PSICOEDUCARE
Trajetória da Psicopedagogia no Brasil
Por Nina Rocha
- Segunda Parte
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A Associação de Psicopedagogia, também iniciou a organização de eventos com dimensões nacionais, proporcionando discussões sobre os parâmetros para a formação do profissional. Consequentemente, duas situações importantíssimas surgiram:

1.      Criação do Código de Ética do Psicopedagogo.

2.      Projeto de Lei - que hoje tramita na Câmara Federal – para a regulamentação da profissão de psicopedagogo.

Atualmente, a representação pela ABPp, se dá em vários *[1]Estados, sendo que no Paraná, existem duas Seções; uma em Londrina (Paraná-Norte) e uma em Curitiba (Paraná-Sul).

Os cursos de psicopedagogia, estão dispostos entre os estados brasileiros e, atualmente existe significativa produção literária brasileira, retratando o perfil do Psicopedagogo e da ciência Psicopedagogia.

Com referência aos trâmites finais no reconhecimento da profissão de Psicopedagogo, devemos nos reportar a um enfoque mais direcionado à Associação Brasileira de Psicopedagogia, sendo que esta Associação, tem contribuído para que a Psicopedagogia assuma uma nova feição no cenário educacional brasileiro a partir de um redimensionamento da concepção de problema da aprendizagem. Esse fato é perceptível através de uma linha cronológica de eventos promovidos pela Associação e pelos temas que marcam essa transformação. Ao iniciar suas atividades, em 1980, denominando-se inicialmente Associação de Psicopedagogos de São Paulo, já se preocupava em definir o perfil desses profissionais. Para isso, promovia pequenos encontros para reflexão e trocas de experiências de trabalho, enfocando os problemas de aprendizagem.

      Em 1984, a *ABPp  realizou um encontro com o intuito de ampliar essas discussões, sendo que este encontro foi denominado de: “Experiências e Perspectivas do Trabalho Psicopedagógico na Realidade Brasileira”, cujos temas versavam sobre as abordagens terapêuticas e preventivas do trabalho psicopedagógico, com a intenção de direcionar a Psicopedagogia não só para os descompassos da aprendizagem, mas, para uma atuação que objetivasse uma melhoria da qualidade de ensino nas escolas.

                        Devido ao avanço do campo de atuação da Psicopedagogia, os psicopedagogos sentiram a necessidade de aprimorar a própria formação, adquirindo conhecimentos multidisciplinares. Partindo dessa perspectiva, a Associação passou a promover diversas modalidades de atividades (cursos, palestras, conferências, seminários, etc.), contando com a liderança de profissionais de diferentes áreas de atuação (Pedagogia, Psicologia, Neurologia, Psiquiatria, etc.). A necessidade de conhecimentos multidisciplinares impunha-se cada vez mais para uma atuação psicopedagógica mais abrangente. Ciente disso, a Associação promoveu seu 2º Encontro, em 1986, com o tema: “Psicopedagogia: O Caráter Interdisciplinar na Formação e na Atuação Profissional”, abrindo espaço para a participação de um maior número de profissionais com conhecimentos científicos diversificados, possibilitando trocas de experiências de trabalho que facilitassem uma visão mais abrangente sobre os problemas de aprendizagem. (seu objeto de estudo).

                        Devido a crescente expansão, assinalando-se sobretudo a criação de inúmeros núcleos associativos em diversos Estados do Brasil, em 1988, passa a denominar-se Associação Brasileira de Psicopedagogia e realiza o I Congresso e o 3º Encontro de Psicopedagogos. Nesse Congresso, ainda com o intuito de delinear com maior clareza o campo de estudos e de atuação da Psicopedagogia, o temário versava sobre a necessidade de uma abordagem convergente, capaz de promover uma integração de conhecimentos para a compreensão da aprendizagem humana.

                        O trabalho desta Associação, mostra preocupação com relação à eticidade e qualificação profissional e, em decorrência disso, faz um alerta com relação a abertura indiscriminada de cursos de formação nesta área, em todo o país. Diante disso, a Associação elaborarou um documento sobre a Identidade Profissional do Psicopedagogo e os Objetivos da Psicopedagogia, a partir da delimitação de seu campo de estudos e de atuação. Ainda relacionando a parte de formação profissional e as recomendações pela ABPp, temos que: O currículo dos cursos de especialização é definido pelas normas da resolução 12/83 do Conselho Federal de Educação e cada instituição oferece uma linha de ensino a seu critério. Os alunos são oriundos de várias áreas: Pedagogia, Psicologia, Fonoaudiologia, Letras, História, Artes e outras.

