21 de Março de 1997
RELATÓRIO
sobre o Relatório Económico Anual da Comissão relativo a 1997 - Crescimento, emprego e convergência na via da UEM (COM(97) 0027 - C4-0078/97)
Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Política Industrial
Relatora: Deputada Christa Randzio-Plath
Página regulamentar
Na sessão de 21 de Fevereiro de 1997, o Presidente do Parlamento comunicou o envio do referido relatório anual à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Política Industrial, competente quanto à matéria de fundo, e à Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, encarregada de emitir parecer.
Na sua reunião de 22 de Janeiro de 1997, a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Política Industrial designou relatora a Deputada Christa Randzio-Plath.
Nas suas reuniões de 6 de Fevereiro de 1997, 25 de Fevereiro de 1997, 10 de Março de 1997 e 20 de Março de 1997, a comissão procedeu à apreciação do relatório e do projecto de relatório.
Na última reunião, a comissão aprovou a proposta de resolução por unanimidade e 4 abstenções.
Participaram na votação os seguintes Deputados: von Wogau, presidente; Katiforis, Garosci e Secchi, vice-presidentes; Randzio-Plath, relatora; Barton (em substituição da Deputada Beres), Billingham, Booger-Quaak (em substituição da Deputada Kestelijn-Sierens), Caccavale (em substituição do Deputado Mezzaroma), Camison Asensio (em substituição do Deputado Areitio Toledo), Caudron, Christodoulou, de Brémond d'Ars, de Rose, Donnelly, Ettl (em substituição do Deputado Fayot), Ewing, Falconer (em substituição do Deputado García Arias), Fourçans, Funck (em substituição do Deputado Carlsson), García-Margallo, Gasoliba i Böhm, Glante, Harrison, Hendrick, Herman, Hoppenstedt, Ilaskivi, Imbeni, Kreissl-Dörfler (em substituição da Deputada Hautala), Kuhne, Langen, Lindqvist, Lukas, Mather, Mann E. (em substituição do Deputado Kuckelkorn), Metten, Miller, Paasilinna, Peijs, Pérez Royo, Podesta, Pomes Ruiz (em substituição do Deputado Konrad), Rapkay, Ribeiro, Riis-Jørgensen, Rübig, Soltwedel-Schäfer, Tapppin (em substituição do Deputado Murphy), Theonas (em substituição do Deputado Svensson), Thyssen, Torres Marques, van Velzen (em substituição da Deputada Lulling), Watson, Wibe e Willockx (em substituição da Deputada Read).
O parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais figura em anexo ao presente relatório.
O relatório foi entregue em 21 de Março de 1997.
O prazo para a entrega de alterações ao presente relatório
constará do projecto de ordem do dia do período de sessões
em que for apreciado.
Resolução sobre o Relatório Económico Anual da Comissão relativo a 1997 - Crescimento, emprego e convergência na via da UEM (COM(97) 0027 - C4-0078/97)
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta o Relatório Económico Anual da Comissão relativo a 1997 (COM(97) 0027 - C4-0078/97),
- Tendo em conta que o Relatório Económico Anual relativo a 1997 poderá ser considerado como o trabalho preparatório da Comissão com vista ao estabelecimento das orientações gerais das políticas económicas, em conformidade com o artigo 103. do Tratado CE,
- Tendo em conta o relatório final da sua comissão temporária em matéria de emprego e as suas diversas resoluções sobre o emprego e o tempo de trabalho,
- Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente os seus artigos 2., 3.-A, 102.-A, 103., 130.-A e 130.-B,
- Tendo em conta a sua resolução sobre as grandes orientações económicas para 1996,
- Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de Turim, de 29 de Março de 1996, do Conselho Europeu de Florença, de 21 e 22 de Junho de 1996, e do Conselho Europeu de Dublim, de 13 e 14 de Dezembro de 1996, bem como o discurso proferido pelo Presidente Santer, aquando da Conferência do G7 sobre o emprego, realizada em 1 de Abril de 1996, em Lille, segundo os quais a luta contra o desemprego deve ter um carácter prioritário,
- Tendo em conta o Livro Branco sobre Crescimento, Competitividade e Emprego,
- Tendo em conta o Relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Política Industrial, bem como o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A4-0111/97),
