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Pela
extrema pobreza de seus donos, comumente esses animais são mal
alimentados, mal ferrados, não recebem qualquer atendimento veterinário,
sendo obrigados a trabalhar além de suas forças, mesmo doentes e
famintos.
Por
ignorância, são maltratados com carga excessiva, horários exaustivos de
trabalho - alguns praticamente não tem repouso e, quando fraquejam, são
açoitados, inclusive com instrumentos e em locais deliberadamente
escolhidos para causar grande dor.
Quando
imprestáveis, são abandonados ou vendidos para frigoríficos.
No
trânsito, são conduzidos por vias de grande movimento, em horários de
pico, sujeitos a inúmeros acidentes, quase sempre fatais. Muitas vezes são
conduzidos visivelmente por menores em flagrante desobediência às leis
de trânsito e à legislação de proteção à infância e adolescência.
As
autoridades, de um modo geral, são quase, senão totalmente omissas.
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Sociedade
Protetora dos Animais de
Paranaguá entende que as autoridades municipais controladoras do trânsito
devem fiscalizar a circulação de veículos tracionados por animais,
habilitando-se a fiscalizar :
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se
os veículos estão emplacados e em condições de trafegar;
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se
os cavalos estão identificados corretamente relacionados ao veículo
correspondente;
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se
não há excesso de carga;
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se
estão sendo conduzidos por pessoa habilitada.
Isso
significa que o Município, e essa matéria é de competência municipal,
deve instituir, de modo eficiente, um serviço de proteção e controle
dos veículos tracionados por animais.
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Entendemos,
por outro lado, como inviável a idéia de substituir,o transporte de
cargas atualmente feita com carroças a tração animal pelos veículos
motores. É preciso ter presente que os carroceiros estão na faixa
mais extrema da exclusão social, carecendo de longo trabalho para
adaptarem-se à nova metodologia proposta .
A idéia em si é excelente mas sua implantação somente será possível
unindo empenho do município, defensores de animais e população em
geral, como especialmente pelo trabalho de reeducação que terá de
ser feito em relação aos carroceiros, sob pena de a implantação do
novo sistema vir a criar outra categoria de fretes, relegando os
carroceiros a um nível ainda inferior de exclusão.
A Soc. Protetora dos Animais de Paranaguá tem a convicção de que o
transporte de cargas com carroças somente desaparecerá quando houver
um resgate do padrão de vida dessas populações marginalizadas e uma
conseqüente melhoria em seu nível de instrução.
Não é sem motivo que os cavalos de tração são, no meio urbano,
componentes indissociáveis, das vilas constituídas por sub moradias.
Assim
sendo, a par das iniciativas e experiências modernizadoras, é de
fundamental importância adotar medidas que minimizem OS MALES DO ATUAL
SISTEMA ENQUANTO PERDURE.
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Em
face dessa realidade, urge, em nível municipal, criar um serviço público de proteção e controle dos veículos de tração animal, onde
se registrem os veículos e os animais, vinculando o registro de cada
animal a determinado veículo, a fim de coibir a jornada sem repouso.
As
autoridades municipais encarregadas de controlar o trânsito devem efetuar
operações periódicas de controle, em pontos estratégicos, como as que
se efetuam em relação a veículos motorizados, para constatar os itens
antes mencionados, essenciais, não só á proteção dos animais e dos próprios
condutores, como dos cidadãos em geral, pedestres ou motorizados.
A circulação de carroças em péssimo estado, sobrecarregadas de modo a
impedir a visibilidade de seu condutor, tracionadas por animais sem as
condições adequadas ou por pessoas não habilitadas - até por crianças
como freqüentemente se vê - constituem risco para todos.
As
medidas até agora tomadas pelas AUTORIDADES MUNICIPAIS SÃO
INSIGNIFICANTES.
As autoridades encarregadas de fiscalizar o trânsito não fiscalizam veículos
de tração animal.
Carroças sobrecarregadas,
seja com peso excessivo visivelmente superior às possibilidades do
cavalo, seja com volume excessivo de carga que compromete a visibilidade
do condutor; carroças trafegando em más condições de manutenção;
carroças trafegando à noite sem qualquer iluminação; carroças
conduzidas por pessoas embriagadas; carroças conduzidas por menores;
carroças tracionadas por animais feridos; carroças tracionadas por
animais sendo agredidos brutalmente por seus condutores NÃO DESPERTAM
QUALQUER MEDIDA DAS AUTORIDADES MUNICIPAIS ENCARREGADAS DE CONTROLAR O TRÂNSITO.
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Em
razão da amplitude geográfica do problema, impõe-se estabelecer uma
política metropolitana na matéria, de vez que há carroceiros que
transportam carga, residem noutros municípios.
A medida mais simples é exigir as formalidades sugeridas e controlar
seu cumprimento em relação a todas as carroças que TRAFEGUEM EM
PARANAGUÁ NÃO IMPORTANDO ONDE RESIDAM SEU PROPRIETÁRIOS E SE O
MUNICÍPIO CORRESPONDENTE MANTÉM OU NÃO CONTROLE ANÁLOGO.
Sempre,
é claro, sem prejuízo da conveniência do estabelecimento de uma política
comum para toda a Região Metropolitana.
