Câmaras Municipais
No âmbito global do Brasil, a jurisdição administrativa pertencia ao Conselho de Governo. Todavia, as vilas e cidades possuíam uma certa autonomia para os assuntos locais, graças à existência das câmaras municipais (ou conselhos municipais), presididas por um juiz e formadas por três vereadores, estes conhecidos como "homens bons", eleitos através de sorteio entre os membros da aristocracia rural. As Câmaras Municipais, tendiam mais à defender os interesses dos colonos do que dos da metrópole, na verdade eram uma poderosa resistência contra o centralismo da administração colonial