A. Considerando que o Relatório Económico Anual da Comissão relativo a 1997 preconiza um optimismo prudente no que respeita ao sucesso da transição para a UEM, visto que parecem confirmar-se as condições essenciais que determinam o crescimento sustentado, nomeadamente os preparativos institucionais para a UEM, a consolidação fiscal, a descida das taxas de juro a curto e a longo prazo, a estabilidade cambial, bem como a estabilidade dos preços,
B. Considerando que a entrada da markka finlandesa e da lira italiana no MTC reforçou a estabilidade cambial na UE,
C. Considerando que o PIB real deverá crescer
2,3% em 1997 e 2,8% em 1998, mas que a criação de novos empregos
não será suficiente para reduzir o número de desempregados
de forma significativa,
D. Considerando que os indicadores fundamentais na
perspectiva da oferta, como aumentos moderados dos salários e uma
boa rentabilidade do investimento, se apresentam bastante prometedores,
mas que não se prevê uma diminuição significativa
do emprego, a menos que o crescimento atinja a taxa anual de 3,5%,
E. Considerando que, de acordo com o Relatório Económico Anual, os obstáculos ao crescimento na primeira metade dos anos 90 ficaram a dever-se a factores macroeconómicos, nomeadamente a um aumento da procura superior à capacidade produtiva, a uma combinação de políticas desequilibrada e a turbulências monetárias não controladas,
F. Considerando que o actual rácio investimento/PIB só permite manter o actual nível de desemprego e contribuir para uma modesta taxa de crescimento de cerca de 2%, e recordando que entre 1995 e 1997 o investimento público diminuiu 0,3% em relação ao PIB e que a relação entre estes dois indicadores não deverá sofrer qualquer alteração em 1997 e 1998,
G. Considerando que a UE está em risco de perder a sua capacidade de manter infra-estruturas de alta qualidade e, consequentemente, a sua competitividade e as perspectivas de crescimento e emprego a longo prazo,
H. Recordando que os investimentos públicos podem, se forem bem escolhidos em função da sua rentabilidade económica e social, ter um impacto positivo sobre o nível dos investimentos privados, o stock de capital privado e a rentabilidade do investimento privado,
I. Considerando que, de acordo com o Relatório Económico Anual, as causas do desemprego não se devem às mudanças tecnológicas nem à globalização, e que, pelo contrário, estas constituem os elementos-chave propulsores do crescimento económico e de melhorias em matéria de emprego e qualidade de vida; que, por outro lado, os potenciais benefícios do progresso tecnológico e da globalização requerem medidas que actuem sobre a oferta e tenham como objectivo a criação de mercados eficientes de bens e serviços e a melhoria do ensino e da formação profissional,
J. Considerando que, de acordo com o Relatório Económico Anual, é necessário um modelo de crescimento gerador de mais emprego,
K. Tendo em conta o artigo 2. do Tratado e a necessidade de assegurar uma verdadeira protecção social de todos os cidadãos da União Europeia num contexto de flexibilidade e de mobilidade profissional,
1. Regozija-se com a análise global da Comissão que figura no Relatório Económico Anual relativo a 1997 e com a sua abordagem mais realista comparativamente às declarações demasiado optimistas dos relatórios de 1995 e 1996; manifesta, contudo, a sua profunda preocupação com a atitude assumida no documento no que se refere ao problema mais grave, o do desemprego;
2. Considera que a procura económica global
constitui um factor determinante e essencial do desenvolvimento económico
a curto prazo e manifesta a sua apreensão perante a confiança
e o poder de compra escassos que os consumidores europeus continuam a revelar
em virtude do elevado índice de desemprego, das políticas
financeiras restritivas e das perspectivas de futuro pessimistas, facto
que não contribui para um desenvolvimento satisfatório da
procura;
3. Solicita, por conseguinte, aos Estados-membros
que as medidas já tomadas sejam completadas através de iniciativas
tendentes a estimular a procura; salienta a dramática quebra da
procura na UE, quando os défices estruturais, isto é, os
planos orçamentais estabelecidos independentemente do desenvolvimento
da procura, foram sistematicamente reduzidos desde os anos 80, e quando
