" Os Municípios são a célula máter de uma Nação
".
O Código de Trânsito revogado, contava com mais de três
décadas e foi promulgado em 21 de setembro de 1966. Seu anacronismo
acentuou-se com agudeza pela globalização do ambiente, o
dinamismo do nosso cenário, nova consciência ecológica
e a evolução tecnológica. As estatísticas igualmente
são alarmantes, 27.000 ( vinte e sete mil ) pessoas morreram
por ano em acidentes de trânsito neste País, é como
se tivéssemos uma grande epidemia, uma guerra civil ou carnificina
. O GERAT / SP - Grupo de Redução de Acidentes no Trânsito,
realizou
uma pesquisa a qual concluiu que 90% ( noventa por cento) dos acidentes
com morte são causados por falha humana, 6% ( seis por cento) estragos
nas pistas e 4% ( quatro por cento) por defeitos do veículo. Entre
tantos fatores que estimulam com bastante agudeza esses índices
tão alarmantes, está a educação tanto do trânsito
quanto de cidadania além das sanções punitivas de
pequena monta, equiparando-se aos delitos de menor potencial ofensivo.
Entendo que devemos seguir a orientação de Cícero
o
jus filósofo "Se queres ser livre sejas escravo da lei ", no
intuito de respeitarmos as normas insertas nesta lei para que aliviados,
contemplemos resultados satisfatórios evitando que muitas vidas
sejam ceifadas de forma tão irracional e violenta. Durante todo
o período de tramitação da lei, enfrentou-se inúmeras
batalhas para se transferir aos Estados a fiscalização e
cobrança das multas pelo excesso de velocidade, enfim, se concedeu
aos Municípios as atribuições exclusivas para normatizar,
fiscalizar e arrecadar multas decorrentes de infrações no
trânsito, consoante se depreende do seu artigo 24, inclusive, para
fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo 95, o qual dispõe
que " nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre
circulação de veículos e pedestres, ou colocar em
risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia
do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição
sobre a via".
CARLOS PESSOA DE AQUINO - Advogado, Procurador Geral do Município de João Pessoa-PB. E-mail : [email protected] |
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