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Carlos Hackerott: como a execução de instalações
elétricas é uma
atividade que envolve riscos, em casos de acidentes ou incêndios,
num primeiro momento o instalador será chamado a indenizar o cliente
independentemente de provar se este agiu com culpa ou não
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Novo Código Civil
amplia as responsabilidades de
profissionais cujas atividades apresentem risco a outras
pessoas. Saiba como esta lei se aplica ao setor elétrico
Um
assunto de extrema importância promete deixar em estado de alerta todos
aqueles que, direta ou indiretamente, participam da contratação ou execução
de instalações elétricas. Por se tratar de uma atividade que, quando foge
aos padrões de segurança, envolve risco à vida, especialistas previnem a
categoria sobre a ampliação das responsabilidades estabelecidas na lei, e da
necessidade de investir sempre em materiais cerfificados e fabricados dentro
das normas de segurança, como os condutores elétricos Pirelli.
Confira a entrevista
com o advogado Carlos Frederico Hackerott, consultor jurídico de direito
empresarial, da Lacaz Martins Advogados Associados, e saiba por que é ainda
mais necessário contar com produtos de credibilidade em toda e qualquer nova
instalação.
O que mudou com
o Novo Código Civil?
A mudança
mais importante é que a responsabilidade passou de subjetiva para
objetiva. Ao fazermos uma análise preventiva da lei para o setor
elétrico, isto significa dizer que, de acordo com o Novo Código Civíl (NCC),
artigo 927, parágrafo único, como a execução de instalações elétricas é uma
atividade que envolve riscos, em casos de acidentes ou incêndios, num
primeiro momento o instalador será chamado à indenizar o cliente
independemente de provar se este agiu com culpa ou não.
E a
responsabilidade cabe somente ao instalador?
Não. Dentro da cadeia produtiva da construção civil, a responsabilidade se
propaga a todos aqueles que tiverem participação na obra. Com isso,
projetistas, engenheiros, diretores, sócios e proprietários de construtoras
e incorporadoras contratantes dos serviços de instalações estarão sujeitos à
apuração e poderão ser condenados a responder civil e criminalmente,
independentemente de culpa. Quanto mais frágil (ou seja, quanto menos
certificada) for a instaladora, maior será a parcela de indenização e
reparação de dano a cargo da empresa contratante.
Quais são as
penas?
Nos casos
de responsabilidade civil, as empresas responsáveis terão que pagar
indenizações por perdas e danos, lucros cessantes, danos morais e estéticos
e pensões mensais vitalícias, além de sofrer interdição provisória ou
definitiva da obra ou da instalação perigosa e pagar multa ao poder público.
Já nos casos de responsabilidade da pessoa física, sócios e administradores
poderão responder com seus bens particulares e criminalmente.
Como as empresas
têm agido para a formação deste cenário das más instalações?
A
experiência nos mostra que a maioria das empresas incorporadoras e
construtoras de São Paulo, por exemplo, são extremamente competentes na área
de engenharia civil e arquitetura, mas negligentes na fiscalização das
instalações elétricas. Muitos profissionais assinam a responsabilidade pela
obra sem avaliar, de forma adequada, o grau de risco em que estão se
expondo. Uma coisa é o projeto no papel, outra é transformá-lo em uma
instalação real. Neste espaço é que surgem uma série de problemas, pois para
ganhar da concorrência vemos empresas que fogem de produtos certificados e
dentro das normas para baratear os custos. Só que o mais barato acaba saindo
caro, pois quem responde principalmente por essa falta de responsabilidade é
o construtor.
Com o consumidor
cada vez mais consciente de seus direitos, a atitude das empresas
prestadoras de serviços está se modificando?
Já está
havendo mudanças. No passado o segmento da classe consumidora era muito mal
organizado. Hoje nós temos o Código de Defesa do Consumidor e toda uma
estrutura jurídica de proteção ao cliente, além do Código Cívil. Por esta
razão, as empresas estão sendo chamadas sistematicamente a responder por
problemas de má qualidade. Devido a isso temos observado que, entre as
empresas organizadas, cada vez mais cresce a conscientização da necessidade
de trabalhar com material certificado e de adotar procedimentos de
instalação feitos sob a supervisão de engenharias competentes. Mas ainda
temos um longo caminho a trilhar. Existem muitos riscos que estão embutidos
dentro de eletrodutos e paredes com enorme potencial para causar acidentes
ou incêndios.
O que fazer para
que o risco de sofrer um processo seja diminuído?
A
certificação voluntária é um excelente caminho, pois ela dá garantias de um
bom trabalho tanto para quem faz a instalação, com consciência e
responsabilidade, quanto para o contratante e o usuário final. A inspeção,
quando bem documentada com planilhas de testes de ensaios, pode servir como
importante meio de prova em caso de acidentes ou reclamações quanto ao
desempenho técnico. Este documento tem como função atestar se a instalação
foi executada em conformidade com as normas técnicas, além de devidamente
testada e avaliada antes de ser posta em uso. Os sindicatos da categoria,
assim como as empresas de consultoria, podem orientar os profissionais sobre
qual a melhor forma de proceder para evitar maiores desgastes.
Mesmo com a
certificação voluntária, em casos de acidentes, o autor do dano continua a
responder de forma objetiva quer seja ele uma grande empresa ou um
instalador autônomo. Qual a orientação para estes profissionais?
É melhor
prevenir do que remediar. O mínimo que se espera dos contratantes de
serviços de instalações elétricas, das empresas instaladoras e dos
profissionais que trabalham por conta própria é que se interessem em
verificar se os materiais que utilizam atendem às normas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da NBR 5410. Para isso, no caso de
condutores elétricos, nós temos empresas como a Pirelli que, além de possuir
estrutura totalmente certificada e enquadrada dentro das normas, é
controlada por órgãos de fiscalização, como o Inmetro. |