Indice
Apresentação *
I - Síntese das Recomendações *
2. Recomendações de Médio e Longo Prazos (1999-2002) *
3. Recomendações para a Modernização da Legislação Trabalhista *
2. As recomendações da Força-Tarefa *
2.1. Recomendações Programáticas de Curto e Médio Prazos (1998-99) *
2.2. Recomendações de Médio e Longo Prazos (1999-2002) *
2.3. Recomendações para a Modernização da Legislação Trabalhista *
O sistema de suspensão contratual e a bolsa de qualificação profissional *
O trabalho rural *
O trabalho a tempo parcial, o "banco de horas" e a extensão do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT *
Outras propostas *
A revogação dos artigos da CLT - Organização Sindical *
Uma característica marcante da economia brasileira tem sido sua acelerada transformação. Estamos deixando para trás uma economia fechada, ineficiente, que promovia a desigualdade e era marcada por sérios desequilíbrios macroeconômicos. No lugar, estamos construindo uma nova: aberta, estabilizada, onde se redesenham os papéis do Estado e da iniciativa privada e onde o emprego e o desemprego são temas de grande relevância.
O lugar central que o desempenho do mercado de trabalho vem ocupando nos debates econômicos e políticos é plenamente justificável. Afinal, a rapidez com que o Brasil concluirá sua transição econômica depende em boa parte do funcionamento deste mercado.
Além disso, é papel do governo e de toda a sociedade criar as condições para que a transição se faça com empregos melhores. É uma tarefa que exigirá mudanças no ordenamento jurídico deste mercado, bem como o constante aprimoramento dos programas governamentais voltados para a geração de emprego e renda. Exigirá empenho em áreas correlatas, como a educação. Exigirá, enfim, que se consolide a estabilidade econômica, garantia de novos investimentos e mais empregos.
Foi com o objetivo de avançar nestas direções que o Presidente Fernando Henrique Cardoso instituiu, no começo de 1998, uma Força-Tarefa para propor medidas de geração de emprego e renda. O conjunto de recomendações deveria incluir medidas programáticas e legislativas, com horizontes diferenciados, atacando os problemas de curto e longo prazos.
Coube a esta Força-Tarefa examinar como se combinam as transformações por que vêm passando o mundo do trabalho e a economia brasileira, assim como de que forma as políticas públicas podem adaptar o funcionamento do mercado de trabalho a esse contexto.
No começo deste ano, a taxa de desemprego atingiu o patamar de 8%, afetada pelo necessário enfrentamento da crise internacional ocorrida em outubro de 1998. Entretanto, a redução das taxas de juros, a normalização do quadro macroeconômico e as iniciativas já adotadas de estímulo à construção civil e de combate aos efeitos negativos da seca devem contribuir para a redução da taxa de desemprego ainda em 1998.
Além disso, as propostas contidas neste documento, destinadas a fortalecer os programas de geração de emprego e renda, de qualificação profissional, bem como outras ações de orientação e de proteção ao trabalhador brasileiro, devem contribuir para a melhoria da situação do emprego no curto prazo.
Além da conjuntura macroeconômica, há temas estruturais que merecem atenção, em função do que podem vir a representar nos próximos anos. Dizem respeito ao emprego e às condições de trabalho de nossos jovens. Estes desafiantes temas foram, também, objeto de estudo da Força-Tarefa, que formulou propostas que irão preparar o trabalhador e as instituições do mercado de trabalho brasileiro para o futuro.
Resumidamente, as propostas aqui apresentadas buscam dois objetivos:
Estas são medidas profundas e de largo alcance, aptas a melhorar significativamente o desempenho do mercado de trabalho. Além disto, terão alcance não apenas de curto prazo mas também em horizonte mais amplo, com a geração de empregos de qualidade e aumento da renda nos próximos anos.
A elaboração destas propostas contou com a contribuição de diversas pessoas e entidades. No Ministério do Trabalho, tiveram papel destacado os integrantes da Força-Tarefa, sob a coordenação do Secretário de Políticas de Emprego e Salário, Professor Jorge Jatobá.
A Força-Tarefa buscou incorporar outras contribuições através da realização de seminários pelo país, dos quais participaram Secretários Estaduais de Trabalho, membros das Comissões Estaduais de Emprego, Delegados Regionais do Ministério do Trabalho e especialistas nestes temas. Colaboraram também o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste, o BNDES e a Caixa Econômica Federal, bem como o Ministério do Planejamento e Orçamento, através da Secretaria de Políticas Urbanas (SEPURB). Finalmente, cabe ressaltar o papel da Comissão Permanente de Direito Social, cujos membros dedicaram esforço e consideração ao trabalho de compilação de algumas das propostas, e a colaboração do Professor Vilmar Faria, Secretário de Coordenação da Câmara de Política Social da Presidência da República.
1. Recomendações Programáticas de Curto e Médio Prazos (1998-99)
Uma versão mais detalhada destas recomendações encontra-se abaixo na seção "Relatório sobre as Políticas de Emprego e Renda". O Quadro-Resumo, ao final do documento, compara as recomendações com a situação atual.
I - Fortalecer, ampliar e focalizar o Programa de Geração de Emprego e Renda (PROGER)
a) Criar um Fundo de Aval para o programa, a ser gerido pelo Banco do Brasil, formado pelo diferencial de taxa de remuneração do FAT (SELIC e TJLP). O SEBRAE aumentou o seu Fundo de Aval, disponibilizando-o para as ações do PROGER junto à CEF e ao Banco do Brasil em todo o território nacional.
b) Ampliar o teto de financiamento para capital de giro para 50% (já foi objeto de resolução do CODEFAT).
c) Integrar o crédito à capacitação e à assistência técnica, através de maior articulação dos agentes financeiros com outros parceiros, públicos e privados.
d) Melhorar o desempenho do PROGER nas áreas metropolitanas.
e) Integrar outros agentes financeiros ao programa.
f) Capacitar agentes financeiros e parceiros a melhor orientar os beneficiários na solicitação do crédito e no acompanhamento dos projetos financiados.
g) Instituir sistemática de avaliação permanente do programa
II - Fortalecer, ampliar e focalizar o Plano Nacional de Qualificação Profissional (PLANFOR)
a) Integrar os programas de qualificação e requalificação profissional ao PROGER, ao seguro-desemprego e à intermediação.
b) Estabelecer requisitos de colocação dos egressos desempregados para todas as entidades executoras de formação profissional
c) Focalizar as ações do PLANFOR nos grupos em situações de risco de perda de emprego e nos segmentos da força de trabalho desempregada com maior dificuldade de inserção no mercado de trabalho.
d) Dar continuidade ao processo de avaliação do PLANFOR, já em fase de implantação por determinação da Força-Tarefa.
III - Aperfeiçoar o benefício do seguro-desemprego
Promover uma avaliação do programa, no que diz respeito à focalização, valor, duração do benefício, entre outros aspectos.
IV Agência Trabalho e Renda
Oferecer ao trabalhador, em geral, um conjunto integrado de orientação e de prestação de serviços que permita, se desempregado, sua inserção no mundo do trabalho, ou se ocupado, auferir maior renda nos empreendimentos que realiza como autônomo, micro-empresário ou membro de qualquer forma associativa de produção de bens e serviços.
Implantar unidades de atendimento ao trabalhador, denominadas Agências Trabalho e Renda, nas áreas metropolitanas, através de parcerias. A primeira Agência está sendo implantada em São Paulo sob a coordenação local do Sindicato dos Metalúrgicos, vinculado à Força Sindical, a um custo de R$ 4,8 milhões dos quais R$ 4 milhões originados do FAT. Projeto similar está sendo desenvolvido e ampliado com a Confederação Nacional dos Metalúrgicos vinculado à CUT também em São Paulo (Projeto Integrar).
Projetos semelhantes estão sendo negociados com outros parceiros (CEF, Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, Ministério da Administração e da Reforma do Estado - MARE) em outras áreas metropolitanas e em cidades de médio e de grande porte.
Com o objetivo de aperfeiçoar a articulação entre as ações dos diversos Ministérios e Autarquias para melhorar a qualidade do atendimento dos serviços prestados ao cidadão, a rede de atendimento ao trabalhador do Ministério do Trabalho será expandida em parceria com a CEF e o Ministério da Previdência. Nesse sentido, dez postos de atendimento padrão estarão funcionando até o fim do ano.
O Ministério do Trabalho vai também participar da expansão da rede de atendimento ao cidadão - SAC Brasil em articulação com o MARE. As primeiras agências estarão em pleno funcionamento até o final do ano.
V - Trabalho e Renda na Comunidade
A concepção do projeto baseia-se na inserção da componente Trabalho e Renda em comunidades, preferencialmente, mas não exclusivamente, localizadas em municípios das áreas metropolitanas, onde haja projetos de recuperação e modernização de assentamentos humanos (infra-estrutura urbana, habitação, saneamento) de baixa renda.
O objetivo é oferecer orientação e prestação integrada de serviços a comunidades pobres para diminuir o desemprego, promover o trabalho e a renda e aumentar a empregabilidade das pessoas. De fato, o objetivo é endogenizar o desenvolvimento econômico local assegurando sustentabilidade às ações de promoção do bem estar da comunidade. Recomenda-se que essa diretriz seja incorporada em todos os projetos de modernização de assentamentos humanos de baixa renda.
O projeto pretende articular ações e instituições em um esforço inédito de sinergia social e programática para combater o desemprego e criar novas oportunidades de trabalho e de geração de renda. Prevê-se, nesta primeira fase, a instalação de quatro unidades piloto nas seguintes localidades, beneficiando 20.800 famílias:
VI - O Programa de Promoção do Emprego e Qualidade de Vida do Trabalhador na Região Nordeste (PROTRABALHO)
Implementar, ainda em 1998, o PROTRABALHO visando a investir em infra-estrutura econômica e social, com os seguintes objetivos:
2. Recomendações de Médio e Longo Prazos (1999-2002)
I - A política de valorização da força de trabalho através da educação
Recomenda-se continuar os esforços para dotar o país de um sistema educacional de qualidade. Os objetivos são: prover educação fundamental para todas as crianças em idade escolar, erradicar o analfabetismo, diminuir a evasão e repetência e aumentar os anos de escolaridade da população como um todo.