os riscos de inflação ligados a fases de desvalorização
real têm como consequência a adopção por parte
dos bancos centrais de medidas inibidoras do crescimento e de taxas de
juro mais elevadas;
4. Considera que a perspectiva de crescimento na UE é manifestamente insuficiente para combater o desemprego em larga escala e entende que a quebra do investimento, bem como a pior evolução que o mesmo conheceu na UE desde os anos 80, constituem a principal causa do fraco desenvolvimento económico que, não obstante as condições favoráveis no que se refere à oferta (crescimento positivo das exportações, aumento dos ganhos das empresas, moderação dos sindicatos em matéria de política salarial, estagnação dos salários reais em relação ao aumento da produtividade do trabalho, diminuição da carga fiscal que incide sobre empresas e activos, baixos salários), não consegue adquirir dinamismo;
5. Salienta que o persistente desemprego em larga escala, que tende para um agravamento na maioria dos Estados-membros da UE, a tendência crescente para o aumento da pobreza, o alargamento do fosso entre ricos e pobres, a disparidade existente entre regiões centrais e periféricas, bem como o desenvolvimento insatisfatório do crescimento na Comunidade, constituem os problemas fundamentais, que uma ligeira retoma conjuntural em 1997 dificilmente conseguirá remediar, e reafirma que os principais obstáculos a um crescimento adequado da economia e do emprego consistem:
a) numa demasiado fraca actividade das empresas privadas em matéria de investimento, nas limitadas possibilidades de acesso ao financiamento, especialmente das PME, e, simultaneamente, na redução dos investimentos públicos;
b) numa inovação insatisfatória, que se traduz numa clara diminuição das despesas com a I&D, tanto por parte das empresas como das instituições públicas;
c) numa ausência de coordenação efectiva das políticas de rendimentos, financeiras e monetárias a nível nacional e europeu;
d) em taxas de juro reais elevadas, que resultam de uma crescente volatilidade dos mercados financeiros, especialmente após as medidas de desregulamentação tomadas nos anos 90, de uma crescente estreiteza dos mercados e da insistência numa política monetária restritiva na UE;
e) numa fraca procura interna e numa insatisfatória procura doméstica;
f) na falta de criatividade das empresas e de disponibilidade por parte destas para correr riscos, bem como na falta de espírito empresarial;
g) numa ausência de medidas de formação profissional e qualificação;
h) na falta de adaptação do mercado de trabalho, no nível elevado das imposições fiscais e parafiscais e na necessidade de uma simplificação administrativa;
i) na especulação financeira que prejudica o investimento produtivo;
j) num excesso de regulamentação que constitui uma sobrecarga para as empresas da Europa e implica custos administrativos e outros que diminuem as receitas destinadas ao investimento nas empresas ou à contratação de novos trabalhadores;
6. Verifica que as fortes flutuações das taxas de juro reais podem conduzir a que as empresas procedam à redução de custos e de postos de trabalho, sem que os postos de trabalho perdidos voltem a ser recuperados quando ocorrem correcções cambiais, razão pela qual as incertezas cambiais são uma fonte permanente de um insatisfatório desenvolvimento do emprego e do investimento na Europa, a que só o início a breve prazo da União Económica e Monetária poderá pôr termo;
7. Considera que a incerteza que paira sobre o início da União Monetária se reflecte negativamente sobre o desenvolvimento económico e exorta os governos a envidar todos os esforços ao seu alcance para recuperar a confiança dos agentes económicos, proferindo para o efeito declarações inequívocas;
8. Verifica que, como resultado de elevados custos oficiais e não salariais do factor laboral, as empresas estão reticentes em contratar novos trabalhadores, especialmente para as actividades menos qualificadas; devido a estes elevados custos não salariais, as empresas encaram o investimento de capital ou uma maior produtividade como meio de aumentar os lucros e não a criação de postos de trabalho; considera que as medidas tomadas a nível nacional para resolver estes problemas incentivarão um crescimento mais orientado para o emprego;
