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REGRA 13
TIROS
LIVRES
Sem Alterações
REGRA 14 - FALTAS ACUMULATIVAS
3- Quando os árbitros aplicarem a lei de vantagem, em uma falta para
tiro livre direto, devem sinalizar imediatamente, levantando o dedo
indicador com a mão direita levantada acima da cabeça, e com o braço
esquerdo na horizontal indicando o lado da equipe que cometeu a
infração. Logo após a paralisação deve mandar o anotador registrar uma
falta acumulativa.
8- A partir da 6ª falta acumulativa, a equipe que cometer qualquer
infração, punível com tiro livre direto, na meia quadra adversária ou em
sua meia quadra entre a linha divisória da quadra e a linha imaginária,
paralela à linha divisória da quadra projetada na marca do tiro livre
direto sem barreira para as laterais, o árbitro determinará que, para a
cobrança dessa falta contra a equipe infratora, seja a bola colocada na
marca dos 10 (dez) metros.
9- A partir da 6ª falta acumulativa ocorrendo infração, punível com tiro
livre direto, na meia quadra da equipe infratora, no espaço entre a
marca de 10 (dez) metros e a linha da área penal, o jogador que for
executar o tiro livre poderá optar pela permanência da bola no local da
infração ou colocá-la na marca indicada dos 10 (dez) metros. Quando o
jogador optar em cobrar do local da infração, nenhum jogador, exceto o
goleiro defensor, poderá ficar dentro da área penal da equipe infratora.
12- Se um jogador cometer uma infração prevista na regra 12 como tiro
livre direto e a bola estiver fora de jogo, deve ser penalizado
disciplinarmente, mas não será anotada falta acumulativa.
PUNIÇÃO
Por qualquer irregularidade praticada contra esta regra serão adotadas
as seguintes medidas:
a) Se dois jogadores de linha, sendo um de cada equipe invadirem o
espaço ao mesmo tempo, será repetido o lance.
regra 1 -
regra 2 -regra
3 -
regra 4,5,6 e 7-
regra 8-
regra 9-
regra 10 e 11-
regra 12-
regra 15 |
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