II - A política macroeconômica e as reformas
A melhor política de emprego é o desenvolvimento econômico em um ambiente não inflacionário e institucionalmente favorável à expansão dos investimentos públicos e privados. É essencial a conquista definitiva da estabilidade. As reformas administrativa, previdenciária e tributária visam a erradicar as causas primárias da inflação que estão associadas ao equacionamento do déficit público.
O objetivo é abreviar os processos de transição a que estão submetidos a economia e o mercado de trabalho do país.
III - A política de desenvolvimento
As políticas de desenvolvimento devem contemplar ações para atrair investimentos privados, externos e domésticos, promover os investimentos públicos em infra-estrutura econômica e social, assim como financiar as atividades produtivas de destinação regional e/ou setorial.
IV - Cooperação técnica internacional
Por último, a Força-Tarefa sugere que o Ministério do Trabalho estabeleça um programa de cooperação técnica com a OIT de forma a conceber políticas tanto de combate ao desemprego estrutural quanto de promoção ao emprego de boa qualidade. Estas políticas, levando em conta as transições fundamentais a que estão submetidos a economia e o mercado de trabalho brasileiro, serão definidas para o período 1999-2002.
3. Recomendações para a Modernização da Legislação Trabalhista
Tendo em vista a necessidade de dotar o país de uma legislação trabalhista atualizada, e que contribua para abreviar o período de transição econômica, o Ministério do Trabalho está propondo um conjunto de reformas legislativas:
Alterar a legislação do trabalho rural, de modo a instituir o contrato coletivo e aprimorar o contrato de safra.
Instituir a pena de advertência na fiscalização do trabalho;
Instituir redução do FGTS caso adotada, na negociação coletiva, cláusula de garantia de emprego.
Aumenta para um ano o período de compensação do banco de horas;
Faculta a extensão do benefício do Vale Alimentação (PAT) para o trabalhador demitido e para aquele com o contrato suspenso;
II
Relatório
sobre as Políticas de Emprego: Diagnóstico e Recomendações
1. As Grandes Transições e o Mercado de Trabalho
As recomendações da Força-Tarefa partem da avaliação das causas do aumento recente do desemprego, bem como dos desafios de natureza estrutural com efeitos sobre o desempenho do mercado de trabalho no longo prazo.
O Brasil vem passando por quatro importantes transições estruturais com repercussões sobre o mercado de trabalho. A essas mudanças devem-se acrescer, conjunturalmente, os efeitos adversos sobre o emprego do ajuste macroeconômico de novembro passado e, mais recentemente, as conseqüências da estiagem no Nordeste sobre a ocupação agrícola e agro-industrial na região.
A primeira dessas transições resulta do crescimento da população economicamente ativa (PEA) nesta e na próxima década. Tal crescimento é conseqüência do ingresso no mercado de trabalho dos jovens nascidos na época em que o país convivia com elevadas taxas de natalidade e do crescimento da força de trabalho feminina. Durante os anos noventa, a PEA entre 25 e 49 anos e a PEA feminina estão crescendo ao ritmo de 3,4% ao ano, enquanto a PEA, como um todo, e a população vêm se expandindo a taxas, respectivamente, de 2,7% e 1,5%.
Tais diferenças irão manter-se, embora menores, até o final da primeira década do próximo milênio. Ou seja, pelo lado da oferta, o país terá que conviver com uma pressão de origem demográfica por mais empregos até o ano 2010, embora espere-se que esse fenômeno já comece a se atenuar na segunda metade da próxima década.
A segunda transição origina-se da reorientação do modelo brasileiro de desenvolvimento que transitou, a partir de 1990, da industrialização protegida para uma economia aberta e mais competitiva. Com a abertura e o aumento da concorrência, houve ganhos de produtividade. De um lado, esses ganhos promovem a elevação do salário real, a ampliação do mercado e a competitividade simultaneamente mas, de outro, reduzem a geração de emprego por unidade de investimento e de produto.
Ao mesmo tempo, a reestruturação das grandes empresas do setor industrial deu origem a um processo de terceirização dos serviços aumentando a participação de pequenas empresas e trabalhadores autônomos no mercado de trabalho.
A terceira transição está embasada na introdução da tecnologia da informação que, diferentemente das grandes mudanças das revoluções industriais anteriores, atinge a todos os setores da atividade econômica. Os ganhos de produtividade observados derivam, essencialmente, da adoção de novas tecnologias e da adoção de novas formas de gerência. Este ajuste tem por conseqüência a "desvalorização" (seja na forma de menos oportunidades de emprego seja de queda na renda) dos trabalhadores menos educados, sejam eles jovens ou adultos.
A quarta transição vincula-se à passagem de uma economia com inflação crônica para uma economia estável. Essa transição macroeconômica alterou preços e salários relativos, afetando o nível e a composição do emprego e dos rendimentos do trabalho. O sucesso do Plano Real é um marco histórico para o reencontro das famílias e das empresas com a previsibilidade condição essencial para a retomada dos investimentos. O rendimento real dos trabalhadores elevou-se substancialmente, especialmente entre os mais pobres, a pobreza diminuiu e a ocupação como um todo aumentou.
2. As recomendações da Força-Tarefa
Com relação à tendência de curto prazo, espera-se uma queda na taxa de desemprego ao longo de 1998 em decorrência de fenômenos sazonais, da queda da taxa de juros, da normalização do quadro macroeconômico, dos incentivos à construção civil, da ação governamental de combate aos efeitos da seca sobre o emprego regional e sobre as taxas de desemprego das metrópoles nordestinas e da implementação das recomendações da Força-Tarefa, que ora apresentamos.
Todavia, a expectativa é de que, em 1998, a taxa de desemprego seja superior à média do ano passado. Essa previsão decorre do fato de que os fenômenos estruturais subjacentes ao crescimento do desemprego continuarão atuando enquanto o ajuste do mercado de trabalho às transições descritas acima não se completarem.
Cabe às políticas governamentais minimizar os custos sociais e econômicos das transições (desemprego, informalidade, obsolescência ocupacional, deslocamentos regionais e setoriais do emprego, entre outros), acelerar o ajuste para encurtar o período de acomodação às transformações identificadas, melhorar o desempenho das ações em curso e conceber e implementar políticas que permitam ao país obter vantagens duradouras do novo ambiente competitivo, macroeconômico e tecnológico. Após o período de transição, que pode ser abreviado pela ação das políticas públicas, espera-se que a taxa de desemprego decline substancialmente.
O desafio reside em promover um desenvolvimento econômico duradouro de forma a dinamizar o mercado de trabalho, apesar dos menores requisitos de emprego por unidade de produto e de investimento. Por conseguinte, é essencial assegurar um ciclo sustentado de crescimento atrelado ao processo de integração competitiva. Todavia, esse processo deve manifestar-se também em menos exclusão social, pobreza e desigualdade, permitindo conciliar eficiência e eqüidade em uma economia internacionalmente mais competitiva.
Neste sentido, os requisitos para a geração de empregos de boa qualidade e a redução da taxa de desemprego de modo sistemático são os seguintes:
a) Assegurar a estabilidade econômica;
b) Dar continuidade às mudanças institucionais necessárias para construir um ambiente propício ao crescimento econômico duradouro. Estas mudanças deverão gerar poupança e atrair novos investimentos, nacionais e estrangeiros, ao criarem um ambiente e expectativas favoráveis a um ciclo sustentado de crescimento;
c) Promover ações geradoras de emprego e renda através de políticas ativas, com ênfase no apoio creditício e técnico às pequenas empresas e trabalhadores autônomos;
d) Investir em capital humano, especialmente na educação básica e secundária das crianças e dos jovens, e na formação profissional da força de trabalho, e;
e) Reformar as instituições que regulam o funcionamento do mercado de trabalho e os conflitos de natureza econômica entre empregadores e trabalhadores de modo a incentivar a auto-composição entre as partes.
Antes de detalhar as proposições da Força-Tarefa, convém especificar que do modelo institucional de política de emprego derivam ações do Ministério do Trabalho e do CODEFAT, que se desdobram em programas a fundo perdido e programas financiados. Os programas custeados pelo FAT a fundo perdido são o seguro-desemprego, a intermediação da mão de obra, o abono salarial e a qualificação profissional. Recursos do FAT financiam, através de depósitos especiais remunerados, o PROGER, urbano e rural, o PRONAF e parte substantiva das ações do BNDES. Há, por conseguinte, uma política concebida e em execução que está no rumo certo, precisando ser, todavia, ampliada, melhor articulada e mais focalizada.
2.1. Recomendações Programáticas de Curto e Médio Prazos (1998-99)
As recomendações da Força-Tarefa desdobram-se em ações de curto, médio e longo prazos. Algumas das recomendações para o curto e médio prazos já foram implementadas, outras estão sendo programadas.
As propostas para o curto e médio prazos objetivam: i) gerar empregos; ii) retirar temporariamente da busca de trabalho grupos cujas deficiências do ponto de vista educacional e de qualificação profissional dificultam, presentemente, a sua colocação no mercado para melhor capacitá-los para sua reinserção futura, e; iii) proteger o trabalhador desempregado. As duas primeiras poderão reduzir a taxa de desemprego, quer pela geração de novas ocupações, quer pela diminuição no número de pessoas à busca de trabalho. A terceira diminui os custos sociais do desemprego. Essas ações são mais restritas aos aspectos microeconômicos do mercado de trabalho.
As ações de longo prazo visam preparar o governo para enfrentar o desemprego estrutural nos próximos quatro anos, a partir de questões que se situam mais no âmbito da macroeconomia do mercado de trabalho e das instituições que regulam o seu funcionamento.
A Força-Tarefa entende que o combate ao desemprego é um desafio para o governo e para a sociedade. Dessa forma, ao cumprir uma das atribuições constantes da Portaria Ministerial que a criou, a Força-Tarefa realizou um conjunto de quatro seminários regionais (São Paulo, Belo Horizonte, Recife e Belém). O objetivo dos seminários foi o de estabelecer um diálogo com as Delegacias Regionais do MTb e com as Comissões Estaduais do Emprego sobre o problema do desemprego e sobre as políticas em execução, com o intuito de melhorar o seu desempenho, e de rever e estabelecer novas parcerias.
Outro seminário está sendo planejado com as organizações não-governamentais em parceria com o Conselho do Comunidade Solidária. As ONGs têm um papel importante a cumprir na mobilização da energia social para oferecer serviços e orientação aos trabalhadores em programas integrados de Trabalho e Renda.
