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Carta Encíclica
LABOREM EXERCENS
do Sumo Pontífice João Paulo II
aos veneráveis irmãos no episcopado,
aos sacerdotes, às famílias religiosas,
aos filhos e filhas da Igreja
e a todos os homens de boa vontade
sobre o trabalho humano no 90º aniversário
da carta encíclica "Rerum Novarum"
Veneráveis irmãos e dilectos
filhos e filhas:
Saúde e bênção Apostólica!
É mediante o trabalho que o homem deve procurar-se o pão
quotidiano (1) e contribuir para o progresso contínuo das ciências
e da técnica, e sobretudo para a incessante elevação
cultural e moral da sociedade, na qual vive em comunidade com os próprios
irmãos. E com a palavra trabalho é indicada toda a actividade
realizada pelo mesmo homem, tanto manual como intelectual, independentemente
das suas características e das circunstâncias, quer dizer
toda a actividade humana que se pode e deve reconhecer como trabalho,
no meio de toda aquela riqueza de actividades para as quais o homem tem
capacidade e está predisposto pela própria natureza, em
virtude da sua humanidade. Feito à imagem e semelhança do
mesmo Deus (2)no universo visível e nele estabelecido para que
dominasse a terra,(3) o homem, por isso mesmo, desde o princípio
é chamado ao trabalho. O trabalho é uma das características
que distinguem o homem do resto das criaturas, cuja actividade, relacionada
com a manutenção da própria vida, não se pode
chamar trabalho; somente o homem tem capacidade para o trabalho e somente
o homem o realiza preenchendo ao mesmo tempo com ele a sua existência
sobre a terra. Assim, o trabalho comporta em si uma marca particular do
homem e da humanidade, a marca de uma pessoa que opera numa comunidade
de pessoas; e uma tal marca determina a qualificação interior
do mesmo trabalho e, em certo sentido, constitui a sua própria
natureza.
I
INTRODUÇÃO
1. O trabalho humano a noventa anos da " Rerum Novarum "
Dado que a 15 de Maio do corrente ano se completaram noventa anos da data
da publicação - que se ficou a dever ao grande Sumo Pontífice
da " questão social ", Leão XIII - daquela Encíclica
de importância decisiva, que começa com as palavras Rerum
Novarum, eu desejo dedicar o presente documento exactamente ao trabalho
humano; e desejo mais ainda dedicá-lo ao homem, visto no amplo
contexto dessa realidade que é o trabalho. Efectivamente, conforme
tive ocasião de dizer na Encíclica Redemptor Hominis, publicada
nos inícios da minha missão de serviço na Sede Romana
de São Pedro, se o homem " é a primeira e fundamental
via da Igreja ",(4) e isso precisamente sobre a base do imperscrutável
mistério da Redenção de Cristo, então é
necessário retornar incessantemente a esta via e prossegui-la sempre
de novo, segundo os diversos aspectos, nos quais ela nos vai desvelando
toda a riqueza e, ao mesmo tempo, tudo o que de árduo há
na existência humana sobre a terra.
O trabalho é um desses aspectos, perene e fundamental e sempre
com actualidade, de tal sorte que exige constantemente renovada atenção
e decidido testemunho. Com efeito, surgem sempre novas interrogações
e novos problemas, nascem novas esperanças, como também
motivos de temor e ameaças, ligados com esta dimensão fundamental
da existência humana, pela qual é construída cada
dia a vida do homem, da qual esta recebe a própria dignidade específica,
mas na qual está contido, ao mesmo tempo, o parâmetro constante
dos esforços humanos, do sofrimento, bem como dos danos e das injustiças
que podem impregnar profundamente a vida social no interior de cada uma
das nações e no plano internacional. Se é verdade
que o homem se sustenta com o pão granjeado pelo trabalho das suas
mãos (5) - e isto equivale a dizer, não apenas com aquele
pão quotidiano mediante o qual se mantém vivo o seu corpo,
mas também com o pão da ciência e do progresso, da
civilização e da cultura - então é igualmente
verdade que ele se alimenta deste pão com o suor do rosto;(6) isto
é, não só com os esforços e canseiras pessoais,
mas também no meio de muitas tensões, conflitos e crises
que, em relação com a realidade do trabalho, perturbam a
vida de cada uma das sociedades e mesmo da inteira humanidade.
Celebramos o nonagésimo aniversário da Encíclica
Rerum Novarum em vésperas de novos adiantamentos nas condições
tecnológicas, económicas e políticas, o que - na
opinião de muitos peritos - irá influir no mundo do trabalho
e da produção, em não menor escala do que o fez a
revolução industrial do século passado. São
vários os factores que se revestem de alcance geral, como sejam:
a introdução generalizada da automação em
muitos campos da produção; o aumento do custo da energia
e das matérias de base; a crescente tomada de consciência
de que é limitado o património natural e do seu insuportável
inquinamento; e o virem à ribalta, no cenário político,
povos que, depois de séculos de sujeição, reclamam
o seu legítimo lugar no concerto das nações e nas
decisões internacionais. Estas novas condições e
exigências irão requerer uma reordenação e
um novo ajustamento das estruturas da economia hodierna, bem como da distribuição
do trabalho. E tais mudanças poderão talvez vir a significar,
infelizmente, para milhões de trabalhadores qualificados o desemprego,
pelo menos temporário, ou a necessidade de um novo período
de adestramento; irão comportar, com muita probabilidade, uma diminuição
ou um crescimento menos rápido do bem-estar material para os países
mais desenvolvidos; mas poderão também vir a proporcionar
alívio e esperança para milhões de homens que hoje
vivem em condições de vergonhosa e indigna miséria.
Não compete à Igreja analisar cientificamente as possíveis
consequências de tais mutações para a convivência
humana. A Igreja, porém, considera sua tarefa fazer com que sejam
sempre tidos presentes a dignidade e os direitos dos homens do trabalho,
estigmatizar as situações em que são violados e contribuir
para orientar as aludidas mutações, para que se torne realidade
um progresso autêntico do homem e da sociedade.
2. Na linha do desenvolvimento Orgânico da acção e
do Ensino Social da Igreja
É fora de dúvida que o trabalho, como problema do homem,
se encontra mesmo ao centro naquela " questão social ",
para a qual se têm voltado de modo especial, durante os quase cem
anos decorridos desde a publicação da mencionada Encíclica,
o ensino da Igreja e as múltiplas iniciativas tomadas em continuidade
com a sua missão apostólica. Dado que é meu desejo
concentrar as reflexões que se seguem no trabalho, quero fazê-lo
não de maneira deforme, mas sim em conexão orgânica
com toda a tradição deste ensino e destas iniciativas. Ao
mesmo tempo, porém, quero fazê-lo segundo a orientação
do Evangelho, para extrair do património do mesmo Evangelho "
coisas novas e coisas velhas ".(7) O trabalho, certamente, é
uma coisa " velha ", tão antiga quanto o homem e a sua
vida sobre a face da terra. A situação geral do homem no
mundo contemporâneo, diagnosticada e analisada nos vários
aspectos geográficos, de cultura e de civilização,
exige todavia que se descubram os novos significados do trabalho humano
e, além disso, que se formulem as novas tarefas que neste sector
se deparam indeclinavelmente a todos os homens, à família,
a cada uma das nações e a todo o género humano e,
por fim, à própria Igreja.
Neste espaço dos noventa anos que passaram desde a publicação
da Encíclica Rerum Novarum, a questão social não
cessou de ocupar a atenção da Igreja. São testemunho
disso os numerosos documentos do Magistério, emanados quer dos
Sumos Pontífices, quer do II Concílio do Vaticano; são
testemunho disso, igualmente, as enunciações dos diversos
Episcopados; e é testemunho disso, ainda, a actividade dos vários
centros de pensamento e de iniciativas concretas de apostolado, quer a
nível internacional, quer a nível das Igrejas locais. É
difícil enumerar aqui, de forma pormenorizada, todas as manifestações
da viva aplicação da Igreja e dos cristãos no que
se refere à questão social, porque elas são muito
numerosas. Como resultado do Concílio, tornou-se o principal centro
de coordenação neste campo aPontifícia Comissão
" Justitia et Pax ". A mesma Comissão encontra Organismos
seus correspondentes no âmbito das Conferências Episcopais
singularmente consideradas. O nome desta instituição é
muito significativo. Ele indica que a questão social deverá
ser tratada no seu aspecto integral e complexo. O empenhamento em favor
da justiça deve andar intimamente unido à aplicação
em prol da paz no mundo contemporâneo. Constitui, certamente, um
pronunciamento a favor deste dúplice empenhamento a dolorosa experiência
das duas grandes guerras mundiais que, ao longo dos últimos noventa
anos, abalaram muitos países, tanto do continente europeu, quanto,
ao menos parcialmente, dos outros continentes. E pronuncia-se a seu favor,
especialmente desde o fim da segunda guerra mundial para cá, a
ameaça permanente de uma guerra nuclear e, a emergir por detrás
dela, a perspectiva de uma terrível autodestruição.
Se seguirmos a linha principal de desenvolviménto dos documentos
do supremo Magistério da Igreja, encontramos neles a confirmação
explícita precisamente de um tal modo de enquadrar o problema.
Pelo que diz respeito à questão da paz no mundo, a posição-chave
é a da Encíclica Pacem in Terris do Papa João XXIII.
Por outro lado, se se considera o evoluir da questão da justiça
social, deve notar-se o seguinte: enquanto no período que vai desde
a Rerum Novarum até à Quadragesimo Anno de Pio XI, o ensino
da Igreja se concentra sobretudo em torno da justa solução
da chamada questão operária no âmbito de cada uma
das nações, na fase sucessiva o mesmo ensino alarga o horizonte
às dimensões do mundo inteiro. A distribuição
desproporcionada de riqueza e de miséria e a existência de
países e continentes desenvolvidos e de outros não-desenvolvidos
exigem uma perequação e que se procurem as vias para um
justo desenvolvimento de todos. Nesta direcção procede o
ensino contido na Encíclica Mater et Magistra do Papa João
XXIII, bem como na Constituição pastoral Gaudium et Spes
do II Concílio do Vaticano e na Encíclica Populorum Progressio
do Papa Paulo VI.
Esta direcção seguida no desenvolvimento do ensino e também
da aplicação da Igreja, quanto à questão social,
corresponde exactamente ao reconhecimento objectivo do estado das coisas.
Com efeito, se em tempos passados se punha em relevo no centro de tal
questão sobretudo o problema da " classe ", em época
mais recente é posto em primeiro plano o problema do " mundo
". Por isso, deve ser tomado em consideração não
apenas o âmbito da classe, mas o âmbito mundial das desigualdades
e das injustiças; e, como consequência, não apenas
a dimensão da classe, mas sim a dimensão mundial das tarefas
a assumir na caminhada que há-de levar à realização
da justiça no mundo contemporâneo. A análise completa
da situação do mesmo mundo dos dias de hoje manifestou de
maneira ainda mais profunda e mais cabal o significado da anterior análise
das injustiças sociais; e é o significado que hoje em dia
se deve atribuir aos esforços que tendem a construir a justiça
na terra, não encobrindo com isso as estruturas injustas, mas demandando
a revisão e a transformação das mesmas numa dimensão
mais universal.
3. O problema do trabalho, chave da questão social
No meio de todos estes processos - quer da diagnose da realidade social
objectiva, quer paralelamente do ensino da Igreja no âmbito da complexa
e multíplice questão social - o problema do trabalho humano,
como é natural, aparece muitas vezes. Ele é, de certo modo,
uma componente fixa, tanto da vida: social como do ensino da Igreja. Neste
ensino da Igreja, aliás, o dedicar atenção ao problema
remonta a tempos muito para além dos últimos noventa anos.
A doutrina social da Igreja, efectivamente, tem a sua fonte na Sagrada
Escritura, a começar do Livro do Génesis e, em particular
no Evangelho e nos escritos dos tempos apostólicos. Dedicar atenção
aos problemas sociais faz parte desde os inícios do ensino da Igreja
e da sua concepção do homem e da vida social e, especialmente,
da moral social que foi sendo elaborada segundo as necessidades das diversas
épocas. Um tal património tradicional foi depois herdado
e desenvolvido pelo ensino dos Sumos Pontífices sobre a moderna
" questão social ", a partir da Encíclica Rerum
Novarum. E no contexto de tal " questão ", o problema
do trabalho foi objecto de uma continua actualização, mantendo
sempre a base cristã daquela verdade que podemos chamar perene.
Ao voltarmos no presente documento uma vez mais a este problema - sem
ter a intenção, aliás, de tocar todos os temas que
lhe dizem respeito - não é tanto para coligir e repetir
o que já se encontra contido nos ensinamentos da Igreja, mas sobretudo
para pôr em relevo - possivelmente mais do que foi feito até
agora - o facto de que o trabalho humano é uma chave, provavelmente
a chave essencial, de toda a questão social, se nós procurarmos
vê-la verdadeiramente sob o ponto de vista do bem do homem. E se
a solução - ou melhor, a gradual solução -
da questão social, que continuamente se reapresenta e se vai tornando
cada vez mais complexa, deve ser buscada no sentido de " tornar a
vida humana mais humana ",(8) então por isso mesmo a chave,
que é o trabalho humano, assume una importância fundamental
e decisiva.
II
O TRABALHO E O HOMEM
4. No Livro do Génesis
A Igreja está convencida de que o trabalho constitui uma dimensão
fundamental da existência do homem sobre a terra. E ela radica-se
nesta convicção também ao considerar todo o património
das múltiplas ciências centralizadas no homem: a antropologia,
a paleontologia, a história, a sociologia, a psicologia, etc.:
todas elas parecem testemunhar de modo irrefutável essa realidade.
A Igreja, porém, vai haurir esta sua convicção sobretudo
na fonte da Palavra de Deus revelada e, por conseguinte, aquilo que para
ela é uma convicção da inteligência adquire
ao mesmo tempo o carácter de uma convicção de fé.
A razão está em que a Igreja - vale a pena acentuá-lo
desde já - acredita no homem. Ela pensa no homem e encara-o não
apenas à luz da experiência histórica, não
apenas com os subsídios dos multíplices métodos do
conhecimento científico, mas sim e em primeiro lugar à luz
da Palavra revelada de Deus vivo. Ao referir-se ao homem ela procura exprimir
aqueles desígnios eternos e aqueles destinos transcendentes que
Deus vivo, Criador e Redentor, ligou ao homem.
A Igreja vai encontrar logo nas primeiras páginas do Livro do Génesis
a fonte dessa sua convicção, de que o trabalho constitui
uma dimensão fundamental da existência humana sobre a terra.
A análise desses textos torna-nos cônscios deste facto: de
neles - por vezes mediante um modo arcaico de manifestar o pensamento
- terem sido expressas as verdades fundamentais pelo que diz respeito
ao homem, já no contexto do mistério da Criação.
Estas verdades são as que decidem do homem, desde o princípio,
e que, ao mesmo tempo, traçam as grandes linhas da sua existência
sobre a terra, quer no estado de justiça original, quer mesmo depois
da ruptura, determinada pelo pecado, da aliança original do Criador
com a criação no homem. Ouando este, criado " à
imagem de Deus... varão e mulher ", (9) ouve as palavras "
Prolificai e multiplicai-vos enchei a terra e submetei-a ", (10)
mesmo que estas palavras não se refiram directa e explicitamente
ao trabalho, indirectamente já lho indicam, e isso fora de quaisquer
dúvidas, como uma actividade a desempenhar no mundo. Mais ainda,
elas patenteiam a mesma essência mais profunda do trabalho. O homem
é imagem de Deus, além do mais, pelo mandato recebido do
seu Criador de submeter, de dominar a terra. No desempenho de tal mandato,
o homem, todo e qualquer ser humano, reflecte a própria acção
do Criador do universo.
O trabalho entendido como uma actividade " transitiva ", quer
dizer, uma actividade de modo tal que, iniciando-se no sujeito humano,
se endereça para um objecto exterior, pressupõe um específico
domínio do homem sobre a " terra "; e, por sua vez, confirma
e desenvolve um tal domínio. É claro que sob a designação
" terra ", de que fala o texto bíblico, deve entender-se
primeiro que tudo aquela parcela do universo visível em que o homem
habita; por extensão, porém, pode entender-se todo o mundo
visível, na medida em que este se encontra dentro do raio de influência
do homem e da sua procura de prover às próprias necessidades.
A expressão " submeter a terra " tem um alcance imenso.
Ela indica todos os recursos que a mesma terra (e indirectamente o mundo
visível) tem escondidos em si e que, mediante a actividade consciente
do homem, podem ser descobertas e oportunamente utilizadas por ele. Assim,
tais palavras, postas logo ao princípio da Bíblia, jamais
cessam de ter actualidade. Elas abarcam igualmente todas as épocas
passadas da civilização e da economia, bem como toda a realidade
contemporânea, e mesmo as futuras fases do progresso, as quais,
em certa medida, talvez se estejam já a delinear, mas em grande
parte permanecem ainda para o homem algo quase desconhecido e recôndito.
