| TV Problema |
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Fonte: Poder Judiciário - São Paulo. Esclarecimento aos usuários de TV anormal Os aparelhos de rádio-transmissão que operam nas freqüências determinadas para o radioamadorismo, emitem ondas de rádio que não podem ser captadas por aparelhos de TV NORMAL, cuja a recepção está destinada as freqüências diferentes. O receptor de TV é, pois, aparelho concebido e construído para receber freqüências determinadas que não sejam aquelas a que são utilizadas pelo radioamador, e se consegue recebê-las, é por anormalidade própria ou, inclusive instalação incorreta que deturpa seus princípios fundamentais. Os aparelhos rádio-transmissores são previamente examinados e homologados pelos órgãos do Ministério das Comunicações e seus esquemas são arquivados no competente, após análise e aprovação das funções e limites a que se destinam. O radioamador tem permissão (licença) e está autorizado pelo Governo Federal para operar e fazer funcionar a estação 24 horas por dia e 365 dias ao ano, tudo após ter satisfeito as exigências legais em vigor. Os antecedentes do radioamador são pesquisados pelas autoridades antes de ser concebida a licença (autorização), desempenhando freqüentemente relevantes serviços de utilidade pública. Em ocasiões eventualmente necessárias, poderão ser convocados pelo Governo para formarem a " REDE DE EMERGÊNCIA " e prestarem inestimáveis serviços de interesse coletivo ou individual, inclusive, se for o caso, no campo de DEFESA CIVIL e SEGURANÇA NACIONAL. O radioamador é pessoa educada, calma, prestativa, solidária, honesta, digna e orgulha-se em poder servir. É respeitador e responsável, porém não consegue dialogar com pessoas opostas ás suas qualidades... Não será demais mencionar que os radioamadores mantém CADASTRO E CONTATO permanente na POLÍCIA MILITAR através de seu equipamento. É oportuno levar ao conhecimento dos interessados que o artigo 255 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO dispõe sobre o seguinte: "Interromper ou perturbar o serviço de telecomunicação(ões), impedir ou dificultar sua instalação, é pena de detenção de três (03) anos..." Então, saibamos que o radioamador mantém serviço de telecomunicação e tentar interromper ou perturbar suas transmissões é infração á lei penal. Portanto, não julgue o assunto simplesmente por seu ponto de vista pessoal a fim de não criar problemas "para si próprio". Se o seu receptor de TV apresenta qualquer anormalidade, inicialmente providencie o seguinte: a) - Filtro Portanto, qualquer "queixa" será examinada somente se apresentada por escrito e mediante laudo pericial assinado por engenheiro eletrônico, informando sobre tipo, estado e ano de fabricação do receptor de TV, "in causa" assim como antena, altura em que se encontra, número de elementos, tipos de impedância, tipo de cabo (cabo condutor, comprimento e blindagem), maus equipamentos utilizados para auxiliar a recepção de TV (booster,etc...). Aos radioamadores, assiste-lhes o direito, nos casos prescritos podem moverem ação criminal por calúnia, injúria ou difamação, o que no caso especifico configurar-se, além das outras providências como enunciação caluniosa e infração do artigo 255 do Código Penal.
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Veja também a Lei da antena