A ABPp, sugere um modelo de linha curricular, onde devem estar inseridos, fatores como: Disciplina inicial de introdução à Psicopedagogia, abordando o histórico, campos de atuação, identidade e ética psicopedagógica; disciplinas que contemplem aspectos relacionados às dificuldades/alterações que podem surgir nessas várias áreas e sua repercussão no processo de aprendizagem; disciplinas específicas relacionadas ao âmbito clínico e ao institucional, diagnóstico e intervenção psicopedagógica; estágio supervisionado; disciplinas relacionadas às pesquisas psicopedagógicas.  Recomendando ainda, que os professores devem ter experiência na prática ou pesquisa psicopedagógica e que o coordenador detenha conhecimentos da área, mantendo contato com a associação da classe e com outros coordenadores de cursos de Psicopedagogia. Esta parte, sobre as recomendações com relação à formação do Psicopedagogo, devem ocorrer de forma simultânea, as recomendações realizadas em conformidade com a postura ética. Ao passo que, antes de darmos continuidade a exposição dos trâmites da documentação para a regulamentação da profissão de Psicopedagogo pela ABPp, torna-se de grande valia a inserção de uma pequena resenha sobre o assunto do Código de Ética do profissional em questão:

(…) A Psicopedagogia brasileira tem uma inserção histórica e especial singular, uma prática não reduzida a indivíduos, mas a uma comunidade que procura uma razão coletiva de existir. (…) Assim, diante de um código de ética, todos temos razão se não insistirmos em ter razão sozinhos”. (Código de Ética – ABPp. Introdução.1992).

Outras considerações sobre o Código de Ética, referem-se aos conteúdos específicos tratados em forma de Capítulos.

Capítulo I – Dos Princípios

Art. 1º - A Psicopedagogia é um campo de atuação em Saúde e Educação que lida com o processo de aprendizagem humana (…)

Art. 3º - O trabalho psicopedagógico é de natureza clínica e institucional, de caráter preventivo e/ou remediativo.

Art. 4º - Estarão em condições de exercício da Psicopedagogia os portadores de certificado de pós-graduação em Psicopedagogia, (…) sendo indispensável submeter-se à supervisão e (…) formação pessoal.

Art. 5º - (…) Tem como objetivo: I, promover a aprendizagem (…); III, realizar pesquisas científicas.

            O Capítulo II do referido Código, trata das Responsabilidades dos Psicopedagogos, que especificadamente, estão dispostas no artigo 6º, nas alíneas de “a à i”.

            O Capítulo IX, dispõe sobre a Observância e Cumprimento do Código e, segundo o art. 17º, “Cabe ao psicopedagogo, por direito, e não por obrigação, seguir este código”.

            De acordo com o Capítulo X – Das Disposições Gerais, no que encerra o seu artigo 20º  : (…) entrou em vigor (…) em 12/07/1992 (…) e sofreu a primeira alteração (…) em 19/07/1996 (…).

               Através desta tentativa de entrelaçar o conteúdo de formação e atuação profissional, podemos prosseguir com a explanação simultânea sobre os trâmites do documento legal. Sendo que de acordo com esta etapa, cita-se que o documento passou por várias fases de discussão, contando com a participação não só dos sócios das Associações Estaduais e da Brasileira, mas também, dos coordenadores e representantes de inúmeros cursos de Psicopedagogia de São Paulo e do Rio de Janeiro. Fato que culminou na realização de uma jornada intensiva de trabalho, com auxílio da professora Sara Pain, que contribuiu para a redação final do documento[2].

            No IV Encontro, realizado em 1990, a Associação Brasileira de Psicopedagogia centrou o seu temário na divulgação e aprofundamento de alguns pontos desse documento, na responsabilidade de oferecer diretrizes para a garantia de um melhor nível de qualidade e comprometimento em suas ações.