9. Considera que a realização do mercado interno através da União Monetária representa um passo adequado para reduzir a elevada volatilidade induzida pelas taxas de câmbio nos mercados financeiros, que se traduz por juros elevados apesar de uma inflação baixa, e salienta que é necessário que reine o mais rapidamente possível clareza quanto à flexibilidade interpretativa do Tratado de Maastricht no que respeita aos valores de referência relativos ao défice orçamental e à dívida pública;
10. Manifesta o seu desejo de que o Tratado de Maastricht seja integralmente aplicado, com as margens de manobra que permite, nomeadamente em matéria de défice e de dívida pública;
11. Considera necessária uma consolidação
dos orçamentos, mas exprime reservas em relação à
declaração da Comissão, segundo a qual o impacto restritivo
directo da consolidação orçamental em 1996-1997 será
provavelmente compensado por um reequilíbrio na combinação
das diversas políticas e por um aumento da confiança dos
empresários e dos consumidores; salienta a conveniência de
uma política financeira a médio prazo que tenha em conta
as condições conjunturais de base e seja compatível
com os critérios de convergência estabelecidos no Tratado
de Maastricht; sublinha que, enquanto as despesas públicas não
aumentarem em termos reais, é preferível melhorar o rácio
entre défice e PIB através de um aumento do crescimento económico
em vez de o fazer mediante uma redução das despesas públicas,
em particular em matéria de reconversão ecológica,
educação e formação; considera, por outro lado,
que os Estados-membros que já satisfazem esse critério assumem
a responsabilidade da promoção do crescimento europeu;
12. Opõe-se a quaisquer transacções
e manipulações financeiras com o objectivo de cumprir temporariamente
os critérios de convergência;
13. Solicita, como objectivo prioritário, a integração do combate ao desemprego em todas as políticas e manifesta-se a favor de uma coordenação e concertação mais eficazes das políticas económicas, estruturais, financeiras, monetárias e de rendimentos a nível da UE, bem como de uma forma de gestão económica a nível da UE, que seja capaz de assegurar este tipo de coordenação e de concertação reforçadas e em que participem os quinze Estados-membros;
14. Solicita a aplicação das decisões de Essen e insiste, por conseguinte, quer na necessidade de se aplicar o pacto do emprego e investir em infra-estruturas, como as redes de transportes, o ambiente, a energia e as comunicações, quer também de aumentar os recursos financeiros e o número de programas a favor da I&D, da formação e da qualificação, bem como de orientar de forma mais acentuada as dotações dos fundos estruturais e de coesão para a criação de emprego; requer, por conseguinte, que sejam postas em práticas as medidas preconizadas no Livro Branco de Jacques Delors "Crescimento, Competitividade e Emprego";
15. Sublinha que são necessários tanto investimentos privados como investimentos públicos para que a economia da Comunidade cresça a uma taxa adequada; solicita uma combinação de políticas que promova essas condições, isto é, uma moderação da política de redução dos custos, deixando que os estabilizadores automáticos funcionem livremente, e um abrandamento coordenado da política monetária; sublinha que os investimentos públicos estimulam os investimentos privados, baixando os seus custos, e lamenta que o rácio entre investimento público e PIB tenha descido nos últimos anos de 3,5% para menos de 2,5% na UE; solicita um aumento dos investimentos públicos que possam ter repercussões sociais e económicas adequadas;
16. Solicita um incremento dos instrumentos financeiros da Comunidade através do BEI e o recurso à contracção de empréstimos por parte da Comunidade, tendo em vista o financiamento de importantes projectos comunitários de investimento e o apoio financeiro, designadamente às PME, e salienta, a este propósito, o papel do BEI enquanto garante dos empréstimos; considera que é absolutamente necessário proceder a uma abertura dos mercados de capital de risco e do crédito na Europa, por forma a permitir que as pequenas e médias empresas tenham acesso ao capital; o sector privado tem de liderar este sector, mas os governos nacionais devem suavizar as restrições quanto à disponibilização de capital, em especial no caso das pequenas e médias empresas; apoia a utilização dos instrumentos financeiros comunitários, mas reprova a ideia de a Comunidade se transformar na principal instituição de crédito a favor das empresas na Europa;
