Hosted by www.Geocities.ws

O Código de Direito Canônico
A Patrística
Teologia Moral
Os Santíssimos Sacramentos
Estudos bíblicos

DOUTRINA CATÓLICA

CARTA APOST�LICA SOBRE A ORDENA��O DE MULHERES

Ordinatio Sacerdotalis

CARTA APOST�LICA

ORDINATIO SACERDOTALIS DO PAPA JO�O PAULO II SOBRE A ORDENA��O SACERDOTAL RESERVADA SOMENTE AOS HOMENS

Vener�veis Irm�os no Episcopado!

(Esta transcri��o � feito do Jornal L�Osservatore Romano, ou do site do Vaticano, edi��o em portugu�s, de Portugal )

1. A ordena��o sacerdotal, pela qual se transmite a miss�o, que Cristo confiou aos seus Ap�stolos, de ensinar, santificar e governar os fi�is, foi na Igreja Cat�lica, desde o in�cio e sempre, exclusivamente reservada aos homens. Esta tradi��o foi fielmente mantida tamb�m pelas Igrejas Orientais. Quando surgiu a quest�o da ordena��o das mulheres na Comunh�o Anglicana, o Sumo Pont�fice Paulo VI, em nome da sua fidelidade o encargo de salvaguardar a Tradi��o apost�lica, e tamb�m com o objectivo de remover um novo obst�culo criado no caminho para a unidade dos crist�os, teve o cuidado de recordar aos irm�os anglicanos qual era a posi��o da Igreja Cat�lica: ��Ela defende que n�o � admiss�vel ordenar mulheres para o sacerd�cio, por raz�es verdadeiramente fundamentais. Estas raz�es compreendem: o exemplo � registado na Sagrada Escritura � de Cristo, que escolheu os seus Ap�stolos s� de entre os homens; a pr�tica constante da Igreja, que imitou Cristo ao escolher s� homens; e o seu magist�rio vivo, o qual coerentemente estabeleceu que a exclus�o das mulheres do sacerd�cio est� em harmonia com o plano de Deus para a sua Igreja�� (1). Mas, dado que tamb�m entre te�logos e em certos ambientes cat�licos o problema fora posto em discuss�o, Paulo VI deu � Congrega��o para a Doutrina da F� mandato de expor e ilustrar a este prop�sito a doutrina da Igreja. Isso mesmo foi realizado pela Declara��o Inter Insigniores, que o mesmo Sumo Pont�fice aprovou e ordenou publicar (2).

2. A Declara��o retoma e explica as raz�es fundamentais de tal doutrina, expostas por Paulo VI, concluindo que a Igreja �n�o se considera autorizada a admitir as mulheres � ordena��o sacerdotal�(3). A tais raz�es fundamentais, o mesmo documento junta outras raz�es teol�gicas que ilustram a conveni�ncia daquela disposi��o divina, e mostra claramente como o modo de agir de Cristo n�o fora ditado por motivos sociol�gicos ou culturais pr�prios do seu tempo. Como sucessivamente precisou o Papa Paulo VI, �a verdadeira raz�o � que Cristo, ao dar � Igreja a Sua fundamental constitui��o, a sua antropologia teol�gica, depois sempre seguida pela Tradi��o da mesma Igreja, assim o estabeleceu�(4). Na Carta Apost�lica Mulieris dignitatem, eu mesmo escrevi a este respeito: �Chamando s� homens como seus ap�stolos, Cristo agiu de maneira totalmente livre e soberana. Fez isto com a mesma liberdade com que, em todo o seu comportamento, p�s em destaque a dignidade e a voca��o da mulher, sem se conformar ao costume dominante e � tradi��o sancionada tamb�m pela legisla��o do tempo� (5). De facto, os Evangelhos e os Actos dos Ap�stolos atestam que este chamamento foi feito segundo o eterno des�gnio de Deus: Cristo escolheu os que Ele quis (cfr Mc 3,13�14; Jo 15,16) e f�lo em uni�o com o Pai, �pelo Esp�rito Santo� (Act 1,2), depois de passar a noite em ora��o (cfr Lc 6,12). Portanto, na admiss�o ao sacerd�cio ministerial (6), a Igreja sempre reconheceu como norma perene o modo de agir do seu Senhor na escolha dos doze homens que Ele colocou como fundamento da sua Igreja (cfr Ap 21,14). Eles, na verdade, n�o receberam apenas uma fun��o, que poderia depois ser exercida por qualquer membro da Igreja, mas foram especial e intimamente associados � miss�o do pr�prio Verbo encarnado (cfr Mt 10,1.7�8; 28,16�20; Mc 3,13�16; 16,14�15). O mesmo fizeram os Ap�stolos, quando escolheram os seus colaboradores (7) que lhes sucederiam no minist�rio (8). Nessa escolha, estavam inclu�dos tamb�m aqueles que, ao longo da hist�ria da Igreja, haveriam de prosseguir a miss�o dos Ap�stolos de representar Cristo Senhor e Redentor (9).