No II Congresso e V Encontro realizados em julho de 1992, a Associação abordou o tema: “A Práxis Psicopedagógica na Realidade Educacional Brasileira”, ficando clara a posição da Associação em enfatizar a Psicopedagogia enquanto uma práxis  capaz de oferecer alternativas de ação no sentido de uma transformação, o que possibilita à instituição escolar e aos alunos uma melhoria nas condições de aprendizagem, objetivando reverter a situação dramática em que se encontram as escolas brasileiras. Assim, de um enfoque meramente clínico, centrado nas patologias dos problemas de aprendizagem, para um enfoque multidisciplinar, levou-se em conta uma pluri-causalidade de fatores que interferem no processo de aprender, sem perder de vista a dimensão mais ampla da sociedade e, além de dominar a patologia e a etiologia dos problemas de aprendizagem, aprofundou conhecimentos que contribuem não só aos problemas de aprendizagem, mas, na melhoria da qualidade de ensino. Ao utilizar-se de várias áreas do conhecimento para aprofundar seu campo de estudo e atuação, a Psicopedagogia deixou de privilegiar esta ou aquela corrente de pensamento, esta ou aquela ciência. Dessa forma, contribui para a percepção global do fato educativo e para a compreensão satisfatória dos objetivos da Educação e da finalidade da escola, possibilitando, assim, uma ação transformadora.

Com relação à regulamentação da profissão, a necessidade de ser reconhecida sempre esteve presente no coração do profissional que abraçou seu trabalho com afinco e dedicação.

Sendo que durante o Congresso de julho de 1994 a regulamentação tornou-se crucial, pois o mercado de trabalho, influenciado por questões sociais e econômicas, estava em movimento e a ABPp recebeu solicitações de representantes de vários Institutos e Universidades brasileiras, posicionando a importância e a necessidade de que se desse maior atenção a essa questão.             Diante disso, o Conselho da ABPp,  representando vários Estados do Brasil, define como prioridade a regulamentação da profissão de Psicopedagogo. Em outubro de 1994 constitui uma comissão com a finalidade de pesquisar o maior número de informações pertinentes a esse tema.

O processo histórico da necessidade de regulamentar a profissão do Psicopedagogo começou a se definir em 1988. Nesse momento, a ABPp procurou a orientação da Professora Guiomar Namo de Mello, então deputada estadual, que orientou quanto à elaboração de um documento sobre o perfil profissional do Psicopedagogo.

            Deste modo, a ABPp convoca representantes das sessões estaduais, sócios e coordenadores de cursos de Psicopedagogia para criar, com o devido consenso, esse documento que passa por várias etapas de discussão e que se tornou em 1989, tema principal do IV Encontro Nacional da ABPp, sendo apresentado a todos os representantes de sessão dos Estados brasileiros presentes, desencadeando grande fórum de debates.

A partir daí, o documento torna-se elemento para embasar o currículo de inúmeros cursos de formação em Psicopedagogia em várias Universidades brasileiras.

Em 1994, com 14 anos de existência e de construção do perfil do Psicopedagogo, a partir da realização de inúmeras palestras, cursos, seminários e congressos e, com a representatividade de vários Estados brasileiros, a ABPp reconhece a crescente demanda do profissional em Psicopedagogia por parte das Instituições Escolares e da necessidade de se trabalhar com a população que apresenta problemas de aprendizagem.

Deste modo, o Conselho da ABPp discute e chega a aspectos considerados norteadores do processo da regulamentação da profissão em Psicopedagogia, incluindo o questionamento de qual seria a linha mestra a ser adotada por um curso de formação em Psicopedagogia.

Este debate, acabou por definir os cursos em nível de pós-graduação em Psicopedagogia, como formadores desse profissional, descartando-se a possibilidade de um curso de graduação. Para agilizar esta discussão, cria-se uma comissão…

            A comissão criada, realiza as devidas análises e considera importante entrar em contato com profissionais de áreas afins, em especial com os fonoaudiólogos e sociólogos que já haviam trilhado um caminho semelhante, trabalhando com a delimitação do campo epistemológico da psicopedagogia, para clarear a própria nomenclatura psicopedagógica discriminando conceitualmente onde esta atuação NÃO se restringe ao psicológico acrescido do pedagógico.

            Neste momento, dá-se suma importância ao caráter de identidade da profissão, definida pela construção do próprio objeto de estudo.

