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|Editor| Juiz Wolfram da Cunha Ramos|
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Proferidas no Tribunal do Júri
IMPRONÚNCIA - Prova da existência do fato.

IMPRONÚNCIA – Cadáver de mulher encontrado em estado de decomposição orgânica em seus aposentos – Exame dos legistas inconclusos sobre a "causa mortis" – Inexistência de sinais de violência no tegumento externo, nos órgãos e cavidades internas do defunto – Assertiva dos peritos de ausência de sinais de luta no local de encontro do corpo sem vida – Razoável quantidade de blísteres de medicamento ansiolítico encontrado ao lado do cadáver - Teses de suicídio e homicídio defensáveis – Acusação de autoria intelectual de homicídio, sem prova da existência do crime – Inadmissibilidade. 

Sentença da lavra do Dr. Abraham Lincoln da Cunha Ramos - Juiz de Direito do 1º Tribunal do Júri da Capital (João Pessoa-PB).

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CRIME CONTRA A VIDA- Homicídio Duplamente Qualificado - Concurso de Pessoas - Crime Praticado por Encomenda - Autoria Material e Intelectual Identificáveis - Exclusão do Sicário, da Relação Processual - Decretação de Extinção da Punibilidade, por Ocorrência de Prescrição. 

Sentença da lavra do Dr. João Jorge de Medeiros Tejo - Juiz de Direito da Comarca da Alagoa Grande.

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