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INSTRUÇÃO CONCERNENTE AO CULTO
DO MISTÉRIO EUCARÍSTICO
Inaestimabile Donum
Preparada pela Sagrada Congregação para os Sacramentos e
Culto Divino.
Aprovada e confirmada por sua Santidade João Paulo II
Introdução
Seguindo a carta que o Papa João
Paulo II endereçou em 24 de fevereiro de 1980, aos bispos e através
deles, aos sacerdotes, e na qual ele novamente considerou o inestimável
dom da Sagrada Eucaristia, a Sagrada Congregação para os
Sacramentos e o Culto Divino vem chamar a atenção dos bispos,
para certas normas concernentes ao culto desse grande mistério.
Essas indicações não são um sumário
de tudo que já foi declarado pela Santa Sé em documentos
concernentes à Eucaristia promulgados desde o Segundo Concílio
Vaticano e que ainda estão em vigor, particularmente no Missale
Romanum, O ritual De Sacra Communione et de Cultu Mysterii Extra Missam,
e nas instruções: Eucharisticum Mysterium, Memoriale Domini,
Immensae Caritatis, e Liturgicae instaurationes.
Esta Sagrada Congregação nota com grande alegria os vários
aspectos positivos, resultantes da reforma litúrgica: uma mais
ativa e consciente participação pelos fiéis nos mistérios
litúrgicos, enriquecimento doutrinal e catequético através
da introdução do uso da língua vernácula,
aumento da leitura da Bíblia, um crescimento nas comunidades do
senso de vida litúrgica, bem-sucedidos esforços em diminuir
o vácuo entre vida e culto, entre piedade litúrgica e piedade
pessoal, entre Liturgia e piedade popular.
Mas estes encorajadores e positivos aspectos não são suficientes
para suprimir a preocupação com os variados e frequentes
abusos que nos são reportados de diferentes partes do mundo Católico:
confusão dos papéis, especialmente no que diz respeito ao
ministério sacerdotal e o papel dos leigos( indiscriminado compartilhamento
da recitação das Orações Eucarísticas,
homilias feitas por leigos, leigos distribuindo Comunhão enquanto
os sacerdotes se recusam a fazê-lo); um crescimento da perda do
sentido do sagrado( abandono das vestes litúrgicas, a Eucaristia
sendo celebrada fora da Igreja sem real necessidade, falta de reverência
e respeito pelo Santíssimo Sacramento, etc.); má- compreensão
do caráter eclesial da Liturgia ( o uso de textos privados, a proliferação
de Orações Eucarísticas não aprovadas, a manipulação
de textos litúrgicos com fins sociais e políticos). Nesses
casos, estamos face a face com uma real falsificação da
Liturgia Católica: " Aquele que oferece culto a Deus em nome
da Igreja, de um modo contrário ao qual foi estabelecido pela própria
Igreja com a autoridade dada por Deus e o qual é também
a tradição da Igreja, é culpado de falsificação.
Nenhuma dessas coisas pode trazer bons resultados. As conseqüências
são - e não poderiam deixar de ser - o prejuízo da
unidade da Fé e Culto na Igreja, incerteza doutrinária,
escândalo e confusão entre o Povo de Deus, e em alguns casos
é inevitável reações violentas.
Os fiéis tem direito a uma Liturgia verdadeira, o que significa
a Liturgia desejada e estabelecida pela Igreja, a qual de fato, tem indicado
adaptações onde podem ser feitas a pedido de requerimentos
pastorais em diferentes lugares ou por diferentes grupos de pessoas. Excessivas
experimentações, mudanças e certas criatividades,
confundem os fiéis. O uso de textos não aprovados significa
a perda da necessária conexão entre a lex orandi e a lex
credendi. A advertência do Segundo Concílio Vaticano a esse
respeito deve ser lembrada: "nenhuma pessoa, mesmo se ela for um
sacerdote, pode adicionar, remover ou mudar nada na Liturgia por sua própria
autoridade". E Paulo VI, de venerável memória, declarou
que: " qualquer um que tira vantagem da reforma para entregar-se
a experimentações arbitrárias está desperdiçando
suas energias e ofendendo o senso eclesial.
a) A Missa
b)
1.As duas partes as quais dão um sentido à missa, são
nomeadamente a Liturgia da palavra e a Liturgia Eucarística. E
são tão bem conectadas que elas formam um único ato
de culto. Uma pessoa não deveria se aproximar da mesa do Pão
do Senhor sem antes ter estado na mesa de Sua Palavra. A Sagrada Escritura,
é portanto da maior importância na celebração
da Missa. Consequentemente não pode ser ignorado o que a Igreja
estabeleceu de modo a assegurar que " nas sagradas celebrações
haja uma mais ampla, variada e adequada leitura das Sagradas Escrituras.