3. De resto, o facto de Maria Sant�ssima, M�e de Deus e M�e da Igreja, n�o ter recebido a miss�o pr�pria dos Ap�stolos nem o sacerd�cio ministerial, mostra claramente que a n�o admiss�o das mulheres � ordena��o sacerdotal n�o pode significar uma sua menor dignidade nem uma discrimina��o a seu respeito, mas a observ�ncia fiel de uma disposi��o que se deve atribuir � sabedoria do Senhor do universo. A presen�a e o papel da mulher na vida e na miss�o da Igreja, mesmo n�o estando ligados ao sacerd�cio ministerial, permanecem, no entanto, absolutamente necess�rios e insubstitu�veis. Como foi sublinhado pela mesma Declara��o Inter Insigniores, ��a Santa Madre Igreja auspicia que as mulheres crist�s tomem plena consci�ncia da grandeza da sua miss�o: o seu papel ser� de capital import�ncia nos dias de hoje, tanto para o renovamento e humaniza��o da sociedade, quanto para a redescoberta, entre os fi�is, da verdadeira face da Igreja�� (10) Os Livros do Novo Testamento e toda a hist�ria da Igreja mostram amplamente a presen�a na Igreja de mulheres, verdadeiras disc�pulas e testemunhas de Cristo na fam�lia e na profiss�o civil, para al�m da total consagra��o ao servi�o de Deus e do Evangelho. ��A Igreja defendendo a dignidade da mulher e a sua voca��o, expressou honra e gratid�o por aquelas que � fi�is ao Evangelho � em todo o tempo participaram na miss�o apost�lica de todo o Povo de Deus. Trata�se de santas m�rtires, de virgens, de m�es de fam�lia, que corajosamente deram testemunho da sua f� e, educando os pr�prios filhos no esp�rito do Evangelho, transmitiram a mesma f� e a tradi��o da Igreja�� (11) Por outro lado, � � santidade dos fi�is que est� totalmente ordenada a estrutura hier�rquica da Igreja. Por isso, lembra a Declara��o Inter Insigniores, ��o �nico carisma superior, a que se pode e deve aspirar, � a caridade (cfr 1 Cor 12�13). Os maiores no Reino dos c�us n�o s�o os ministros, mas os santos�� (12)

4. Embora a doutrina sobre a ordena��o sacerdotal que deve reservar�se somente aos homens, se mantenha na Tradi��o constante e universal da Igreja e seja firmemente ensinada pelo Magist�rio nos documentos mais recentes, todavia actualmente em diversos lugares continua�se a ret�la como discut�vel, ou atribui�se um valor meramente disciplinar � decis�o da Igreja de n�o admitir as mulheres � ordena��o sacerdotal. Portanto, para que seja exclu�da qualquer d�vida em assunto da m�xima import�ncia, que pertence � pr�pria constitui��o divina da Igreja, em virtude do meu minist�rio de confirmar os irm�os (cfr Lc 22,32), declaro que a Igreja n�o tem absolutamente a faculdade de conferir a ordena��o sacerdotal �s mulheres, e que esta senten�a deve ser considerada como definitiva por todos os fi�is da Igreja. Invocando sobre v�s, vener�veis Irm�os, e sobre todo o povo crist�o, a constante ajuda divina, concedo a todos a B�n��o Apost�lica.

Vaticano, 22 de Maio, Solenidade de Pentecostes, do ano de 1994, d�cimo�sexto de Pontificado.

(1) Cfr PAULO VI, Rescrito � carta de Sua Gra�a o Rev.mo Dr. F.D. Coggan, Arcebispo de Cantu�ria, sobre o minist�rio sacerdotal das mulheres, 30 de Novembro de 1975: AAS 68 (1976), 599�600: �Your Grace is of course well aware of the Catholic Church�s position on this question. She holds that it is not admissible to ordain women to the priesthood, for very fundamental reasons. These reasons include: the example recorded in the Sacred Scriptures of Christ choosing his Apostles only from among men; the constant practice of the Church, which has imitated Christ in choosing only men; and her living teaching authority which has consistently held that the esclusion of women from the priesthood is in accordance with the God�s plan for his Church� (p. 599).

(2) Cfr CONGREGA��O PARA A DOUTRINA DA F�, Declara��o Inter Insigniores sobre a quest�o da admiss�o das mulheres ao sacerd�cio ministerial, 15 de Outubro de 1976: AAS 69 (1977), 98�116.

(3) Ibid. 100.

(4) PAULO VI, Alocu��o sobre O papel da mulher no des�gnio da salva��o, 30 de Janeiro de 1977: Insegnamenti, vol. XV (1977), 111. Cfr tamb�m JO�O PAULO II, Exort. ap. Christifideles laici, 30 de Dezembro de 1988, 51: AAS 81 (1989), 393�521; Catecismo da Igreja Cat�lica, n. 1577.

(5) JO�O PAULO II, Carta ap. Mulieris dignitatem, 15 de Agosto de 1988, 26: AAS 80 (1988), 1715.

(6) Cfr Const. dogm. Lumen gentium, 28; Decreto Presbyterorum Ordinis, 2b.

(7) Cfr 1 Tm 3,1�13; 2 Tm 1,6; Tt 1, 5�9.

(8) Cfr Catecismo da Igreja Cat�lica, n. 1577.

(9) Cfr Const. dogm. Lumen gentium, 20 e 21.

(10) CONGREGA��O PARA A DOUTRINA DA F�, Decl. Inter Insigniores VI: AAS(1977), 115�116.

(11) JO�O PAULO II, Carta Ap. Mulieris dignitatem 27: AAS 80(1988), 1719.

(12) CONGREGA��O PARA A DOUTRINA DA F�, Decl. Inter Insigniores VI: AAS(1977), 115.

Autor: Papa Jo�o Paulo II

1