Olhem a maravilha que apareceu nos correios relativo ao meu disco comprado em 02 de novembro na Imusic e ABDUZIDO pela Federal. Fiquei até zonza! 🤣
Comprovar Valor Prezado(a) Contribuinte, Para a adequada análise da sua importação, apresentar as seguintes informações, anexando a respectiva documentação: - Descrição detalhada dos bens - nome comercial ou científico, marca, modelo, quantidade, valor unitário e total dos bens; - Preço de aquisição - fatura comercial, e-mail de negociação/compra etc.; - Custo do frete e seguro; - Tela do site de compra que contenha: descrição da mercadoria, quantidade, preço e custo de frete/seguro; - Forma de pagamento, tais como: extrato do cartão de crédito, serviços de pagamentos online, transferência bancária, entre outros, ou caso não haja pagamento, esclarecimentos dos motivos da dispensa do pagamento; - Esclarecimentos sobre o uso e a finalidade da mercadoria - uso próprio ou de terceiros e objetivo da importação do produto; e - Outras informações necessárias para justificar a importação. Caso a operação não tenha sido realizada via internet, apresentar a documentação relativa à negociação do pedido com o fornecedor. DEVERÁ ENTREGAR PEDIDO COMPLETO COM TODAS AS TELAS E NÃO SÓ RESUMO. DEVE CONSTAR TODAS A MERCADORIAS OBJETO DA REMESSA E AINDA a) invoice/fatura de compra com descrição completa dos bens adquiridos, valor unitário e total, valor do frete. (Não é a declaração de conteúdo da remessa, mas o documento da compra) (Não é o comprovante de pagamento) b) documento deve indicar os dados completos do vendedor e do comprador e devem indicar o real vendedor dos produtos. c) apresentar comprovante de pagamento ao vendedor. d) caso tenha utilizado um redirecionador ou consolidador (empresa que fornece um endereço no exterior), apresentar fatura do frete para o Brasil. e) em caso de comprovante de pagamento em nome diferente do remetente, deverá esclarecer a divergência. f) documentos de pagamento (fatura, boleto, cartão) vinculado com comprovante de compra (cópia do pedido fechado rastreável) em NOME DO DESTINATÁRIO DA REMESSA e outros documentos relevantes que possam comprovar as informações trazidas pelo contribuinte. Deve conter referência ao Número de Controle Postal (NCP) da remessa, código formado por duas letras, seguido de nove números e encerrado por duas letras. - Não serão aceitos documentos com descrição genérica que impossibilite a identificação dos bens adquiridos - sujeita à multa do art. 715, Decreto
6759/2009 - não apresentação de fatura ou apresentação de fatura em desacordo com a legislação vigente. - A não apresentação dos documentos sujeitará a remessa ao perdimento da mercadoria. - Constatada a divergência entre os valores declarado e o praticado na compra dos produtos, configurando declaração inexata, a remessa está sujeita às multas do art. 703 e do art. 725, do Decreto mencionado. - Será utilizado como base de cálculo do imposto de importação o valor normalmente utilizado na venda, nos casos de: a) Presentes, brindes, amostras, prêmios e similares. b) Descontos condicionados a compras anteriores. pois se trata de prêmio pelo gasto anterior. c) Valores incompatíveis com o praticado pelo "mercado". O não cumprimento da determinação acima dentro de 30 (trinta) dias contados do registro desta exigência fiscal poderá resultar na DEVOLUÇÃO do volume ao país de origem, com base no art. 50, §2º da IN RFB nº 1.737/2017, ou no ABANDONO da mercadoria e consequente aplicação da pena de perdimento com base nos art. 642, §1º, II e 689, XXI do Decreto nº 6.759/2009.a