As normas estabelecidas no Lecionário no que diz respeito ao número
de leituras e as diretivas dadas para ocasiões especiais devem
ser observadas. Seria um sério abuso trocar a Palavra de Deus pela
palavra do homem, não importando que autor possa ser.
2. As leituras das passagens do Evangelho estão reservadas para
o ministro ordenado, nomeadamente o diácono ou o sacerdote. Quando
possível, as demais leituras devem ser confiadas ao leitor que
foi constituído para tal, ou a outro leigo espiritualmente preparado
e tecnicamente treinado. A primeira leitura é seguida pelo salmo
responsorial, o qual é uma parte integral da Liturgia da Palavra.
3. O propósito da homilia é explicar aos fiéis a
Palavra de Deus proclamada nas leituras e aplicar essas mensagens ao presente.
Por conseguinte a homilia deve ser feita pelo sacerdote ou pelo diácono.
4. Está reservado ao sacerdote, em virtude de sua ordenação,
proclamar a Oração Eucarística, a qual por sua própria
natureza é o ponto alto de toda a celebração. É
portanto um abuso que algumas partes da Oração Eucarística
sejam ditas pelo diácono, por um ministro subordinado ou pelos
fiéis. Por outro lado isso não significa que a assembléia
permanece passiva e inerte. Ela se une ao sacerdote através do
silêncio e demonstra a sua participação nos vários
momentos de intervenção providenciados para o curso da Oração
Eucarística: as respostas no diálogo Prefácio, o
Sanctus, a aclamação depois da Consagração,
e o Amén final depois do Per Ipsum. O Per Ipsum ( por Cristo, com
Cristo, em Cristo) por si mesmo é reservado somente ao sacerdote.
Este Amén final deveria ser enfatizado sendo feito cantado, desde
que ele é o mais importante de toda a Missa.
5. Apenas as Orações Eucarísticas incluídas
no Missal Romano ou aquelas aprovadas pela Sé Apostólica,
com os modos e os limites estabelecidos pela Santa Sé, podem ser
usados. Modificar as Orações Eucarísticas aprovadas
pela Igreja ou adotar outras compostas privadamente é mais um sério
abuso.
6.Devemos lembrar que a Oração Eucarística não
pode ser misturada com outras oraçôes ou canções.
Ao pronunciar a Oração Eucarística o sacerdote deve
pronunciar o texto claramente, de forma que fique fácil para o
fiel compreendê-lo e assim promover a formação de
uma verdadeira assembléia, inteiramente voltada para a celebração
do memorial do Senhor.
7. A Concelebração, a qual tem sido restaurada na Liturgia
Ocidental, manifesta de uma forma excepcional a unidade do sacerdócio.
Os concelebrantes devem, contudo, prestar cuidadosa atenção
aos sinais que indicam essa unidade. Por exemplo, eles devem estar presentes
desde o início da celebração, devem vestir os paramentos
prescritos, devem ocupar o lugar apropriado ao seu ministério como
concelebrantes e devem observar fielmente as outras normas para a celebração
do rito.
8. Matéria da Eucaristia. Fiéis ao exemplo de Cristo, a
Igreja tem usado constantemente pão e vinho misturado com água
ao celebrar a Eucaristia. De acordo com a tradição de toda
a Igreja, o pão deve ser feito unicamente de trigo, e, de acordo
com a tradição genuína da Igreja Latina, deve ser
sem fermento. Pelo motivo da simbologia, a matéria da Celebração
Eucarística deveria se parecer como a atual comida. Isto deve ser
compreendido como vinculado à consistência do pão,
e não no que diz respeito à sua forma, a qual permanece
com sua forma tradicional. Nenhum outro ingrediente deve ser adicionado
à farinha de trigo e a água. A preparação
do pão requer cuidadosa atenção para assegurar que
o produto não diminua a dignidade devida ao pão Eucarístico.