As ações de curto e médio prazos recomendadas pela Força-Tarefa são:
I - Fortalecer, ampliar e focalizar o Programa de Geração de Emprego e Renda (PROGER)
No que diz respeito ao PROGER cabem as seguintes considerações e recomendações:
a) Criar um Fundo de Aval para o programa. Um dos problemas de focalização do PROGER é que as exigências de garantias pelos agentes financeiros desfoca o programa dos grupos localizados na base da pirâmide social. Os Bancos, ao assumirem o risco sozinhos, são seletivos na concessão do crédito, excluindo muitos dos demandantes mais necessitados . A distribuição do risco entre o Banco, o beneficiário e um Fundo de Aval ampliaria o programa para os grupos mais pobres da população. O SEBRAE aumentou o seu Fundo de Aval de R$ 50 para R$ 68 milhões, disponibilizando-o para as ações do PROGER junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil em todo o país. Ademais, o Banco do Brasil irá gerir um Fundo de Aval formado pelo diferencial de taxas de remuneração do FAT (SELIC e TJLP);
b) O PROGER estava financiando recursos de até 70% para investimento fixo e de até 30% para capital de giro. Uma avaliação realizada junto aos agentes financeiros detectou que muitos projetos descumpriam essa determinação, maquiando suas necessidades de financiamento para aumentar a margem de recursos para funcionamento. Essa distorção foi corrigida por sugestão da Força-Tarefa, através de uma resolução do CODEFAT, que ampliou o financiamento para capital de giro em até 50%. Tal medida flexibiliza o financiamento em um momento em que os juros de mercado para esse tipo de capital ainda estão muito elevados, permitindo também uma maior transparência do financiamento com relação às reais necessidades do beneficiário.
c) O PROGER é um programa integrado de concessão de crédito na medida em que deve estar acompanhado de capacitação e assistência técnica. Os agentes financeiros têm concedido apenas crédito, à exceção do Banco do Nordeste que, mesmo assim, tem tido atuação restrita às áreas não-metropolitanas. É necessário recuperar a concepção original do programa através de parcerias dentro do setor público e fora dele. A integração dessas ações aumentaria a eficácia do programa e reduziria sua inadimplência. Os agentes financeiros estão sendo estimulados a capacitar seus funcionários para essa tarefa e para integrar novas instituições parceiras ao programa. Nesse sentido a Força-Tarefa reuniu-se com todos os agentes financeiros que operam o PROGER (Banco do Brasil, Caixa, BNDES e Banco do Nordeste) para fazer essa recomendação. Resultando dessa recomendação, a Fundação Banco do Brasil está desenvolvendo quatro projetos-piloto no Pará, Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro e o Banco do Nordeste desenvolve projeto semelhante na sua área de atuação. Em julho, foi assinado convênio com a Universidade Federal do Pará, para implementação do processo de assistência creditícia aos beneficiários do PROGER na Região Metropolitana de Belém (PA). O trabalho consiste, em sua primeira etapa, num estudo de mercado, visando identificar as principais cadeias produtivas da região. Na segunda fase, buscar-se-á identificar aqueles micro e pequenos empreendedores que se inserem nessas cadeias produtivas, dando a estes todo o apoio no que se refere a elaboração de projeto de viabilidade econômica, acompanhamento e assistência técnica em caráter de consultoria individualizada.
d) As maiores dificuldades na implementação do programa localizam-se nas áreas metropolitanas, especialmente nas da Região Sudeste. A recomendação da Força-Tarefa é melhorar o desempenho do PROGER urbano nessas regiões, principalmente no que diz respeito à orientação da demanda e de sua integração, através de novas parcerias, com as ações de qualificação e assistência técnica. Sob o amparo do convênio firmado entre o Ministério do Trabalho e a Fundação Banco do Brasil estão sendo desenvolvidos planos de ação para a execução do PROGER nas Regiões Metropolitanas de Belo Horizonte, Rio de Janeiro e São Paulo. Estes instrumentos objetivam propiciar a assistência integral ao pequeno e micro-empreendedor e aos trabalhadores autônomos. Esta assistência ocorrerá por intermédio da criação de agências do empreendedor localizadas nas unidades de atendimento do Banco do Brasil. Tais agências terão a incumbência de fornecer, em parceria com instituições técnicas especializadas, informação, orientação ao crédito, recebimento e análise de propostas de financiamento, capacitação, assessoria e acompanhamento dos proponentes e tomadores de crédito por meio de visitas preventivas e de consultoria pontuais e corretivas para cada empreendimento. Prevê-se a assinatura de convênios em Minas Gerais e no Rio de Janeiro no começo de agosto e em São Paulo para o final do mês de agosto do corrente ano.
e) Ampliar a rede de agenciamento do PROGER, através da integração de outros agentes financeiros ao programa, aumentando sua cobertura. O BANRISUL, o Banco da Amazônia e Cooperativas de Crédito irão integrar-se ao Programa.
f) A orientação da demanda é fator importante para o sucesso do programa. O Banco do Nordeste, através dos agentes de desenvolvimento e parcerias locais, públicas e privadas, desempenha bem essa função em comunidades interioranas. Esse exemplo deve ser replicado e disseminado. O trabalho de orientação da demanda exige novos parceiros e pessoal treinado para que se estabeleça a ponte entre o agente financeiro e o beneficiário. A recomendação da Força-Tarefa é a de que se desenvolva um programa de capacitação das instituições parceiras que devem ser ampliadas e incorporadas ao programa. Nesse sentido já está sendo desenvolvido um programa de capacitação das instituições financeiras e dos parceiros sociais para orientar os beneficiários na solicitação do crédito (gerentes, agentes de desenvolvimento, etc.). O Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e o BNDES estão treinando, respectivamente gerentes e técnicos das ONGs, para orientar a clientela do Programa. A questão da informação acerca das linhas de crédito do PROGER nas agências do Banco do Brasil constituía uma dificuldade para a expansão do Programa. Estão sendo realizados treinamentos para os gerentes e entidades parceiras visando uma atuação mais especializada do Banco do Brasil junto ao Programa. Para o período de agosto a dezembro deste ano serão executados cursos nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. Pretende-se com isso, treinar 1500 pessoas para fazer o atendimento ao PROGER nas agências, reduzindo a desinformação e as sucessivas idas e vindas do potencial beneficiário do crédito às agências bancárias. Como forma de tornar o PROGER mais atrativo para os gerentes está em processo de implantação a mudança na forma de avaliação das agências do Banco do Brasil, dando maior pontuação àquelas que tem uma maior participação nas operações do PROGER, estimulando-se, dessa maneira, o processo de concessão do financiamento.
g) A avaliação do programa, em termos de sua eficiência e eficácia, é fundamental para aumentar a sua focalização em termos da população-alvo. É essencial verificar se o programa está atingindo os seus objetivos no que diz respeito a quantidade e qualidade dos empregos gerados e ao aumento da produtividade e da renda dos pequenos empreendimentos produtivos, urbanos e rurais. Uma avaliação piloto foi realizada pelo IBASE no Estado do Espírito Santo e uma outra está sendo realizada em Pernambuco por equipe do Departamento de Economia da Universidade Federal. As metodologias estão sendo ajustadas e unificadas para que o processo de avaliação seja estendido para outros Estados. Por recomendação da Força-Tarefa será implantado um sistema permanente de avaliação e acompanhamento de forma a ajustar o programa em termos dos seus objetivos e de sua focalização.
Finalmente, encontra-se em estudo a redefinição das linhas de crédito do PROGER atendendo a novas demandas dos segmentos produtivos. As alterações a serem feitas referem-se a mudanças no teto de financiamento, na taxa de juros, nos prazos, além de incluir um novo segmento a ser abrangido pelo Banco do Brasil, qual seja o jovem empreendedor.
II - Fortalecer, ampliar e focalizar o Plano Nacional de Qualificação Profissional (PLANFOR)
O PLANFOR visa a aumentar a probabilidade de um trabalhador empregado manter o seu posto de trabalho e a de um desempregado obter um emprego. O programa aumenta a competitividade da economia ao elevar a produtividade da força de trabalho e promove a eqüidade na medida em que prioriza os trabalhadores mais pobres. Os recursos alocados ao programa vêm tendo um crescimento exponencial desde 1995. Em 1998, o PLANFOR vai qualificar e requalificar cerca de 2,3 milhões de trabalhadores através de parcerias estaduais e nacionais, envolvendo uma ampla rede de entidades executoras, públicas e privadas.
Com relação ao programa, a Força-Tarefa apresenta um conjunto de recomendações para ampliá-lo, melhorar o seu desempenho e para introduzir dimensões inovadoras:
a) Os programas de qualificação e requalificação profissional precisam ser integrados às ações do PROGER bem como aos programas de intermediação de mão e obra e do seguro-desemprego.
b) Em especial, as entidades executoras, públicas e privadas, devem se comprometer a buscar colocação para a sua clientela desempregada. A recomendação é a de que requisitos de colocação dos egressos desempregados sejam explicitados para todas as entidades executoras de formação profissional, o que constitui um parâmetro relevante na avaliação do desempenho dessas instituições e para a liberação de recursos. Assim, serão estabelecidos requisitos de colocação dos egressos desempregados para todas as entidades executoras de formação profissional. Os novos contratos entre as Secretarias Estaduais de Trabalho e as entidades executoras incluirão cláusula neste sentido. A revisão da Resolução 126 do CODEFAT que trata dos Programas de Qualificação Profissional irá institucionalizar esse requisito.
c) A terceira recomendação é focalizar as ações do PLANFOR nos grupos em situações de risco de perda de emprego e nos segmentos da força de trabalho desempregada que, pelos seus atributos educacionais e de qualificação profissional, tenham maior dificuldade de inserção no mercado de trabalho. Do ponto de vista regional, estas ações devem ser mais enfáticas nas áreas metropolitanas.
O objetivo é ampliar e orientar o PLANFOR para os jovens e adultos desempregados, especialmente os mais pobres e com baixa escolaridade, associando um segmento do programa com estágios e emprego nas empresas. A idéia básica do Projeto é ampliar a empregabilidade de jovens e adultos desempregados ou em busca do primeiro emprego de forma que possam cumprir um programa de qualificação profissional associado a oportunidades efetivas de geração de trabalho e renda. Possibilita-se, assim, ampliar e reorientar os programas de qualificação profissional, de modo a retirar da busca de trabalho grupos socialmente vulneráveis que pressionam, sem sucesso, o mercado.
