Sociedade civil sem fins lucrativos que congrega
enfermeiras e técnicos em enfermagem, fundada em agosto
de 1926, sob a denominação de "Associação Nacional de
Enfermeiras Diplomadas Brasileiras". É uma entidade de
direito privado, de caráter científico e assistencial
regida pelas disposições do Estatuto, Regulamento Geral
ou Regimento Especial em 1929, no Canadá, na Cidade de
Montreal, a Associação Brasileira de Enfermagem, foi
admitida no Conselho Internacional de Enfermeiras
(I.C.N.). Por um espaço de tempo a associação ficou
inativa. Em 1944, um grupo de enfermeiras resolveu
reerguê-la com o nome Associação Brasileira de
Enfermeiras Diplomadas. Seus estatutos foram aprovados
em 18 de setembro de 1945. Foram criadas Seções
Estaduais, Coordenadorias de Comissões. Ficou
estabelecido que em qualquer Estado onde houvesse 7
(sete) enfermeiras diplomadas, poderia ser formada uma
Seção. Em 1955, esse número foi elevado a 10 (dez). Em
1952, a Associação foi considerada de Utilidade Pública
pelo Decreto nº 31.416/52. Em 21 de agosto de 1964, foi
mudada a denominação para Associação Brasileira de
Enfermagem - ABEn, com sede em Brasília, funciona
através de Seções formadas nos Estados, e no Distrito
Federal, as quais, por sua vez, poderão subdividir-se em
Distritos formados nos Municípios das Unidades
Federativas da União.
1.1. Finalidades da ABEn
- Congregar os enfermeiros e técnicos em enfermagem,
incentivar o espírito de união e solidariedade entre as
classes;
- Promover o desenvolvimento técnico, científico e
profissional dos integrantes de Enfermagem do País;
- Promover integração às demais entidades
representativas da Enfermagem, na defesa dos interesses
da profissão.
1.2. Estrutura
ABEn é constituída pelos seguintes órgãos, com
jurisdição nacional:
a) Assembléia de delegados
b) Conselho Nacional da ABEn (CONABEn)
c) Diretoria Central
d) Conselho Fiscal
1.3. Realizações da ABEn
-
Congresso Brasileiro em Enfermagem
Uma das formas eficazes que a ABEn utiliza para
beneficiar a classe dos enfermeiros, reunindo
enfermeiros de todo o país nos Congressos para
fortalecer a união entre os profissionais, aprofundar a
formação profissional e incentivar o espírito de
colaboração e o intercâmbio de conhecimentos.
-
Revista Brasileira de Enfermagem
A Revista Brasileira de Enfermagem é Órgão Oficial,
publicado bimestralmente e constitui grande valor para a
classe, pois trata de assuntos relacionados à saúde,
profissão e desenvolvimento da ciência. A idéia da
publicação da Revista surgiu em 1929, quando Edith
Magalhães Franckel, Raquel Haddock Lobo e Zaira Cintra
Vidal participaram do Congresso do I.C.N. em Montreal,
Canadá. Numa das reuniões de redatoras da Revista, Miss
Clayton considerou indispensável ao desenvolvimento
profissional a publicação de um periódico da área. Em
maio de 1932 foi publicado o 1º número com o nome de
"Anais de Enfermagem", que permaneceu até 1954. No VII
Congresso Brasileiro de Enfermagem foi sugerida e aceita
a troca do nome para "REVISTA BRASILEIRA DE ENFERMAGEM"-
ABEn (REBen). Diversas publicações estão sendo levadas a
efeito: Manuais, Livros didáticos, Boletim Informativo,
Resumo de Teses, Jornal de Enfermagem.