Que ele possa ser partido de um modo digno, sem produzir excessivos fragmentos
e sem que ofenda a sensibilidade dos fiéis no que diz respeito
ao paladar. O vinho para a celebração da Eucaristia deve
ser " o fruto da videira" conforme Lucas 22:18 e deve ser natural
e genuíno, isto quer dizer ; não pode ser misturado com
outras substâncias.
9.Comunhão Eucarística. Comunhão é um dom
do Senhor, dado aos fiéis através do ministro apontado para
essa finalidade. Não é permitido que os fiéis tomem
por eles próprios o pão consagrado e o sagrado cálice
e menos ainda que eles o distribuam um para o outro.
10. Os fiéis , sejam eles religiosos ou leigos, que estão
autorizados como ministros extra-ordinários da Eucaristia podem
distribuir a Comunhão apenas quando não há sacerdotes,
diáconos ou acólitos, quando o sacerdote está impedido
por motivo de doença ou idade avançada, ou quando o número
de fiéis indo receber a Comunhão é tão grande
que tornaria a celebração da Missa excessivamente longa.
Por conseguinte, uma atitude repreensível é aquela dos sacerdotes
que, embora presentes na celebração, recusam-se a distribuir
a Comunhão, deixando essa tarefa aos leigos.
11. A Igreja sempre pediu dos fiéis, respeito e reverência
pela Eucaristia no momento de recebê-la. No que diz respeito à
maneira de ir para a Comunhão, o fiel pode recebê-la de ambos
os modos; ajoelhando-se ou ficando de pé, de acordo com as normas
estabelecidas pela conferência episcopal: "Quando o fiel comunga
ajoelhado, nenhum outro sinal de reverência pelo Santíssimo
Sacramento é requerido, uma vez que ajoelhar é por si só
um sinal de adoração. Quando se recebe a Comunhão
estando em pé, é rigidamente recomendado que, ao vir em
procissão, faça-se um sinal de reverência antes de
receber o Sacramento. Isto pode ser feito no exato momento e lugar, de
forma que a ordem das pessoas que vêm e voltam da Comunhão
não fique interrompida.
O Amén dito pelo fiel ao receber a Comunhão é um
ato que expressa a sua fé pessoal na presença de Cristo.
12. A respeito da Comunhão sob as duas espécies, as normas
estabelecidas pela Igreja devem ser observadas. Ambos por motivo da reverência
devida ao Sacramento e pelo bem daqueles que recebem a Eucaristia, de
acordo com variações e circunstâncias, tempos e lugares.
As conferências episcopais, bem como ordinários não
estão acima do que é estabelecido na presente disciplina:
a concessão para que se receba a Comunhão sob as duas espécies
não é para ser indiscriminada, e as celebrações
em questão devem ser precisamente específicas; os grupos
que usam dessa forma de comungar, devem ser claramente definidos, bem
disciplinados e homogêneos.
13. Mesmo depois da Comunhão o Senhor permanece sob as espécies.
Por conseguinte, ao terminar de se distribuir a Comunhão, as sagradas
partículas remanescentes devem ser consumidas ou guardadas pelo
ministro competente no lugar onde a Eucaristia fica reservada.
14. Por outro lado, o vinho consagrado deve ser consumido imediatamente
depois da Comunhão e não pode ser guardado. Portanto deve-se
tomar cuidado em consagrar apenas a quantidade de vinho necessária
para a Comunhão.
15.As regras estabelecidas para a purificação do cálice
e dos outros vasos sagrados que contiveram as espécies Eucarísticas
devem ser observadas.
16. Particular respeito e cuidado são devidos aos vasos sagrados.
Ambos; cálice e patena para a celebração da Eucaristia
e o ciborium para a Comunhão dos fiéis. A forma dos vasos
deve ser apropriada para o uso litúrgico para o qual eles estão
destinados. O material deve ser nobre, durável e em todos os casos
adaptados para o uso sacro. Nessa esfera, o julgamento pertence às
conferências episcopais de cada região.