A população-alvo do projeto é constituída por trabalhadores com escolaridade inferior ao primeiro grau, classificados em dois grupos:
b) adultos desempregados, não elegíveis para o seguro-desemprego.
Os seguintes programas podem ser redirecionados para atender a população-alvo:
d) Finalmente, por decisão da Força-Tarefa, está em curso uma avaliação do PLANFOR com base na metodologia de grupos de controle, de forma a instituir-se um sistema permanente de monitoramento do programa. A esta avaliação acrescem-se duas outras que já estão sendo realizadas no âmbito dos Programas Estaduais de Qualificação mas que têm objetivos e metodologias diferentes. A avaliação, tendo em vista os objetivos de eficiência e eqüidade do programa, é coordenada pelo Ministério do Trabalho e pelo IPEA, com o apoio técnico da Universidade Federal de Minas Gerais.
III - Aperfeiçoar o benefício do seguro-desemprego
Em relação a este programa, são duas as recomendações da Força-Tarefa. A primeira consiste de medidas legislativas voltadas para o aperfeiçoamento da administração do programa. A segunda é uma iniciativa para a avaliação do programa.
a) O Ministério do Trabalho irá propor a atualização dos procedimentos que regem o benefício do seguro-desemprego, com o objetivo de evitar disfunções relacionadas com o seu funcionamento.
Estas medidas serão definidas a partir de uma reavaliação do
De imediato, o Ministério está propondo a inclusão de parágrafo único ao art. 7º da Lei n.º 7.998/90, com o objetivo de tornar mais claras as situações já previstas de suspensão do benefício do seguro-desemprego. Fica estabelecido que a ocorrência de situação desta natureza não suprime o direito de receber as parcelas remanescentes, podendo o trabalhador fazê-lo, desde que cessem os motivos impeditivos elencados no referido artigo.
b) Programa do Seguro-Desemprego. Inicialmente, há evidências de que o programa não está corretamente focalizado. De um lado, os trabalhadores mais pobres estão sub-representados com relação ao benefício, enquanto os trabalhadores situados nos estratos superiores do perfil distributivo estão sobre-representados. Ademais, tem havido algumas sugestões de reforma do seguro-desemprego (aumento do valor, maior duração, benefícios diferenciados segundo a idade do trabalhador, etc.) que refletem um certo consenso de que se deve promover uma revisão do programa. Neste sentido, o Ministério do Trabalho, com o apoio do CODEFAT, seguindo uma orientação da Força-Tarefa, decidiu designar uma Comissão sob a coordenação do Ministério para avaliar o programa em sua totalidade.
A concepção de um sistema público de emprego, através da qual integrar-se-ia o benefício do seguro-desemprego com a intermediação e a qualificação ou requalificação profissional nunca foi, de fato, implementada. Essa integração está sendo testada em um projeto piloto no Distrito Federal antes de ser estendida à rede sob a coordenação do MTb. Ademais, a ação para ser efetiva deve envolver parceiros não-governamentais. Existe uma dupla fonte de recursos para apoiar o trabalhador desempregado, mas muito pouco suporte à sua reinserção no mercado de trabalho. Esse desequilíbrio deve ser corrigido.
A idéia básica da Rede é oferecer ao trabalhador, em geral, um conjunto integrado de orientação e de prestação de serviços que permita, se desempregado, sua inserção no mundo do trabalho, ou se ocupado, auferir maior renda nos empreendimentos que realiza como autônomo, micro-empresário ou membro de qualquer forma associativa de produção de bens e serviços. Esses serviços devem ser prestados por um conjunto de parceiros dos quais o Governo, em qualquer um dos três níveis, é um dos participantes principais. Portanto, a concepção da Rede é mais ampla do que o próprio Sistema Público de Emprego. Os objetivos gerais e específicos do projeto são:
Projetos semelhantes estão sendo negociados com outros parceiros (CEF, Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, Ministério da Administração e da Reforma do Estado - MARE) em outras áreas metropolitanas e em cidades de médio e de grande porte.
Com o objetivo de aperfeiçoar a articulação entre as ações dos diversos Ministérios e Autarquias para melhorar a qualidade do atendimento dos serviços prestados ao cidadão, a rede de atendimento ao trabalhador do MTb será expandida em parceria com a Caixa e o Ministério da Previdência. Nesse sentido, dez postos de atendimento padrão estarão funcionando até o fim do ano.
O MTb vai também participar da expansão da rede de atendimento ao cidadão - SAC Brasil em articulação com o MARE. As primeiras agências estarão em pleno funcionamento até o final de setembro.
Os recursos do MTb e do FAT serão aplicados em:
V Trabalho e Renda na Comunidade
Uma variante do projeto anterior é a sua inserção em comunidades de baixa renda que estejam submetidas a programas de modernização de infra-estrutura urbana. É mais um passo para a descentralização da política de emprego através da qual se mobilizam parceiros e a comunidade para a geração de trabalho e renda. Programas descentralizados, todavia, exigem coordenação central e permanente avaliação.
A concepção do projeto baseia-se na inserção da componente Trabalho e Renda em comunidades, preferencialmente mas, não exclusivamente, localizadas em municípios das áreas metropolitanas, onde haja projetos de recuperação e modernização de assentamentos humanos (infra-estrutura urbana, habitação, saneamento) de baixa renda.
O objetivo é oferecer orientação e prestação integrada de serviços a comunidades pobres para diminuir o desemprego, promover o trabalho e a renda e aumentar a empregabilidade das pessoas. De fato, a proposta é endogenizar o desenvolvimento econômico local assegurando sustentabilidade às ações de promoção do bem estar da comunidade. A experiência nacional e internacional demonstra que, na ausência de programas que garantam a sobrevivência das pessoas em termos de trabalho e renda, as localidades sujeitas a programas de modernização urbana tendem a se deteriorar, resultando na diminuição da eficácia de parte dos esforços e investimentos.
A superação desse problema passa pela implementação de políticas sociais articuladas e integradas. Portanto, devem ser incorporados à política de urbanização outros componentes, tais como políticas de geração de ocupação e renda. De fato, esta diretriz deve ser internalizada de forma definitiva em todos os programas de renovação e de modernização de assentamentos humanos de baixa renda
A idéia consiste em integrar micro-crédito, qualificação e requalificação, assistência técnica, intermediação, estímulos ao associativismo, formação de cooperativas, pequenos negócios, entre outros. O projeto pretende articular ações e instituições em um esforço inédito de sinergia social e programática para combater o desemprego e criar novas oportunidades de trabalho e de geração de renda. O projeto deve mobilizar, sob a coordenação do MTb, outras entidades do Governo Federal (SEPURB, BNDES, agentes financeiros), sociedade civil (entidades patronais, sindicatos, Sistema "S", ONGs, etc.), estados e municípios para estabelecer parcerias. Mais adiante, poderá ser introduzida um segmento educacional no programa, voltado essencialmente para adultos.
A inserção produtiva dos indivíduos, grupos e comunidades na sociedade torna-se mais efetiva se as ações voltadas à geração de trabalho e renda forem acompanhadas de políticas de qualificação e requalificação profissional (base fundamental para o acesso aos mercados de trabalho) e, quando necessário, de políticas de assistência social (entendidas como políticas compensatórias temporárias).
Assim, devem ser implantadas as redes de apoio ao trabalhador, que serão elementos de integração dos processos multissetoriais e conterão os instrumentos materiais para a viabilização das ações de geração e manutenção de trabalho e renda.
Os elementos básicos para a implantação do projeto são os seguintes: (1) Recursos; (2) Parceiros; (3) Instrumentos e (4) Metodologia de Implementação.
1)Recursos
O projeto contará com recursos da ordem de R$ 12,6 milhões, originados do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e de contrapartidas de entidades envolvidas na sua execução.
Os recursos do FAT serão aplicados em:
A depender da região escolhida e das necessidades locais identificadas, o projeto poderá contar com diversos instrumentos e parceiros
3) Instrumentos
Os instrumentos que deverão ser utilizados para a geração de trabalho e renda dividem-se em crédito e custeio.
Entre os instrumentos de crédito, destacam-se os programas de apoio a pequenos negócios, formais e informais e às iniciativas associativas de produção e trabalho como o PROGER, com recursos do FAT, operacionalizado pelos seus agentes financeiros..
Os instrumentos disponíveis de custeio de maior centralidade são os programas de capacitação, qualificação profissional e assistência técnica, destacando-se o PLANFOR e as ações de intermediação de mão-de-obra e atendimento ao desempregado, realizados pelo Ministério do Trabalho em parcerias com os governos estaduais, entre outros agentes.
4) Metodologia de Implantação
Serão três os principais pressupostos da abordagem metodológica que nortearão a implantação da Rede:
VI - O Programa de Promoção do Emprego e Qualidade de Vida do Trabalhador na Região Nordeste (PROTRABALHO)
Por sugestão do Banco do Nordeste, plenamente acatada pela Força-Tarefa, pelo Ministério do Trabalho e pelo CODEFAT, será implementado, ainda em 1998, o PROTRABALHO visando a investir em infra-estrutura econômica e social, com os seguintes objetivos:
O programa contemplará investimentos da ordem de R$ 800 milhões a serem realizados ainda em 1998, para os quais prevê-se a seguinte composição de fontes: FAT (R$ 300 milhões), Banco do Nordeste (R$ 300 milhões) e contrapartida dos beneficiários (R$ 200 milhões).
2.2. Recomendações de Médio e Longo Prazos (1999-2002)
O desemprego resulta, também, das transições estruturais a que estão submetidas a economia e o mercado de trabalho brasileiro. Conceber e executar políticas para encurtar o período de ajustamento e para potencializar as vantagens decorrentes destas transformações, ao mesmo tempo em que se implementam políticas públicas de combate aos custos sociais e econômicos decorrentes das grandes mudanças em curso, é também relevante. Assim, nessa seção são apresentadas as recomendações de políticas de caráter estrutural que se destinam a dotar o país de instrumentos para combater o desemprego que tem origem nos ajustes do mercado de trabalho ao novo ambiente competitivo, tecnológico e macroeconômico. Essas recomendações, ao abordarem questões estruturais, terão que se desdobrar em ações de médio e longo prazos, estendendo-se aos próximos quatro anos, compreendendo;
No longo e médio prazos recomenda-se continuar os esforços para dotar o país de um sistema educacional de qualidade. Os objetivos são: prover educação fundamental para todas as crianças em idade escolar, erradicar o analfabetismo , diminuir a evasão e repetência e aumentar os anos de escolaridade da população como um todo. Os resultados dessas ações para o mercado de trabalho, todavia, não são obtidos de imediato. Eles demandam tempo para surtir o efeito desejado sobre a qualidade da força de trabalho. Por essa razão, a política educacional deve revestir-se de uma dimensão estratégica no contexto da política social do Governo e ser um dos pilares da política de longo prazo destinada a combater o desemprego estrutural, ao elevar a empregabilidade das futuras gerações de trabalhadores.
