POSSÍVEIS AÇÕES PRÓ-FUNCIONALISMO
AÇÃO DE REVISÃO
DO QÜINQÜÊNIO
O qüinqüênio é um
adicional de 5% que incide sobre os vencimentos a cada período de cinco anos de
serviço público no Estado de São Paulo.
Ocorre que o
Governo do Estado usa de artifícios para não pagar o que é devido.
O expediente
utilizado é fazer com que os holerites contenham uma série de penduricalhos (na
forma de gratificações, abonos, salário-base, produtividade, etc..) e, ao
calcular o qüinqüênio, fazer com que o cálculo dos cinco por cento incidam
somente sobre algumas parcelas do vencimento, quando deveria incidir sobre o
total.
O servidor público
estadual tem direito líquido e certo de obter a correção de seus vencimentos
para mais, bem como obter as diferenças não pagas nos últimos cinco anos.
AÇÃO DE REVISÃO
DA SEXTA PARTE
A sexta parte é um
adicional de 1/6 sobre os vencimentos concedidos ao servidor que completa vinte
anos no serviço público estadual.
Da mesma forma que
no qüinqüênio, também na sexta parte o Governo do Estado usa de artifícios para
não pagar o que é devido.
Assim sendo, em vez
de a sexta parte incidir sobre o total dos vencimentos como é de direito,
incide somente sobre algumas parcelas dos diversos itens que constam no
holerite.
Também aqui o
servidor público estadual tem direito líquido e certo de obter a correção de
seus vencimentos para mais, bem como obter as diferenças não pagas nos últimos
cinco anos.
AÇÃO PARA
GARANTIR DIREITO À LICENÇA PRÊMIO E SEXTA PARTE AOS FUNCIONÁRIOS REGIDOS PELA
LEI 500
No Estado de São
Paulo há um absurdo regime jurídico conhecido como Lei 500, que rege a vida
funcional de boa parte do funcionalismo, e cujo objetivo é solapar alguns
direitos garantidos aos funcionários estatutários.
Quando da admissão
de servidores, o Estado realiza o concurso público, dando atendimento ao que
determina o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.
Contudo, quando da
admissão, o Estado convoca os aprovados para assumir tanto cargos efetivos (regidos
pelo Estatuto), como para “funções temporárias” (regidos pela Lei 500), e entre
pessoas que se submeteram aos mesmos critérios de seleção impõe uma
diferenciação absurda, porque concede certos direitos e vantagens a um enquanto
para o outro não as concede.
É certo que o
convocado é avisado quanto a assumir “função” pela Lei 500, ou se ele prefere
esperar até que algum cargo venha a ficar vago, porém dado a
necessidade da pessoa, e dado que o concurso possa caducar e outra pessoa
assumir a “função temporária”, ela acaba por aceitar exercer a função regida
pela Lei 500, e nessa situação fica até se aposentar.
Como se vê, a Lei
500 não trata de “função temporária”, porque não contém prazo pré-fixado de
duração. O que ela contém é apenas a possibilidade da ocorrência de um evento
(até que venha a ser criado cargo). Essa possibilidade (criação de cargo) é
algo que não interessa ao Estado, já que ele pode ficar com um “temporário” ad aeternum e
sonegar o pagamento de direitos funcionais.
Porém, como o Poder
Judiciário não é bobo nem nada, vem garantindo direitos concedidos aos
estatutários também aos servidores da Lei 500, como a licença prêmio,
sexta-parte e qüinqüênio sobre vencimentos integrais, e tudo o mais.
AÇÃO PARA RETIRAR
DESCONTO DO IAMSPE DO HOLERITE
A contribuição paga
ao IAMSP corresponde a 2% sobre o valor total dos vencimentos dos servidores
públicos do Estado de São Paulo, e se destina ao custeio de serviços da saúde
em prol do servidor e dependentes.
Ocorre que a
Constituição Federal não autoriza o Estado fazer essa cobrança, portanto a
incidência dessa contribuição nos vencimentos dos servidores é
inconstitucional.
Há quem aprove os
serviços médicos oferecidos pelo IAMSPE, e assim sendo equivale a um plano
particular de saúde, tal qual UNIMED, Golden Cross, entre outros.
Porém, para aqueles
que não se utilizam dos serviços do IAMSPE, quer por achá-lo equivalente ao SUS
(que em determinados lugares é isso mesmo), quer por possuir plano particular,
quer por não gostar da burocracia quando de uma simples consulta, quer por
possuir marido ou mulher que já sejam contribuintes do IAMSPE (sairia um do
casal e o outro ficaria como dependente), então possui o direito de não
contribuir para o IAMSPE.
Apesar do desconto
de 2% ser relativamente baixo, é só colocar esse valor
em termos anuais para ver o que está se jogando no lixo (esse dinheiro pode ser
usado em viagens, TV a cabo, auxílio no plano médico particular mensal, etc..)
O que impende
deixar claro é que o IAMSPE SÓ PAGA QUEM QUER!
OUTROS DIREITOS
O Estado concede
gratificações a servidores da ativa, porém não o estende aos inativos e
pensionistas, o que gera o direito a se pleitear em Juízo essas diferenças,
como é o caso da Gratificação por
Atividade de Magistério – GAM, Gratificação
por Atividades de Polícia – GAP, Prêmio de Incentivo à Qualidade – PIQ -
para os servidores públicos
inativos da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, Gratificação de
Assistência e Suporte à Saúde
- GASS, Gratificação
por Atividade de Suporte Administrativo -
Gasa, Gratificação por Trabalho Educacional –
GTE, ..., e por aí vai...
CONCLUSÃO
Eis alguns direitos
que o servidor tem para rever sua situação salarial em face do Estado de São
Paulo.
Caso o valor da
ação ultrapasse 40 salários mínimos, terá que se submeter ao regime de
precatórios, mas em relação ao IAMSPE essa ação ficará abaixo desse valor e
possibilitará o recebimento através de Requisitório de Pequeno Valor (RPV).
É importante
salientar que o simples fato de mover ação contra o Estado para correção do
holerite não pode implicar em nenhum constrangimento no trabalho quanto a chefe
imediato, superior hierárquico ou quem quer que seja, posto que isso equivale a
ASSÉDIO MORAL, que, caso ocorra, implica no direito à reparação e indenização.
Há que se mencionar
também que o servidor tem direito a estabilidade, portanto qualquer ato
funcional contra si implica na necessidade de processo administrativo em que
sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Assim sendo, não há
razão para se conformar que o seu salário venha sendo pago mês a mês abaixo
daquilo que deveria ser pago.
Embora a Justiça
seja demorada, vale a pena lutar por aquilo que é de direito!
ENTENDA AS VANTAGENS
DO HOLERITE
clique aqui para maiores informações