Se por vezes se fala de períodos de " aceleração
" na vida económica e na civilização da humanidade
ou de alguma nação em particular, coligando tais "
acelerações " ao progresso da ciência e da técnica
e, especialmente, às descobertas decisivas para a vida sócio-económica,
pode ao mesmo tempo dizer-se que nenhuma dessas " acelerações
" faz com que fique superado o conteúdo essencial daquilo
que foi dito naquele antiquíssimo texto bíblico. O homem,
ao tornar-se - mediante o seu trabalho - cada vez mais senhor da terra,
e ao consolidar - ainda mediante o trabalho - o seu domínio sobre
o mundo visível, em qualquer hipótese e em todas as fases
deste processo, permanece na linha daquela disposição original
do Criador, a qual se mantém necessária e indissoluvelmente
ligada ao facto de o homem ter sido criado, como varão e mulher,
" à imagem de Deus ". E, ao mesmo tempo, tal processo
é universal: abrange todos os homens, todas as gerações,
todas as fases do progresso económico e cultural e, simultâneamente,
é um processo que se actua em todos e cada um dos homens, em todos
os sujeitos humanos conscientes. Todos e cada um são contemporâneamente
por ele abarcados. Todos e cada um, em medida adequada e num número
incalculável de modos, tomam parte em tal processo gigantesco,
mediante o qual o homem " submete a terra " com o seu trabalho.
5. O trabalho em sentido objectivo: a técnica
Esta universalidade e, ao mesmo tempo, esta multiplicidade de tal processo
de " submeter a terra ", projectam luz sobre o trabalho humano,
uma vez que o domínio do homem sobre a terra se realiza no trabalho
e mediante o trabalho. Assim, vem ao de cima o significado do mesmo trabalho
em sentido objectivo, o qual tem depois a sua expressão nas várias
épocas da cultura e da civilização. O homem domina
a terra quer pelo facto de domesticar os animais e tratar deles, granjeando
assim o alimento e o vestuário de que precisa, quer pelo facto
de poder extrair da terra e dos mares diversos recursos naturais. Mas
o homem, além disso, " submete a terra " muito mais quando
começa por cultivá-la e, sucessivamente, reelabora os produtos
da mesma, adaptando-os às suas próprias necessidades. A
agricultura constitui assim um campo primário da actividade económica
e, mediante o trabalho humano, um factor indispensável da produção.
A indústria, por sua vez, consistirá sempre no conjugar
as riquezas da terra - quer se trate dos recursos vivos da natureza, quer
dos produtos da agricultura, quer, ainda, dos recursos minerais ou químicos
- com o trabalho do homem, tanto o trabalho físico como o intelectual.
Isto é válido, num certo sentido, também no campo
da chamada indústria dos serviços e no campo da investigação
pura ou aplicada.
Hoje em dia na indústria e na agricultura a actividade do homem,
em muitos casos, deixou de ser um trabalho prevalentemente manual, uma
vez que os esforços das mãos e dos músculos passaram
a ser ajudados pela acção de máquinas e de mecanismos
cada vez mais aperfeiçoados.
Não somente na indústria, mas também na agricultura,
nós somos testemunhas das transformações que foram
possibilitadas pelo gradual e contínuo progresso da ciência
e da técnica. E isto, no seu conjunto, tornou-se historicamente
causa também de grandes viragens da civilização,
a partir das origens da " era industrial ", passando pelas sucessivas
fases de desenvolvimento graças às novas técnicas,
até se chegar às da electrónica ou dos " microprocessores
" nos últimos anos.
Se pode parecer que no processo industrial é a máquina que
" trabalha ", enquanto o homem só cuida nela, tornando
possível e mantendo de diversas maneiras o seu funcionamento, também
é verdade que, precisamente por isso, o desenvolvimento industrial
serve de base para se repropor de um modo novo o problema do trabalho
humano. Tanto a primeira industrialização, que fez com que
surgisse a chamada questão operária, como as sucessivas
mudanças industriais e pós-industriais demonstram claramente
que, mesmo na época do " trabalho " cada dia mais mecanizado,
o sujeito próprio do trabalho continua a ser o homem.
O desenvolvimento da indústria e dos diversos sectores com ela
ligados, até se chegar às mais modernas tecnologias da electrónica,
especialmente no campo da miniaturização, da informática,
da telemática e outros, indica o papel imenso que, na interacção
do sujeito e do objecto do trabalho (no sentido mais amplo desta palavra),
assume precisamente aquela aliada do mesmo trabalho gerada pelo pensamento
humano, que é a técnica. Neste caso, entendida não
como uma capacidade ou aptidão para o trabalho, mas sim como um
conjunto de meios de que o homem se serve no próprio trabalho,
a técnica é indubitavelmente uma aliada do homem. Ela facilita-lhe
o trabalho, aperfeiçoa-o, acelera-o e multiplica-o; favorece o
progresso em função de um aumento da quantidade dos produtos
do trabalho e aperfeiçoa mesmo a qualidade de muitos deles. Mas
é um facto, por outro lado, que nalguns casos a técnica
de aliada pode também transformar-se quase em adversária
do homem, como sucede: quando a mecanização do trabalho
" suplanta " o mesmo homem, tirando-lhe todo o gosto pessoal
e o estímulo para a criatividade e para a responsabilidade; igualmente,
quando tira o emprego a muitos trabalhadores que antes estavam empregados;
ou ainda quando, mediante a exaltação da máquina,
reduz o homem a ser escravo da mesma.
Assim, se as palavras bíblicas " submetei a terra ",
dirigidas ao homem desde o princípio, forem entendidas no contexto
de toda a época moderna, industrial e pós-industrial, elas
encerram em si indubitavelmente também uma relação
com a técnica, com aquele mundo de mecanismos e de máquinas,
que é fruto de um trabalho da inteligência humana e a confirmação
histórica do domínio do homem sobre a natureza.
A época recente da história da humanidade, e especialmente
a de algumas sociedades, trouxe consigo uma justa afirmação
da técnica como um coeficiente fundamental de progresso económico;
ao mesmo tempo, porém, juntamente com tal afirmação
surgiram e continuamente estão a surgir as interrogações
essenciais respeitantes ao trabalho humano em relação com
o seu sujeito, que é precisamente o homem. Tais interrogações
contêm em si uma carga particular de conteúdos e de tensões
de carácter ético e ético-social. E por isso elas
constituem um desafio contínuo para muitas e diversas instituições,
para os Estados e os Governos, bem como para os sistemas e as organizações
internacionais; e constituem um desafio também para a Igreja.
6. O trabalho no sentido subjectivo: o homem-sujeito do trabalho
Para continuar a nossa análise do trabalho em aderência às
palavras da Bíblia, em virtude das quais o homem tem o dever de
submeter a terra, é preciso concentrarmos agora a nossa atenção
no trabalho no sentido subjectivo; e isto muito mais do que fizemos pelo
que se refere ao significado objectivo do trabalho, porquanto tocámos
só com brevidade aquela vasta problemática, que é
perfeita e pormenorizadamente conhecida dos estudiosos nos vários
campos e também dos mesmos homens do trabalho, segundo as suas
especializações. As palavras do Livro do Génesis,
a que nos referimos nesta nossa análise, falam de maneira indirecta
do trabalho no sentido objectivo; e de modo análogo falam também
do sujeito do trabalho; no entanto, aquilo que elas dizem é assaz
eloquente e carregado de um grande significado.
O homem deve submeter a terra, deve dominá-la, porque, como "
imagem de Deus ", é uma pessoa; isto é, um ser dotado
de subjectividade, capaz de agir de maneira programada e racional, capaz
de decidir de si mesmo e tendente a realizar-se a si mesmo. É como
pessoa, pois, que o homem é sujeito do trabalho. É como
pessoa que ele trabalha e realiza diversas acções que fazem
parte do processo do trabalho; estas, independentemente do seu conteúdo
objectivo, devem servir todas para a realização da sua humanidade
e para o cumprimento da vocação a ser pessoa, que lhe é
própria em razão da sua mesma humanidade. As principais
verdades sobre este tema foram recordadas ultimamente pelo II Concílio
do Vaticano, na Constituição Gaudium et Spes, especialmente
no capítulo primeiro dedicado à vocação do
homem.
E assim aquele " domínio " de que fala o texto bíblico,
sobre o qual estamos a meditar agora, não se refere só à
dimensão objectiva do trabalho, mas introduz-nos ao mesmo tempo
na compreensão da sua dimensão subjectiva. O trabalho, entendido
como processo, mediante o qual o homem e o género humano submetem
a terra, não corresponderá a este conceito fundamental da
Bíblia senão enquanto, em todo esse processo, o homem ao
mesmo tempo se manifestar e se confirmar como aquele que " domina
". Este domínio, num certo sentido, refere-se à dimensão
subjectiva ainda mais do que à objectiva: esta dimensão
condiciona a mesma natureza ética do trabalho. Não há
dúvida nenhuma, realmente, de que o trabalho humano tem um seu
valor ético, o qual, sem meios termos, permanece directamente ligado
ao facto de aquele que o realiza ser uma pessoa, um sujeito consciente
e livre, isto é, um sujeito que decide de si mesmo.
Esta verdade, que constitui num certo sentido a medula fundamental e perene
da doutrina cristã sobre o trabalho humano, teve e continua a ter
um significado primordial para a formulação dos importantes
problemas sociais ao longo de épocas inteiras.
A Idade Antiga introduziu entre os homens uma própria diferenciação
típica em categorias, segundo o tipo de trabalho que realizavam.
O trabalho que requeria do trabalhador o emprego das forças físicas,
o trabalho dos músculos e das mãos, era considerado indigno
dos homens livres, e por isso eram destinados à sua execução
os escravos. O Cristianismo, ampliando alguns aspectos já próprios
do Antigo Testamento, neste ponto operou uma transformação
fundamental de conceitos, partindo do conteúdo global da mensagem
evangélica, e sobretudo do facto de Aquele que, sendo Deus, se
tornou semelhante a nós em tudo, (11) ter passado a maior parte
dos anos da vida sobre a terra junto de um banco de carpinteiro, dedicando-se
ao trabalho manual. Esta circunstância constitui por si mesma o
mais eloquente " evangelho do trabalho "; aí se torna
patente que o fundamento para determinar o valor do trabalho humano não
é em primeiro lugar o género de trabalho que se realiza,
mas o facto de aquele que o executa ser uma pessoa. As fontes da dignidade
do trabalho devem ser procuradas sobretudo não na sua dimensão
objectiva, mas sim na sua dimensão subjectiva.
Em tal concepção quase desaparece o próprio fundamento
da antiga diferenciação dos homens em grupos, segundo o
género de trabalho que eles faziam. Isto não quer dizer
que o trabalho humano não possa e não deva ser de algum
modo valorizado e qualificado de um ponto de vista objectivo. Isto quer
dizer somente que o primeiro fundamento do valor do trabalho é
o mesmo homem, o seu sujeito. E relaciona-se com isto imediatamente uma
conclusão muito importante de natureza ética: embora seja
verdade que o homem está destinado e é chamado ao trabalho,
contudo, antes de mais nada o trabalho é " para o homem "
e não o homem " para o trabalho". E por esta conclusão
se chega a reconhecer justamente a preeminência do significado subjectivo
do trabalho sobre o seu significado objectivo. Partindo deste modo de
entender as coisas e supondo que diversos trabalhos realizados pelos homens
podem ter um maior ou menor valor objectivo, procuramos todavia pôr
em evidência que cada um deles se mede sobretudo pelo padrão
da dignidade do mesmo sujeito do trabalho, isto é, da pessoa, do
homem que o executa. Por outro lado, independentemente do trabalho que
faz cada um dos homens e supondo que ele constitui uma finalidade - por
vezes muito absorvente - do seu agir, tal finalidade não possui
por si mesma um significado definitivo. De facto, em última análise,
a finalidade do trabalho, de todo e qualquer trabalho realizado pelo homem
- ainda que seja o trabalho mais humilde de um " serviço "
e o mais monótono na escala do modo comum de apreciação
e até o mais marginalizador - permanece sempre o mesmo homem.
7. Uma ameaça à hierarquia dos valores
Estas afirmações basilares sobre o trabalho, precisamente,
resultaram sempre das riquezas da verdade cristã, em particular
da mesma mensagem do " evangelho do trabalho ", criando o fundamento
do novo modo de pensar, de julgar e de agir dos homens. Na época
moderna, desde os inícios da era industrial, a verdade cristã
sobre o trabalho teve de se contrapor às várias correntes
do pensamentomaterialista e economicista.
Para alguns fautores de tais ideias, o trabalho era entendido e tratado
como uma espécie de " mercadoria ", que o trabalhador
- especialmente o operário da indústria - vendia ao dador
de trabalho, que era ao mesmo tempo possessor do capital, isto é,
do conjunto dos instrumentos de trabalho e dos meios que tornam possível
a produção. Este modo de conceber o trabalho encontrava-se
especialmente difundido na primeira metade do século XIX. Em seguida,
as formulações explícitas deste género quase
desapareceram, cedendo o lugar a um modo mais humano de pensar e de avaliar
o trabalho. A interacção do homem do trabalho e do conjunto
dos instrumentos e dos meios de produção deu azo a desenvolverem-se
diversas formas de capitalismo - paralelamente a diversas formas de colectivismo
- nas quais se inseriram outros elementos, na sequência de novas
circunstâncias concretas, da acção das associações
de trabalhadores e dos poderes públicos, e da aparição
de grandes empresas transnacionais. Apesar disso, o perigo de tratar o
trabalho como uma " mercadoria sui generis " ou como uma "
força " anónima necessária para a produção
(fala-se mesmo de " força-trabalho ") continua a existir
ainda nos dias de hoje, especialmente quando a maneira de encarar a problemática
económica é caracterizada pela adesão às premissas
do " economismo " materialista.
Para este modo de pensar e de julgar há uma ocasião sistemática
e, num certo sentido, até mesmo um estímulo, que são
constituídos pelo acelerado processo de desenvolvimento da civilização
unilateralmente materialista, na qual se dá importância primeiro
que tudo à dimensão objectiva do trabalho, enquanto a dimensão
subjectiva - tudo aquilo que está em relação indirecta
ou directa com o próprio sujeito do trabalho - fica num plano secundário.
Em todos os casos deste género, em todas as situações
sociais deste tipo, gera-se uma confusão, ou até mesmo uma
inversão, daquela ordem estabelecida desde o princípio pelas
palavras do Livro do Génesis: o homem passa então a ser
tratado como instrumento de produção; (12) enquanto que
ele - ele só por si, independentemente do trabalho que realiza
- deveria ser tratado como seu sujeito eficiente, como seu verdadeiro
artífice e criador. É precisamente esta inversão
da ordem, prescindindo do programa ou da denominação sob
cujos auspícios ela se gera, que mereceria - no sentido indicado
mais amplamente em seguida - o nome de " capitalismo ". Como
é sabido, o capitalismo tem o seu significado histórico
bem definido, enquanto sistema, e sistema económico-social, em
contraposição ao " socialismo " ou " comunismo
". No entento, à luz da análise da realidade fundamental
de todo o processo económico e, primeiro que tudo, das estruturas
de produção - qual é, justamente, o trabalho - importa
reconhecer que o erro do primitivo capitalismo pode repetir-se onde quer
que o homem seja tratado, de alguma forma, da mesma maneira que todo o
conjunto dos meios materiais de produção, como um instrumento
e não segundo a verdadeira dignidade do seu trabalho - ou seja,
como sujeito e autor e, por isso mesmo, como verdadeira finalidade de
todo o processo de produção.
Sendo assim, compreende-se que a análise do trabalho humano feita
à luz daquelas palavras que dizem respeito ao " domínio
" do homem sobre a terra, se insira mesmo ao centro da problemática
ético-social. Uma tal concepção deveria também
ter um lugar central em toda a esfera da política social e económica,
quer à escala dos diversos países, quer a uma escala mais
ampla, das relações internacionais e intercontinentais,
com referência em particular às tensões que se esboçam
no mundo, não só centradas no eixo Oriente-Ocidente, mas
também no outro eixo Norte-Sul. O Papa João XXIII, num primeiro
momento, com a sua Encíclica Mater et Magistra, e o Papa Paulo
VI, depois, com a Encíclica Populorum Progressio, dedicaram uma
decidida atenção a tais dimensões dos problemas éticos
e sociais contemporâneos.
8. Solidariedade dos homens do trabalho
Ao tratar-se do trabalho humano, encarado pela dimensão fundamental
do seu sujeito, isto é, do homem-pessoa que executa esse trabalho,
partindo deste ponto de vista deve fazer-se uma apreciação
pelo menos sumária dos processos que se verificaram, ao longo dos
noventa anos transcorridos após a Encíclica Rerum Novarum,
em relação com a dimensão subjectiva do trabalho.
Com efeito, embora o sujeito do trabalho seja sempre o mesmo, isto é,
o homem, deram-se todavia notáveis modificações quanto
ao aspecto objectivo do mesmo trabalho. E embora se possa dizer que o
trabalho, em razão do seu sujeito, é um (um e, de cada vez
que é feito, irrepetível) todavia, considerando os seus
sentidos objectivos, tem de se reconhecer que existem muitos trabalhos:
um grande número de trabalhos diversos. O desenvolvimento da civilização
humana proporciona neste campo um enriquecimento contínuo. Ao mesmo
tempo, porém, não se pode deixar de notar que, no processar-se
de um tal desenvolvimento, não somente aparecem novas formas de
trabalho humano, mas há também outras que desaparecem. Admitindo
muito embora, em princípio, que isto é um fenómeno
normal, importa, no entanto, ver bem se nele se não intrometem,
e em que medida, certas irregularidades que podem ser perigosas, por motivos
ético-sociais.