Registre-se, sob este particular aspecto, a existência de um organismo
estadual destinado à coordenação das políticas de interesse comum aos
Municípios que integram o município de Paranaguá, organismo este que
deveria ser obrigatoriamente acionado para adotar medidas aptas a dar solução
aos problemas acima apontados, que ocorrem com a utilização de veículos
de tração animal, considerando sempre também as condições dos animais
utilizados como força de tração.
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A
ação responsável das autoridades que tem a ver com o problema,
envolveria a criação de um órgão permanente de coordenação, onde
estivessem representados o Poder Judiciário, especialmente através
do Juizado de Menores, do Ministério Público, da Brigada Militar, da
Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Municipal,
da sociedade organizada através de entidades protetoras de
animais . Os veículos movidos à tração animal devem ser todos e
num prazo curtíssimo emplacados e obrigados a utilizar, na parte
traseira, um sinal luminescente apto à circulação noturna,
preferencialmente com cor bem distinta das utilizadas por veículos
automotores. Os animais devem ser objeto de "emplacamento"
específico hoje existem técnicas que permitem a aposição de números,
letras ou composições alfa numéricas indeléveis no animal, sem
dor. Cada veículo deve ter um documento onde se relacionem quais
animais estão aptos a tracioná-lo, para poder inibir e eventualmente
constatar a utilização de animais de tração em jornada contínua,
sem repouso. Os condutores de veículos de tração animal devem ter
uma autorização (carteira) específica, renovável anualmente,
fornecida gratuitamente e que só possa ser emitida para quem tenha
endereço fixo, não tenha antecedentes policiais graves e tenha idade
mínima para conduzir veículos em via pública. Deve ser
rigorosamente fiscalizada a utilização de carroças para remover
caliça, entulho de obra ou transportar material de construção de
muito peso ( cimento, areia, tijolos, pedras, etc).
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Além
de operações periódicas de rua, a Polícia Municipal, deve efetuar
operações pontuais a fim de verificar a regularidade das carroças e
dos animais em tráfego.
A Guarda Municipal, a quem compete basicamente o controle do tráfego
urbano, deve igualmente reter carroças que estejam trafegando sem
condições físicas (por exemplo, com o eixo em desequilíbrio), ou
tracionadas por animais visivelmente doentes ou feridos, ou sendo
submetidos a agressão pelo carroceiro, ou com carga excessiva,
proibida ou excessivamente volumosa, ou conduzidas por menores.
Para tanto, devem receber instruções específicas seja de
treinamento seja de comando, inclusive para a tender denúncias feitas
por pessoas do povo, pertençam ou não a sociedades protetoras.
Com algum treinamento não é difícil, mesmo sem utilização de
balanças, o que seria quimérico, avaliar se a carroça está com
peso acima do razoável.
Da
mesma forma, quando a carga é EXCESSIVAMENTE VOLUMOSA - pode até não
ser excessivamente pesada - transforma-se em elemento de risco para a
correta condução do veículo, pondo em risco o carroceiro, o animal de
tração e o público em geral.
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Os
animais recolhidos devem ser conduzidos a algum estabelecimento compatível
da Proteção aos animais que possui
boa vontade e pode colaborar, seja por possuir veículos aptos
para transporte de cavalos - mesmo feridos - seja por possuir áreas
onde os animais possam ser colocados.
Esses
animais devem ser encaminhados à adoção por pessoas que não vão
utilizá-los para fins de tração de carga. As sociedades protetoras de
animais podem encarregar-se da fiscalização desses aspectos.
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Papel
relevante compete ao DEMUTRAN que, no exercício de sua competência,
licencia e fiscaliza o trânsito. Mudanças e fretes, como se sabe,
para quem o recebe do carroceiro, é bom negócio. E um controle,
baseados nos itens acima, seja da carroça, seja do carroceiro, seja
do animal de tração. Até a vistoria periódica de veterinários
poderia ser facilitada e, particularmente, a fiscalização pela
Guarda Municipal, que poderia e deveria manter controle sobre tais
postos de coleta, como são chamados.
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Finalmente,
todos sabem que o carroceiro normalmente reside em vilas e, na maior
parte das vezes, em vilas sem a menor estrutura. Suas condições de
habitação normalmente são precárias, tanto quanto suas condições
de instrução e de saúde.
Tudo isso não justifica, porém, que se permita que continuem a utilizar
de forma inadequada e cruel os animais de tração - em geral cavalos
- como meio de sustento. Normal seria que, sendo o animal, seu
instrumento de trabalho, recebesse um mínimo de cuidado e atenção.
Fato é, porém, que o próprio carroceiro e seus familiares não
gozam dessa condições.
Assim, uma medida eventualmente necessária, especialmente junto às
vilas onde sabidamente há maior concentração de moradores que atuam
no transporte à tração animal, seria a construção pelo Município
de barracões, aptos a funcionarem como estrebarias coletivas, com um
mínimo de abrigo, e onde seria permitido à fiscalização razoável
controle sobre as condições de uso desses animais. A Sociedade
Protetora dispõe de voluntários para fiscalizar estes locais.
Vamos
unir forças, legalizando o transporte de tração animal,
garantindo
assim a segurança de todos.
Batendo
o Pé Pela vida!
Sociedade
Protetora dos Animais de Paranaguá
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