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Legislação


   De quem é a culpa?

Carlos Hackerott: como a execução de instalações elétricas é uma
atividade que envolve riscos, em casos de acidentes ou incêndios,
num primeiro momento o instalador será chamado a indenizar o cliente
independentemente de provar se este agiu com culpa ou não

Novo Código Civil amplia as responsabilidades de
profissionais cujas atividades apresentem risco a outras
pessoas. Saiba como esta lei se aplica ao setor elétrico

Um assunto de extrema importância promete deixar em estado de alerta todos aqueles que, direta ou indiretamente, participam da contratação ou execução de instalações elétricas. Por se tratar de uma atividade que, quando foge aos padrões de segurança, envolve risco à vida, especialistas previnem a categoria sobre a ampliação das responsabilidades estabelecidas na lei, e da necessidade de investir sempre em materiais cerfificados e fabricados dentro das normas de segurança, como os condutores elétricos Pirelli.

Confira a entrevista com o advogado Carlos Frederico Hackerott, consultor jurídico de direito empresarial, da Lacaz Martins Advogados Associados, e saiba por que é ainda mais necessário contar com produtos de credibilidade em toda e qualquer nova instalação.

O que mudou com o Novo Código Civil?
A mudança mais importante é que a responsabilidade passou de subjetiva para objetiva. Ao fazermos uma análise preventiva da lei para o setor elétrico, isto significa dizer que, de acordo com o Novo Código Civíl (NCC), artigo 927, parágrafo único, como a execução de instalações elétricas é uma atividade que envolve riscos, em casos de acidentes ou incêndios, num primeiro momento o instalador será chamado à indenizar o cliente independemente de provar se este agiu com culpa ou não.

E a responsabilidade cabe somente ao instalador?
Não. Dentro da cadeia produtiva da construção civil, a responsabilidade se propaga a todos aqueles que tiverem participação na obra. Com isso, projetistas, engenheiros, diretores, sócios e proprietários de construtoras e incorporadoras contratantes dos serviços de instalações estarão sujeitos à apuração e poderão ser condenados a responder civil e criminalmente, independentemente de culpa. Quanto mais frágil (ou seja, quanto menos certificada) for a instaladora, maior será a parcela de indenização e reparação de dano a cargo da empresa contratante.

Quais são as penas?
Nos casos de responsabilidade civil, as empresas responsáveis terão que pagar indenizações por perdas e danos, lucros cessantes, danos morais e estéticos e pensões mensais vitalícias, além de sofrer interdição provisória ou definitiva da obra ou da instalação perigosa e pagar multa ao poder público. Já nos casos de responsabilidade da pessoa física, sócios e administradores poderão responder com seus bens particulares e criminalmente.

Como as empresas têm agido para a formação deste cenário das más instalações?
A experiência nos mostra que a maioria das empresas incorporadoras e construtoras de São Paulo, por exemplo, são extremamente competentes na área de engenharia civil e arquitetura, mas negligentes na fiscalização das instalações elétricas. Muitos profissionais assinam a responsabilidade pela obra sem avaliar, de forma adequada, o grau de risco em que estão se expondo. Uma coisa é o projeto no papel, outra é transformá-lo em uma instalação real. Neste espaço é que surgem uma série de problemas, pois para ganhar da concorrência vemos empresas que fogem de produtos certificados e dentro das normas para baratear os custos. Só que o mais barato acaba saindo caro, pois quem responde principalmente por essa falta de responsabilidade é o construtor.

Com o consumidor cada vez mais consciente de seus direitos, a atitude das empresas prestadoras de serviços está se modificando?
Já está havendo mudanças. No passado o segmento da classe consumidora era muito mal organizado. Hoje nós temos o Código de Defesa do Consumidor e toda uma estrutura jurídica de proteção ao cliente, além do Código Cívil. Por esta razão, as empresas estão sendo chamadas sistematicamente a responder por problemas de má qualidade. Devido a isso temos observado que, entre as empresas organizadas, cada vez mais cresce a conscientização da necessidade de trabalhar com material certificado e de adotar procedimentos de instalação feitos sob a supervisão de engenharias competentes. Mas ainda temos um longo caminho a trilhar. Existem muitos riscos que estão embutidos dentro de eletrodutos e paredes com enorme potencial para causar acidentes ou incêndios.

O que fazer para que o risco de sofrer um processo seja diminuído?
A certificação voluntária é um excelente caminho, pois ela dá garantias de um bom trabalho tanto para quem faz a instalação, com consciência e responsabilidade, quanto para o contratante e o usuário final. A inspeção, quando bem documentada com planilhas de testes de ensaios, pode servir como importante meio de prova em caso de acidentes ou reclamações quanto ao desempenho técnico. Este documento tem como função atestar se a instalação foi executada em conformidade com as normas técnicas, além de devidamente testada e avaliada antes de ser posta em uso. Os sindicatos da categoria, assim como as empresas de consultoria, podem orientar os profissionais sobre qual a melhor forma de proceder para evitar maiores desgastes.

Mesmo com a certificação voluntária, em casos de acidentes, o autor do dano continua a responder de forma objetiva quer seja ele uma grande empresa ou um instalador autônomo. Qual a orientação para estes profissionais?
É melhor prevenir do que remediar. O mínimo que se espera dos contratantes de serviços de instalações elétricas, das empresas instaladoras e dos profissionais que trabalham por conta própria é que se interessem em verificar se os materiais que utilizam atendem às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da NBR 5410. Para isso, no caso de condutores elétricos, nós temos empresas como a Pirelli que, além de possuir estrutura totalmente certificada e enquadrada dentro das normas, é controlada por órgãos de fiscalização, como o Inmetro.

 

 

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