Foi precisamente por causa de uma dessas anomalias com grande alcance
que nasceu, no século passado, a chamada questão operária,
definida por vezes como " questão proletária ".
Tal questão - bem como os problemas com ela ligados - deram origem
a uma justa reacção social e fizeram com que surgisse e,
poder-se-ia mesmo dizer, com que irrompesse um grande movimento de solidariedade
entre os homens do trabalho e, em primeiro lugar, entre os trabalhadores
da indústria. O apelo à solidariedade e à acção
comum lançado aos homens do trabalho - sobretudo aos do trabalho
sectorial, monótono e despersonalizante nas grandes instalações
industriais, quando a máquina tende a dominar sobre o homem - tinha
um seu valor importante e uma eloquência própria, sob o ponto
de vista da ética social. Era a reacção contra a
degradação do homem como sujeito do trabalho e contra a
exploração inaudita que a acompanhava, no campo dos lucros,
das condições de trabalho e de previdência para a
pessoa do trabalhador. Uma tal reacção uniu o mundo operário
numa convergência comunitária, caracterizada por uma grande
solidariedade.
Na esteira da Encíclica Rerum Novarum e dos numerosos documentos
do Magistério da Igreja que se lhe seguiram, francamente tem de
se reconhecer que se justificava, sob o ponto de vista da moral social,
a reacção contra o sistema de injustiça e de danos
que bradava ao Céu vingança (13) e que pesava sobre o homem
do trabalho nesse período de rápida industrialização.
Este estado de coisas era favorecido pelo sistema sócio-político
liberal que, segundo as suas premissas de " economismo ", reforçava
e assegurava a iniciativa económica somente dos possuidores do
capital, mas não se preocupava suficientemente com os direitos
do homem do trabalho, afirmando que o trabalho humano é apenas
um instrumento de produção, e que o capital é o fundamento,
coeficiente e a finalidade da produção.
Desde então, a solidariedade dos homens do trabalho e, simultaneamente,
uma tomada de consciência mais clara e mais compromissória
pelo que respeita aos direitos dos trabalhadores da parte dos outros,
produziu em muitos casos mundanças profundas. Foram excogitados
diversos sistemas novos. Desenvolveram-se diversas formas de neo-capitalismo
ou de colectivismo. E, não raro, os homens do trabalho passam a
ter a possibilidade de participar e participam efectivamente na gestão
e no controlo da produtividade das empresas. Por meio de associações
apropriadas, eles passam a ter influência no que respeita às
condições de trabalho e de remuneração, bem
como quanto à legislação social. Mas, ao mesmo tempo,
diversos sistemas fundados em ideologias ou no poder, como também
novas relações que foram surgindo nos vários níveis
da convivência humana, deixaram persistir injustiças flagrantes
ou criaram outras novas. A nível mundial, o desenvolvimento da
civilização e das comunicações tornou possível
uma diagnose mais completa das condições de vida e de trabalho
do homem no mundo inteiro, mas tornou também patentes outras formas
de injustiça, bem mais amplas ainda do que aquelas que no século
passado haviam estimulado a união dos homens do trabalho para uma
particular solidariedade no mundo operário. E isto assim, nos países
em que já se realizou um certo processo de revolução
industrial; e assim igualmente nos países onde o local de trabalho
a predominar continua a ser o da cultura da terra ou doutras ocupações
congéneres.
Movimentos de solidariedade no campo do trabalho - de uma solidariedade
que não há-de nunca ser fechamento para o diálogo
e para a colaboração com os demais - podem ser necessários,
mesmo pelo que se refere às condições de grupos sociais
que anteriormente não se achavam compreendidos entre estes movimentos,
mas que vão sofrendo no meio dos sistemas sociais e das condições
de vida que mudam uma efectiva " proletarização ",
ou mesmo que se encontram realmente já numa condição
de proletariado que, embora não seja chamada ainda com este nome,
de facto é tal que o merece. Podem encontrar-se nesta situação
algumas categorias ou grupos da " intelligentzia " do trabalho,
sobretudo quando, simultaneamente com um acesso cada vez mais ampliado
à instrução e com o número sempre crescente
das pessoas que alcançaram diplomas pela sua preparação
cultural, se verifica uma diminuição de procura do trabalho
destas pessoas. Um tal desemprego dos intelectuais sucede ou aumenta:
quando a instrução acessível não está
orientada para os tipos de emprego ou de serviços que são
requeridos pelas verdadeiras necessidades da sociedade; ou quando o trabalho
para o qual se exige a instrução, pelo menos profissional,
é menos procurado e menos bem pago do que um trabalho braçal.
É evidente que a instrução, em si mesma, constitui
sempre um valor e um enriquecimento importante da pessoa humana; contudo,
independentemente deste facto, continuam a ser possíveis certos
processos de " proletarização ".
Assim, é necessário prosseguir a interrogar-se sobre o sujeito
do trabalho e sobre as condições da sua existência.
Para se realizar a justiça social nas diversas partes do mundo,
nos vários países e nas relações entre eles,
é preciso que haja sempre novos movimentos de solidariedade dos
homens do trabalho e de solidariedade com os homens do trabalho. Uma tal
solidariedade deverá fazer sentir a sua presença onde a
exijam a degradação social do homem-sujeito do trabalho,
a exploração dos trabalhadores e as zonas crescentes de
miséria e mesmo de fome. A Igreja acha-se vivamente empenhada nesta
causa, porque a considera como sua missão, seu serviço e
como uma comprovação da sua fidelidade a Cristo, para assim
ser verdadeiramente a " Igreja dos pobres ". E os " pobres
" aparecem sob variados aspectos; aparecem em diversos lugares e
em diferentes momentos; aparecem, em muitos casos, como um resultado da
violação da dignidade do trabalho humano: e isso, quer porque
as possibilidades do trabalho humano são limitadas - e há
a chaga do desemprego - quer porque são depreciados o valor do
mesmo trabalho e os direitos que dele derivam, especialmente o direito
ao justo salário e à segurança da pessoa do trabalhador
e da sua família.
9. Trabalho e dignidade da pessoa
Permanecendo ainda na perspectiva do homem como sujeito do trabalho, é
conveniente tocar, ao menos de maneira sintética, alguns problemas
quedefinem mais de perto a dignidade do trabalho humano, porque isso irá
permitir caracterizar mais plenamente o seu valor moral específico.
E importa fazê-lo tendo sempre diante dos olhos a sobredita vocação
bíblica para " submeter a terra ", (14) na qual se expressou
a vontade do Criador, querendo que o trabalho tornasse possível
ao homem alcançar um tal " domínio " que lhe é
próprio no mundo visível.
A intenção fundamental e primordial de Deus quanto ao homem,
que Ele " criou ... à Sua semelhança, à Sua
imagem ", (15) não foi retratada nem cancelada, mesmo quando
o homem, depois de ter infringido a aliança original com Deus,
ouviu estas palavras: " Comerás o pão com o suor da
tua fronte ". (16) Tais palavras referem-se àquela fadiga,
por vezes pesada, que a partir de então passou a acompanhar o trabalho
humano; no entanto, elas não mudam o facto de o mesmo trabalho
ser a via pela qual o homem chegará a realizar o " domínio
" que lhe é próprio no mundo visível, "
submetendo " a terra. Esta fadiga é um facto universalmente
conhecido, porque universalmente experimentado. Sabem-no os homens que
fazem um trabalho braçal, executado por vezes em condições
excepcionalmente difíceis; sabem-no os que labutam na agricultura,
os quais empregam longas jornadas no cultivar a terra, que por vezes apenas
" produz espinhos e abrolhos "; (17) como o sabem também
aqueles que trabalham nas minas e nas pedreiras, e igualmente os operários
siderúrgicos junto dos seus altos-fornos, e os homens que exercem
a actividade no sector da construção civil e em obras de
construção em geral, frequentemente em perigo de vida ou
de invalidez. Sabem-no bem, ainda, os homens que trabalham agarrados ao
" banco " do trabalho intelectual, sabem-no os cientistas, sabem-no
os homens sobre cujos ombros pesa a grave responsabilidade de decisões
destinadas a ter vasta ressonância no plano social. Sabem-no os
médicos e os enfermeiros que velam de dia e de noite junto dos
doentes. Sabem-no as mulheres que, por vezes sem um devido reconhecimento
por parte da sociedade e até mesmo nalguns casos dos próprios
familiares, suportam dia-a-dia as canseiras e a responsabilidade do arranjo
da casa e da educação dos filhos. Sim, sabem-no bem todos
os homens do trabalho e, uma vez que o trabalho é verdadeiramente
uma vocação universal, sabem-no todos os homens sem excepção.
E no entanto, com toda esta fadiga - e talvez, num certo sentido, por
causa dela - o trabalho é um bem do homem. E se este bem traz em
si a marca de um bonum arduum - " bem árduo " - para
usar a terminologia de Santo Tomás de Aquino, (18) isso não
impede que, como tal ele seja um bem do homem. E mais, é não
só um bem " útil " ou de que se pode usufruir,
mas é um bem " digno ", ou seja, que corresponde à
dignidade do homem, um bem que exprime esta dignidade e que a aumenta.
Querendo determinar melhor o sentido ético do trabalho, é
indispensável ter diante dos olhos antes de mais nada esta verdade.
O trabalho é um bem do homem - é um bem da sua humanidade
- porque, mediante o trabalho, o homem não somente transforma a
natureza, adaptando-a às suas próprias necessidades, mas
também se realiza a si mesmo como homem e até, num certo
sentido, " se torna mais homem ".
Sem esta consideração, não se pode compreender o
significado da virtude da laboriosidade, mais exactamente não se
pode compreender por que é que a laboriosidade haveria de ser uma
virtude; efectivamente, a virtude, como aptidão moral, é
algo que faculta ao homem tornar-se bom como homem. (19) Este facto não
muda em nada a nossa justa preocupação por evitar que no
trabalho, mediante o qual a matéria é nobilitada, o próprio
homem não venha a sofrer uma diminuição da sua dignidade.
(20) É sabido, ainda, que é possível usar de muitas
maneiras do trabalho contra o homem, que se pode mesmo punir o homem com
o recurso ao sistema dos trabalhos forçados nos lager (campos de
concentração), que se pode fazer do trabalho um meio para
a opressão do homem e que, enfim, se pode explorar, de diferentes
maneiras, o trabalho humano, ou seja o homem do trabalho. Tudo isto depõe
a favor da obrigação moral de unir a laboriosidade como
virtude com a ordem social do trabalho, o que há-de permitir ao
homem " tornar-se mais homem " no trabalho, e não já
degradar-se por causa do trabalho, desgastando não apenas as forças
físicas (o que, pelo menos até certo ponto, é inevitável),
mas sobretudo menoscabando a dignidade e subjectividade que lhe são
próprias.
10. Trabalho e sociedade: familia, nação
Confirmada deste modo a dimensão pessoal do trabalho humano, deve-se
passar depois para a segunda esfera de valores, que com ele anda necessariamente
unida. O trabalho constitui o fundamento sobre o qual se edifica a vida
familiar, que é um direito fundamental e uma vocação
do homem. Estas duas esferas de valores - uma conjunta ao trabalho e a
outra derivante do carácter familiar da vida humana - devem unir-se
entre si e compenetrar-se de um modo correcto. O trabalho, de alguma maneira,
é a condição que torna possível a fundação
de uma família, uma vez que a família exige os meios de
subsistência que o homem obtém normalmente mediante o trabalho.
Assim, trabalho e laboriosidade condicionam também o processar-se
da educação na família, precisamente pela razão
de que cada um " se torna homem " mediante o trabalho, entre
outras coisas, e que o facto de se tornar homem exprime exactamente a
finalidade principal de todo o processo educativo. Como é evidente,
entram aqui em jogo, num certo sentido, dois aspectos do trabalho: o que
faz dele algo que permite a vida e a manutenção da família,
e aquele outro mediante o qual se realizam as finalidades da mesma família,
especialmente a educação. Não obstante a distinção,
estes dois aspectos do trabalho estão ligados entre si e completam-se
em vários pontos.
Deve-se recordar e afirmar que, numa visão global, a família
constitui um dos mais importantes termos de referência, segundo
os quais tem de ser formada a ordem sócio-ética do trabalho
humano. A doutrina da Igreja dedicou sempre especial atenção
a este problema e será necessário voltar ainda a ele no
presente documento. Com efeito, a família é, ao mesmo tempo,
uma comunidade tornada possível pelo trabalho e a primeira escola
interna de trabalho para todos e cada um dos homens.
A terceira esfera de valores que se apresenta, na perspectiva aqui mantida
- a perspectiva do sujeito do trabalho - abarca aquela grande sociedade
de que o homem faz parte, em virtude de laços culturais e históricos
particulares. Tal sociedade - mesmo quando não tenha ainda assumido
a forma completa de uma nação - é não só
a grande " educadora " de cada um dos homens, se bem que indirectamente
(pois cada pessoa recebe na família os conteúdos e os valores
que constituem, no seu conjunto, a cultura de uma determinada nação),
mas é também uma grande encarnação histórica
e social do trabalho de todas as gerações. Tudo isto faz
com que o homem ligue a sua identidade humana mais profunda ao facto de
pertencer a uma nação, e encare o seu trabalho também
como algo que irá aumentar o bem comum procurado juntamente com
os seus compatriotas, dando-se conta assim de que, por este meio, o trabalho
serve para multiplicar o património da inteira família humana,
de todos os homens que vivem no mundo.
Estas três esferas conservam de modo permanente a sua importância
para o trabalho humano visto na sua dimensão subjectiva. E esta
dimensão, ou seja, a concreta realidade do homem do trabalho, tem
precedência sobre a dimensão objectiva. Na dimensão
subjectiva é que se realiza, antes de mais nada, aquele "
domínio " sobre o mundo da natureza, que o homem é
sempre chamado a exercer, desde o princípio, segundo as palavras
do Livro do Génesis. O próprio processo de " submeter
a terra ", quer dizer, o trabalho sob o aspecto da técnica,
é caracterizado no decorrer da história, e especialmente
nestes últimos séculos, por um imenso desenvolvimento dos
meios produtivos à disposição; e isso é um
fenómeno vantajoso e positivo, contanto que a dimensão objectiva
do trabalho não tome o predomínio sobre a dimensão
subjectiva, tirando ao homem ou diminuindo a sua dignidade e os seus direitos
inalienáveis.
III
O CONFLITO ENTRE TRABALHO E CAPITAL NA FASE ATUAL DA HISTÓRIA
11. Dimensões de tal conflito
O esboço da problemática fundamental do trabalho, conforme
foi delineado acima, do modo que se refere aos primeiros textos bíblicos,
assim constitui, num certo sentido, a estrutura basilar do ensino da Igreja,
que se mantém inalterado através dos séculos, no
contexto das diversas experiências da história. Todavia,
sobre o pano de fundo das experiências que precederam a publicação
da Encíclica Rerum Novarum e daquelas que a seguiram, este ensino
adquire uma particular possibilidade de expressão e um carácter
de viva actualidade. O trabalho aparece em tal análise como uma
grande realidade, que exerce uma influência fundamental sobre a
formação, no sentido humano, do mundo confiado ao homem
pelo Criador e sobre a sua humanização; ele é também
uma realidade intimamente ligada ao homem, como ao seu sujeito próprio,
e à sua maneira racional de agir. Esta realidade, no curso normal
das coisas, preenche a vida humana e tem uma forte incidência sobre
o seu valor e sobre o seu sentido. Muito embora unido com a fadiga e o
esforço, o trabalho não cessa de ser um bem, de tal sorte
que o homem se desenvolve mediante o amor pelo trabalho. Este carácter
do trabalho humano, totalmente positivo e criador, educativo e meritório,
deve constituir o fundamento das avaliações e das decisões
que nos dias de hoje se tomam a seu respeito, mesmo as que têm referência
aos direitos subjectivos do homem, como o atestam as Declarações
internacionais e igualmente os múltiplos Códigos do trabalho,
elaborados tanto pelas competentes instituições legislativas
dos diversos países, como pelas organizações que
consagram a sua actividade social ou científico-social à
problemática do trabalho. Há um organismo que promove a
nível internacional tais iniciativas: é a Organização
Internacional do Trabalho, a mais antiga das Instituições
especializadas da Organização das Nações Unidas.
Mais adiante, no seguimento das presentes considerações,
tenho intenção de voltar de maneira mais pormenorizada a
estes problemas importantes, recordando então ao menos os elementos
fundamentais da doutrina da Igreja sobre este tema. Antes, porém,
é conveniente tratar com brevidade de um círculo muito importante
de problemas, rodeado pelos quais se foi formando tal ensino da Igreja
na última fase, isto é, naquele período cujos inícios
se podem situar, num certo sentido simbólico, no ano de que data
a publicação da Encíclica Rerum Novarum.
É sabido que, durante todo este período, o qual aliás
ainda não terminou, o problema do trabalho foi sendo posto no clima
do grande conflito que, na época do desenvolvimento industrial
e em ligação com ele, se manifestou entre o " mundo
do capital " e o " mundo do trabalho "; ou seja, entre
o grupo restrito, mas muito influente, dos patrões e empresários,
dos proprietários ou detentores dos meios de produção,
e a multidão mais numerosa da gente que se achava privada de tais
meios e que participava no processo de produção, mas isso
exclusivamente mediante o seu trabalho. Tal conflito foi originado pelo
facto de que os operários punham as suas forças à
disposição do grupo dos patrões e empresários,
e de que este, guiado pelo princípio do maior lucro da produção,
procurava manter o mais baixo possível o salário para o
trabalho executado pelos operários. A isto há que juntar
ainda outros elementos de exploração, ligados com a falta
de segurança no trabalho e também com a ausência de
garantias quanto às condições de saúde e de
vida dos mesmos operários e das suas famílias.
