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Teologia Moral
Estudos bíblicos

Doutrina Cat�lica

JEJUM , ABSTIN�NCIA E PENIT�NCIA

Direito Can�nico da Igreja Cat�lica a respeito do Jejum e abstin�ncia para Cat�licos de Rito Latino: C�n. 1249 Todos os fi�is, cada qual a seu modo, est�o obrigados por lei divina a fazer penit�ncia; mas, para que todos estejam unidos mediante certa observ�ncia comum da penit�ncia, s�o prescritos dias penitenciais, em que os fi�is se dediquem de modo especial � ora��o, fa�am obras de piedade e caridade, renunciem a si mesmos, cumprindo ainda mais fielmente as pr�prias obriga��es e observando principalmente o jejum e a abstin�ncia, de acordo com os c�nones seguintes. C�n. 1250 - Os dias e tempos penitenciais, em toda a Igreja, s�o todas as sextas feiras do ano e o tempo da quaresma. C�n. 1251 - Observe-se a abstin�ncia de carne ou de outro alimento, segundo as prescri��es da Confer�ncia dos Bispos, em todas as sextas feiras do ano, a n�o ser que coincidam com algum dia enumerado entre as solenidades; observem-e a abstin�ncia e o jejum na quarta-feira de Cinzas e na sexta-feira da Paix�o e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo. C�n. 1252 - Est�o obrigados � lei da abstin�ncia aqueles que tiverem completado catorze anos de idade; est�o obrigados � lei do jejum todos os maiores de idade at� os sessenta anos come�ados; Todavia, os pastores de almas e os pais cuidem que sejam formados para o genu�no sentido da penit�ncia tamb�m os que nj�o est�o obrigados � lei do jejum e da abstin�ncia, em raz�o da pouca idade. Can. 1253 - A Confer�ncia dos Bispos pode determinar mais exatamente a observ�ncia do jejum e da abstin�ncia, como tamb�m substitu�-los total ou parcialmente, por outras formas de penit�ncia, principalmente por obras de caridade e exerc�cios de piedade.

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Jejum e Abstin�ncia no Brasil - Texto Complementar da CNBB Quanto aos C�nn. 1251 e 1253: 1- Toda a sexta-feira do ano � dia de penit�ncia, a n�o ser que coincida com solenidade do calend�rio lit�rgico. Os fi�is nesse dia se abstenham de carne ou outro alimento, ou pratiquem alguma forma de penit�ncia, principalmente obra de caridade ou exerc�cio de piedade. 2- A quarta-feira de cinzas e a sexta-feira santa, mem�ria da Paix�o e Morte de Cristo, s�o dias de jejum e abstin�ncia. A abstin�ncia pode ser substitu�da pelos pr�prios fi�is por outra pr�tica de penit�ncia, caridade ou piedade, particularmente pela participa��o nesses dias na Sagrada Liturgia. Obs: Em recente mensagem, o Santo Padre solicitou que o jejum da Quarta-Feira de cinzas tenha a especial inten��o da paz mundial. Autor: -- Fonte: C�digo Direito Can�nico de 1983

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