Não é permitido o uso de vasos como, simples cestinhas ou
outros recipientes destinados ao uso ordinário fora da sagrada
celebração. Os vasos sagrados não devem ser de pobre
qualidade nem destituídos de estilo artístico.
Antes de serem usados, cálices e patenas devem ser consagrados
pelo bispo ou sacerdote.
17. Aos fiéis, recomenda-se que não se omitam em fazer uma
apropriada ação de graças depois da Comunhão.
Eles podem fazê-lo durante a celebração com um período
de silêncio, com um hino, salmo ou outra canção de
louvor. Ou também depois da celebração, se possível
permanecendo em oração por um considerável espaço
de tempo.
18. Há naturalmente, vários papéis que as mulheres
podem desempenhar na assembléia litúrgica: estes incluem;
a leitura da Palavra de Deus e a proclamação das intenções
na Oração dos fiéis. Às mulheres, contudo,
não é permitido atuarem como servas no altar.
19.Particular vigilância e cuidados especiais são recomendados
com respeito às Missas transmitidas pela mídia audio-visual.
Devido à sua grande difusão, essas celebrações
devem ser de exemplar qualidade.
Nos casos de celebraçôes feitas em casas privadas, as normas
da Instrução Actio pastoralis de 5 de maio de 1969, devem
ser observadas.
b) Culto Eucarístico fora da Missa
20. Devoções públicas
e privadas à Santa Eucaristia fora da missa, também são
altamente recomendáveis: por causa da presença de Jesus
Cristo, o qual é adorado pelos fiéis, nesse Sacramento derivado
do Sacrifício da Cruz e que nos é dado como Comunhão
sacramental e espiritual.
21. Ao se programar devoções Eucarísticas, deveria
levar-se em conta os tempos litúrgicos, de forma que eles possam
se harmonizar com a Liturgia, dirigir de certa forma a inspiração
para tais devoções, bem como motivar o povo.
22. Com relação à exposição do Santíssimo
Sacramento, de ambas as formas: prolongadas ou breves, e com relação
à procissões do Santíssimo Sacramento, Congressos
Eucarísticos e toda a ordem para a piedade Eucarística,
as indicações e directivas dadas pelo Ritual Romano devem
ser fielmente observadas.
23. Não se deve esquecer que " antes da bênção
com o Santíssimo Sacramento, um tempo apropriado deveria ser reservado
para a leitura da Palavra de Deus, cânticos e orações,
bem como um tempo adequado de oração silenciosa". No
final da adoração, um hino é cantado e uma oração
de encerramento, das muitas contidas no Ritual Romano, é recitada
ou cantada.
24. O Tabernáculo no qual a Eucaristia é conservada pode
ser localizado no altar, ou mesmo fora dele, mas em um local da igreja
muito proeminente, verdadeiramente nobre e adequadamente decorado. Ou
então em uma capela adequada para orações privadas
e para a adoração pelos fiéis.
25. O tabernáculo deve ser sólido, inquebrável e
não transparente. A presença do Santíssimo Sacramento
deve ser indicada por um véu ou algum outro meio apropriado estabelecido
pela autoridade competente, e uma lâmpada deve arder perpetuamente
diante dele, como sinal de honra tributado ao Senhor.
26. A venerável prática de se ajoelhar diante do Santíssimo
Sacramento, seja Ele encerrado no tabernáculo ou publicamente exposto,
deve ser mantida como sinal de adoração. Esse ato requer
que seja feito de um modo recolhido, de forma que o coração
possa se curvar diante de Deus em profunda reverência. Todavia,
essa genuflexão não deve ser feita nem apressadamente nem
descuidadosamente.
27.Se nada disso ainda foi introduzido de acordo com essas indicações,
deve-se então procurar corrigir.
A maior parte das dificuldades encontradas em por em prática a
reforma litúrgica e especialmente a reforma da Missa, origina-se
do fato de que nem sacerdotes, nem leigos tiveram talvez, consciência
o bastante, das razões teológicas e espirituais pelas quais
tais reformas tiveram que ser feitas, de acordo com os princípios
estabelecidos pelo Concílio.
