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INFORMATIVO VALOR DAS TARIFAS DE TÁXI BANDEIRADA: R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos) BANDEIRA I: R$ 2,19 (dois reais e dezenove centavos) BANDEIRA II: R$ 2,63 (dois reais e sessenta três centavos) HORA PARADA: R$ 15,05 (quinze reais e cinco centavos) =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-= PARA LICENCIAMENTO CTBEL CÓPIAS E ORIGINAIS) - CRACHÁ - DUT COMPLETO E DIV - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (ORIGINAIS) - CNH - VISTORIA DA CTBEL - CERTIFICADO DO INMETRO - COMPROVANTE DE RESIDENCIA - ANTECEDENTE CRIMINAL ESTADUAL E FEDERAL< INMETRO - CERTIFICADO DO INMETRO - DUT COMPLETO DETRAN (CÓPIAS E ORIGINAIS) - DUT COMPLETO E CNH (ORIGINAIS) - CPF - VISTORIA DO DETRAN - AUTORIZAÇÃO DA CTBEL - RG E CNH ISENÇÃO DE IPVA: - CPF e RG - CRLV/CRV - VIA DA SEFA EMITIDA PELA CTBEL NA VISTORRIA - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE NO INSS - DECLARAÇÃO DE CADASTRO DE ATIVIDADE NO IINSS - Na ocupação de motorista de táxi. - CARTEIRA DE HABILITAÇÃO - Se renovada appós 21/06/2005, deverá ter a observação "Exerce Atividade Remunerada". Apenas para categoria B - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO - Que pode ser eemitido no STABEPA sem ônus, devendo a assinatura ser reconhecida em cartório. ______________________________________________________________________________ CASO NÃO CUMPRA OS REQUISITOS ACIMA, PODERÁ PARCELAR O IPVA EM 03 VEZES OU OBTER DESCONTOS DE 10% SE NÃO TEVE MULTA EM 12 MESES OU DE 15% SE NÃO TEVE MULTA NOS ÚLTIMOS 24 MESES. ESSES SERVIÇOS PRECISAM SER REQUISITADOS 3 MESES ANTES. =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-= DOCUMENTOS PARA MUDANÇA DE CATEGORIA PARTICULAR PARA ALUGUEL CÓPIAS E ORIGINAIS: - CRACHÁ - DUT COMPLETO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - CERTIFICADO DE AFERIÇÃO DO INMETRO ORIGINAIS: - CNH - VISTORIA DA CTBEL - CERTIFICADO DE RECOLHIMENTO - COMPROVANTE DE RESIDENCIA =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-= DOCUMENTOS PARA PRIMEIRO EMPLACAMENTO - CNH - CRACHÁ1 - VISTORIA DA CTBEL - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL a) - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - CERTIFICADO DE RECOLHIMENTO - ANTECEDENTES ESTADUAL* E FEDERAL** - NOTA FISCAL DE COMPRA OU GUIA DE FABRICAA a) ___________________________________________ a) COPIA E ORIGINAL * FÓRUM DA JUSTIÇA ESTADUAL - PRAÇA FELIPE PATRONI - HORÁRIO 15 ÀS 17 **FÒRUM DA JUSTIÇA FEDERAL - RUA DOMINGOS MARREIROS - HORÁRIO 10 ÀS 16 =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-= PEDIDO DE ISENÇÕES IPI - RECEITA FEDERAL - RUA GASPAR VIANA COM PRESIDENTE VARGAS. - DECLARAÇÃO DA CTBEL - 01 RECONHECIDA (Caartório Condurú) - DOCUMENTOS EXPEDIDOS NO SINDICATO - REQUERIMENTOS - 01 RECONHECIDO - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA OU PATRIMONIAL. (RECONHECIDA) - DECLARAÇÃO DE RENDA DO SINDICATO (R$ 1.542,90) CÓPIAS AUTENTICADA: - HABILITAÇÃO - CPF E RG - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - DOC DO VEÍCULO COMPLETO - DIV - INSS: OCUPAÇÃO MOTORISTA DE TÁXI - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. - NOTA FISCAL DE COMPRA DO CARRO SE O MESMMO FOI COMPRADO COM ISENÇÃO. ICMS - RECEITA ESTADUAL - DOCA COM MUNICIPALIDADE - CÓPIA DA AUTORIZAÇÃO EXPEDIDA PELA RECEIITA FEDERAL, CONCEDENDO ISENÇÃO DE IPI. - DECLARAÇÃO DA CTBEL (ICMS) - 01 RECONHECIDA - DOCUMENTOS EXPEDIDOS NO SINDICATO - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO ICMS - 01 RECONHHECIDA - DECLARAÇÃO DE RENDA DO SINDICATO. (R$ 1.542,90) - 01 RECONHECIDA - DOCUMENTO DO VEÍCULO COMPLETO, NOTA FISCCAL DE COMPRA DO CARRO SE O MESMO FOI COMPRADO COM ISENÇÃO - DECLARAÇÃO DA EMPRESA VENDEDORA. CÓPIAS AUTENTICADA: - CPF E RG - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - DOCUMENTO DO VEÍCULO COMPLETO - DIV - INSS: OCUPAÇÃO MOTORISTA DE TÁXI - DECLAARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL - COMPROVANTE DE CADASTRO NO INSS NA OCUPAAÇÃO MOTORISTA DE TÁXI - 03 ULTIMOS MESES PAGOS EM DIA =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-= GERAL a) Desde o ano de 2008, para se obter a isenção de IPVA, ICMS e IPI, será necessário obedecer aos seguintes passos: - A Carteira Nacional de Habilitação deverrá estar válida para o exercício da atividade profissional, cujo documento deverá conter a expressão no campo observação "Exerce atividade remunerada", conforme disposto na legislação de trânsito específica. Válida apenas para quem emitiu ou renovou a CNH após 21/06/2005. - Estar cadastrado no INSS como autônomo nna ocupação de Motorista de Táxi e apresentar a Declaração de Cadastro de Atividade, válidos mesmo para aqueles que já estejam aposentados; - Declaração de regularidade no INSS, que será emitida após o cadastro e pagamento de suas mensalidades. Deverá manter a continuidade com o pagamento do INSS, para poder exercer o direito ao benefício nos anos posteriores; - O taxista não poderá possuir mais de um veículo em seu nome. OBS.: Os descontos são de 27% no IPI e de 17% no ICMS ao comprar veículo novo para o trabalho. b) O Sindicato ainda não obteve êxito na revogação da letra "d" do inciso I do art. 71 do Anexo II, onde diz que o taxista deve ser proprietário de apenas um veículo e este seja, obrigatoriamente, licenciado na categoria de aluguel (táxi); d) O requerimento de pedido de isenção e a procuração, se houver, deverão ser apresentados no original, sendo que o requerimento deverá estar reconhecido em cartório. Lembramos que o Sindicato está apenas o cumprindo o que determinam as Leis. e) O sindicato implantou desde março/2008 um novo modelo de crachá, adquirindo equipamentos modernos para melhor atender à categoria. Dessa forma, o taxista não precisa mais apresentar fotos 3x4, uma vez que a sua fotografia é feita na hora, tanto para uso no crachá quanto para compor sua ficha cadastral no sindicato. Aqueles que precisam renovar crachá de terceiros, deverá solicitar a presença do mesmo para que o serviço seja prestado. |