Cavalos de Tração

 

 

Pela extrema pobreza de seus donos, comumente esses animais são mal alimentados, mal ferrados, não recebem qualquer atendimento veterinário, sendo obrigados a trabalhar além de suas forças, mesmo doentes e famintos.

Por ignorância, são maltratados com carga excessiva, horários exaustivos de trabalho - alguns praticamente não tem repouso e, quando fraquejam, são açoitados, inclusive com instrumentos e em locais deliberadamente escolhidos para causar grande dor.

Quando imprestáveis, são abandonados ou vendidos para frigoríficos.

No trânsito, são conduzidos por vias de grande movimento, em horários de pico, sujeitos a inúmeros acidentes, quase sempre fatais. Muitas vezes são conduzidos visivelmente por menores em flagrante desobediência às leis de trânsito e à legislação de proteção à infância e adolescência.

As autoridades, de um modo geral, são quase, senão totalmente omissas.

  1. Sociedade  Protetora dos Animais de Paranaguá entende que as autoridades municipais controladoras do trânsito devem fiscalizar a circulação de veículos tracionados por animais, habilitando-se a fiscalizar :

    1. se os veículos estão emplacados e em condições de trafegar;

    2. se os cavalos estão identificados corretamente relacionados ao veículo correspondente;

    3. se não há excesso de carga;

    4. se estão sendo conduzidos por pessoa habilitada.

Isso significa que o Município, e essa matéria é de competência municipal, deve instituir, de modo eficiente, um serviço de proteção e controle dos veículos tracionados por animais.

  1. Entendemos, por outro lado, como inviável a idéia de substituir,o transporte de cargas atualmente feita com carroças a tração animal pelos veículos motores. É preciso ter presente que os carroceiros estão na faixa mais extrema da exclusão social, carecendo de longo trabalho para adaptarem-se à nova metodologia proposta .
    A idéia em si é excelente mas sua implantação somente será possível unindo empenho do município, defensores de animais e população em geral, como especialmente pelo trabalho de reeducação que terá de ser feito em relação aos carroceiros, sob pena de a implantação do novo sistema vir a criar outra categoria de fretes, relegando os carroceiros a um nível ainda inferior de exclusão.
    A Soc. Protetora dos Animais de Paranaguá tem a convicção de que o transporte de cargas com carroças somente desaparecerá quando houver um resgate do padrão de vida dessas populações marginalizadas e uma conseqüente melhoria em seu nível de instrução.
    Não é sem motivo que os cavalos de tração são, no meio urbano, componentes indissociáveis, das vilas constituídas por sub moradias.

Assim sendo, a par das iniciativas e experiências modernizadoras, é de fundamental importância adotar medidas que minimizem OS MALES DO ATUAL SISTEMA ENQUANTO PERDURE.

  1. Em face dessa realidade, urge, em nível municipal, criar um serviço público de proteção e controle dos veículos de tração animal, onde se registrem os veículos e os animais, vinculando o registro de cada animal a determinado veículo, a fim de coibir a jornada sem repouso.

As autoridades municipais encarregadas de controlar o trânsito devem efetuar operações periódicas de controle, em pontos estratégicos, como as que se efetuam em relação a veículos motorizados, para constatar os itens antes mencionados, essenciais, não só á proteção dos animais e dos próprios condutores, como dos cidadãos em geral, pedestres ou motorizados.
A circulação de carroças em péssimo estado, sobrecarregadas de modo a impedir a visibilidade de seu condutor, tracionadas por animais sem as condições adequadas ou por pessoas não habilitadas - até por crianças como freqüentemente se vê - constituem risco para todos.

As medidas até agora tomadas pelas AUTORIDADES MUNICIPAIS SÃO INSIGNIFICANTES.
As autoridades encarregadas de fiscalizar o trânsito não fiscalizam veículos de tração animal.
Carroças sobrecarregadas, seja com peso excessivo visivelmente superior às possibilidades do cavalo, seja com volume excessivo de carga que compromete a visibilidade do condutor; carroças trafegando em más condições de manutenção; carroças trafegando à noite sem qualquer iluminação; carroças conduzidas por pessoas embriagadas; carroças conduzidas por menores; carroças tracionadas por animais feridos; carroças tracionadas por animais sendo agredidos brutalmente por seus condutores NÃO DESPERTAM QUALQUER MEDIDA DAS AUTORIDADES MUNICIPAIS ENCARREGADAS DE CONTROLAR O TRÂNSITO.

  1. Em razão da amplitude geográfica do problema, impõe-se estabelecer uma política metropolitana na matéria, de vez que há carroceiros que transportam carga, residem noutros municípios.
    A medida mais simples é exigir as formalidades sugeridas e controlar seu cumprimento em relação a todas as carroças que TRAFEGUEM EM PARANAGUÁ NÃO IMPORTANDO ONDE RESIDAM SEU PROPRIETÁRIOS E SE O MUNICÍPIO CORRESPONDENTE MANTÉM OU NÃO CONTROLE ANÁLOGO.

