Juizes Ordinários

Eram eleitos trienalmente, na mesma época em que eram escolhidos os três vereadores da câmara, que exerciam as suas funções pelo período de um ano conforme o sorteio, não tinham vencimentos e como insígnias traziam uma vara encarnada e exerciam jurisdições civil e criminal.

 

Os Almotacés

Cumpriam em despachar os feitos em audiências, com brevidade, sem processos, nem escrituras, com apelações e agravos para os juizes ordinários.

 

Juizes das Vintemas

Também chamados vintaneiros ou juizes pedâneos, eram anualmente eleitos pelas câmaras dos municípios aonde existiam aldeias com população excedentes de vinte moradores, arredadas uma ou mais léguas das cidades ou vilas, e competia-lhes decidir verbalmente sem apelação nem agravo as contendas entre os habitantes da sua aldeia, e a eles era vedada toda a jurisdição criminal, porém podiam prender os criminosos e entrega-los aos juizes ordinários.

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