Este conflito, interpretado por alguns como conflito sócio-económico
com carácter de classe, encontrou a sua expressão no conflito
ideológico entre o liberalismo, entendido como ideologia do capitalismo,
e o marxismo, entendido como ideologia do socialismo científico
e do comunismo, que pretende intervir na qualidade de porta-voz da classe
operária, de todo o proletariado mundial. Deste modo, o conflito
real que existia entre o mundo do trabalho e o mundo do capital, transformou-se
na luta de classe programada, conduzida com métodos não
apenas ideológicos, mas também e sobretudo políticos.
É conhecida a história deste conflito, como são conhecidas
as exigências de uma e de outra parte. O programa marxista, baseado
na filosofia de Marx e de Engels, vê na luta de classe o único
meio para eliminar as injustiças de classe existentes na sociedade,
e eliminar as mesmas classes. A realização deste programa
propõe-se começar pela colectivização dos
meios de produção, a fim de que, pela transferência
deste meios das mãos dos privados para a colectividade, o trabalho
humano seja preservado da exploração.
É para isto, pois, que tende a luta, conduzida com métodos
não só ideológicos, mas também políticos.
Os agrupamentos inspirados pela ideologia marxista como partidos políticos,
em conformidade com o princípio da " ditadura do proletariado
" e exercitando influências de diversos tipos, incluindo a
pressão revolucionária, tendem para o monopólio do
poder em cada uma das sociedades, a fim de introduzir nelas, mediante
a eliminação da propriedade privada dos meios de produção,
o sistema colectivista. Segundo os principais ideólogos e chefes
deste vasto movimento internacional, a finalidade de tal programa de acção
é a de levar a cabo a revolução social e introduzir
no mundo inteiro o socialismo e, por fim, o sistema comunista.
Ao entrar rapidamente neste importantíssimo círculo de problemas,
que constituem não apenas uma teoria, mas sim o tecido da vida
sócio-económica, política e internacional da nossa
época não se pode e nem sequer é necessário
entrar em pormenores, porque tais problemas são conhecidos, quer
graças a uma abundante literatura, quer a partir das experiências
práticas. Em lugar disso, deve-se remontar do seu contexto até
ao problema fundamental do trabalho humano, ao qual são especialmente
dedicadas as considerações contidas no presente documento.
Com efeito, é evidente que este problema capital, encarado sempre
do ponto de vista do homem - problema que constitui uma das dimensões
fundamentais da sua existência terrena e da sua vocação
- não pode ser explicado se não for tido em conta o contexto
global da realidade contemporânea.
12. Prioridade do trabalho
Diante da realidade dos dias de hoje, em cuja estrutura se encontram marcas
bem profundas de tantos conflitos, causados pelo homem, e na qual os meios
técnicos - fruto do trabalho humano - desempenham um papel de primeira
importância (pense-se ainda, aqui neste ponto, na perspectiva de
um cataclismo mundial na eventualidade de uma guerra nuclear, cujas possibilidades
de destruição seriam quase inimagináveis), deve recordar-se,
antes de mais nada, um princípio ensinado sempre pela Igreja. É
o princípio da prioridade do " trabalho " em confronto
com o " capital ". Este princípio diz respeito directamente
ao próprio processo de produção, relativamente ao
qual o trabalho é sempre uma causa eficiente primária, enquanto
que o " capital ", sendo o conjunto dos meios de produção,
permanece apenas um instrumento, ou causa instrumental. Este princípio
é uma verdade evidente, que resulta de toda a experiência
histórica do homem.
Quando lemos no primeiro capítulo da Bíblia que o homem
tem o dever de " submeter a terra ", nós ficamos a saber
que estas palavras se referem a todos os recursos que o mundo visível
encerra em si e que estão postos à disposição
do homem. Tais recursos, no entanto, não podem servir ao homem
senão mediante o trabalho. E com o trabalho permanece igualmente
ligado, desde o princípio, o problema da propriedade. Com efeito,
para fazer com que sirvam para si e para os demais os recursos escondidos
na natureza, o homem tem como único meio o seu trabalho; e para
fazer com que frutifiquem tais recursos, mediante o seu trabalho, o homem
apossa-se de pequenas porções das variadas riquezas da natureza:
do subsolo, do mar, da terra e do espaço. De tudo isso ele se apropria
para aí assentar o seu " banco " de trabalho. E apropria-se
disso mediante o trabalho e para poder ulteriormente ter trabalho.
O mesmo princípio se aplica, ainda, às fases sucessivas
deste processo, no qual a primeira fase continua a ser sempre a relação
do homem com os recursos e as riquezas da natureza. Todo o esforço
do conhecimento com que se tende a descobrir tais riquezas e a determinar
as diversas possibilidades de utilização das mesmas por
parte do homem e para o homem, leva-nos a tomar consciência do seguinte:
que tudo aquilo que no complexo da actividade económica provém
do homem - tanto o trabalho, como o conjunto dos meios de produção
e a técnica a eles ligada (isto é, a capacidade de utilizar
tais meios no trabalho) - pressupõe estas riquezas e estes recursos
do mundo visível, que o homem encontra, mas não cria. Ele
encontra-os, em certo sentido, já prontos e preparados para serem
descobertos pelo seu conhecimento e para serem utilizados correctamente
no processo de produção. Em qualquer fase do desenvolvimento
do seu trabalho, o homem depara com o facto da principal doação
da parte da " natureza ", o que equivale a dizer, em última
análise, da parte do Criador. No princípio do trabalho humano
está o mistério da Criação. Esta afirmação,
já indicada como ponto de partida, constitui o fio condutor do
presente documento e será mais desenvolvida ainda, na parte final
das presentes reflexões.
A consideração do mesmo problema, que se fará em
seguida, há-de confirmar-nos na convicção quanto
à prioridade do trabalho humano no confronto com aquilo que, com
o tempo, passou a ser habitual chamar-se " capital ". Com efeito,
se no âmbito deste último conceito entram, além dos
recursos da natureza postos à disposição do homem,
também aquele conjunto de meios pelos quais o homem se apropria
dos recursos da natureza, transformando-os à medida das suas necessidades
(e deste modo, nalgum sentido, " humanizando-os "), então
há que fixar desde já a certeza de que tal conjunto de meios
é o fruto do património histórico do trabalho humano.
Todos os meios de produção, desde os mais primitivos até
aos mais modernos, foi o homem que os elaborou: a experiência e
a inteligência do homem. Deste modo foram aparecendo não
só os instrumentos mais simples que servem para o cultivo da terra,
mas também - graças a um adequado progresso da ciência
e da técnica - os mais modernos e os mais complexos: as máquinas,
as fábricas, os laboratórios e os computadores. Assim, tudo
aquilo que serve para o trabalho, tudo aquilo que, no estado actual da
técnica, constitui dele " instrumento " cada dia mais
aperfeiçoado, é fruto do mesmo trabalho.
Esse instrumento gigantesco e poderoso - qual é o conjunto dos
meios de produção, considerados, até certo ponto,
como sinónimo do " capital " - nasceu do trabalho e é
portador das marcas do trabalho humano. No presente estádio do
avanço da técnica, o homem, que é o sujeito do trabalho,
quando quer servir-se deste conjunto de instrumentos modernos, ou seja,
dos meios de produção, deve começar por assimilar,
no plano do conhecimento, o fruto do trabalho dos homens que descobriram
tais instrumentos, que os projectaram, os contruiram e aperfeiçoaram,
e que continuam a fazê-lo. A capacidade de trabalho - quer dizer,
de participar eficazmente no processo moderno de produção
- exige uma preparação cada vez maior e, primeiro que tudo,
uma instrução adequada. Obviamente, permanece fora de dúvidas
que todos os homens que participam no processo de produção,
mesmo no caso de executarem só aquele tipo de trabalho para o qual
não são necessárias uma instrução particular
e qualificações especiais, todos e cada um deles continuam
a ser o verdadeiro sujeito eficiente, enquanto que o conjunto dos instrumentos,
ainda os mais perfeitos, são única e exclusivamente instrumentos
subordinados ao trabalho do homem.
Esta verdade, que pertence ao património estável da doutrina
da Igreja, deve ser sempre sublinhada, em relação com o
problema do sistema de trabalho e igualmente de todo o sistema sócio-económico.
É preciso acentuar e pôr em relevo o primado do homem no
processo de produção, o primado do homem em relação
às coisas. E tudo aquilo que está contido no conceito de
" capital ", num sentido restrito do termo, é somente
um conjunto de coisas. Ao passo que o homem, como sujeito do trabalho,
independentemente do trabalho que faz, o homem, e só ele, é
uma pessoa. Esta verdade contém em si consequências importantes
e decisivas.
13. " Economismo " e materialismo
À luz de tal verdade vê-se claramente, antes de mais nada,
que não se podem separar o " capital " do trabalho e
que de maneira nenhuma se pode contrapor o trabalho ao capital e o capital
ao trabalho, e, menos ainda - como adiante se verá - se podem contrapor
uns aos outros os homens concretos, que estão por detrás
destes conceitos. Pode ser recto, quer dizer, em conformidade com a própria
essência do problema, e recto ainda, porque intrinsecamente verdadeiro
e ao mesmo tempo moralmente legítimo, aquele sistema de trabalho
que, nos seus fundamentos, supera a antinomia entre trabalho e capital,
procurando estruturar-se de acordo com o princípio em precedência
enunciado: o princípio da prioridade substancial e efectiva do
trabalho, da subjectividade do mesmo trabalho humano e da sua participação
eficiente em todo o processo de produção, e isto independentemente
da natureza dos serviços prestados pelo trabalhador.
A antinomia entre trabalho e capital não tem a sua fonte na estrutura
do processo de produção, nem na estrutura do processo económico
em geral. Este processo, de facto, manifesta a recíproca compenetração
existente entre o trabalho e aquilo que se tornou habitual denominar o
capital; mostra mesmo o ligame indissolúvel entre as duas coisas.
O homem, ao trabalhar em qualquer tarefa no seu " banco " de
trabalho, seja este relativamente primitivo ou ultramoderno, pode facilmente
cair na conta de que, pelo seu trabalho, entra na posse de um duplo património;
ou seja, do património daquilo que é dado a todos os homens,
sob a forma dos recursos da natureza, e do património daquilo que
os outros que o precederam já elaboraram, a partir da base de tais
recursos, em primeiro lugar desenvolvendo a técnica, isto é,
tornando realidade um conjunto de instrumentos de trabalho, cada vez mais
aperfeiçoados. Assim, o homem, ao trabalhar, " aproveita do
trabalho de outrem ".(21) Nós aceitamos sem dificuldade esta
visão assim do campo e do processo do trabalho humano, guiados
tanto pela inteligência quanto pela fé, que vai haurir a
luz na Palavra de Deus. Trata-se de uma visão coerente, teológica
e, ao mesmo tempo, humanista. Nela, o homem aparece-nos como o "
senhor " das criaturas, postas à sua disposição
no mundo visível. E se no processo do trabalho alguma dependência
se descobre, esta é a dependência do homem do Doador de todos
os recursos da criação e, por outro lado, a dependência
de outros homens, daqueles a cujo trabalho e a cujas iniciativas se devem
as já aperfeiçoadas e ampliadas possibilidades existentes
para o nosso trabalho. De tudo isto, que no processo de produção
constitui um conjunto de " coisas ", de instrumentos, do capital,
podemos afirmar somente que " condiciona " o trabalho do homem;
não podemos afirmar, porém, que isto constitua como que
o " sujeito " anónimo que coloca em posição
de dependência o homem e o seu trabalho.
A ruptura desta visão coerente, na qual se acha estritamente salvaguardado
o princípio do primado da pessoa sobre as coisas, verificou-se
no pensamento humano, algumas vezes depois de um longo período
de incubação na vida prática. E operou-se de tal
maneira que o trabalho foi separado do capital e contraposto mesmo ao
capital, e por sua vez o capital contraposto ao trabalho, quase como se
fossem duas forças anónimas, dois factores de produção,
postos um juntamente com o outro na mesma perspectiva " economista
". Em tal maneira de ver o problema, existiu o erro fundamental a
que se pode chamar erro do " economismo ", que se dá
quando o trabalho humano é considerado exclusivamente segundo a
sua finalidade económica. Também se pode e se deve chamar
a este erro fundamental do pensamento um erro do materialismo, no sentido
de que o " economismo " comporta, directa ou indirectamente,
a convicção do primado e da superioridade daquilo que é
material; ao passo que coloca, directa ou indirectamente, numa posição
subordinada à realidade material, aquilo que é espiritual
e pessoal (o agir do homem, os valores morais e semelhantes). Isso não
é ainda o materialismo teórico, no sentido pleno da palavra;
mas, certamente, é já um materialismo prático, o
qual - não tanto em virtude das premissas derivantes da teoria
materialista, mas sim em virtude de um modo determinado de avaliar as
realidades, e portanto em virtude de uma certa hierarquia de bens, fundada
na atracção imediata e mais forte daquilo que é material
- é julgado capaz de satisfazer as necessidades do homem.
O erro de pensar segundo as categorias do " economismo " caminhou
a " pari passu " com o formar-se da filosofia materialista e
com o desenvolvimento de tal filosofia, desde a fase mais elementar e
mais comum (também chamada materialismo vulgar, porque pretende
reduzir a realidade espiritual a um fenómeno supérfluo),
até à fase do que se denominou materialismo dialéctico.
Parece, no entanto, que - no âmbito das presentes considerações
- para o problema fundamental do trabalho humano e, em particular, para
aquela separação e contraposição entre "
trabalho " e " capital ", como entre dois factores da produção
considerados naquela mesma perspectiva " economista ", acima
referida, o " economismo " teve uma importância decisiva
e influíu exactamente sobre este modo não-humanista de pôr
o problema, antes do sistema filosófico materialista. Contudo,
é evidente que o materialismo, mesmo sob a sua forma dialéctica,
não está em condições de proporcionar à
reflexão sobre o trabalho humano bases suficientes e definitivas,
para que o primado do homem sobre o instrumento-capital aí possa
encontrar uma adequada e irrefutável verificação
e um apoio. Mesmo no materialismo dialéctico não é
o homem que, antes de tudo o mais, é o sujeito do trabalho humano
e a causa eficiente do processo de produção; mas continua
a ser compreendido e tratado na dependência daquilo que é
material, como uma espécie de " resultante " das relações
económicas e das relações de produção,
predominantes numa época determinada.
Evidentemente, a antinomia, que estamos a considerar, entre o trabalho
e o capital - a antinomia em cujo âmbito o trabalho foi separado
do capital e contraposto a ele, num certo sentido ônticamente, como
se fosse um elemento qualquer do processo económico - tem a sua
origem não apenas na filosofia e nas teorias económicas
do século XVIII, mas também e muito mais em toda a prática
económico-social desses tempos, que coincidem com a época
em que nascia e se desenvolvia de modo impetuoso a industrialização,
na qual se divisava, em primeiro lugar, a possibilidade de multiplicar
abundantemente as riquezas materiais, isto é os meios, perdendo
de vista o fim, quer dizer o homem, a quem tais meios devem servir. Foi
exactamente este erro de ordem prática que atingiu, antes de mais
nada, o trabalho humano, o homem do trabalho, e que causou a reacção
social eticamente justa, da qual se falou mais acima. O mesmo erro, que
agora já tem uma fisionomia histórica definida, ligada ao
período do capitalismo e do liberalismo primitivos, pode voltar
a repetir-se ainda, noutras circunstâncias de tempo e de lugar,
se no modo de raciocinar se partir das mesmas premissas tanto teóricas
como práticas. Não se vêem outras possibilidades de
uma superação radical deste erro, a não ser que intervenham
mudanças adequadas, quer no campo da teoria quer no da prática,
mudanças que se atenham a uma linha de firme convicção
do primado da pessoa sobre as coisas e do trabalho do homem sobre o capital,
entendido como conjunto dos meios de produção.
14. Trabalho e propriedade
O processo histórico - aqui apresentado com brevidade - que indubiamente
já saiu da sua fase inicial, mas continua ainda e tende mesmo para
se tornar extensivo às relações entre nações
e continentes, exige um esclarecimento também sob um outro ponto
de vista. Quando se fala da antinomia entre trabalho e capital não
se trata, como é evidente, apenas de conceitos abstractos e de
" forças anónimas " que agem na produção
económica. Por detrás de um e de outro dos dois conceitos
há homens, os homens vivos e concretos. De um lado, aqueles que
executam o trabalho sem serem proprietários dos meios de produção;
e do outro lado, aqueles que desempenham a função de patrões
e empresários e que são os proprietários de tais
meios, ou então representam os proprietários. E assim, portanto,
vem inserir-se no conjunto deste difícil processo histórico,
desde o início, o problema da propriedade. A Encíclica Rerum
Novarum, que tem por tema a questão social, põe em realce
também este problema, recordando e confirmando a doutrina da Igreja
sobre a propriedade e sobre o direito de propriedade privada, mesmo quando
se trata dos meios de produção. E a Encíclica Mater
et Magistra fez a mesma coisa.
