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ORGANIZAÇÃO E LEGALIZAÇÃO

Até a presente data, no momento em que estamos redigindo estas páginas, nenhum sentido faria, ainda, legalizar e constituir um "Instituto", ou uma "Fundação".

Por enquanto, mesmo que acreditemos que este projeto já faz parte da mente de inúmeras pessoas, somos poucos elaborando este trabalho e ainda não podemos dizer que temos um grupo real.

Tais providências serão tomadas logo que o grupo se concretizar. Tão logo se vislumbre a obtenção de algum espaço físico inicial para instalação da sede do grupo, mesmo que provisória, ou alguma outra necessidade específica, será legalmente constituído o grupo, na figura de uma "Fundação", ou um "Instituto de Pesquisas", uma organização formal com estatutos que possibilitem a sua existência como entidade reconhecida por órgãos oficiais.

Nos estatutos constarão estes objetivos iniciais e a intenção do grupo de se constituir em uma entidade de caráter humanitário, sem fins lucrativos, nem objeto de promoções a nível pessoal.

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