17. Considera que a investigação e a
indústria europeias evidenciam lacunas e solicita, por conseguinte,
a adopção de medidas susceptíveis de estimular e promover
a I&D mediante a concessão de benefícios fiscais adequados,
nomeadamente às PME, a facilidade de acesso e a disponibilidade
de capital de risco para as PME que exercem a sua actividade nos sectores
da I&D, bem como a promoção de uma infra-estrutura de
investigação eficaz e a estreita cooperação
transfronteiriça entre empresas, estabelecimentos do ensino superior
e centros de investigação; solicita que se melhorem as condições
de inovação e as condições-quadro a favor das
PME e da criação de actividades independentes, bem como as
estruturas industriais, designadamente nos domínios dos novos materiais
e das tecnologias do ambiente;
18. Pede que, em conformidade com a declaração
de Dublim sobre a política do emprego, sejam tomadas medidas para
apoiar os esforços dos Estados-membros tendo em vista a promoção
do emprego e a redução do desemprego e que seja elaborada
uma estratégia integrada em matéria de emprego incluindo
políticas macroeconómicas e de reformas estruturais;
19. Solicita uma desoneração do factor trabalho no que respeita a impostos e contribuições sociais, uma melhor qualificação das pessoas, uma contenção do fluxo de legislação e regulamentação e uma desburocratização, bem como uma aceleração dos processos de autorização;
20. Não é favorável à proposta contida no Relatório Económico Anual no sentido de uma maior diferenciação salarial entre regiões, porque que esta comporta o risco de aprofundar a tendência de quebra nos salários e pode dar origem a um número ainda maior de deslocalizações e de mudanças no interior da UE e porque não é um meio eficaz para promover o crescimento económico e para criar e preservar empregos;
21. Solicita, por conseguinte, uma política activa de mercado de trabalho tendo em vista melhorar a capacidade de adaptação deste e ultrapassar a exclusão mediante o incentivo à inserção na vida laboral e/ou à formação profissional; solicita uma redução dos custos não salariais do trabalho;
22. Congratula-se com a criação do Comité do Emprego e do Mercado de Trabalho e convida-o a debruçar-se sobre as medidas necessárias para alcançar progressos rápidos nos domínios seguintes:
- uma formação ao longo de toda a vida activa com base num princípio de evolução para postos de trabalho mais qualificados que correspondam à procura do mercado do trabalho, nomeadamente nos sectores de alta tecnologia prevendo, nomeadamente, um sistema de acordos flexíveis com as empresas com base em princípios de "formação-indemnização" e/ou "trabalho-estudo" para o emprego de desempregados e/ou de jovens diplomados sem qualquer experiência profissional;
- o incentivo ao trabalho autónomo e à criação de pequenas empresas através da simplificação dos processos administrativos e fiscais;
- a redução e/ou a reorganização do tempo de trabalho, sem perda de competitividade e produtividade, enquanto meio para reforçar as possibilidades de crescimento do emprego;
- o apoio ao desenvolvimento de novas reservas de emprego, nomeadamente no sector do ambiente, da cultura e dos cuidados, mediante a plena utilização das dotações previstas para o efeito na rubrica B3-4010N para o desenvolvimento das associações sem fins lucrativos que operam nestes domínios;
- o desenvolvimento de indicadores socioeconómicos comuns adequados para o acompanhamento da evolução dos mercados do emprego;
23. Convida a Comissão e o Conselho a introduzir
um capítulo sobre o emprego no Tratado para criar competências
mais fortes e integrar uma verdadeira coordenação das políticas
pertinentes no quadro do estabelecimento de uma estratégia coerente
em matéria política de emprego e mercado de trabalho;
24. Lamenta que a análise da Comissão
sobre o "envelhecimento" das populações não tenha
resultado numa análise mais profunda da necessidade de promover