II - A política macroeconômica e as reformas
A geração de empregos depende do crescimento econômico sustentado que, por sua vez, só pode ocorrer com a estabilidade da moeda. A melhor política de emprego é, por conseguinte, o desenvolvimento econômico em um ambiente não inflacionário e institucionalmente favorável à expansão dos investimentos públicos e privados. Para tal, é essencial a conquista definitiva da estabilidade.Com inflação, o crescimento tem fôlego curto. As reformas administrativa, previdenciária e tributária visam erradicar as causas primárias da inflação que estão associadas ao equacionamento do déficit público.
A resolução da questão fiscal está associada à superação dos constrangimentos externos a um crescimento mais rápido. Deve-se persistir no objetivo de mudar a composição da poupança externa que financia o déficit do balanço de transações correntes de forma a diminuir a dependência à entrada de capitais de curto prazo dada a sua instabilidade e volatilidade. O objetivo é evitar que o desemprego macroeconômico de curto prazo transforme-se em desemprego estrutural de longo prazo.
Por essa razão, o Executivo deve continuar adotando medidas firmes para consolidar o sucesso do Plano Real. O Congresso Nacional está aprovando as reformas que objetivam dotar o país de um ambiente institucional que favoreça o crescimento econômico duradouro em um contexto não-inflacionário. Isso irá retirar o peso do programa de estabilização das políticas monetária e cambial. Quanto mais rapidamente for solucionada a questão fiscal, menor será o período de ajuste nessa transição para a conquista definitiva da estabilidade.
O programa de desestatização deve ser mantido pois deverá aliviar os problemas de financiamento do setor público e proporcionar maior eficiência à economia.
O sucesso das reformas criará as condições para que a economia brasileira melhore seu desempenho e obtenha as vantagens do processo de integração competitiva.
III - A política de desenvolvimento
As políticas de desenvolvimento devem contemplar ações para atrair investimentos privados, externos e domésticos, promover os investimentos públicos em infra-estrutura econômica e social, assim como financiar as atividades produtivas de destinação regional e/ou setorial. Através de uma política de investimentos em infra-estrutura econômica e social e em atividades produtivas, pretende-se estimular o crescimento da economia e, conseqüentemente, expandir as oportunidades de emprego presentes e futuras.
IV - Cooperação técnica internacional
Por último, a Força-Tarefa sugere que o Ministério do Trabalho estabeleça um programa de cooperação técnica com a OIT de forma a conceber políticas tanto de combate ao desemprego estrutural quanto de promoção ao emprego de boa qualidade. Estas políticas, levando em conta as transições fundamentais a que estão submetidos a economia e o mercado de trabalho brasileiro, serão definidas para o período 1999-2002. As propostas deverão repousar na política macroeconômica e na política de desenvolvimento inserindo-se no contexto de uma economia integrada, estável e que está sendo submetida a um novo paradigma tecnológico. A cooperação da OIT será relevante pelo seu aporte da experiência internacional nos países que se submeteram ou que estão se submetendo a ajustes de natureza estrutural semelhantes aos que vem experimentando o Brasil.
2.3. Recomendações para a Modernização da Legislação Trabalhista
A capacidade do mercado de trabalho de gerar empregos depende não apenas da expansão econômica, mas também das instituições que regulam o seu funcionamento. O grau e a natureza da regulação do mercado podem facilitar ou dificultar a capacidade de resposta do emprego ao crescimento econômico. Dotar o país de uma moderna e flexível legislação trabalhista é essencial para que se assegure, no médio e longo prazos, uma maior capacidade de geração e de manutenção de postos de trabalho pela economia.
Nesse sentido, a Força-Tarefa recomenda que o Governo Federal encaminhe ao Congresso Nacional a reforma das relações de trabalho no Brasil. A mudança é necessária para que elas se ajustem aos novos padrões de negociação entre o Capital e o Trabalho estabelecidos pela atual dinâmica social, política e econômica do país. Além disso, é imprescindível adequar o funcionamento das instituições que atuam no mercado de trabalho e, também, a legislação trabalhista aos requisitos de uma economia aberta e competitiva. É necessário, ainda, estimular a transição para um sistema de negociação ágil, flexível e democrático, em substituição ao sistema vigente, que se caracteriza por ser estatutário, rígido e autoritário. O novo marco legal nas relações de trabalho irá facilitar e encurtar a transição para uma economia aberta no contexto de um novo paradigma tecnológico e da estabilidade de preços. A rigidez institucional, dadas as transições que o país vem vivenciando, conduz ao aumento do desemprego.
O papel do novo marco nas relações de trabalho para a política de emprego será o de estabelecer um maior poder de arbítrio dos trabalhadores sobre o seu posto de trabalho. Isto deverá criar as condições para que, via negociação, os trabalhadores evitem que choques externos resultem em desemprego em decorrentes de enrijecimentos nos sistemas de remuneração, de pagamento de benefícios e nas condições de trabalho Um maior espaço negocial acarretaria uma maior flexibilidade sobre o emprego, evitando situações onde as demissões seriam a resultante inevitável de um processo de ajuste econômico ao nível da empresa.
A legislação trabalhista brasileira é abundante no que diz respeito aos direitos individuais, mas escassa quanto aos direitos coletivos. Falta cidadania à legislação trabalhista brasileira, bem como mecanismos que estimulem o fortalecimento da organização sindical e da negociação coletiva. O excesso de proteção individual, herdada de um Estado paternalista e autoritário, retira o espaço da negociação e cerceia os direitos coletivos de trabalhadores e empresários na busca da auto-composição dos seus conflitos de natureza econômica.
Modificações propostas
Para alcançar esses objetivos, o Ministério do Trabalho está propondo um conjunto de reformas.
A primeira é uma Proposta de Reforma Constitucional, modificando os Artigos 8º e 114 da Constituição. O objetivo é fortalecer os sindicatos, rompendo o monopólio de representação sindical para democratizar a representação dos trabalhadores, eliminar a contribuição compulsória e estabelecer o ritmo e a natureza da transição para um sistema de mais negociação e menos poder estatutário. A nova organização sindical deve oferecer alternativas de representação aos trabalhadores, modificar e democratizar as suas formas de financiamento, aumentando, assim, a eficácia da ação do sindicato. Propõe-se, ainda, a eliminação do poder normativo da Justiça do Trabalho que teria, desta forma, sua atuação restrita aos conflitos de direito.
As demais medidas e propostas estão apresentadas resumidamente abaixo e encontram-se detalhadas mais adiante na seção "Notas Explicativas sobre as Medidas Legislativas".
b) Alterar a legislação do trabalho rural, de modo a instituir o contrato coletivo e aprimorar o contrato de safra;
c) Instituir a pena de advertência na fiscalização do trabalho, oferecendo uma alternativa à multa para os casos que configurem falta leve, ressaltando o caráter pedagógico da fiscalização;
d) Reduzir de 8 para 2% a contribuição ao FGTS, referente aos empregados novos, quando houver cláusula de garantia de emprego prevista em acordo coletivo e extensiva a todos os empregados da empresa.
Estende para um ano o período de compensação do banco de horas, retomando a proposta original constante do Projeto de Lei que instituiu o contrato por prazo determinado e a flexibilização da jornada; e
Altera a legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para permitir que as empresas possam, a seu critério, estender pelo prazo máximo de seis meses o benefício previsto no programa aos trabalhadores que sejam demitidos e para aquele com o contrato suspenso.
III
Notas
Explicativas sobre as Propostas e Medidas de Natureza Legislativa
A Proposta de Reforma Constitucional (Artigos 8º e 114)
O sindicalismo brasileiro
O sindicalismo brasileiro, como ocorre em muitos países, enfrenta séria crise. A falta de empregos reduz o espaço para reivindicações; a heterogeneidade do mercado de trabalho torna anacrônica a estratégia coletivista, que pressupõe uma classe trabalhadora homogênea; o deslocamento do eixo da produção para o setor de serviços abrange profissionais de distinta qualificação intelectual, para os quais a atividade sindical assume perfil diverso.
A esses fatores, que afetam o movimento sindical em âmbito internacional, soma-se, no Brasil, uma estrutura sindical de inspiração corporativista, que gerou a proliferação de sindicatos sem qualquer legitimidade ou representatividade, especialmente após 1988.
A unicidade sindical imposta e a pluralidade de fato
Temos uma unicidade sindical constitucionalmente imposta, mas uma pluralidade de fato, com mais de 16.000 sindicatos, segundo estimativas conservadoras. Cada empresa é obrigada a negociar com vários sindicatos, em face do sistema de representação por categorias.
Chegou-se, portanto, ao verdadeiro caos sindical. Entidades autênticas ao lado de milhares de outras, artificialmente criadas, disputando espaço e receita, dificultando a evolução para um modelo de relações de trabalho ajustado à democracia e às exigências da sociedade.
Os avanços com a Constituição de 1988 e as disfunções ainda mantidas
A Constituição de 1988 evoluiu no sentido de aperfeiçoar a organização sindical, quando vedou a interferência do poder público, valorizou a negociação coletiva e propiciou o exercício amplo do direito de greve, com as restrições que se consideram aceitáveis nas democracias.
Todavia, há vícios fundamentais que se mantêm, como a unicidade sindical obrigatória, a estrutura piramidal formada por confederações, federações e sindicatos, todos com exclusividade de representação na base territorial.
Manteve-se a contribuição sindical compulsória, que atinge a todos, associados ou não ao sindicato. O Brasil é um dos raros países que obrigam, por lei, o trabalhador não-associado a recolher uma contribuição ao sindicato. Esse imposto sindical é típico do regime corporativo e agride frontalmente o princípio da liberdade sindical.
