INFORMATIVO

VALOR DAS TARIFAS DE TÁXI

BANDEIRADA:
R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos)
BANDEIRA I: R$ 2,19 (dois reais e dezenove centavos)
BANDEIRA II: R$ 2,63 (dois reais e sessenta três centavos)
HORA PARADA: R$ 15,05 (quinze reais e cinco centavos)

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PARA LICENCIAMENTO

CTBEL
CÓPIAS E ORIGINAIS)
- CRACHÁ
- DUT COMPLETO E DIV
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
(ORIGINAIS)
- CNH
- VISTORIA DA CTBEL
- CERTIFICADO DO INMETRO
- COMPROVANTE DE RESIDENCIA
- ANTECEDENTE CRIMINAL ESTADUAL E FEDERAL<

INMETRO
- CERTIFICADO DO INMETRO
- DUT COMPLETO

DETRAN
(CÓPIAS E ORIGINAIS)
- DUT COMPLETO E CNH
(ORIGINAIS)
- CPF
- VISTORIA DO DETRAN
- AUTORIZAÇÃO DA CTBEL
- RG E CNH

ISENÇÃO DE IPVA:
- CPF e RG
- CRLV/CRV
- VIA DA SEFA EMITIDA PELA CTBEL NA VISTORRIA
- DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE NO INSS
- DECLARAÇÃO DE CADASTRO DE ATIVIDADE NO IINSS - Na ocupação de motorista de táxi.
- CARTEIRA DE HABILITAÇÃO - Se renovada appós 21/06/2005, deverá ter a observação "Exerce
Atividade Remunerada". Apenas para categoria B
- REQUERIMENTO DE ISENÇÃO - Que pode ser eemitido no STABEPA sem ônus, devendo a
assinatura ser reconhecida em cartório.
______________________________________________________________________________
CASO NÃO CUMPRA OS REQUISITOS ACIMA, PODERÁ PARCELAR O IPVA EM 03 VEZES OU OBTER
DESCONTOS DE 10% SE NÃO TEVE MULTA EM 12 MESES OU DE 15% SE NÃO TEVE MULTA NOS
ÚLTIMOS 24 MESES. ESSES SERVIÇOS PRECISAM SER REQUISITADOS 3 MESES ANTES.

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DOCUMENTOS PARA MUDANÇA DE CATEGORIA
PARTICULAR PARA ALUGUEL

CÓPIAS E ORIGINAIS:
- CRACHÁ
- DUT COMPLETO
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
- CERTIFICADO DE AFERIÇÃO DO INMETRO

ORIGINAIS:
- CNH
- VISTORIA DA CTBEL
- CERTIFICADO DE RECOLHIMENTO
- COMPROVANTE DE RESIDENCIA

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DOCUMENTOS PARA PRIMEIRO EMPLACAMENTO

- CNH
- CRACHÁ1
- VISTORIA DA CTBEL
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL a)
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
- CERTIFICADO DE RECOLHIMENTO
- ANTECEDENTES ESTADUAL* E FEDERAL**
- NOTA FISCAL DE COMPRA OU GUIA DE FABRICAA a)
___________________________________________
a) COPIA E ORIGINAL
* FÓRUM DA JUSTIÇA ESTADUAL - PRAÇA FELIPE PATRONI - HORÁRIO 15 ÀS 17
**FÒRUM DA JUSTIÇA FEDERAL - RUA DOMINGOS MARREIROS - HORÁRIO 10 ÀS 16

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PEDIDO DE ISENÇÕES

IPI - RECEITA FEDERAL - RUA GASPAR VIANA COM PRESIDENTE VARGAS.
- DECLARAÇÃO DA CTBEL - 01 RECONHECIDA (Caartório Condurú)
- DOCUMENTOS EXPEDIDOS NO SINDICATO
- REQUERIMENTOS - 01 RECONHECIDO
- DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA OU PATRIMONIAL. (RECONHECIDA)
- DECLARAÇÃO DE RENDA DO SINDICATO (R$ 1.542,90)

CÓPIAS AUTENTICADA:
- HABILITAÇÃO
- CPF E RG
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
- DOC DO VEÍCULO COMPLETO
- DIV
- INSS: OCUPAÇÃO MOTORISTA DE TÁXI - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL.
- NOTA FISCAL DE COMPRA DO CARRO SE O MESMMO FOI COMPRADO COM ISENÇÃO.