o emprego dos desempregados de longa duração (40+) e do problema
da idade no mercado de trabalho;
25. Solicita uma redução das taxas de juro reais a fim de facilitar tanto o investimento privado como a consolidação dos orçamentos públicos e permitir que as margens de actuação resultantes de uma evolução positiva das taxas de juro sejam plenamente utilizadas;
26. Solicita que se ponha termo à injusta concorrência fiscal existente na UE que, a prazo, priva todos os Estados da base fiscal de que necessitam para cumprir as suas funções e impossibilita uma consolidação dos orçamentos, mediante a inserção de um protocolo fiscal adicional ao Tratado de Maastricht contendo um código de conduta dos Estados-membros em matéria de tributação das empresas e do capital;
27. Sublinha que os elementos a favor do aumento da globalização não são unívocos; enquanto a globalização financeira é indubitavelmente espectacular e a mobilidade de capitais aumentou significativamente, a globalização real (não financeira) é mais ilusória; reconhece, contudo, que os efeitos da globalização sobre a economia real serão provavelmente mais acentuados no futuro e preconiza que seja definida uma estratégia da UE para responder a esta situação, que inclua a União Económica e Monetária e a cooperação monetária internacional, bem como regras de concorrência internacionais acordadas no âmbito da OMC e destinadas a evitar o dumping social e ambiental;
28. Solicita a Comissão que, na sua proposta de grandes orientações das políticas económicas, inclua os elementos concretos de tal combinação de políticas a nível europeu contidas na presente proposta de resolução;
29. Encarrega o seu Presidente de transmitir o presente parecer ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.
1. Introdução
O Relatório Económico Anual - 1997 (REA) da Comissão deve ser objecto de uma análise extremamente prudente. O REA parte da premissa de que a UE se encontra bem preparada para o início da UEM, dado estarem em curso os preparativos institucionais e se estar de novo em presença de uma fase de crescimento económico bem sustentada. O único óbice, de acordo com o REA, é constituído pelo desemprego, sendo, todavia, provável que o mesmo venha a declinar em 1997 e 1998, caso as taxas de crescimento sejam mantidas a um nível superior a 3%.
O optimismo que carateriza o REA radica, porém, num outro factor, a saber: Os aspectos básicos da oferta, designadamente, a moderação dos aumentos salariais e a rendibilidade dos investimentos afiguram-se muito encorajantes. Além disso, a consolidação orçamental - a variável-chave de uma UEM coroada de êxito - acusa uma aceleração (o montante líquido de empréstimos contraídos pela UE, em percentagem do PIB, sofreu uma redução de -5%, em 1995, para -4,4%, em 1996, esperando-se que esses valores continuem a reduzir-se, para atingirem -2,8% em 1998); por outro lado, em consequência da consolidação fiscal, os diferenciais das taxas de juro a longo prazo relativos às divisas mais fracas acusam também uma redução.
Não obstante, se se pretende que este cenário optimista encontre uma expressão prática sustentada, afigura-se necessária a adopção de uma série de medidas de salvaguarda e suplementares. Quanto às medidas de salvaguarda, dever-se-ão evitar os obstáculos macroeconómicos ao crescimento, como sejam, uma procura excessiva, uma combinação de políticas económicas distorcida e a turbulência monetária. Quanto às medidas suplementares, o funcionamento dos mercados de mercadorias e serviços deveria ser tornado eficiente, sendo necessário promover a melhoria da educação e da formação, por forma a aumentar a oferta de mão-de-obra altamente qualificada.
A lógica das medidas de salvaguarda e suplementares radica numa única hipótese, a saber: a compreensão das causas do elevado índice de desemprego requer a concentração nos factores da oferta. O insuficiente crescimento da procura agregada nada tem a ver com o desemprego europeu. A fonte de uma deficiente procura efectiva, causa de desemprego involuntário, deveria ser procurada nos factores associados ao comportamento da mão-de-obra ou à natureza do mercado de trabalho. Designemos esta abordagem como "hipótese dos factores da oferta".
