IMPRONÚNCIA - Prova da existência do
fato.
IMPRONÚNCIA – Cadáver de mulher encontrado
em estado de decomposição orgânica em seus aposentos – Exame dos
legistas inconclusos sobre a "causa mortis" – Inexistência de sinais
de violência no tegumento externo, nos órgãos e cavidades internas
do defunto – Assertiva dos peritos de ausência de sinais de luta no
local de encontro do corpo sem vida – Razoável quantidade de
blísteres de medicamento ansiolítico encontrado ao lado do cadáver -
Teses de suicídio e homicídio defensáveis – Acusação de autoria
intelectual de homicídio, sem prova da existência do crime –
Inadmissibilidade.
Sentença da lavra do Dr.
Abraham Lincoln da Cunha
Ramos - Juiz de Direito
do 1º Tribunal do Júri da Capital (João
Pessoa-PB). |