Os sacerdotes devem adquirir um profundo entendimento dos modos de agir
da Igreja, da qual a celebração da Liturgia e em especial,
da Missa é sua mais viva expressão. Sem um adequado treinamento
bíblico, os sacerdotes não serão capazes de apresentar
aos fiéis o significado da Liturgia, como uma representação
em sinais, da história da Salvação. Conhecimentos
de história, contribuirão igualmente, para um maior entendimento
das mudanças as quais tiveram que ser introduzidas, e introduzidas
não por causa da " novidade", mas como reavivamento e
adaptação da autêntica e genuína tradição.
A Liturgia também requer grande equilíbrio. Por isso, como
diz a Constituicão Sacrosanctum concilium, "esse é
consequentemente o excepcional modo pelo qual os fiéis podem expressar
em suas vidas e manifestar aos outros, o mistério de Cristo e a
real natureza da verdadeira Igreja. É da essência da Igreja,
que ela seja ao mesmo tempo humana e divina, visível e ainda invisívelmente
dotada, ávida por agir e ao mesmo tempo devotada à contemplação,
presente nesse mundo sem no entanto pertencer a ele. Ela é todas
essas coisas mais de um modo que o seu humano é dirigido e subordinado
ao divino, o visível tal como o invisível, ação
tal como contemplação. E nesse presente mundo buscando a
cidade que ainda há de vir. Sem este balanço, a verdadeira
face da Liturgia Cristã torna-se obscurecida.
Em ordem a atingir esse ideal mais facilmente, seria necessário
uma apropriada formação litúrgica em seminários
e faculdades , bem como facilitar aos sacerdotes, sua participação
em cursos, encontros, assembléias ou semanas litúrgicas,
nos quais estudos e reflexões deveriam ser adequadamente complementados
com celebrações modelos. Desse modo, os sacerdotes poderiam
devotar-se a uma mais efetiva ação pastoral, à catequese
litúrgica para os fiéis, organização de grupos
de leitores, preparação espiritual e treinamento aos servos
do altar, treinamento de animadores para a assembléia, enriquecimento
progressivo do repertório de cânticos... em uma palavra;
todas as iniciativas favorecedoras de um profundo entendimento da Liturgia.
Na implementação da reforma litúrgica, grande responsabilidade
recaiu sobre as comissões nacionais , comissões litúrgicas
diocesanas, institutos e centros litúrgicos, especialmente no que
diz respeito ao trabalho de tradução dos livros litúrgicos
e ao treinamento de clérigos e fiéis no espírito
da reforma desejada pelo Concílio.
O trabalho dessas organizações deve estar voltado ao serviço
das autoridades eclesiásticas, as quais deveriam contar com sua
fiel colaboração. Tal colaboração deve ser
fiel às normas e directivas da Igreja e livre de iniciativas arbitrárias
e modos particulares de atuação que poderiam comprometer
os frutos da renovação litúrgica.
Esse documento veio às mãos dos ministros de Deus na primeira
década de vida do Missal Romano promulgado pelo Papa Paulo VI,
seguindo as prescrições do Segundo Concílio Vaticano.
Isto parece apropriado para nos recordar a observação feita
por aquele Papa no que diz respeito à fidelidade às normas
que regem a celebração: " É algo muito sério,
quando a divisão é introduzida precisamente onde congregavit
nos in unum Christi amor, na Liturgia e no Sacrifício Eucarístico,
através da recusa em obedecer às normas estabelecidas na
esfera litúrgica. É em nome da tradição que
nós pedimos a todos nossos filhos e filhas,à todas as comunidades
católicas, que celebrem com dignidade e fervor a Liturgia renovada."
Os bispos, "cuja função é controlar, promover
e salvaguardar a vida litúrgica da Igreja confiada a eles, não
falharão em descobrir os mais adequados meios para assegurar uma
cuidadosa e firme aplicação dessas normas, para a glória
de Deus e para o bem da Igreja.
Roma, 3 de Abril de l980, Quinta-feira Santa.
Esta instrução, preparada pela Sagrada Congregação
para os Sacramentos e Culto Divino, foi aprovada em 17 de abril, 1980,
pelo Santo Papa, João Paulo II, que a confirmou por sua própria
autoridade e ordenou que fosse publicada e observada por todos os concernentes.
James R. Cardinal Knox
Prefeito
Virgilio Noe
Secretário-Assistente.
  
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