ICMS - RECEITA ESTADUAL - DOCA COM MUNICIPALIDADE
- CÓPIA DA AUTORIZAÇÃO EXPEDIDA PELA RECEIITA FEDERAL, CONCEDENDO ISENÇÃO DE IPI. -
DECLARAÇÃO DA CTBEL (ICMS) - 01 RECONHECIDA
- DOCUMENTOS EXPEDIDOS NO SINDICATO
- REQUERIMENTO DE ISENÇÃO ICMS - 01 RECONHHECIDA
- DECLARAÇÃO DE RENDA DO SINDICATO. (R$ 1.542,90) - 01 RECONHECIDA
- DOCUMENTO DO VEÍCULO COMPLETO, NOTA FISCCAL DE COMPRA DO CARRO SE O MESMO FOI
COMPRADO COM ISENÇÃO
- DECLARAÇÃO DA EMPRESA VENDEDORA.

CÓPIAS AUTENTICADA:
- CPF E RG
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
- DOCUMENTO DO VEÍCULO COMPLETO
- DIV
- INSS: OCUPAÇÃO MOTORISTA DE TÁXI - DECLAARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL
- COMPROVANTE DE CADASTRO NO INSS NA OCUPAAÇÃO MOTORISTA DE TÁXI
- 03 ULTIMOS MESES PAGOS EM DIA

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GERAL

a) Desde o ano de 2008, para se obter a isenção de IPVA, ICMS e IPI, será necessário
obedecer aos seguintes passos:

- A Carteira Nacional de Habilitação deverrá estar válida para o exercício da atividade
profissional, cujo documento deverá conter a expressão no campo observação "Exerce atividade
remunerada", conforme disposto na legislação de trânsito específica. Válida apenas para quem
emitiu ou renovou a CNH após 21/06/2005.

- Estar cadastrado no INSS como autônomo nna ocupação de Motorista de Táxi e apresentar a
Declaração de Cadastro de Atividade, válidos mesmo para aqueles que já estejam aposentados;

- Declaração de regularidade no INSS, que será emitida após o cadastro e pagamento de suas
mensalidades. Deverá manter a continuidade com o pagamento do INSS, para poder exercer o
direito ao benefício nos anos posteriores;

- O taxista não poderá possuir mais de um veículo em seu nome.

OBS.: Os descontos são de 27% no IPI e de 17% no ICMS ao comprar veículo novo para
o trabalho.

b) O Sindicato ainda não obteve êxito na revogação da letra "d" do inciso I do art. 71 do Anexo
II, onde diz que o taxista deve ser proprietário de apenas um veículo e este seja,
obrigatoriamente, licenciado na categoria de aluguel (táxi);

d) O requerimento de pedido de isenção e a procuração, se houver, deverão ser apresentados
no original, sendo que o requerimento deverá estar reconhecido em cartório. Lembramos que o
Sindicato está apenas o cumprindo o que determinam as Leis.

e) O sindicato implantou desde março/2008 um novo modelo de crachá, adquirindo
equipamentos modernos para melhor atender à categoria. Dessa forma, o taxista não precisa
mais apresentar fotos 3x4, uma vez que a sua fotografia é feita na hora, tanto para uso no
crachá quanto para compor sua ficha cadastral no sindicato. Aqueles que precisam renovar
crachá de terceiros, deverá solicitar a presença do mesmo para que o serviço seja prestado.
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