Sempre, é claro, sem prejuízo da conveniência do estabelecimento de uma política comum para toda a Região Metropolitana.
Registre-se, sob este particular aspecto, a existência de um organismo estadual destinado à coordenação das políticas de interesse comum aos Municípios que integram o município de Paranaguá, organismo este que deveria ser obrigatoriamente acionado para adotar medidas aptas a dar solução aos problemas acima apontados, que ocorrem com a utilização de veículos de tração animal, considerando sempre também as condições dos animais utilizados como força de tração.

  1. A ação responsável das autoridades que tem a ver com o problema, envolveria a criação de um órgão permanente de coordenação, onde estivessem representados o Poder Judiciário, especialmente através do Juizado de Menores, do Ministério Público, da Brigada Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Municipal,  da sociedade organizada através de entidades protetoras de animais . Os veículos movidos à tração animal devem ser todos e num prazo curtíssimo emplacados e obrigados a utilizar, na parte traseira, um sinal luminescente apto à circulação noturna, preferencialmente com cor bem distinta das utilizadas por veículos automotores. Os animais devem ser objeto de "emplacamento" específico hoje existem técnicas que permitem a aposição de números, letras ou composições alfa numéricas indeléveis no animal, sem dor. Cada veículo deve ter um documento onde se relacionem quais animais estão aptos a tracioná-lo, para poder inibir e eventualmente constatar a utilização de animais de tração em jornada contínua, sem repouso. Os condutores de veículos de tração animal devem ter uma autorização (carteira) específica, renovável anualmente, fornecida gratuitamente e que só possa ser emitida para quem tenha endereço fixo, não tenha antecedentes policiais graves e tenha idade mínima para conduzir veículos em via pública. Deve ser rigorosamente fiscalizada a utilização de carroças para remover caliça, entulho de obra ou transportar material de construção de muito peso ( cimento, areia, tijolos, pedras, etc).

  2. Além de operações periódicas de rua, a Polícia Municipal, deve efetuar operações pontuais a fim de verificar a regularidade das carroças e dos animais em tráfego.
    A Guarda Municipal, a quem compete basicamente o controle do tráfego urbano, deve igualmente reter carroças que estejam trafegando sem condições físicas (por exemplo, com o eixo em desequilíbrio), ou tracionadas por animais visivelmente doentes ou feridos, ou sendo submetidos a agressão pelo carroceiro, ou com carga excessiva, proibida ou excessivamente volumosa, ou conduzidas por menores.
    Para tanto, devem receber instruções específicas seja de treinamento seja de comando, inclusive para a tender denúncias feitas por pessoas do povo, pertençam ou não a sociedades protetoras.
    Com algum treinamento não é difícil, mesmo sem utilização de balanças, o que seria quimérico, avaliar se a carroça está com peso acima do razoável.

Da mesma forma, quando a carga é EXCESSIVAMENTE VOLUMOSA - pode até não ser excessivamente pesada - transforma-se em elemento de risco para a correta condução do veículo, pondo em risco o carroceiro, o animal de tração e o público em geral.

  1. Os animais recolhidos devem ser conduzidos a algum estabelecimento compatível da Proteção aos animais que possui  boa vontade e pode colaborar, seja por possuir veículos aptos para transporte de cavalos - mesmo feridos - seja por possuir áreas onde os animais possam ser colocados.

Esses animais devem ser encaminhados à adoção por pessoas que não vão utilizá-los para fins de tração de carga. As sociedades protetoras de animais podem encarregar-se da fiscalização desses aspectos.

  1. Papel relevante compete ao DEMUTRAN que, no exercício de sua competência, licencia e fiscaliza o trânsito. Mudanças e fretes, como se sabe, para quem o recebe do carroceiro, é bom negócio. E um controle, baseados nos itens acima, seja da carroça, seja do carroceiro, seja do animal de tração. Até a vistoria periódica de veterinários poderia ser facilitada e, particularmente, a fiscalização pela Guarda Municipal, que poderia e deveria manter controle sobre tais postos de coleta, como são chamados.

  2. Finalmente, todos sabem que o carroceiro normalmente reside em vilas e, na maior parte das vezes, em vilas sem a menor estrutura. Suas condições de habitação normalmente são precárias, tanto quanto suas condições de instrução e de saúde.
    Tudo isso não justifica, porém, que se permita que continuem a utilizar de forma inadequada e cruel os animais de tração - em geral cavalos - como meio de sustento. Normal seria que, sendo o animal, seu instrumento de trabalho, recebesse um mínimo de cuidado e atenção.
    Fato é, porém, que o próprio carroceiro e seus familiares não gozam dessa condições.
    Assim, uma medida eventualmente necessária, especialmente junto às vilas onde sabidamente há maior concentração de moradores que atuam no transporte à tração animal, seria a construção pelo Município de barracões, aptos a funcionarem como estrebarias coletivas, com um mínimo de abrigo, e onde seria permitido à fiscalização razoável controle sobre as condições de uso desses animais. A Sociedade Protetora dispõe de voluntários para fiscalizar estes locais.

 

Vamos unir forças, legalizando o transporte de tração animal,

garantindo assim a segurança de todos.

 

 

Batendo o Pé Pela vida!                    

Sociedade Protetora dos Animais de Paranaguá

 

 

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