O princípio a que se alude, conforme foi então recordado
e como continua a ser ensinado pela Igreja, diverge radicalmente do programa
do colectivismo, proclamado pelo marxismo e realizado em vários
países do mundo, nos decénios que se seguiram à publicação
da Encíclica de Leão XIII. E, ao mesmo tempo, ele difere
também do programa do capitalismo, tal como foi posto em prática
pelo liberalismo e pelos sistemas políticos que se inspiram no
mesmo liberalismo. Neste segundo caso, a diferença está
na maneira de compreender o direito de propriedade, precisamente. A tradição
cristã nunca defendeu tal direito como algo absoluto e intocável;
pelo contrário, sempre o entendeu no contexto mais vasto do direito
comum de todos a utilizarem os bens da criação inteira:
o direito à propriedade privada está subordinado ao direito
ao uso comum, subordinado à destinação universal
dos bens.
Por outras palavras, a propriedade, segundo o ensino da Igreja, nunca
foi entendida de maneira a poder constituir um motivo de contraste social
no trabalho. Conforme já foi recordado acima, a propriedade adquire-se
primeiro que tudo pelo trabalho e para servir ao trabalho. E isto diz
respeito de modo particular à propriedade dos meios de produção.
Considerá-los isoladamente, como um conjunto à parte de
propriedades, com o fim de os contrapor, sob a forma do " capital
", ao " trabalho " e, mais ainda, com o fim de explorar
o trabalho, é contrário à própria natureza
de tais meios e à da sua posse. Estes não podem ser possuídos
contra o trabalho, como não podem ser possuídos para possuir,
porque o único título legítimo para a sua posse -
e isto tanto sob a forma da propriedade privada como sob a forma da propriedade
pública ou colectiva - é que eles sirvam ao trabalho; e
que, consequentemente, servindo ao trabalho, tornem possível a
realização do primeiro princípio desta ordem, que
é a destinação universal dos bens e o direito ao
seu uso comum. Sob este ponto de vista, em consideração
do trabalho humano e do acesso comum aos bens destinados ao homem, é
também para não excluir a socialização, dando-se
as condições oportunas, de certos meios de produção.
No espaço dos decénios que nos separam da publicação
da Encíclica Rerum Novarum, o ensino da Igreja tem vindo sempre
a recordar todos estes princípios, remontando aos argumentos formulados
numa tradição bem mais antiga, por exemplo aos conhecidos
argumentos da Suma Teológica de Santo Tomás de Aquino.(22)
No presente documento, que tem por tema principal o trabalho humano, convém
confirmar todo o esforço com o qual o ensino da Igreja sobre a
propriedade sempre procurou e procura assegurar o primado do trabalho
e, por isso mesmo, a subjectividade do homem na vida social e, especialmente,
na estrutura dinâmica de todo o processo económico.Deste
ponto de vista, continua a ser inaceitável a posição
do capitalismo " rígido ", que defende o direito exclusivo
da propriedade privada dos meios de produção, como um "
dogma " intocável na vida económica. O princípio
do respeito do trabalho exige que tal direito seja submetido a uma revisão
construtiva, tanto em teoria como na prática. Com efeito, se é
verdade que o capital - entendido como o conjunto dos meios de produção
- é ao mesmo tempo o produto do trabalho de gerações,
também é verdade que ele se cria incessantemente graças
ao trabalho efectuado com a ajuda do mesmo conjunto dos meios de produção,
que aparecem então como um grande " banco " de trabalho,
junto do qual, dia-a-dia, a presente geração dos trabalhadores
desenvolve a própria actividade. Trata-se aqui, como é óbvio,
das diversas espécies de trabalho, não somente do trabalho
chamado manual mas também das várias espécies de
trabalho intelectual, desde o trabalho de concepção até
ao de direcção.
Sob esta luz, as numerosas proposições enunciadas pelos
peritos da doutrina social católica e também pelo supremo
Magistério da Igreja (23) adquirem um significado de particular
relevo. Trata-se de proposições que dizem respeito à
compropriedade dos meios de trabalho, à participação
dos trabalhadores na gestão e/ou nos lucros das empresas, o chamado
" accionariado " do trabalho, e coisas semelhantes. Independentemente
da aplicabilidade concreta destas diversas proposições,
permanece algo evidente que o reconhecimento da posição
justa do trabalho e do homem do trabalho no processo de produção
exige várias adaptações, mesmo no âmbito do
direito da propriedade dos meios de produção. Ao dizer isto,
tomam-se em consideração, não só as situações
mais antigas, mas também e antes de mais nada a realidade e a problemática
que se criaram na segunda metade deste século, pelo que se refere
ao Terceiro Mundo e aos diversos novos países independentes que
foram aparecendo - especialmente na África, mas também noutras
latitudes - no lugar dos territórios coloniais de outrora.
Se, por conseguinte, a posição do capitalismo " rígido
" tem de ser continuamente submetida a uma revisão, no intuito
de uma reforma sob o aspecto dos direitos do homem, entendidos no seu
sentido mais amplo e nas suas relações com o trabalho, então,
sob o mesmo ponto de vista, deve afirmar-se que estas reformas múltiplas
e tão-desejadas não podem ser realizadas com a eliminação
apriorística da propriedade privada dos meios de produção.
Convém, efectivamente, observar que o simples facto de subtrair
esses meios de produção (o capital) das mãos dos
seus proprietários privados não basta para os socializar
de maneira satisfatória. Assim, eles deixam de ser a propriedade
de um determinado grupo social, os proprietários privados, para
se tornarem propriedade da sociedade organizada, passando a estar sob
a administração e a fiscalização directas
de um outro grupo de pessoas que, embora não tendo a propriedade,
em virtude do poder que exercem na sociedade dispõem deles a nível
da inteira economia nacional, ou então a nível da economia
local.
Este grupo dirigente e responsável pode desempenhar-se das suas
funções de maneira satisfatória, do ponto de vista
do primado do trabalho; mas pode também cumpri-las mal, reivindicando
ao mesmo tempo para si o monopólio da administração
e da disposição dos meios de produção, sem
se deter quanto a isso nem sequer diante da ofensa aos direitos fundamentais
do homem. Desde modo, pois, o simples facto de os meios de produção
passarem para a propriedade do Estado, no sistema colectivista, não
significa só por si, certamente, a " socialização
" desta propriedade. Poder- se- á falar de socialização
somente quando ficar assegurada a subjectividade da sociedade, quer dizer,
quando cada um dos que a compõem, com base no próprio trabalho,
tiver garantido o pleno direito a considerar-se comproprietário
do grande " banco " de trabalho em que se empenha juntamente
com todos os demais. E uma das vias para alcançar tal objectivo
poderia ser a de associar o trabalho, na medida do possível, à
propriedade do capital e dar possibilidades de vida a uma série
de corpos intermediários com finalidades económicas, sociais
e culturais: corpos estes que hão-de usufruir de uma efectiva autonomia
em relação aos poderes públicos e que hão-de
procurar conseguir os seus objectivos específicos mantendo entre
si relações de leal colaboração recíproca,
subordinadamente às exigências do bem comum, e que hão-de,
ainda, apresentar-se sob a forma e com a substância de uma comunidade
viva; quer dizer, de molde a que neles os respectivos membros sejam considerados
e tratados como pessoas e estimulados a tomar parte activa na sua vida.
(24)
15. Argumento personalista
Assim, o princípio da prioridade do trabalho em relação
ao capital, é um postulado que pertence à ordem da moral
social. Este postulado tem uma importância-chave, tanto no sistema
fundado sobre o princípio da propriedade privada dos meios de produção,
como no sistema em que a propriedade privada de tais meios foi limitada
mesmo radicalmente. O trabalho, num certo sentido, é inseparável
do capital e não tolera, sob nenhuma forma, aquela antinomia -
quer dizer, a separação e contraposição relativamente
aos meios de produção - que, resultando de premissas unicamente
económicas, tem pesado sobre a vida humana nos últimos séculos.
Quando o homem trabalha, utilizando-se do conjunto dos meios de produção,
deseja ao mesmo tempo: que os frutos desse trabalho sejam úteis
para si e para outrem; e ainda, no mesmo processar-se do trabalho, poder
figurar como corresponsável e co-artífice da actividade
no " banco " de trabalho, junto do qual se aplica.
Disto promanam alguns direitos específicos dos trabalhadores, direitos
que correspondem à obrigação de trabalhar. Falar-se-á
deles em seguida. Entretanto, é necessário frisar bem, desde
já, que em geral o homem que trabalha deseja não só
receber a remuneração devida pelo seu trabalho, mas deseja
também que seja tomada em consideração, no mesmo
processo de produção, a possibilidade de que ele, ao trabalhar,
ainda que seja numa propriedade comum, esteja cônscio de trabalhar
" por sua conta ". Esta consciência fica nele abafada,
ao encontrar-se num sistema de centralização burocrática
excessiva, na qual o trabalhador se vê sobretudo como peça
duma engrenagem num grande mecanismo movido de cima; e ainda - por várias
razões - mais como um simples instrumento de produção
do que como um verdadeiro sujeito do trabalho, dotado de iniciativa própria.
O ensino da Igreja exprimiu sempre a firme e profunda convicção
de que o trabalho humano não diz respeito simplesmente à
economia, mas implica também e sobretudo valores pessoais. O próprio
sistema económico e o processo de produção auferem
vantagens precisamente do facto de tais valores pessoais serem respeitados.
No pensamento de Santo Tomás de Aquino, (25) é sobretudo
esta razão que depõe a favor da propriedade privada dos
meios de produção. Se aceitamos que, por motivos certos
e fundados, podem ser feitas excepções ao princípio
da propriedade privada - e nos nossos tempos estamos mesmo a ser testemunhas
de que, na vida, foi introduzido o sistema da propriedade " socializada
" - o argumento personalista, contudo, não perde a sua força,
nem ao nível dos princípios, nem no campo prático.
Toda e qualquer socialização dos meios de produção,
para ser racional e frutuosa, deve ter este argumento em consideração.
Deve fazer-se todo o possível para que o homem, mesmo num tal sistema,
possa conservar a consciência de trabalhar " por sua própria
conta ". Caso contrário, verificam-se necessariamente danos
incalculáveis em todo o processo económico, danos que não
são apenas de ordem económica, mas que atingem em primeiro
lugar o homem.
IV
DIREITOS DOS HOMENS NO TRABALHO
16. No vasto contexto dos direitos do homem
Se o trabalho - nos diversos sentidos da palavra - é uma obrigação,
isto é um dever, ele é ao mesmo tempo fonte também
de direitos para o trabalhador. Tais direitos hão-de ser examinados
no vasto contexto do conjunto dos direitos do homem, direitos que lhe
são conaturais, tendo sido muitos deles proclamados pelas várias
instituições internacionais e estão a ser cada vez
mais garantidos pelos diversos Estados para os respectivos cidadãos.
O respeito deste vasto conjunto de direitos do homem constitui a condição
fundamental para a paz no mundo contemporâneo: quer para a paz no
interior de cada país e sociedade, quer para a paz no âmbito
das relações internacionais, conforme já muitas vezes
foi posto em evidência pelo Magistério da Igreja, especialmente
após o aparecimento da Encíclica Pacem in Terris. Os direitos
humanos que promanam do trabalho inserem-se, também eles, precisamente
no conjunto mais vasto dos direitos fundamentais da pessoa.
Dentro de um tal conjunto, porém, eles têm um carácter
específico, que corresponde à natureza específica
do trabalho humano delineada em precedência; e é precisamente
em função desse carácter que é necessário
considerá-los. O trabalho, como já foi dito, é uma
obrigação, ou seja, um dever do homem; e isto nos diversos
sentidos da palavra. O homem deve trabalhar, quer pelo facto de o Criador
lh'o haver ordenado, quer pelo facto da sua mesma humanidade, cuja subsistência
e desenvolvimento exigem o trabalho. O homem deve trabalhar por um motivo
de consideração pelo próximo, especialmente consideração
pela própria família, mas também pela sociedade de
que faz parte, pela nação de que é filho ou filha,
e pela inteira família humana de que é membro, sendo como
é herdeiro do trabalho de gerações e, ao mesmo tempo,
co-artífice do futuro daqueles que virão depois dele no
suceder-se da história. Tudo isto, pois, constitui a obrigação
moral do trabalho, entendido na sua acepção mais ampla.
Quando for preciso considerar os direitos morais de cada um dos homens
pelo que se refere ao trabalho, direitos correspondentes à dita
obrigação, impõe-se ter sempre diante dos olhos este
amplo círculo de pontos de referência, em cujo centro se
situa o trabalho de todos e cada um dos sujeitos que trabalham.
Com efeito, ao falarmos da obrigação do trabalho e dos direitos
do trabalhador correspondentes a esta obrigação, nós
temos no pensamento, antes de mais nada, a relação entre
o dador de trabalho - directo ou indirecto - e o mesmo trabalhador.
A distinção entre dador de trabalho directo e indirecto
parece ser muito importante, tendo em consideração tanto
a organização real do trabalho, como a possibilidade de
se instaurarem relações justas ou injustas no domínio
do trabalho.
Se o dador de trabalho directo é aquela pessoa ou aquela instituição
com as quais o trabalhador estipula directamente o contrato de trabalho
segundo condições determinadas, então sob a designação
de dador de trabalho indirecto devem ser entendidos numerosos factores
diferenciados que, além do dador de trabalho directo, exercem uma
influência determinada sobre a maneira segundo a qual se estabelecem
quer o contrato de trabalho quer, como consequência, as relações
mais ou menos justas no domínio do trabalho humano.
17. Dador de trabalho: " indirecto " e " directo "
No conceito de dador de trabalho indirecto entram as pessoas, as instituições
de diversos tipos, bem como os contratos colectivos de trabalho e os princípios
de comportamento, que, estabelecidos por essas pessoas ou instituições,
determinam todo o sistema sócio-económico ou dele resultam.
O conceito de " dador de trabalho indirecto ", deste modo, refere-se
a elementos numerosos e variados. E a responsabilidade do dador de trabalho
indirecto é diferente da responsabilidade do dador de trabalho
directo, como indicam os próprios termos: a responsabilidade é
menos directa; mas permanece uma verdadeira responsabilidade, porquanto
o dador de trabalho indirecto determina substancialmente um e outro aspecto
da relação de trabalho, e condiciona assim o comportamento
do dador de trabalho directo, quando este último determina concretamente
o contrato e as relações de trabalho. Uma verificação
deste género não tem como finalidade o eximir este último
da responsabilidade que lhe cabe, mas simplesmente chamar a atenção
para todo o entrelaçado de condicionamentos que influem no seu
comportamento. Quando se trata de instaurar uma política de trabalho
correcta sob o ponto de vista ético, é necessário
ter presentes todos esses condicionamentos. E essa política será
correcta quando forem plenamente respeitados os direitos objectivos do
homem do trabalho.
O conceito de dador de trabalho indirecto pode aplicar-se a todas e a
cada uma das sociedades e, primeiro que tudo, ao Estado. É o Estado,
efectivamente, que deve conduzir uma justa política do trabalho.
É sabido, porém, que, no sistema actual das relações
económicas no mundo, se verificam múltiplas ligações
entre os diversos Estados, ligações que se exprimem por
exemplo no processar-se da importação e da exportação,
isto é, na permuta recíproca dos bens económicos,
quer se trate de matérias primas ou de produtos semi-elaborados,
quer de produtos industriais já acabados. Tais processos criam
também dependências recíprocas e, por conseguinte,
seria difícil falar de plena autosuficiência, quer dizer,
de autarquia, seja para que Estado for, ainda que se tratasse do mais
potente no sentido económico.
Um tal sistema de dependências recíprocas é em si
mesmo normal; todavia, pode facilmente dar azo a diversas formas de exploração
ou de injustiça e, por conseguinte, ter influência na política
do trabalho dos Estados tomados singularmente e, em última análise,
no trabalhador individual que é o sujeito próprio do trabalho.
Por exemplo, os países altamente industrializados e, mais ainda,
as empresas que em vasta escala superintendem nos meios de produção
industrial (as chamadas sociedades multinacionais ou transnacionais),
ditando os preços o mais alto possível para os seus produtos,
procuram ao mesmo tempo fixar os custos mais baixos possível para
as matérias primas ou para os produtos semi-elaborados. Ora isto,
juntamente com outras causas, dá como resultado criar uma desproporção
sempre crescente entre as rendas nacionais dos respectivos países.
A distância entre a maior parte dos países ricos e os países
mais pobres não diminui e não se dá a tendência
para o nivelamento, mas aumenta cada vez mais, em detrimento, como é
óbvio, destes últimos. Evidentemente que isto não
deixa de ter os seus efeitos na política local do trabalho e na
situação dos trabalhadores nas sociedades economicamente
desfavorecidas. O dador directo de trabalho que se encontra num sistema
semelhante de condicionamentos fixa as condições de trabalho
abaixo das objectivas exigências dos trabalhadores, especialmente
se ele próprio quer tirar os lucros mais elevados possível
da empresa que dirige (ou das empresas que dirige, quando se trata de
uma situação de propriedade " socializada " dos
meios de produção).