É necessário, pois, implantar a verdadeira liberdade sindical, tal como concebida na Convenção n.º 87 da Organização Internacional do Trabalho - OIT.
A liberdade sindical não significa fragmentação; esta poderá ocorrer ou não, a depender da vontade dos grupos. Nada impede a unidade de ação em determinados momentos históricos, muito mais eficaz que a unicidade imposta por lei.
A liberdade sindical não é incompatível com a unidade sindical. Tudo depende da articulação de estratégias e da vontade dos trabalhadores.
O Poder normativo da Justiça do Trabalho
A negociação coletiva, por sua vez, não recebe estímulos, principalmente por causa da superabundância, detalhamento, rigidez e imperatividade da legislação sobre direitos individuais, além da desigual representatividade sindical e da interferência do poder normativo da Justiça do Trabalho nos conflitos coletivos econômicos. A propósito, esse poder normativo vem sendo cada vez menos utilizado, sendo gradativamente substituído pela conciliação.
Os sindicatos e empresas anseiam por mais negociação, com diminuição do papel da lei e do Judiciário, como se vê nas manifestações de especialistas, professores, advogados, empresários, trabalhadores e sindicalistas.
Os sindicatos, em seus diferentes níveis, participam cada vez mais das políticas econômicas e sociais, como verdadeiros co-gestores. Por isso, devem agir com efetiva responsabilidade, voltando-se para a melhoria das condições de trabalho e salário, assim como para objetivos elevados como solidariedade social, combate ao desemprego, melhoria da produtividade e da qualidade, incremento da participação do trabalhador na empresa e desenvolvimento de novas tecnologias.
Além disto, é muito importante reduzir os focos de conflitividade presentes em nosso modelo jurídico. Para desafogar a excessiva centralização dos conflitos individuais na Justiça do Trabalho, que se institucionalizou praticamente como o único foro, há que estimular a utilização de meios extrajudiciais de solução de conflitos individuais e coletivos.
No caso dos conflitos coletivos econômicos, é recomendável facilitar o acesso à arbitragem facultativa, possibilitando sua realização inclusive pela própria Justiça do Trabalho, se assim o quiserem as partes.
Por outro lado, são muitos os conflitos de direito sindical, inclusive a respeito da legitimidade de representação do grupo, submetidos à Justiça Comum, embora a Justiça do Trabalho esteja melhor aparelhada para solucioná-los, dada sua natural especialização.
As modificações pretendidas
A partir desse diagnóstico, o Ministério do Trabalho apresenta a proposta de reforma constitucional, que se sustenta nas seguintes premissas:
a) liberdade de criação de sindicatos, sem obrigatoriedade de observância do critério de categorias profissionais ou econômicas, bem como de se associar ou não;
b) fim do monopólio de representação gerado pela unicidade sindical obrigatória;
c) fim da contribuição sindical obrigatória, decorrente de lei e imposta aos não-associados;
d) fim do poder normativo, mantendo-se a competência da Justiça do Trabalho para a arbitragem facultativa dos conflitos coletivos econômicos, a pedido conjunto das partes;
e) atribuição de competência jurisdicional à Justiça do Trabalho para resolver conflitos de direito sindical de qualquer natureza, tanto entre sindicatos, quanto entre associado e sindicato;
f) instituição de instâncias extrajudiciais prévias de mediação e conciliação nos conflitos individuais;
g) previsão de elaboração de lei indispensável à transição do regime de unicidade para o de liberdade sindical.
Para a implantação deste conjunto de propostas, far-se-á necessária alteração da Constituição, bem como a aprovação de projetos de lei. No caso do financiamento da estrutura sindical, o primeiro passo deve ser o da aprovação do Projeto de Lei que extingue a contribuição sindical obrigatória, já em tramitação no Congresso Nacional, de forma a se introduzir um novo mecanismo, decorrente de autorização da assembléia geral do sindicato. Quanto à instituição de instâncias extrajudiciais prévias, registre-se o Projeto de Lei ora encaminhado ao Poder Legislativo, por sugestão do Tribunal Superior do Trabalho.
O sistema de suspensão contratual e a bolsa de qualificação profissional
O Ministério do Trabalho está propondo a instituição da bolsa de qualificação profissional, na vigência de uma nova modalidade de suspensão de contrato de trabalho. Tal como previsto na legislação atual, o mecanismo de suspensão contratual ainda não é totalmente adequado para que empresas e trabalhadores lidem com dificuldades de natureza econômica, sendo utilizado somente em determinadas situações, em que o motivo do afastamento é a prestação de serviço militar ou outro encargo público, a assunção de função sindical, a doença e a punição por falhas de conduta, por exemplo.
Desse modo, a presente medida propõe a instituição da bolsa mensal de qualificação profissional, a ser paga pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, no âmbito do Programa do Seguro Desemprego, ao empregado com contrato de trabalho suspenso - em conformidade com disposição prevista em convenção ou acordo coletivo celebrado entre as partes - e matriculado em curso ou programa de qualificação profissional custeado pelo próprio empregador.
Busca-se, com essa iniciativa, oferecer uma alternativa à demissão, permitindo que o empregado possa ser requalificado profissionalmente e que, em conseqüência, retorne às suas atividades laborais, sem que se recorra à rescisão contratual, recurso oneroso para o empregador, na maioria das vezes, traumático para o trabalhador, indesejável para a sociedade.
Combina-se, em uma medida ampla e profunda, o sistema de suspensão contratual, a requalificação profissional com a posterior retomada das atividades laborais, o pagamento de uma bolsa qualificação, de caráter transitório e nos moldes do benefício do seguro-desemprego, a cargo do FAT, e o instituto da negociação coletiva. Busca-se, através desses instrumentos conjugados, elevar o grau de empregabilidade do trabalhador brasileiro.
Características da suspensão contratual associada com a bolsa de qualificação
As características gerais e os procedimentos relacionados
com a suspensão contratual associada com o pagamento da bolsa de
qualificação profissional deverão estar previstos
em convenção ou acordo coletivo a ser celebrado entre as
partes, exigindo-se, adicionalmente, a autorização formal
do trabalhador.

Pela proposta, fica facultado ao empregador e ao trabalhador a possibilidade de suspender o contrato de trabalho celebrado entre os dois pelo período de 2 a 5 meses, durante o qual, o trabalhador poderá se habilitar ao recebimento da bolsa de qualificação profissional, que deverá ser paga nos mesmos valores e da mesma forma que o seguro-desemprego, adotando-se inclusive as mesmas exigências quanto ao prazo de carência. O empregador será obrigado a custear curso de qualificação ou requalificação profissional (reconversão tecnológica, alfabetização, etc.) ao trabalhador.
Caso o empregador opte pela demissão, mesmo após
a realização do curso e a suspensão contratual, até
três meses após o retorno do trabalhador às suas atividades
laborais, as verbas rescisórias serão acrescidas de uma multa
no valor de, no mínimo, um salário.

Em caso de demissão, o trabalhador poderá se habilitar ao recebimento do seguro-desemprego, descontadas as parcelas pagas a título de bolsa de qualificação profissional, garantindo-se o recebimento de pelo menos uma parcela do seguro-desemprego.

A figura da advertência no Direito Administrativo do Trabalho
Outra alteração pretendida refere-se ao art. 634 da CLT. Nos procedimentos adotados pela Inspeção do Trabalho no Brasil, o Direito Administrativo do Trabalho não contempla a figura da advertência como fase anterior ao estabelecimento da multa pecuniária. Alguns empresários, principalmente micro e pequenos empreendedores, incorrem, muitas vezes, em infrações por inexperiência ou desconhecimento da legislação trabalhista, encontrando-se, muitos deles, em situação adversa e incompatível com a inclusão de mais uma despesa em seus custos.
Apesar de se constituir em princípio fundamental do Direito a obrigatoriedade de todo e qualquer cidadão ter pleno conhecimento de suas obrigações legais perante à sociedade, pretende-se, com a modificação proposta, criar uma pré-condição para o estabelecimento de multa em relação à infração cometida, qual seja, o uso da advertência como etapa de caráter orientador e pedagógico, a ser utilizada nos casos considerados leves e não causadores de prejuízos imediatos aos trabalhadores.
O trabalho rural
O Ministério do Trabalho está, também, propondo alterações na Lei n.º 5.889, de 8 de junho de 1973, "que estatui normas reguladoras do trabalho rural e dá outras providências". Trata-se de um aperfeiçoamento da atual legislação e de sua adequação aos dispositivos constitucionais pertinentes, inserindo no meio rural, ao mesmo tempo, os princípios que norteiam a modernização das relações trabalhistas.
O contrato de safra
O avanço mais importante que se pretende alcançar com a proposta é o relativo à conceituação do contrato de safra. A partir da aprovação da referida conceituação, ficará impedida a utilização de forma indiscriminada do contrato de safra. Neste sentido, estipula-se as hipóteses em que ocorrerá sua descaracterização, além de fixar-se a sua duração máxima em quatro meses.
Além de uma melhor conceituação do contrato de safra, a medida inova ao propor dispositivo normativo que autoriza a contratação de trabalhadores rurais por meio de contrato coletivo de safra. Trata-se de antiga reivindicação do meio rural, que pode constituir-se em uma ágil e importante modalidade de contratação para os empregadores, sem prejuízo dos direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores rurais, que ficam resguardados em sua totalidade.
A modalidade de contratação por empresa de trabalho temporário
Outra novidade introduzida pela proposta diz respeito à possibilidade do empregador rural optar pela contratação de empresa de trabalho temporário para a execução de tarefas no período de safra, o que não é permitido pela legislação vigente. Essa inovação se traduziria em avanço significativo para as atividades produtivas no meio rural, mediante a adoção de uma sistemática de contratação que, quando utilizada de forma correta e idônea, conforme previsto pela proposta, beneficiaria trabalhadores e empresas.