Subjacente à filosofia do REA encontra-se a hipótese dos factores da oferta; é a mesma cautelosamente apresentada do seguinte modo:
"A substituição do trabalho por capital na Comunidade reflecte três tendências. Em primeiro lugar, o investimento destinado a substituir a mão-de-obra foi relativamente superior ao investimento na expansão da capacidade. Em segundo, considerando a divisão internacional de trabalho, a Comunidade especializou-se na produção altamente qualificada e intensiva em capital. Em terceiro, deixaram de existir na Comunidade certas oportunidades de emprego em sectores intensivos em trabalho e de baixa produtividade." (REA, p. v).
Assim, as causas subjacentes ao aumento do desemprego em larga escala
foram o elevado nível dos salários reais na Europa. Contudo,
tal não foi, nem é o caso. Nos anos 80, registou-se um aumento
do emprego, não obstante os aumentos nos salários reais.
Se abstrairmos do aspecto teórico da hipótese dos factores
da oferta e procedermos à análise das estatísticas
constantes do REA, chegaremos a diferentes conclusões. O modelo
de desenvolvimento proposto pela UE logrou-se no domínio da criação
de emprego durante o período compreendido entre 1981 e 1990. Este
inadequado modelo de desenvolvimento torna-se ainda mais pronunciado, se
compararmos os anos mais recentes, designadamente, o período compreendido
entre 1994 e 1996. Na UE, o crescimento médio do PIB, da ordem dos
2,23%, esteve associado a um aumento médio do emprego da ordem dos
0,3%. Comparativamente, é o seguinte o comportamento dos EUA e do
Japão: Nos Estados Unidos, o crescimento médio do PIB cifrou-se
em 0,56%, associado a um crescimento do emprego da ordem dos 2,26%, sendo
que, no Japão, se registou um aumento médio do PIB de 1,5%,
associado a um crescimento do emprego da ordem dos 0,16%.
A hipótese dos factores da oferta sustenta que os salários reais, os salários mínimos e a segurança social destituem as empresas europeias de competitividade, o que se não afigura correcto, uma vez que, a longo prazo, os salários reais reflectem a produtividade. Por outro lado, as exportações da UE de mercadorias e serviços, em percentagem do PIB, ascendiam a cerca de 28,7% no período compreendido entre 1981 e 1990, tendo acusado uma redução para cerca de 26,5% no período compreendido entre 1991 e 1993, e um aumento para 28,9% no período compreendido entre 1994 e 1996. Este resultado é, de longe, superior ao registado no Japão, uma vez que o rácio deste último sofreu uma redução, a saber, de 12,6%, em 1981-1990, para 10%, em 1991-1993, tendo-se estabilizado em cerca de 9,96%, em 1994-1996.
Como se afirma no REA: "A taxa de rendibilidade das empresas constitui um importante determinante a médio prazo para o investimento (...) A taxa média de rendibilidade é a mais elevada desde 1970, mas as taxas de juro reais são também superiores às registadas na década de 60" (p. 15-16). Como é evidente, esta afirmação contradiz uma outra posição constante do REA, nomeadamente: "A redução dos custos salariais nos escalões mais baixos permitiria às actividades com baixa produtividade manterem-se e/ou tornarem-se rentáveis." (p. vi).
O verdadeiro problema da UE reside em que, não obstante o bom comportamento dos factores da procura (elevado volume de exportações, elevado nível de lucros, moderação dos aumentos salariais, redução dos impostos a pagar pelas empresas), o crescimento é insuficiente, sendo que, sem crescimento, não existe qualquer solução para o problema do desemprego. Todavia, tal não invalida que seja necessário superar as deficiências estruturais.