Este quadro das dependências em relação com o conceito
de dador indirecto de trabalho, como é fácil deduzir, é
muitíssimo amplo e complexo. Para o determinar deve tomar-se em
consideração, num certo sentido, o conjunto dos elementos
decisivos para a vida económica no contexto de uma dada sociedade
ou Estado; ao mesmo tempo, porém, devem ter-se em conta ligações
e dependências muito mais vastas. O fazer com que se tornem realidade
os direitos do homem do trabalho, todavia, não pode ser condenado
a constituir somente um elemento derivado dos sistemas económicos,
os quais, em maior ou em menor escala, sejam guiados principalmente pelo
critério do lucro máximo. E, pelo contrário, é
precisamente a consideração dos direitos objectivos do homem
do trabalho - de todo o tipo de trabalhador, braçal, intelectual,
industrial, agrícola, etc. - que deve constituir o critério
adequado e fundamental para a formação de toda a economia,
na dimensão tanto da economia de cada uma das sociedades e de cada
um dos Estados, como no conjunto da política económica mundial
e dos sistemas e das relações internacionais que derivam
da mesma política.
É neste sentido que deveria exercitar-se a influência de
todas as Organizações Internacionais que a isso são
chamadas, a começar pela Organização das Nações
Unidas (O.N.U.). Parece terem a proporcionar novas contribuições
particularmente quanto a isto a Organização Mundial do Trabalho
(O.I.T.), como também a Organização das Nações
Unidas para a Alimentação e a Agricultura (F.A.O.) e outras
ainda. E na contextura dos diferentes Estados existem ministérios
e órgãos do poder público e também diversos
organismos sociais, instituídos com esta finalidade. Tudo isto
indica eficazmente a grande importância que tem - como foi dito
acima - o dador de trabalho indirecto, para se tornar realidade o pleno
respeito dos direitos do homem do trabalho, porque os direitos da pessoa
humana constituem o elemento-chave de toda a ordem moral social.
18. O problema do emprego
Ao considerar os direitos do homem do trabalho em relação
com este " dador de trabalho indirecto ", quer dizer, em relação
com o conjunto das instituições que, a nível nacional
e a nível internacional, são responsáveis por toda
a orientação da política do trabalho, deve voltar-se
a atenção antes de mais nada para um problema fundamental.
Trata-se do problema de ter trabalho ou, por outras palavras, do problema
de encontrar um emprego adaptado para todos aqueles sujeitos que são
capazes de o ter. O contrário de uma situação justa
e correcta neste campo é o desemprego, isto é, a falta de
lugares de trabalho para as pessoas que são capazes de trabalhar.
E pode tratar-se de falta de trabalho em geral, ou então de falta
de emprego em determinados sectores do trabalho. O papel das aludidas
instituições, que aqui são compreendidas sob a denominação
de dador de trabalho indirecto, é o de actuar contra o desemprego,
que é sempre um mal e, quando chega a atingir determinadas dimensões,
pode tornar-se uma verdadeira calamidade social. E o desemprego torna-se
um problema particularmente doloroso quando são atingidos sobretudo
os jovens que, depois de se terem preparado por meio de uma formação
cultural, técnica e profissional apropriada, não conseguem
um emprego e, com mágoa, vêem frustradas a sua vontade sincera
de trabalhar e a sua disponibilidade para assumir a própria responsabilidade
no desenvolvimento económico e social da comunidade. A obrigação
de conceder fundos em favor dos desempregados, quer dizer, o dever de
assegurar as subvenções indispensáveis para a subsistência
dos desempregados e das suas famílias, é um dever que deriva
do princípio fundamental da ordem moral neste campo, isto é,
do princípio do uso comum dos bens ou, para exprimir o mesmo de
maneira ainda mais simples, do direito à vida e à subsistência.
Para fazer face ao perigo do desemprego e para garantir trabalho a todos,
as instituições que acima foram definidas como dador de
trabalho indirecto devem prover a uma planificação global,
que esteja em função daquele " banco " de trabalho
diferenciado, junto do qual se plasma a vida, não apenas económica,
mas também cultural, de uma dada sociedade; elas devem dispensar
atenção, ainda, à organização correcta
e racional do trabalho que se desenvolve em tal " banco ". Esta
solicitude global, em última análise, pesará sobre
os ombros do Estado, mas ela não pode significar uma centralização
operada unilateralmente pelos poderes públicos. Trata-se, ao contrário,
de uma coordenação justa e racional, no quadro da qual deve
ficar garantida a iniciativa das pessoas, dos grupos livres, dos centros
e dos complexos de trabalho locais, tendo em conta aquilo que foi dito
acima a respeito do carácter subjectivo do trabalho humano.
O facto da dependência recíproca das diversas sociedades
e dos diversos Estados, bem como a necessidade de colaboração
em diversos domínios exigem que, embora mantendo os direitos soberanos
de cada um deles no campo da planificação e da organização
do trabalho a nível da própria sociedade, se aja ao mesmo
tempo, neste sector importante, no quadro da colaboração
internacional, mediante os tratados e os acordos necessários. Também
aqui, é indispensável que o critério de tais tratados
e acordos se torne cada vez mais o trabalho humano, entendido como um
direito fundamental de todos os homens, trabalho que dá a todos
aqueles que trabalham direitos análogos, de tal maneira que o nível
de vida dos homens do trabalho nas diversas sociedades seja cada vez menos
marcado por aquelas diferenças chocantes que, com a sua injustiça,
são susceptíveis de provocar violentas reacções.
As Organizações Internacionais têm tarefas imensas
a desempenhar neste sector. E é necessário que elas se deixem
guiar por uma diagnose exacta da complexidade das situações,
assim como dos condicionamentos naturais, históricos, sociais,
etc.; é necessário, ainda, que elas, pelo que se refere
aos planos de acção estabelecidos em comum, procurem ter
a maior efectividade, isto é, eficácia na realização.
É em tal direcção que se pode pôr em prática
o plano de um progresso universal e harmonioso de todos, segundo o fio
condutor da Encíclica Populorum Progressio do Papa Paulo VI. É
necessário acentuar bem que o elemento constitutivo e ao mesmo
tempo a verificação mais adequada de tal progresso no espírito
de justiça e de paz, que a Igreja proclama e pelo qual não
cessa de orar ao Pai de todos os homens e de todos os povos, é
exactamente a revalorização contínua do trabalho
humano, quer sob o aspecto da sua finalidade objectiva, quer sob o aspecto
da dignidade do sujeito de todo o trabalho, que é o homem. O progresso
de que se está a falar aqui deve ser actuado pelo homem e para
o homem e deve produzir frutos no homem. Uma verificação
do mesmo progresso será o reconhecimento cada vez mais maturado
da finalidade do trabalho e o respeito cada vez mais universal dos direitos
a ele inerentes, em conformidade com a dignidade do homem, sujeito do
trabalho.
Uma planificação racional e uma organização
adequada do trabalho humano, à medida das diversas sociedades e
dos diversos Estados, deveriam facilitar também a descoberta das
justas proporções entre os vários tipos de actividades:
o trabalho dos campos, o da indústria, o dos multiformes serviços,
o trabalho de concepção intelectual e mesmo o científico
ou artístico, segundo as capacidades de cada um dos homens e para
o bem comum de todas as sociedades e de toda a humanidade. A organização
da vida humana segundo as múltiplas possibilidades do trabalho
deveria corresponder um sistema de instrução e de educação
adaptado, que tivesse como finalidade, antes de mais nada, o desenvolvimento
da humanidade e a sua maturidade, e também a formação
específica necessária para ocupar de maneira rendosa um
justo lugar no amplo e socialmente diferenciado " banco " de
trabalho.
Lançando o olhar para a inteira família humana espalhada
por toda a terra, não é possível ficar sem ser impressionado
por um facto desconcertante de imensas proporções; ou seja,
enquanto que por um lado importantes recursos da natureza permanecem inutilizados,
há por outro lado massas imensas de desempregados e subempregados
e multidões ingentes de famintos. É um facto que está
a demonstrar, sem dúvida alguma, que, tanto no interior de cada
comunidade política como nas relações entre elas
a nível continental e mundial - pelo que diz respeito à
organização do trabalho e do emprego - existe alguma coisa
que não está bem, e isso precisamente nos pontos mais críticos
e mais importantes sob o aspecto social.
19. Salário e outras subvenções sociais
Depois de ter delineado a traços largos o papel importante que
reveste a solicitude por dar possibilidades de trabalho a todos os trabalhadores,
a fim de garantir o respeito dos direitos inalienáveis do homem
em relação com o seu trabalho, convém tratar mais
de perto, ainda que brevemente, de tais direitos que, no fim de contas,
se formam na relação entre o trabalhador e o dador directo
de trabalho. Tudo o que foi dito até agora sobre o tema do dador
indirecto de trabalho tem por fim precisar mais acuradamente estas relações,
mediante a apresentação daqueles múltiplos condicionamentos,
no meio dos quais indirectamente se formam as mesmas relações.
Esta consideração, contudo, não tem um intento puramente
descritivo; por outro lado, também não é um breve
tratado de economia ou de política. Trata-se apenas de pôr
em evidência o aspecto deontológico e moral. E o problema-chave
da ética social, neste caso, é o problema da justa remuneração
do trabalho que é executado. No contexto actual, não há
maneira mais importante para realizar a justiça nas relações
entre trabalhadores e dadores de trabalho, do que exactamente aquela que
se concretiza na remuneração do mesmo trabalho. Independentemente
do facto de o trabalho ser efectuado no sistema da propriedade privada
dos meios de produção ou num sistema em que a propriedade
sofreu uma espécie de " socialização ",
a relação entre o dador de trabalho (em primeiro lugar o
dador directo) e o trabalhador resolve-se à base do salário,
quer dizer, mediante a justa remuneração do trabalho que
foi feito.
Importa salientar também que a justiça de um sistema sócio-económico
e, em qualquer hipótese, o seu justo funcionamento, devem ser apreciados,
no fim de contas, segundo a maneira como é equitativamente remunerado
o trabalho nesse sistema. Quanto a este ponto, nós chegamos de
novo ao primeiro princípio de toda a ordem ético-social,
ou seja, ao princípio do uso comum dos bens. Em todo e qualquer
sistema, independentemente das relações fundamentais existentes
entre o capital e o trabalho, o salário, isto é, a remuneração
do trabalho, permanece um meio concreto pelo qual a grande maioria dos
homens pode ter acesso àqueles bens que estão destinados
ao uso comum, quer se trate dos bens da natureza, quer dos bens que são
fruto da produção. Uns e outros tornam-se acessíveis
ao homem do trabalho graças ao salário, que ele recebe como
remuneração do seu trabalho. Daqui vem que o justo salário
se torna em todos os casos a verificação concreta da justiça
de cada sistema sócio-económico e, em qualquer hipótese,
do seu justo funcionamento.
Não é o único meio de verificação,
mas é particularmente importante, ele é mesmo, num certo
sentido, a verificação-chave.
Esta verificação diz respeito sobretudo à família.
Uma justa remuneração do trabalho das pessoas adultas, que
tenham responsabilidades de família, é aquela que for suficiente
para fundar e manter dignamente uma família e para assegurar o
seu futuro. Tal remuneração poderá efectuar-se ou
por meio do chamado salário familiar, isto é, um salário
único atribuído ao chefe de família pelo seu trabalho,
e que seja suficiente para as necessidades da sua família, sem
que a sua esposa seja obrigada a assumir um trabalho retribuído
fora do lar; ou então por meio de outras medidas sociais, como
sejam abonos familiares ou os subsídios para as mães que
se dedicam exclusivamente à família, subsídios estes
que devem corresponder às necessidades efectivas, quer dizer, ao
número de pessoas a seu cargo e durante todo o tempo em que elas
não estejam em condições de assumir dignamente a
responsabilidade da sua própria vida.
A experiência confirma que é necessário aplicar-se
em prol da revalorização social das funções
maternas, dos trabalhos que a elas andam ligados e da necessidade de cuidados,
de amor e de carinho que têm os filhos, para se poderem desenvolver
como pessoas responsáveis, moral e religiosamente amadurecidas
e psicologicamente equilibradas. Reverterá em honra para a sociedade
o tornar possível à mãe - sem pôr obstáculos
à sua liberdade, sem discriminação psicológica
ou prática e sem que ela fique numa situação de desdouro
em relação às outras mulheres - cuidar dos seus filhos
e dedicar-se à educação deles, segundo as diferentes
necessidades da sua idade. O abandono forçoso de tais tarefas,
por ter de arranjar um trabalho retribuído fora de casa, é
algo não correcto sob o ponto de vista do bem da sociedade e da
família, se isso estiver em contradição ou tornar
difíceis tais objectivos primários da missão materna.
(26)
Nesta ordem de ideias, deve realçar-se que, numa visão mais
geral, é necessário organizar e adaptar todo o processo
do trabalho, de tal sorte que sejam respeitadas as exigências da
pessoa e as suas formas de vida, antes de mais nada da sua vida doméstica,
tendo em conta a idade e o sexo de cada uma delas. É um facto que,
em muitas sociedades, as mulheres trabalham em quase todos os sectores
da vida. Convém, no entanto, que elas possam desempenhar plenamente
as suas funções, segundo a índole que lhes é
própria, sem discriminações e sem exclusão
dos empregos para que tenham capacidade, como também sem faltar
ao respeito pelas suas aspirações familiares e pelo papel
específico que lhes cabe no contribuir para o bem comum da sociedade
juntamente com o homem. A verdadeira promoção da mulher
exige que o trabalho seja estruturado de tal maneira que ela não
se veja obrigada a pagar a própria promoção com o
ter de abandonar a sua especificidade e com detrimento da sua família,
na qual ela, como mãe, tem um papel insubstituível.
Ao lado do salário, entram em jogo aqui neste ponto ainda outras
subvenções sociais que têm como finalidade assegurar
a vida e a saúde dos trabalhadores e a das suas famílias.
As despesas relacionadas com as necessidades de cuidar da saúde,
especialmente em caso de acidentes no trabalho, exigem que o trabalhador
tenha facilmente acesso à assistência sanitária; e
isto, na medida do possível, a preços reduzidos ou mesmo
gratuitamente. Um outro sector respeitante às subvenções
é o daquilo que anda ligado ao direito ao repouso; trata-se aqui,
antes de mais nada, do repouso semanal regular, compreendendo pelo menos
o domingo, e além disso de um repouso mais longo, as chamadas férias,
uma vez por ano ou, eventualmente, algumas vezes durante o ano, divididas
por períodos mais breves. E trata-se, ainda, do direito à
pensão de aposentadoria ou reforma, ao seguro para a velhice e
ao seguro para os casos de acidentes de trabalho. E no âmbito destes
direitos principais desdobra-se todo um sistema de direitos particulares:
juntamente com a remuneração do trabalho, eles são
o índice de uma correcta ordenação das relações
entre o trabalhador e o dador de trabalho. Entre estes direitos, há
que ter sempre presente o direito a dispor de ambientes de trabalho e
de processos de laboração que não causem dano à
saúde fisica dos trabalhadores nem lesem a sua integridade moral.
20. A importância dos sindicatos
Com base em todos estes direitos, juntamente com a necessidade de os garantir
por parte dos mesmos trabalhadores, surge ainda um outro direito: o direito
de se associar, quer dizer, o direito de formar associações
ou uniões, com a finalidade de defender os interesses vitais dos
homens empregados nas diferentes profissões. Estas uniões
têm o nome de sindicatos. Os interesses vitais dos homens do trabalho
são até certo ponto comuns a todos; ao mesmo tempo, porém,
cada espécie de trabalho, cada profissão, possui uma sua
especificidade, que deveria encontrar nestas organizações
de maneira particular o seu reflexo próprio.
Os sindicatos têm os seus ascendentes, num certo sentido, já
nas corporações artesanais da Idade Média, na medida
em que tais organizações uniam entre si os homens que pertenciam
ao mesmo ofício, isto é, agremiavam-nos em base ao trabalho
que eles faziam. No entanto, os sindicatos também diferem dessas
corporações neste ponto essencial: os modernos sindicatos
cresceram a partir da luta dos trabalhadores, do mundo do trabalho e,
sobretudo, dos trabalhadores da indústria, pela tutela dos seus
justos direitos, em confronto com os empresários e os proprietários
dos meios de produção. Constitui sua tarefa a defesa dos
interesses existenciais dos trabalhadores em todos os sectores em que
entram em causa os seus direitos. A experiência histórica
ensina que as organizações deste tipo são um elemento
indispensável da vida social, especialmente nas modernas sociedades
industrializadas. Isto, evidentemente, não significa que somente
os trabalhadores da indústria possam constituir associações
deste género. Os representantes de todas as profissões podem
servir-se delas para garantir os seus respectivos direitos. Existem, com
efeito, os sindicatos dos agricultores e dos trabalhadores intelectuais;
come existem também as organizações dos dadores de
trabalho. Todos, como já foi dito acima, se subdividem em grupos
e subgrupos segundo as particulares especializações profissionais.
A doutrina social católica não pensa que os sindicatos sejam
somente o reflexo de uma estrutura " de classe " da sociedade,
como não pensa que eles sejam o expoente de uma luta de classe,
que inevitavelmente governe a vida social. Eles são, sim, um expoente
da luta pela justiça social, pelos justos direitos dos homens do
trabalho segundo as suas diversas profissões. No entanto, esta
" luta " deve ser compreendida como um empenhamento normal das
pessoas " em prol " do justo bem: no caso, em prol do bem que
corresponde às necessidades e aos méritos dos homens do
trabalho, associados segundo as suas profissões; mas não
é uma luta " contra " os outros.
Se ela assume um carácter de oposição aos outros,
nas questões controvertidas, isso sucede por se ter em consideração
o bem que é a justiça social, e não por se visar
a " luta " pela luta, ou então para eliminar o antagonista.
