Fórum Municipal de Educação Espaço permanente de estudos, debates e denúncias.

Reunião ordinária: segundo sábado do mês, das 14h às 17h Local: Câmara Municipal de S. Paulo (Viaduto Jacareí nº 100)

  www.geocities.com/fme_sp e-mail: [email protected]

Correio: R. Manoel Gomes de Almeida, 79 - CEP 02939-070 S. Paulo - SP

Documento FME01106 (15/02/06)

 

Fórum Municipal de Educação da Cidade de São Paulo

 www.geocities.com/fme_sp / e-mail: [email protected]

Debate sobre Educação:
Extinção da Febem e o Reordenamento Institucional
(Garantia da Educação como Prioridade)
Data: 15 de março de 2006
Horário: das 14h às 17h
Local: Assembléia Legislativa de SP

 

Debate sobre a Febem-SP – O Fórum Municipal de Educação tem acompanhado a questão da Febem-SP porque os adolescentes privados de liberdade têm direito à Educação. A lei Federal 8069/90 é clara ao determinar: “internação em unidade educacional” (inciso 6, artigo 112). A prática tem demonstrado que a Febem-SP funciona mais como uma prisão; e que a Educação não é a regra. Foi denunciado também que as escolas regulares não estão preparadas para lidar com os adolescentes que cumprem “medidas sócio-educativas”. É comum a escolas ignorarem completamente os alunos que cumprem a medida de “Liberdade Assistida”.

O Fórum foi informado de que está pronto para ser votado, na Assembléia Legislativa de SP, o Projeto de Lei do deputado Renato Simões – PT (PL 877/1999: Extingue a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor; transfere as responsabilidades para a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, sob a fiscalização do Condeca – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de SP; e determina o prazo de 90 dias para que seja feito o reordenamento institucional).

Em vista desta situação, o Fórum Municipal de Educação do Município de São Paulo deliberou por promover um debate sobre a questão: “Educação – Extinção da Febem-SP e o reordenamento institucional”. O Debate visa indicar propostas para garantir que a Educação seja a prioridade. O Debate está marcado para o dia 15 de março de 2006, das 14h às 17h, no auditório Franco Montoro – Assembléia Legislativa de SP (Av. Pedro Alvarez Cabral, 200, S. Paulo-SP).

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (lei federal 8069/90) tem um capítulo sobre “Direito à Educação”, do qual destacamos o artigo 53:

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - direito de ser respeitado por seus educadores;

III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

 

Autoridades Convidadas:

1.                   Gabinete do Deputado Renato Simões (Autor do PL 877/1999);

2.                   Presidência da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor;

3.                   Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de São Paulo

4.                   Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo;

5.                   Grupo de Trabalho pelo Fechamento da Febem-SP

6.                   AMAR – Associação de Mães e amigos da Criança e do Adolescente em Risco (mães da Febem);

7.                   Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania de SP;

8.                   Secretaria de Assistência Desenvolvimento Social de SP;

9.                   Ilanud – Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção ao Delito e Tratamento de Delinqüente;

10.               Condeca – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

11.               Universidade de São Paulo – USP;

12.               OAB-SP – Ordem dos Advogados do Brasil;

13.               SESC – Serviço Social do Comércio;

14.               SESI – Serviço Social da Indústria;

15.                e outras autoridades das cidades em que estão instaladas unidades da Febem (Conselhos Tutelares, Conselhos Municipais de Direitos, Câmaras Municipais, representantes do Poder Executivo dos Municípios, e pessoas interessadas no tema).

 

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