Outras modificações propostas
Um conjunto adicional de modificações importantes na legislação vigente é proposto, com o intuito de aperfeiçoar as condições e as relações de trabalho no campo e, ao mesmo tempo, de garantir os direitos dos trabalhadores rurais. Nesse conjunto, destacam-se:
a) A ampliação do prazo máximo permitido para que o empregador faça as anotações na CTPS do empregado, das atuais 48 horas para 15 dias, permitindo tempo adequado para que as empresas atendam a essa obrigação trabalhista no meio rural, caracterizado por grandes distâncias e dificuldades de acesso;
b) O estabelecimento de obrigatoriedade, para o empregador, de pagar a totalidade das verbas rescisórias estipuladas em lei, antes que se exija do trabalhador demitido a desocupação da casa que porventura tenha sido cedida ou alugada em razão das necessidades relacionadas com a sua atividade laboral; tratando-se de reivindicação histórica dos empregados rurais; e
c) A exigência de que qualquer desconto promovido pelo empregador no salário devido ao empregado somente possa ocorrer mediante autorização do próprio trabalhador, bem como do sindicato a qual ele esteja filiado, buscando-se reduzir as possibilidades de formação do chamado "círculo da dívida", recurso utilizado no meio rural para a arregimentação de trabalho escravo e degradante.
A cláusula de garantia de emprego
A proposta tem por objetivo reduzir a alíquota do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para os empregados amparados por cláusula de garantia de emprego prevista em convenção ou acordo coletivo. Tal proposta pretende incentivar a preservação dos postos de trabalho no âmbito da negociação coletiva, oferecendo ao empregador, em contrapartida, redução dos custos de manutenção dos empregos. Nestes casos, a alíquota seria reduzida para 2%.
O trabalho a tempo parcial, o "banco de horas" e a extensão do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT
O objetivo da Medida Provisória que "altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, dispõe sobre o trabalho a tempo parcial e faculta a extensão do benefício do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT ao trabalhador dispensado" é, sobretudo, o combate ao desemprego, mediante a proposição de alternativas de jornadas semanais de trabalho, de forma a propiciar a contratação de novos empregados para preencher toda a grade horária de funcionamento produtivo das empresas, bem como o fortalecimento do chamado banco de horas", cujo prazo de compensação passa para um ano. Acresce-se a tais propostas, a extensão facultativa pela empresa do benefício do PAT ao trabalhador dispensado, por até seis meses.
Trabalho a tempo parcial: experiência internacional e público-alvo
A experiência internacional com o contrato de trabalho por tempo parcial tem sido salutar e tem demonstrado que grande parte dos empregados que optam por essa modalidade contratual é constituído por estudantes ou mães, com filhos em idade escolar.
O trabalho a tempo parcial proporciona maior disponibilidade para que a mãe se dedique à educação e formação da criança, permitindo que contribua para o incremento da renda familiar.
A medida atende também ao trabalhador estudante que vem merecendo um tratamento diferenciado, por necessitar de fonte de renda para custear seus estudos, a par de necessitar de tempo para se dedicar aos mesmos. A valorização do estudante representa um investimento no futuro, pelo aperfeiçoamento constante da mão-de-obra, especialmente diante dos avanços tecnológicos, que tendem a reduzir os postos de trabalho em atividades repetitivas, para gerá-los em atividades que demandem maior conhecimento técnico.
A jornada de tempo parcial
Com a variação da jornada de tempo parcial desde uma até cinco horas diárias, pode-se aumentar o número de postos de trabalho, adotando-se, para determinadas tarefas, o horário matutino e vespertino, como, por exemplo, de 8:00 às 13:00 e de 13:00 às 18:00 horas.
A presente proposta consiste em efetivo avanço para a modernização na política de emprego, pois há clara tendência no sentido da redução da jornada de trabalho como caminho para garantir ocupação a todos, numa sociedade cujo avanço tecnológico torna cada vez menos necessária a ocupação do homem em atividades de caráter repetitivo.
Registre-se, neste, caso, que não há qualquer alteração dos direitos trabalhistas dos empregados sob este regime, que se caracteriza como de prazo indeterminado. Naturalmente, o salário será calculado proporcionalmente à jornada semanal cumprida, tendo por parâmetro os demais empregados que desempenham as mesmas funções em jornada integral. As férias, igualmente, serão calculadas de forma proporcional.
A implantação deste regime dar-se-á de forma voluntária, pela adesão de empresas e opção de trabalhadores.
Ampliação do chamado "banco de horas"
Em outro dispositivo, propõe-se a extensão para um ano do período de validade para a compensação das jornadas de trabalho, no denominado "banco de horas", mecanismo hoje limitado a quatro meses. A medida, condicionada à previsão em convenção ou acordo coletivo, mostra-se em consonância com experiências recentemente realizadas por sindicatos e empresas em São Paulo, que identificaram, no referido mecanismo de compensação de horas, importante instrumento de negociação coletiva, preservação de empregos e redução de custos.
A extensão do benefício do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT para os trabalhadores dispensados
O dispositivo proposto altera a legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT para permitir que as empresas possam, a seu critério, estender, pelo prazo máximo de seis meses, o benefício previsto nesse programa aos trabalhadores que sejam demitidos. Trata-se de "liberalidade" do empregador, estimulada pela manutenção do respectivo incentivo fiscal, por igual período.
A revogação dos artigos da CLT - Organização Sindical
Breve histórico
A organização sindical brasileira está passando por sensíveis modificações que se destinam a dotá-la de maior autonomia perante o Estado, segundo princípio da liberdade sindical preconizado pela Convenção n.º 87, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), parcialmente absorvido pela Constituição Federal de 1988.
Com efeito, o art. 8º da Constituição estabelece princípios que consagram a liberdade de fundação de sindicatos, respeitada a regra do sindicato único por categoria e base territorial e, de modo mais amplo, a proibição constitucional de interferência ou intervenção do Poder Público na organização sindical.
Não obstante as alterações que foram introduzidas na Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943) não foi modificada para adequar-se ao novo modelo instituído a partir de 1988, o que somente será possível com a revogação expressa de diversos dos seus dispositivos que não foram recepcionados ou são incompatíveis com as novas regras constitucionais vigentes, apesar da sua ineficácia.
Com efeito, a organização sindical brasileira, tal como é regida pela CLT, remonta aos idos de 1939, a mesma do período corporativista, no qual era visível a forma autoritária com a qual o Ministério do Trabalho se relacionava com os sindicatos. Autoritarismo respaldado na legislação, a mesma que agora se quer ver revogada.
Objetivo: a revogação de artigos discrepantes com a Constituição Federal
Ante o exposto, o presente projeto tem por finalidade adequar o texto da CLT aos novos preceitos constitucionais, afastando a discrepância entre os dois diplomas legais em proveito da coerência e harmonia do ordenamento jurídico, bem como da adequada interpretação e aplicação do Direito.
Quais os artigos revogáveis?
A adequação que se pretende efetivar pressupõe a revogação expressa dos seguintes artigos consolidados pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943:
a) registro e reconhecimento, pelo Ministério do Trabalho, e requisitos para funcionamento de associações e sindicatos (CLT artigos 512, 515 e 518);
b) base territorial distrital de sindicato (CLT artigo 517);
c) atribuição, pelo Ministério do Trabalho, de investidura sindical (CLT artigo 519);
d) concessão e cassação de carta sindical pelo Ministro do Trabalho (CLT artigos 520, 555 e 556);
e) condições para funcionamento dos sindicatos (CLT artigo 521);
f) órgãos internos, administração de sindicatos e número de diretores e membros do Conselho fiscal (CLT artigos 522 , 523, 525 e 539);
g) eleições sindicais (CLT artigos 524, 529, 530, 531, 532 e parágrafos 4º e 5º do artigo 543);
h) assembléias sindicais e recurso contra deliberações das mesmas, das diretorias e do conselho fiscal para o Ministro do Trabalho (CLT artigos 526, 540 e 542);
i) livro de registro do sindicato (CLT artigo 527);
j) intervenção do Ministro do Trabalho em entidades sindicais (CLT artigo 528);
l) pedido de reconhecimento das confederações (CLT artigo 537);
m) CES Comissão de Enquadramento Sindical (CLT artigos 570, 571, 572, 574, 575, 576 e 577);
n) isenções tributárias para sindicalizados (CLT artigo 547);
o) aplicação da receita do sindicato (CLT artigo 549, parágrafo 5º);
p) instruções e modelos expedidos pelo Ministério do Trabalho sobre elaboração de orçamento e escrituração das operações de ordem financeira de entidades sindicais (CLT artigos 550 e 551);
q) penalidades, afastamento e destituição de dirigentes sindicais pelo Ministério do Trabalho (CLT artigos 553, 554 e 557);
r) proibição de atividades exercidas pelas entidades sindicais (CLT artigo 564);
s) proibição da filiação de entidades sindicais a organizações internacionais (CLT artigo 565);
t) sindicatos de empresas industriais do tipo artesanal (CLT artigo 574);
u) sindicalização de servidores do Estado e entes paraestatais (CLT artigo 566).
Justificativas detalhadas para a revogação
Uma das proibições da Constituição de 1988, prevista no inciso I do art. 8º, qual seja, a da exigência de autorização do Estado para a fundação de sindicatos, revoga as regras consolidadas sobre a matéria, segundo as quais cabia ao Ministério do Trabalho autorizar, mediante pedido de reconhecimento e concessão de carta sindical, a investidura sindical, inclusive a transformação de associações profissionais em sindicatos, desde que preenchidos determinados requisitos exigidos pela legislação, o que não mais se justifica.
A associação profissional, que era um estágio obrigatório a ser cumprido por uma entidade que pretendesse ser reconhecida futuramente como sindicato, não é mais uma condição para que o mesmo venha a ser criado. A lei não pode exigir essa autorização que, no entanto, é mantida, bastando, desde logo, para que o sindicato passe a ter existência legal, o registro no órgão competente (Cartório do Registro das Pessoas Jurídicas), com o que perderam a eficácia todos os dispositivos consolidados sobre as referidas associações não-sindicais.
Dispondo a Constituição em seu art. 8º, II, que cabe aos trabalhadores definir a base territorial do seu sindicato, que será no mínimo municipal, não pode a CLT atribuir ao Ministério do Trabalho essa função, bem como é inoperante a autorização da lei de sindicatos distritais, uma vez que a base mínima permitida pela Constituição é a municipal.
Dentre os princípios que tiveram maiores reflexos e impactos na CLT, está a proibição de interferência e intervenção do Poder Público na organização sindical, declarado pelo art. 8º, I, da Constituição. Este afeta a ingerência do Ministério do Trabalho não só na definição das modalidades e níveis de entidades sindicais que podem existir, mas, também, nos tipos de órgãos internos que cada entidade pode ter, temas estes que se tornaram da exclusiva alçada de cada sindicato, em conformidade com os respectivos estatutos, e que não podem mais ser padronizados pelo Estado, inclusive quanto aos processos eleitorais internos, que, agora, também são atribuídos ao nível exclusivo dos sindicatos, de acordo com as regras aprovadas pelas suas assembléias.
