ORGANIZAÇÃO E
LEGALIZAÇÃO
Até
a presente data, no momento em que estamos redigindo estas páginas,
nenhum sentido faria, ainda, legalizar e constituir um
"Instituto", ou uma "Fundação".
Por
enquanto, mesmo que acreditemos que este projeto já faz parte da mente de
inúmeras pessoas, somos poucos elaborando este trabalho e ainda não
podemos dizer que temos um grupo real.
Tais providências serão tomadas logo que o grupo se
concretizar. Tão logo se vislumbre a obtenção de algum espaço físico
inicial para instalação da sede do grupo, mesmo que provisória, ou
alguma outra necessidade específica, será legalmente constituído o
grupo, na figura de uma "Fundação", ou um "Instituto de
Pesquisas", uma organização formal com estatutos que possibilitem a
sua existência como entidade reconhecida por órgãos oficiais.
Nos
estatutos constarão estes objetivos iniciais e a intenção do grupo de
se constituir em uma entidade de caráter humanitário, sem fins
lucrativos, nem objeto de promoções a nível pessoal.