O trabalho tem como sua característica, antes de mais nada, unir
os homens entre si; e nisto consiste a sua força social: a força
para construir uma comunidade. E no fim de contas, nessa comunidade devem
unir-se tanto aqueles que trabalham como aqueles que dispõem dos
meios de produção ou que dos mesmos são proprietários.
A luz desta estrutura fundamental de todo o trabalho - à luz do
facto de que, afinal, o " trabalho " e o " capital "
são as componentes indispensáveis do processo de produção
em todo e qualquer sistema social - a união dos homens para se
assegurarem os direitos que lhes cabem, nascida das exigências do
trabalho, permanece um factor construtivo de ordem social e de solidariedade,
factor do qual não é possível prescindir.
Os justos esforços para garantir os direitos dos trabalhadores,
que se acham unidos pela mesma profissão, devem ter sempre em conta
limitações que impõe a situação económica
geral do país. As exigências sindicais não podem transformar-se
numa espécie de " egoísmo " de grupo ou de classe,
embora possam e devam também tender para corrigir - no que respeita
ao bem comum da inteira sociedade - tudo aquilo que é defeituoso
no sistema de propriedade dos meios de produção, ou no modo
de os gerir e de dispor deles. A vida social e económico-social
é certamente como um sistema de " vasos comunicantes ",
e todas e cada uma das actividades sociais, que tenham como finalidade
salvaguardar os direitos dos grupos particulares, devem adaptar-se a tal
sistema.
Neste sentido, a actividade dos sindicatos entra indubitavelmente no campo
da " política ", entendida como uma prudente solicitude
pelo bem comum. Ao mesmo tempo, porém, o papel dos sindicatos não
é o de " fazer política " no sentido que hoje
comummente se vai dando a esta expressão. Os sindicatos não
têm o carácter de " partidos políticos "
que lutam pelo poder, e também não deveriam nunca estar
submetidos às decisões dos partidos políticos, nem
manter com eles ligações muito estreitas. Com efeito, se
for esta a situação, eles perdem facilmente o contacto com
aquilo que é o seu papel específico, que é o de garantirem
os justos direitos dos homens do trabalho no quadro do bem comum de toda
a sociedade, e, ao contrário, tornam-se um instrumento da luta
para outros fins.
Ao falar da tutela dos justos direitos dos homens do trabalho segundo
as suas diversas profissões, é preciso naturalmente ter
sempre diante dos olhos aquilo de que depende o carácter subjectivo
do trabalho em cada profissão; mas, ao mesmo tempo, ou primeiro
que tudo, aquilo que condiciona a dignidade própria do sujeito
do trabalho. E aqui apresentam-se múltiplas possibilidades para
a acção das organizações sindicais, inclusive
também para um seu empenhamento por coisas de carácter instrutivo,
educativo e de promoção da auto-educação.
A acção das escolas, das chamadas " universidades operárias
" e " populares ", dos programas e dos cursos de formação,
que desenvolveram e continuam ainda a desenvolver actividades neste campo,
é uma acção benemérita. Deve sempre desejar-se
que, graças à acção dos seus sindicatos, o
trabalhador não só possa " ter " mais, mas também
e sobretudo possa " ser " mais; o que equivale a dizer, possa
realizar mais plenamente a sua humanidade sob todos os aspectos.
Ao agirem em prol dos justos direitos dos seus membros, os sindicatos
lançam mão também do método da " greve
", ou seja, da suspensão do trabalho, como de uma espécie
de " ultimatum " dirigido aos órgãos competentes
e, sobretudo, aos dadores de trabalho. É um modo de proceder que
a doutrina social católica reconhece como legítimo, observadas
as devidas condições e nos justos limites. Em relação
a isto os trabalhadores deveriam ter assegurado o direito à greve,
sem terem de sofrer sanções penais pessoais por nela participarem.
Admitindo que se trata de um meio legítimo, deve simultaneamente
relevar-se que a greve continua a ser, num certo sentido, um meio extremo.
Não se pode abusar dele; e não se pode abusar dele especialmente
para fazer o jôgo da política. Além disso, não
se pode esquecer nunca que, quando se trata de serviços essenciais
para a vida da sociedade, estes devem ficar sempre assegurados, inclusive,
se isso for necessário, mediante apropriadas medidas legais. O
abuso da greve pode conduzir à paralização da vida
sócio-económica; ora isto é contrário às
exigências do bem comum da sociedade, o qual também corresponde
à natureza, entendida rectamente, do mesmo trabalho.
21. Dignidade do trabalho agrícola
Tudo o que foi dito em precedência sobre a dignidade do trabalho
e sobre a dimensão objectiva e subjectiva do trabalho do homem,
tem aplicação directa ao problema do trabalho agrícola
e à situação do homem que cultiva a terra no duro
trabalho dos campos. Trata-se, efectivamente, de um sector muito vasto
do âmbito do trabalho do nosso planeta, não circunscrito
a um ou a outro dos continentes e não limitado àquelas sociedades
que já atingiram um certo nível de desenvolvimento e de
progresso. O mundo agrícola, que proporciona à sociedade
os bens necessários para a sua sustentação quotidiana,
reveste-se de uma importância fundamental. As condições
do mundo rural e do trabalho agrícola não são iguais
em toda a parte e as situações sociais dos trabalhadores
agrícolas são diferentes nos diversos países. E isso
não depende somente do grau de desenvolvimento da técnica
agrícola, mas também, e talvez mais ainda, do reconhecimento
dos justos direitos dos trabalhadores agrícolas e, enfim, do nível
de consciência daquilo que concerne a toda a ética social
do trabalho.
O trabalho dos campos reveste-se de não leves dificuldades, como
sejam o esforço físico contínuo e por vezes extenuante,
o pouco apreço em que é tido socialmente, a ponto de criar
nos homens que se dedicam à agricultura a sensação
de serem socialmente marginalizados e de incentivar no seu meio o fenómeno
da fuga em massa do campo para as cidades e, infelizmente, para condições
de vida ainda mais desumanizantes. A isto acrescente-se a falta de formação
profissional adequada, a falta de utensílios apropriados, um certo
individualismo rastejante e, ainda situações objectivamente
injustas. Em certos países em vias de desenvolvimento, há
milhões de homens que se vêem obrigados a cultivar as terras
de outros e que são explorados pelos latifundiários, sem
esperança de alguma vez poderem chegar à posse nem sequer
de um pedaço mínimo de terra " como sua propriedade
". Não existem formas de protecção legal para
a pessoa do trabalhador agrícola e para a sua família, no
caso de velhice, de doença ou de falta de trabalho. Longas jornadas
de duro trabalho físico são pagadas miseramente. Terras
cultiváveis são deixadas ao abandono pelos proprietários;
títulos legais para a posse de um pequeno pedaço de terra,
cultivado por conta própria de há anos, são preteridos
ou ficam sem defesa diante da " fome da terra " de indivíduos
ou de grupos mais potentes. E mesmo nos países economicamente desenvolvidos,
onde a investigação científica, as conquistas tecnológicas
ou a política do Estado levaram a agricultura a atingir um nível
muito avançado, o direito ao trabalho pode ser lesado quando se
nega ao camponês a faculdade de participar nas opções
decisionais respeitantes ao trabalho em que presta os seus serviços,
ou quando é negado o direito à livre associação
visando a justa promoção social, cultural e económica
do trabalhador agrícola.
Em muitas situações, portanto, são necessárias
mudanças radicais e urgentes, para restituir à agricultura
- e aos homens dos campos - o seu justo valor como base de uma sã
economia, no conjunto do desenvolvimento da comunidade social. É
por isso que se impõe proclamar e promover a dignidade do trabalho,
de todo o trabalho, especialmente do trabalho agrícola, no qual
o homem de maneira tão expressiva " submete a terra ",
recebida de Deus como dom, e afirma o seu " domínio "
no mundo visível.
22. A pessoa deficiente e o trabalho
Em tempos recentes, as comunidades nacionais e as organizações
internacionais tem voltado a sua atenção para um outro problema
relacionado com o trabalho e que é bem denso de reflexos: o problema
das pessoas deficientes. Também elas são sujeitos plenamente
humanos, dotados dos correspondentes direitos inatos, sagrados e invioláveis,
que, apesar das limitações e dos sofrimentos inscritos no
seu corpo e nas suas faculdades, põem mais em relevo a dignidade
e a grandeza do homem. E uma vez que a pessoa que tem quaisquer "
deficiências " é um sujeito dotado de todos os seus
direitos, deve facilitar-se-lhe a participação na vida da
sociedade em todas as dimensões e a todos os níveis que
sejam acessíveis para as suas possibilidades. A pessoa deficiente
é um de nós e participa plenamente da mesma humanidade que
nós. Seria algo radicalmente indigno do homem e seria uma negação
da humanidade comum admitir à vida da sociedade, e portanto ao
trabalho, só os membros na plena posse das funções
do seu ser, porque, procedendo desse modo, recair-se-ia numa forma grave
de discriminação, a dos fortes e sãos contra os fracos
e doentes. O trabalho no sentido objectivo deve ser subordinado, também
neste caso, à dignidade do homem, ao sujeito do trabalho e não
às vantagens económicas.
Compete, pois, às diversas entidades implicadas no mundo do trabalho,
ao dador directo bem como ao dador indirecto de trabalho, promover com
medidas eficazes e apropriadas o direito da pessoa deficiente à
preparação profissional e ao trabalho, de modo que ela possa
ser inserida numa actividade produtiva para a qual seja idónea.
Aqui apresentam-se muitos problemas de ordem prática, legal e também
económica; mas cabe à comunidade, quer dizer, às
autoridades públicas, às associações e aos
grupos intermédios, às empresas e aos mesmos deficientes
pôr em comum ideias e recursos para se alcançar esta finalidade
inabdicável: que seja proporcionado um trabalho às pessoas
deficientes, segundo as suas possibilidades, porque o requer a sua dignidade
de homens e de sujeitos do trabalho. Cada comunidade há-de procurar
munir-se das estruturas adaptadas para se encontrarem ou para se criarem
lugares de trabalho para tais pessoas, quer nas comuns empresas públicas
ou privadas - que lhes proporcionem um lugar de trabalho ordinário
ou então adaptado para o seu caso - quer nas empresas e nos meios
de trabalho chamados " de protecção ".
Uma grande atenção deverá ser dedicada, como para
todos os outros trabalhadores, às condições físicas
e psicológicas de trabalho dos deficientes, à sua justa
remuneração, à sua possibilidade de promoção
e à eliminação dos diversos obstáculos. Sem
querer esconder que se trata de uma tarefa complexa e não fácil,
é para desejar que uma concepção exacta do trabalho
no sentido subjectivo permita chegar-se a uma situação que
dê à pessoa deficiente a possibilidade de sentir-se não
já à margem do mundo e do trabalho ou a viver na dependência
da sociedade, mas sim como um sujeito do trabalho de pleno direito, útil,
respeitado na sua dignidade humana e chamado a contribuir para o progresso
e para o bem da sua família e da comunidade, segundo as próprias
capacidades.
23. O trabalho e o problema da emigração
É necessário, por fim, dedicar uma palavra, ao menos de
maneira sumária, ao problema da emigração por motivos
de trabalho. Trata-se de um fenómeno antigo, mas que se repete
continuamente e que nos dias de hoje assume mesmo dimensões tão
grandes que são de molde a complicar a vida contemporânea.
O homem tem sempre o direito de deixar o próprio país de
origem por diversos motivos - como também de a ele voltar - e de
procurar melhores condições de vida num outro país.
Este facto, certamente, não anda disjunto de dificuldades de natureza
diversa; primeiro que tudo, ele constitui, em geral, uma perda para o
país do qual se emigra. É o afastamento de um homem, que
é ao mesmo tempo um membro de uma grande comunidade, unificada
pela sua história, pela sua tradição e pela sua cultura,
o qual parte para ir recomeçar uma vida no seio de outra sociedade,
unificada por uma outra cultura e, muitas vezes, também por uma
outra língua. Neste caso, vem a faltar um sujeito de trabalho que,
com o esforço do próprio pensamento ou dos seus braços
poderia contribuir para o aumento do bem comum no seu país; e eis
que tal esforço e tal contribuição vão ser
dados a outra sociedade, a qual, num certo sentido, tem a isso menos direito
do que a pátria de origem.
E no entanto, apesar de a emigração ser sob certos aspectos
um mal, em determinadas circunstâncias é, como se costuma
dizer, um mal necessário. Devem envidar-se todos os esforços
- e certamente muito se faz com tal finalidade - para que este mal no
sentido material não comporte danos de maior no sentido moral,
e até mesmo para que, na medida em que é possível,
ele traga uma melhoria na vida pessoal, familiar e social do emigrado;
e isto diz respeito quer ao país de chegada quer à pátria
de onde partiu. Neste domínio, muitíssimas coisas dependem
de uma justa legislação, em particular quando se trata dos
direitos do homem do trabalho. Comprende-se, pois, que tal problema, sobretudo
se focado deste ponto de vista, tenha cabimento no contexto das presentes
considerações.
A coisa mais importante é que o homem que trabalha fora do seu
país natal, como emigrado permanente ou como trabalhador ocasional,
não venha a encontrar-se desfavorecido pelo que se refere aos direitos
relativos ao trabalho, em confronto com os trabalhadores dessa sociedade
determinada. A emigração por motivo de trabalho não
pode de maneira nenhuma tornar-se uma ocasião de exploração
financeira ou social. No que diz respeito à relação
de trabalho com o trabalhador imigrado devem ser válidos os mesmos
critérios seguidos para todos os outros trabalhadores da mesma
sociedade. O valor do trabalho deve ser medido com a mesma medida e não
tendo em linha de conta a diferença de nacionalidade, de religião
ou de raça. Com mais razão ainda, não pode ser explorada
a situação de constrangimento em que se encontre o imigrado.
Todas estas circunstâncias devem absolutamente ceder - naturalmente
depois de terem sido tomadas em consideração as qualificações
específicas - diante do valor fundamental do trabalho, valor que
anda ligado com a dignidade da pessoa humana. E uma vez mais vem ao caso
repetir o princípio fundamental: a hierarquia dos valores, o sentido
profundo do trabalho exigem que o capital esteja em função
do trabalho e não o trabalho em função do capital.
V
ELEMENTOS PARA UMA ESPIRITUALIDADE DO TRABALHO
24. Papel particular da Igreja
A última parte das presentes reflexões sobre o tema da trabalho
humano, a propósito do 90° aniversário da Encíclica
Rerum Novarum, convém dedicá-la à espiritualidade
do trabalho no sentido cristão da expressão. Dado que o
trabalho na sua dimensão subjectiva é sempre uma acção
pessoal, actus personae, daí se segue que é o homem todo
que nele participa, com seu corpo e o seu espírito, independentemente
do facto de ser um trabalho manual ou intelectual. E é também
ao homem todo que é dirigida a Palavra do Deus vivo, a mensagem
evangélica da Salvação, na qual se encontram muitos
ensinamentos - como que luzes particulares - concernentes ao trabalho
humano. Ora, é necessária uma assimilação
adequada de tais ensinamentos; é preciso o esforço interior
do espírito humano, guiado pela fé, pela esperança
e pela caridade, para dar ao trabalho do homem concreto, com a ajuda desses
ensinamentos, aquele sentido que ele tem aos olhos de Deus e mediante
o qual o mesmo trabalho entra na obra da salvação conjuntamente
com as suas tramas e componentes ordinárias e, ao mesmo tempo,
muito importantes.
Se a Igreja considera como seu dever pronunciar-se a respeito do trabalho,
do ponto de vista do seu valor humano e da ordem moral em que ele está
abrangido, e se ela reconhece nisso uma sua tarefa importante incluída
no serviço que presta à inteira mensagem evangélica,
a mesma Igreja vê simultaneamente um seu dever particular na promoção
de uma espiritualidade do trabalho, susceptível de ajudar todos
os homens a aproximarem-se através dele de Deus, Criador e Redentor,
e a participarem nos seus desígnios salvíficos quanto ao
homem e ao mundo, e a aprofundarem na sua vida a amizade com Cristo, assumindo
mediante a fé uma participação viva na sua tríplice
missão: de Sacerdote, de Profeta e de Rei, como ensina, usando
expressões admiráveis, o II Concílio do Vaticano.
