Juizes Ordinários
Eram eleitos trienalmente, na
mesma época em que eram escolhidos os três vereadores da câmara, que exerciam as suas
funções pelo período de um ano conforme o sorteio, não tinham vencimentos e como
insígnias traziam uma vara encarnada e exerciam jurisdições civil e criminal
Os Almotacés
Cumpriam em despachar os feitos em
audiências, com brevidade, sem processos, nem escrituras, com apelações e agravos para
os juizes ordinários
Juizes das Vintemas
Também chamados vintaneiros ou
juizes pedâneos, eram anualmente eleitos pelas câmaras dos municípios aonde existiam
aldeias com população excedentes de vinte moradores, arredadas uma ou mais léguas das
cidades ou vilas, e competia-lhes decidir verbalmente sem apelação nem agravo as
contendas entre os habitantes da sua aldeia, e a eles era vedada toda a jurisdição
criminal, porém podiam prender os criminosos e entrega-los aos juizes ordinários