Este debate realizado pela Comissão, é ampliado a todas as sessões dos Estados brasileiros, contribuindo para a complementação dos dados pesquisados, apresentando idéias e surgindo assim, uma proposta para regulamentar a profissão.

            Neste atual contexto, insere-se a figura daquele que irá assumir esta tarefa em nível nacional, o Deputado Federal Barbosa Neto, que se predispõe a realizar um estudo mais aprofundado sobre a legislação vigente, no sentido de concretizar essa proposta. Este deputado viabiliza um contato com o ministro da Educação Paulo Renato de Souza em setembro de 1995. E, a partir daí, vários documentos são elaborados, contando com a colaboração de todas as sessões Regionais da ABPp,

Assim, a Comissão se propõe a fazer um levantamento a respeito dos cursos de Psicopedagogia existentes no Brasil, pesquisando sua grade curricular e carga horária, objetivando sempre, um ensino de qualidade. Para tal finalidade, necessitaria verificar os instrumentos de avaliação utilizados pelo Psicopedagogo, a produção científica publicada em Psicopedagogia no Brasil e a legislação vigente sobre regulamentações de profissões afins.

                        O primeiro resultado desse trabalho foi apresentado durante o III Congresso Brasileiro de Psicopedagogia e o VII Encontro de Psicopedagogos, em São Paulo (julho-1996) com um Relato de Trabalho intitulado “A Regulamentação da Profissão Assegurando o Reconhecimento do Psicopedagogo”. Sendo que o processo de aprimoramento desse documento prossegue durante o segundo semestre de 1996 e é apresentado na Câmara dos Deputados Federais pelo Deputado Barbosa Neto em 14 de maio de 1997 é votado e aprovado pela 1ª Comissão do Trabalho, graças ao empenho e garra da ABPp, das seções Regionais, das Instituições de ensino, da comunidade e dos políticos que assumiram nossa causa.


CONCLUSÃO
                        De acordo com o trabalho de pesquisa realizado, pode-se concluir que o caminho percorrido pela Associação Brasileira de Psicopedagogia no encaminhamento do Projeto de Lei para a regulamentação da profissão de Psicopedagogo, não foi realmente uma tarefa tão simples, e sim, um verdadeiro processo! Processo este, que nasceu da busca de apropriar-se de seu objeto de estudo, que é a aprendizagem, cercando-se o quanto mais possível de fundamentações junto às demais áreas de conhecimento e alavancando com esta situação, uma forma de cumplicidade para o trato com o ser humano. Desta forma, uma vez a Psicopedagogia inserida no contexto da transdisciplinariedade, certamente será melhor reconhecida e valorizada, despontando como possuidora de identidade ímpar em nosso contexto social.

                        Com relação a todo o caminho percorrido e descrito pela historicidade nos textos didáticos, evidencia-se quanto esforço foi dispensado pela ABPp e pelos profissionais Psicopedagogos, na luta para atingir o reconhecimento de uma ciência que surge para trabalhar em prol da saúde e do bem-estar, evidenciando o indivíduo não só como aquele que é portador de alguma dificuldade, mas olhando-o como um ser humano à sua semelhança, que naquele exato momento, está em busca de um auxílio. Porém, convém esclarecer que este auxílio, não é um auxílio qualquer, mas sim, um auxílio que nasce pela profissionalidade, pelo respeito ao outro, pela responsabilidade, pela dedicação e seriedade de uma postura ética.

            Ainda como argumento dessa conclusão, cito que para a aprovação final da regulamentação do profissional Psicopedagogo, obstam fatores que encontram-se tão somente na esfera judicial, o que demonstra o fato de pleno êxito na busca desta conquista por um lugar ao sol.

            Sendo assim, repleta de um sentimento de honra, agradeço e parabenizo a ABPp, e aos psicopedagogos que estiveram engajados nesta luta pela classe profissional, bem como à querida professora Eliane Mara Alves Chaves, que brilhantemente ministrou e conduziu o módulo de História da Psicopedagogia, Formação e Profissionalização do Psicopedagogo no curso de Psicopedagogia do Centro Acadêmico Empresarial CEDAEM, votos que faço extensivos às professoras Simone Carlberg e Márcia ertoldi, que foram responsáveis pelos estágios durante o meu processo de formação em PSICOPEDAGOGIA CLÍNICA E INSTITUCIONAL. 
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