2.1. Histórico
a) Criação- Em 12 de julho de 1973, através da
Lei 5.905, foram criados os Conselhos Federal e
Regionais de Enfermagem, constituindo em seu conjunto
Autarquias Federais, vinculadas ao Ministério do
Trabalho e Previdência Social. O Conselho Federal e os
Conselhos Regionais são Órgãos disciplinadores do
exercício da Profissão de Enfermeiros, Técnicos e
Auxiliares de Enfermagem. Em cada Estado existe um
Conselho Regional, os quais estão subordinados ao
Conselho federal, que é sediado no Rio de Janeiro e com
Escritório Federal em Brasília.
b) Direção- Os Conselhos Regionais são dirigidos
pelos próprios inscritos, que formam uma chapa e
concorrem à eleições. O mandato dos membros do COFEN/CORENs
é honorífico e tem duração de três anos, com direito
apenas a uma reeleição. A formação do plenário do COFEN
é composta pelos profissionais que são eleitos pelos
Presidentes dos CORENs.
c) Receita- A manutenção do Sistema COFEN/CORENs
é feita através da arrecadação de taxas emolumentos por
serviços prestados, anuidades, doações, legados e
outros, dos profissionais inscritos nos CORENs.
d) Finalidade- O objetivo primordial é zelar pela
qualidade dos profissionais de Enfermagem e cumprimento
da Lei do Exercício Profissional.
O Sistema COFEN/CORENs encontra-se representado em 27
Estados Brasileiros, sendo este filiado ao Conselho
Internacional de Enfermeiros em Genebra.
2.2. Competências
- Conselho Federal de Enfermagem (COFEN)
·
Normatizar e expedir instruções, para
uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos
Conselhos Regionais;
·
Esclarecer dúvidas apresentadas pelos
CORENs;
·
Apreciar Decisões dos COREns;
·
Aprovar contas e propostas orçamentárias
de Autarquia, remetendo-as aos Órgãos competentes;
·
Promover estudos e campanhas para
aperfeiçoamento profissional;
·
Exercer as demais atribuições que lhe
forem conferidas por lei.
-
Conselho Regional de Enfermagem (COREN)
·
Deliberar sobre inscrições no Conselho e
seu cancelamento;
·
Disciplinar e fiscalizar o exercício
profissional, observando as diretrizes gerais do COFEN;
·
Executar as instruções e resoluções do
COFEN;
·
Expedir carteira e cédula de identidade
profissional, indispensável ao exercício da profissão, a
qual tem validade em todo o território nacional;
·
Fiscalizar e decidir os assuntos
referentes à Ética Profissional impondo as penalidades
cabíveis;
·
Elaborar a proposta orçamentária anual e o
projeto de seu regimento interno, submetendo-os a
aprovação do COFEN;
·
Zelar pelo conceito da profissão e dos que
a exercem;
·
Propor ao COFEN medidas visando a melhoria
do exercício profissional;
·
Eleger sua Diretoria e seus Delegados a
nível central e regional;
·
Exercer as demais atribuições que lhe
forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.
2.3.- Sistema de Disciplina e Fiscalização
O Sistema de Disciplina e Fiscalização do Exercício
Profissional da Enfermagem, instituído por lei,
desenvolve suas atividades segundo as normas baixadas
por Resoluções do COFEN. O Sistema é constituído dos
seguintes objetivos:
a) Área disciplinar normativa: Estabelecendo critérios
de orientação e aconselhamento para o exercício da
Enfermagem, baixando normas visando o exercício da
profissão, bem como atividade na área de Enfermagem nas
empresas, consultórios de Enfermagem, observando as
peculiaridades atinentes à Classe e a conjuntura de
saúde do país.
b) Área disciplinar corretiva: Instaurando processo em
casos de infrações ao Código de Ética dos Profissionais
de Enfermagem, cometidas pelos profissionais inscritos
e, no caso de empresa, processos administrativos, dando
prosseguimento aos respectivos julgamentos e aplicações
das penalidades cabíveis; encaminhando às repartições
competentes os casos de alçada destas.
c) Área fiscalizatória: Realizando atos e procedimentos
para prevenir a ocorrência de Infrações à legislação que
regulamenta o exercício da Enfermagem; inspecionando e
examinando os locais públicos e privados, onde a
Enfermagem é exercida, anotando as irregularidades e
infrações verificadas, orientando para sua correção e
colhendo dados para a instauração dos processos de
competência do COREN e encaminhando às repartições
competentes, representações.