O mesmo ocorre com o número de dirigentes dos órgãos integrantes da administração sindical, tema que não deve ser confundido com o número de dirigentes com estabilidade sindical.
O princípio constitucional afasta a possibilidade de aplicação, pelo Ministro do Trabalho, de penalidades sobre sindicatos, seus dirigentes e representantes, como fechamento de sindicatos, federações e cassação de cartas de confederações, suspensão e destituição de dirigentes sindicais e nomeação de juntas interventoras para administrar entidades sindicais cujos dirigentes foram destituídos.
Impede, também, a intervenção do Ministério do Trabalho na gestão financeira, administração orçamentária, aplicação da receita e alienação de bens das entidades sindicais, bem como, ainda, a proibição do exercício de atividades econômicas pelas mesmas.
Vê-se que não mais se justifica a tipificação, como peculato, dos atos de malversação e dilapidação do patrimônio do sindicato, pelos seus dirigentes. Tal tipificação pressupõe um sindicalismo de direito público e os dirigentes sindicais como funcionários da Administração Pública, já que a referida infração penal é privativa de funcionários públicos.
Finalmente, como outro efeito da Constituição de 1988, é a extinção da CES Comissão de Enquadramento Sindical, que tinha a seu cargo a revisão periódica do quadro de atividades econômicas e profissões, atuação que está prejudicada e já não é mais exercida, uma vez que não podendo o Poder Público interferir na organização sindical ficaram prejudicadas as atribuições desse órgão.
Por todo o exposto, tem-se que o Ministério do Trabalho deixou de exercer o controle sobre os sindicatos como pessoas jurídicas de direito privado que são. Isto não significa que o movimento sindical seja autônomo, a ponto de não estar submetido a nenhum tipo de controle. Ao contrário, como qualquer outra pessoa jurídica, o sindicato responde pelos seus atos perante a jurisdição exercida pelo Poder Judiciário, perante o qual todos os conflitos de direitos e interesses e deliberações de assembléias sindicais antes decididos pelo Ministro do Trabalho podem agora ser solucionados.
Medidas Programáticas de Curto Prazo
Medidas de Natureza Legislativa
MEDIDAS PROGRAMÁTICAS DE CURTO PRAZO
I
- Programa de Geração de Emprego e Renda PROGER
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| Fundo de aval | Dificuldade do beneficiário na prestação de garantias inviabiliza a concessão do financiamento | Ampliar fundo de aval do SEBRAE e criar um fundo de aval composto do diferencial de taxa de remuneração do FAT (SELIC versus TJLP) | SEBRAE aumentou recursos em seu
fundo de R$ 50 para R$ 68 milhões, disponibilizando-o para aplicação
em todo o país através da CEF e do Banco do Brasil.
Fundo de aval constituído a partir do FAT está estimado em R$ 50 milhões |
| Financiamento de capital de giro | Limite de 30% para o financiamento de capital de giro | Aumentar o teto de capital de giro para 50% | Mais flexibilidade na concessão de crédito |
| Articulação entre crédito, capacitação e assistência técnica | Falta de articulação entre estes componentes | Integrar crédito à capacitação e à assistência técnica | A Fundação Banco do Brasil e o Banco do Nordeste estão desenvolvendo ações ligadas à capacitação, no PA, RJ, SP, MG e Nordeste. |
| Focar o programa nas áreas metropolitanas | Insuficiente desempenho do programa nessas áreas | Aumentar a cobertura através da mobilização dos agentes e da integração com novas parcerias | O Banco do Brasil vem promovendo iniciativas de intensificação do programa nas regiões de São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte |
| Ampliar rede de agenciamento do PROGER | Somente BB, Caixa, Banco do Nordeste e BNDES | Integrar agentes financeiros ao programa | Banrisul, Banco da Amazônia e Cooperativas de Crédito estão se integrando ao programa |
| Capacitação gerencial e técnica dos agentes financeiros e parceiros do programa | Falta de capacitação para orientar os beneficiários do programa | Desenvolver um programa de capacitação das instituições financeiras e outros parceiros | O Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e o BNDES iniciaram projetos de capacitação de gerentes e parceiros do PROGER |
II - Plano Nacional
de Qualificação Profissional PLANFOR
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| Integração da qualificação à intermediação, ao seguro-desemprego e ao crédito | Baixa integração com outros programas | Integrar qualificação à intermediação, ao seguro-desemprego e ao crédito. | Âumenta eficiência e eficácia dos programas em execução |
| Colocação dos treinandos | Ausência de metas formais para a colocação dos treinandos | Entidades executoras deverão cumprir metas a serem estabelecidas em resolução do CODEFAT | Aumenta efetividade do programa em termos de emprego |
| Foco do programa | O programa não foca de maneira efetiva os grupos mais vulneráveis e com maior dificuldade de obtenção de emprego | Ampliar e direcionar o programa para os jovens de 14 a 18 anos sem experiência profissional e com baixa escolaridade, bem como para os adultos desempregados inelegíveis para o seguro-desemprego | Meta para 1998: beneficiar 150 mil jovens destinando cerca de R$ 45 milhões ao programa, dos quais R$ 23,5 milhões são recursos adicionais. |
| Redirecionar programas existentes (Qualificação de Auto-gestores e Micro-empreendedores; Trabalhadores Autônomos do Setor Informal) para este público-alvo | Meta para 1998: 655,6 mil micro-empreendedores e trabalhadores autônomos, redirecionando recursos no valor de R$ 124,5 milhões |
III - Agência
Trabalho e Renda
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| Eficácia das ações de geração de trabalho e renda | Falta de orientação e de prestação de serviços integrados ao trabalhador | Integrar intermediação, qualificação, micro-crédito, seguro-desemprego e novas formas de organização nas áreas metropolitanas | Aumentar eficácia das ações | Primeira agência foi criada em São Paulo em parceria com o Sindicato dos Metalúrgicos. Deverá beneficiar 140 mil trabalhadores em 1998. Foram aplicados R$ 4,8 milhões |
| Expansão da rede de atendimento ao cidadão do MTb | Ligação imperfeita entre as ações dos diversos Ministérios | Parcerias com outros Ministérios e Autarquias, visando a expansão da rede de atendimento ao cidadão. | Melhoria da qualidade dos serviços prestados | Agência da CEF em Foz do Iguaçu já funciona em parceria com MTb. Com o MPAS, o MTb inaugura 10 postos de atendimento até o final do ano |
| Expansão do Serviço de Atendimento ao Cidadão SAC Brasil | Ligação imperfeita entre as ações dos diversos Ministérios | Incluir programas do MTb nas agências em fase de implementação | Serviços de mais qualidade | As primeiras agências pioneiras estarão sendo inauguradas até o final do ano |
| Agência Trabalho e Renda em comunidade de baixa renda | Falta sustentabilidade econômica e social aos programas de urbanização de favelas | Colocar Agências de Trabalho e Renda em localidades submetidas a projetos de modernização da infra-estrutura urbana | Beneficiar 20.800 famílias em áreas críticas onde há sub-utilização da mão de obra. | Projetos-piloto em Teresina (PI), Fortaleza (CE), Santo André (SP) e Duque de Caxias (RJ) |
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| Investimento no Nordeste | Insuficientes investimentos em setores geradores de emprego | Investimento nos setores rural, agro-industrial, saneamento e turismo | Gerar empregos e aumentar competitividade | Recursos de R$ 800 milhões, sendo R$ 300 milhões do FAT a serem investidos ainda em 1998. |
MEDIDAS LEGISLATIVAS
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| Proposta de Reforma Constitucional | Estrutura sindical | Unicidade sindical | Liberdade na formação de sindicatos | Aumenta representatividade sindical |
| Financiamento sindical (confederações) | Financiamento previsto na Constituição | Decisão por assembléia quanto ao financiamento ao sistema confederativo | Aumenta representatividade sindical | |
| Poder normativo da Justiça do Trabalho | Forte intervenção da Justiça do Trabalho nas negociações coletivas | Supressão do Poder Normativo da Justiça do Trabalho | Valoriza negociação coletiva | |
| Propostas de mudança na legislação ordinária | Suspensão do contrato de trabalho com qualificação | Custo elevado de demissão não recuperável em caso de recontratação posterior | Combinar suspensão do contrato de trabalho com qualificação profissional e bolsa-qualificação paga pelo FAT | Preserva vínculo de trabalho com retreinamento. Aumenta produtividade e qualidade dos postos de trabalho |
| Fiscalização do Trabalho | Multa na primeira visita, salvo para legislação nova ou estabelecimento recém-instalado; não há o instituto da advertência | Possibilidade de advertência na primeira visita, salvo infrações graves ou situação de prejuízo imediato aos empregados | Ressalta o papel pedagógico da fiscalização | |
| Trabalho rural | Modalidades contratuais ultrapassadas para a realidade rural | Criação do contrato coletivo e adoção de instrumentos de facilitação para o contrato de safra | Aumenta formalização do emprego rural | |
| Cláusula de garantia de emprego | Ausência do item garantia de emprego nas negociações coletivas | Facultar às partes (sindicatos e empresas) a possibilidade de incluir-se cláusula de garantia de emprego, compensada com a redução da alíquota FGTS | Amplia as possibilidades de negociação coletiva em defesa do emprego e induz a preservação de postos de trabalho |
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| Medida Provisória | Trabalho a tempo parcial | Previsto indiretamente na legislação, mas não regulamentado | Propor alternativas de jornadas semanais de trabalho, regulamentando o regime de trabalho de tempo parcial | Induz aumento do emprego |
| Banco de horas | Limitado a 4 meses | Ampliar para 1 ano | Respeita sazonalidade anual e reduz demissões por excesso de quadros | |
| PAT Programa de Alimentação do Trabalhador | Não beneficia o trabalhador demitido | Extensão facultativa ao trabalhador demitido, por até 6 meses | Aumenta bem-estar do trabalhador desempregado | |
| Projeto de Lei | Revoga artigos da CLT não recepcionados pela Constituição Federal | Numerosos artigos sem validade jurídica na CLT, no tema da organização sindical | Revogação de artigos da CLT | Harmoniza a legislação com os preceitos constitucionais, reduzindo problemas de interpretação da lei |