25. O trabalho como participação na obra do Criador
Como diz o II Concílio do Vaticano, " uma coisa é certa
para os crentes: a actividade humana individual e colectiva, aquele imenso
esforço com que os homens, no decurso dos séculos, tentaram
melhorar as condições de vida, considerado em si mesmo,
corresponde ao desígnio de Deus. Efectivamente, o homem, criado
à imagem de Deus, recebeu a missão de submeter a si a terra
e tudo o que ela contém, de governar o mundo na justiça
e na santidade e, reconhecendo Deus como o Criador de todas as coisas,
de se orientar a si e ao universo todo para Ele, de maneira que, estando
tudo subordinado ao homem, o nome de Deus seja glorificado em toda a terra
". (27)
Na Palavra da Revelação divina acha-se muito profundamente
inscrita esta verdade fundamental: que o homem, criado à imagem
de Deus, participa mediante o seu trabalho na obra do Criador e, num certo
sentido, continua, na medida das suas possibilidades, a desenvolvê-la
e a completá-la, progredindo cada vez mais na descoberta dos recursos
e dos valores contidos em tudo aquilo que foi criado. Esta verdade encontramo-la
logo no início da Sagrada Escritura, no Livro do Génesis,
onde a mesma obra da criação é apresentada sob a
forma de um " trabalho " realizado durante seis dias por Deus,
(28) que se mostra a " repousar " no sétimo dia. (29)
Por outro lado, o último Livro da Sagrada Escritura repercute ainda
o mesmo tom de respeito pela obra que Deus realizou mediante o seu "
trabalho " criador, quando proclama: " Grandes e admiráveis
são as Tuas obras, Senhor, Deus Todo-Poderoso! "; (30) proclamação
esta, bem análoga à do Livro do Génesis, quando encerra
a descrição de cada dia da criação afirmando:
" E Deus viu que isso era bom ". (31)
Esta descrição da criação, que nós
encontramos já no primeiro capítulo do Livro do Génesis,
é ao mesmo tempo, num certo sentido, o primeiro " evangelho
do trabalho ". Ela mostra, de facto, em que é que consiste
a sua dignidade: ensina que o homem, ao fazer o trabalho, deve imitar
Deus, seu Criador, porque traz em si - e ele somente - este singular elemento
de semelhança com Ele. O homem deve imitar Deus quando trabalha,
assim como quando repousa, dado que o mesmo Deus quis apresentar-lhe a
própria obra criadora sob a forma do trabalho e sob a forma do
repouso. E esta obra de Deus no mundo continua sempre, como o atestam
as palavras de Cristo: " Meu Pai opera continuamente... ": (32)
opera com a força criadora, sustentando na existência o mundo
que chamou do nada ao ser; e opera com a força salvífica
nos corações dos homens, que desde o princípio destinou
para o " repouso " (33) em união consigo mesmo, na "
casa do Pai ". (34) Por isso, também o trabalho humano não
só exige o repouso cada " sétimo dia ", (35) mas
além disso não pode consistir apenas no exercício
das forças humanas na acção exterior: ele tem de
deixar um espaço interior, no qual o homem, tornando-se cada vez
mais aquilo que deve ser segundo a vontade de Deus, se prepara para aquele
" repouso " que o Senhor reserva para os seus servos e amigos.(36)
A consciência de que o trabalho humano é uma participação
na obra de Deus, deve impregnar - como ensina o recente Concílio
- " também as actividades de todos os dias. Assim, os homens
e as mulheres que, ao ganharem o sustento para si e para as suas famílias,
exercem as suas actividades de maneira a bem servir a sociedade, têm
razão para considerar o seu trabalho um prolongamento da obra do
Criador, um serviço dos seus irmãos e uma contribuição
pessoal para a realização do plano providencial de Deus
na história ". (37)
É necessário, pois, que esta espiritualidade cristã
do trabalho se torne património comum de todos. É necessário,
sobretudo na época actual, que a espiritualidade do trabalho manifeste
aquela maturidade que exigem as tensões e as inquietudes dos espíritos
e dos corações: " Longe de pensar que as obras do engenho
e do poder humano se opõem ao poder de Deus e de considerar a criatura
racional como rival do Criador, os cristãos, ao contrário,
estão bem persuadidos de que as vitórias do género
humano são um sinal da grandeza de Deus e são fruto do seu
desígnio inefável. Mas, quanto mais aumenta o poder dos
homens, tanto mais se alarga o campo das suas responsabilidades, pessoais
e comunitárias... A mensagem cristã não afasta os
homens da tarefa de construir o mundo, nem os leva a desinteressar-se
do bem dos seus semelhantes, mas, pelo contrário, obriga-os a aplicar-se
a tudo isto por um dever ainda mais exigente ". (38)
A consciência de participar, mediante o trabalho, na obra da criação
constitui motivação bem profunda para empreendê-lo
em diversos sectores: " Os fiéis, portanto - lemos na Constituição
Lumen Gentium - devem reconhecer a natureza íntima de todas as
criaturas, o seu valor e a sua ordenação para a glória
de Deus, e devem ajudar-se mutuamente, mesmo através das actividades
propriamente seculares, a procurar levar uma vida mais santa, para que
assim o mundo seja impregnado do espírito de Cristo e atinja mais
eficazmente o seu fim, na justiça, na caridade e na paz... Por
conseguinte, com a sua competência nas matérias profanas
e pela sua actividade intrinsecamente elevada pela graça de Cristo,
contribuam com todas as suas forças para que os bens criados sejam
valorizados pelo trabalho humano, pela técnica e pela cultura...
de harmonia com os fins que lhes deu o Criador e segundo a iluminação
do Seu Verbo ". (39)
26. Cristo, o homem do trabalho
Esta verdade, segundo a qual o homem mediante o trabalho participa na
obra do próprio Deus, seu Criador, foi particularmente posta em
relevo por Jesus Cristo, aquele Jesus de quem muitos dos seus primeiros
ouvintes em Nazaré " ficavam admirados e exclamavam: "
Donde lhe veio tudo isso? E que sabedoria é essa que lhe foi dada?
... Porventura não é este o carpinteiro " ...? ".
(40) Com efeito, Jesus não só proclamava, mas sobretudo
punha em prática com as obras o " Evangelho " que lhe
tinha sido confiado, a Palavra da Sabedoria eterna. Por esta razão,
tratava-se verdadeiramente do " evangelho do trabalho ", pois
Aquele que o proclamava era Ele próprio homem do trabalho, do trabalho
artesanal como José de Nazaré. (41) E ainda que não
encontremos nas suas palavras o preceito especial de trabalhar - até
mesmo, uma vez, a proibição de se preocupar de uma maneira
excessiva com o trabalho e com os meios para viver (42) - contudo, ao
mesmo tempo, a eloquência da vida de Cristo é inequívoca:
Ele pertence ao " mundo do trabalho " e tem apreço e
respeito pelo trabalho humano; pode-se mesmo dizer mais: Ele encara com
amor este trabalho, bem como as suas diversas expressões, vendo
em cada uma delas uma linha particular da semelhança do homem com
Deus, Criador e Pai. Não foi Ele, porventura, que disse "
Meu Pai é o agricultor ... ", (43) transpondo de diversas
maneiras para o seu ensino aquela verdade fundamental sobre o trabalho
que já se encontra expressa em toda a tradição do
Antigo Testamento, a começar pelo Livro do Génesis?
Nos Livros do Antigo Testamento não faltam frequentes referências
ao trabalho humano, assim como às diversas profissões exercidas
pelo homem; assim, por exemplo: ao médico, (44) ao farmacêutico,
(45) ao artesão-artista, (46) ao artífice do ferro (47)
- esta expressão poder-se-ia referir ao trabalho do operário
siderúrgico de hoje - ao oleiro, (48) ao agricultor, (49) ao estudioso,
(50) ao navegador, (51) ao trabalhador da construção, (52)
ao músico, (53) ao pastor (54) e ao pescador. (55) E são
conhecidas as belas palavras dedicadas ao trabalho das mulheres. (56)
O próprio Jesus, nas suas parábolas sobre o Reino de Deus,
refere-se constantemente ao trabalho humano: ao trabalho do pastor, (57)
do agricultor, (58) do médico, (59) do semeador, (60) do amo, (61)
do servo, (62) do feitor, (63) do pescador, (64) do comerciante (65) e
do operário. (66) E fala também das diversas actividades
das mulheres. (67) Apresenta o apostolado sob a imagem do trabalho braçal
dos ceifeiros (68) ou dos pescadores. (69) E, enfim, refere-se também
ao trabalho dos estudiosos. (70)
Este ensino de Cristo sobre o trabalho, baseado no exemplo da própria
vida vivida durante os anos de Nazaré, encontra um eco bem forte
no ensino do Apóstolo São Paulo. Dedicando-se provavelmente
à confecção de tendas, (71) São Paulo sentia-se
ufano de trabalhar no seu ofício, graças ao qual podia,
muito embora sendo apóstolo, ganhar por si mesmo o seu pão
de cada dia: (72) " Trabalhamos noite e dia, entre fadigas e privações,
para não sermos pesados a nenhum de vós ". (73) Daqui
derivam as suas instruções a respeito do trabalho, que têm
um carácter de exortação e de preceito: " A
esses tais ordenamos e incitamos, no Senhor Jesus Cristo, que trabalhem
em paz, para poderem assim comer o pão ganho por eles próprios
", são palavras suas, escritas aos Tessalonicenses. (74) Com
efeito, notando que alguns " levam uma vida preguiçosa, em
lugar de trabalharem ", (75) o Apóstolo, no mesmo contexto,
não hesita em dizer: " Se alguém não quer trabalhar,
abstenha-se também de comer ". (76) E numa outra passagem,
ao contrário, ele estimula: " Qualquer coisa que fizerdes,
fazei-a com todo o coração, como se fora para o Senhor,
e não para os homens, sabendo que do Senhor recebereis como recompensa
a herança ". (77)
Os ensinamentos do Apóstolo das Gentes, como se vê, têm
uma importância-chave para a moral e para a espiritualidade do trabalho
humano. Eles são complemento importante para aquele grande, se
bem que discreto, " evangelho do trabalho " que nós encontramos
na vida de Cristo, nas suas parábolas e em " tudo quanto Jesus
foi fazendo e ensinando ". (78)
Com base nestas luzes, que emanam da própria Fonte, a Igreja proclamou
sempre o que segue e cuja expressão contemporânea encontramos
no ensino do II Concílio do Vaticano: " A actividade humana,
do mesmo modo que procede do homem, assim também para ele se ordena.
De facto, quando trabalha o homem não transforma apenas as coisas
materiais e a sociedade, mas realiza-se a si mesmo. Aprende muitas coisas,
desenvolve as próprias faculdades, sai de si e supera-se a si mesmo.
Este desenvolvimento, se for bem compreendido, vale mais do que os bens
exteriores que se possam acumular... É a seguinte, pois, a norma
para a actividade humana: segundo o plano e a vontade de Deus, ser conforme
com o verdadeiro bem da humanidade e tornar possível ao homem,
individualmente considerado ou como membro da sociedade, cultivar e realizar
a sua vocação integral ". (79)
No contexto de tal visão dos valores do trabalho humano, ou seja,
de uma tal espiritualidade do trabalho, explica-se perfeitamente aquilo
que no mesmo ponto da Constituição pastoral do Concílio
se lê sobre o justo significado do progresso: " O homem vale
mais por aquilo que é do que por aquilo que tem. Do mesmo modo
tudo o que o homem faz para conseguir mais justiça, uma fraternidade
mais difundida e uma ordem mais humana nas relações sociais,
excede em valor os progressos técnicos. Com efeito, tais progressos
podem proporcionar a base material para a promoção humana,
mas, por si sós, de modo nenhum são capazes de a realizar
". (80)
Esta doutrina sobre o problema do progresso e do desenvolvimento - tema
tão dominante na mentalidade contemporânea - poderá
ser entendida somente como fruto de uma espiritualidade do trabalho já
provada, e somente sobre a base de uma tal espiritualidade é que
ela pode ser realizada e posta em prática. Esta é a doutrina
e ao mesmo tempo o programa que lançam as raízes no "
evangelho do trabalho ".
27. O trabalho humano à luz da Cruz e da Ressurreição
de Cristo
Há ainda um outro aspecto do trabalho humano, uma sua dimensão
essencial, em que a espiritualidade fundada no Evangelho penetra profundamente.
Todo o trabalho, seja ele manual ou intelectual, anda inevitavelmente
conjunto à fadiga. O Livro do Génesis exprime isto mesmo
de maneira verdadeiramente penetrante, ao contrapor àquela benção
original do trabalho, contida no próprio mistério da Criação
e ligada à elevação do homem como imagem de Deus,
a maldição que o pecado trouxe consigo: " Maldita seja
a terra por tua causa! Com trabalho penoso tirarás dela o alimento
todos os dias da tua vida ", (81) Esta pena ligada ao trabalho indica
o caminho da vida do homem sobre a terra e constitui o anúncio
da morte: " Comerás o pão com o suor da fronte, até
que voltes à terra da qual foste tirado... ". (82) Como que
fazendo-se eco destas palavras, assim se exprime o autor de um dos Livros
sapienciais: " Reflecti em todas as obras realizadas por minhas mãos
e em todas as fadigas a que me submeti ... ". (83) Não há
homem algum sobre a terra que não possa fazer suas estas palavras.
O Evangelho profere, em certo sentido, a sua última palavra a propósito
disto ainda, no mistério pascal de Jesus Cristo. E é aqui
que é preciso ir procurar a resposta para estes problemas tão
importantes para a espiritualidade do trabalho humano. No mistério
pascal está contida a Cruz de Cristo, a sua obediência até
à morte, que o Apóstolo contrapõe àquela desobediência
que pesou desde o princípio na história do homem sobre a
terra. (84) Aí está contida também a elevação
de Cristo que, passando pela morte de cruz, retorna para junto dos seus
discípulos com a potência do Espírito Santo pela Ressurreição.
O suor e a fadiga, que o trabalho comporta necessariamente na presente
condição da humanidade, proporcionam aos cristãos
e a todo o homem, dado que todos são chamados para seguir a Cristo,
a possibilidade de participar no amor à obra que o mesmo Cristo
veio realizar. (85) Esta obra de salvação foi realizada
por meio do sofrimento e da morte de cruz. Suportando o que há
de penoso no trabalho em união com Cristo crucificado por nós,
o homem colabora, de algum modo, com o Filho de Deus na redenção
da humanidade. Mostrar-se-á como verdadeiro discípulo de
Jesus, levando também ele a cruz de cada dia (86) nas actividades
que é chamado a realizar.
Cristo, " suportando a morte por todos nós, pecadores, ensina-nos
com o seu exemplo ser necessário que também nós levemos
a cruz que a carne e o mundo fazem pesar sobre os ombros daqueles que
buscam a paz e a justiça "; ao mesmo tempo, porém,
" constituído Senhor pela sua Ressurreição,
Ele, Cristo, a quem foi dado todo o poder no céu e na terra, opera
já pela virtude do Espírito Santo, nos corações
dos homens ... purificando e robustecendo aquelas generosas aspirações
que levam a família dos homens a tentar tornar a sua vida mais
humana e a submeter para esse fim toda a terra ". (87)
No trabalho humano, o cristão encontra uma pequena parcela da cruz
de Cristo e aceita-a com o mesmo espírito de redenção
com que Cristo aceitou por nós a sua Cruz. E, graças à
luz que, emanando da Ressurreição do mesmo Cristo, penetra
dentro de nós, descobrimos sempre no trabalho um vislumbre da vida
nova, do novo bem, um como que anúncio dos " céus novos
e da nova terra ", (88) os quais são participados pelo homem
e pelo mundo precisamente mediante o que há de penoso no trabalho.
Mediante a fadiga e nunca sem ela. Ora tudo isto, por um lado, confirma
ser indispensável a cruz numa espiritualidade do trabalho humano;
por outro lado, porém, patenteia-se nesta cruz, no que nele há
de penoso, um bem novo, o qual tem o seu princípio no mesmo trabalho:
no trabalho entendido em profundidade e sob todos os aspectos, e jamais
sem ele.
E será já este novo bem - fruto do trabalho humano - uma
pequena parcela daquela " nova terra " onde habita a justiça?
(89) E em que relação permanecerá ele com a Ressurreição
de Cristo, se é verdade ser aquilo que multiformemente é
penoso no trabalho do homem uma pequena parcela da Cruz de Cristo? O Concílio
procura responder também a esta pergunta, indo haurir luz nas mesmas
fontes da Palavra revelada: " É certo que nos é lembrado
que nada aproveita ao homem ganhar o mundo inteiro, se se perde a si mesmo
(cf. Lc. 9, 25). A expectativa da nova terra, porém, não
deve enfraquecer, mas antes estimular a solicitude por cultivar esta terra,
onde cresce aquele corpo da nova família humana, que já
consegue apresentar uma certa prefiguração em que se vislumbra
o mundo novo. Por conseguinte, embora se deva distinguir cuidadosamente
o progresso terreno do crescimento do reino de Cristo, todavia, na medida
em que tal progresso pode contribuir para a melhor organização
da sociedade humana, tem muita importância para o reino de Deus
". (90)
Procurámos, ao longo das presentes reflexões dedicadas ao
trabalho humano, pôr em realce tudo aquilo que parecia indispensável,
dado que é mediante ele que devem multiplicar-se sobre a face da
terra não só " os frutos da nossa actividade ",
mas também " a dignidade do homem, a comunhão fraterna
e a liberdade ". (91) O cristão que está atento em
ouvir a Palavra de Deus vivo, unindo o trabalho à oração,
procure saber que lugar ocupa o seu trabalho não somente no progresso
terreno, mas também no desenvolvimento do Reino de Deus, para o
qual todos somos chamados pela potência do Espírito Santo
e pela palavra do Evangelho.
Ao concluir estas minhas reflexões, é-me grato dar-vos,
a todos vós, veneráveis Irmãos e caríssimos
Filhos e Filhas, de todo o coração, uma propiciadora Bênção
Apostólica.
Este documento, que eu havia preparado para que fosse publicado a 15 de
Maio passado, no 90° aniversário da Encíclica Rerum
Novarum, só pôde ser revisto definitivamente por mim depois
da minha permanência por enfermidade no hospital.
- Dado em Castel Gandolfo, no dia 14 de Setembro, Festa da Exaltação
da Santa Cruz, do ano de 1981, terceiro do meu Pontificado.
  
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