2. Reforço da política económica comunitária
Desde o início dos anos 80, os juros reais (isto é, os juros do capital corrigidos pela taxa de inflação) mantiveram-se, nos países do G7, a um nível médio de 5%. De facto, os juros nominais sofreram uma forte redução, tendo, em muitos países, atingido níveis não atingidos durante 30 anos, sendo, no entanto, também um facto que, com rendimentos de 5% no mercado de capitais e uma expectativa de inflação igual a zero, os juros reais continuam a ser muito elevados. A título comparativo, o nível médio dos juros reais nos anos 50 e 60 oscilava entre os 2% e os 3%. Muitos observadores vêem nesta evolução uma das causas da profunda recessão mundial registada entre 1988 e 1993. Ao longo de décadas, os juros reais oscilaram consideravelmente. Os diferenciais dos juros reais entre os grandes países industrializados continuam a subsistir por períodos prolongados, não obstante a mobilidade internacional do capital. Tal significa que os prémios por riscos estruturais entre os países eliminam o livre jogo das forças de mercado. Um outro argumento é representado pelo facto de que os países da OCDE registaram, nos anos 60, no seu conjunto, um excesso da balança de pagamentos, que se converteu, nos anos 80, num défice. Esta situação apenas pode significar que, no primeiro período, os juros se encontravam acima do nível de equilíbrio e, no segundo período, abaixo desse nível. Contudo, se o equilíbrio dos juros no mercado de capitais não depende exclusivamente do volume de poupanças e dos investimentos, mas também dos prémios de risco para todo o tipo de factores de insegurança, a redução dos défices públicos não se traduz automaticamente numa redução dos níveis de juros. Por outro lado, não tem igualmente lugar o esperado "crowding in" dos investimentos privados. Uma política económica que pretenda, em simultâneo, eliminar com sucesso o défice orçamental e o desemprego deve visar a redução dos juros do mercado de capitais e a incerteza geral. Por outras palavras, criar a segurança, para além do prazo previsto para o início da União Monetária, em 1999, como previsto pelo Tratado de Maastricht, e não insistir no respeito rigoroso dos valores de referência de 3% e 60%.
A consolidação dos orçamentos públicos na Europa e a eliminação da quota de endividamento devem ser vistas num contexto mais amplo que o da poupança pública. As medidas de poupança a curto prazo são de per se insuficientes, enquanto os juros reais se mantiverem superiores às taxas de crescimento. Objectivo da política económica deve ser a contribuição, mediante uma adequada combinação de políticas, para a redução dos juros e o relançamento de um crescimento económico ecologicamente sustentado.
Os programas conjunturais, análogos aos aplicados nos anos 70, não representam uma solução, uma vez que se corre o perigo de aumento da quota de endividamento e, assim, da insegurança dos mercados de capitais. Assim sendo, os mesmos seriam contraproducentes. Em contrapartida, é importante uma combinação óptima de políticas e uma abordagem macroeconómica por parte da política económica. Uma das consequência de uma política económica exclusivamente orientada para a oferta é a crescente redistribuição dos bens dos níveis mais baixos para os níveis mais elevados na Europa, bem como uma redistribuição dos rendimentos em detrimento do factor trabalho.
Não se trata de novos programas conjunturais "à la Keynes",
mas, antes, de um relançamento da economia. Afinal, a procura interna
na UE continua a ser fraca, uma vez que aos agentes económicos falta
a confiança, não dispondo, por outro lado, os consumidores
de poder de compra. O desemprego em massa e a pobreza aumentam na UE, sendo
que os elevados lucros das empresas não se traduzem em maiores investimentos
privados ou num aumento dos postos de trabalho. Ainda que o desemprego
tenha causas estruturais, a que se impõe dar resposta com uma melhor
capacidade de adequação do mercado de trabalho, através
de medidas de redução do tempo de trabalho, da eliminação
das horas extraordinárias, da concessão de regalias fiscais
ao factor trabalho e aos investimentos nos recursos humanos com vista à
qualificação, mediante a educação e a formação,
e igualmente uma maior capacidade de inovação, afigura-se
igualmente necessária uma política económica que promova
um reactivar da procura. Uma tal política será coroada de
êxito, se executada a nível europeu e com instrumentos financeiros
europeus. Para o efeito, poderá contribuir o mercado interno completado
graças à UEM, uma vez que, acabará por nascer um espaço
económico homogéneo capaz de melhorar as condições-quadro
macroeconómicas. Todavia, será também necessária
uma espécie de Governo económico. A principal orientação
consiste na necessária melhoria da coordenação e concertação
na União Monetária a nível económico, estrutural,
do emprego e da política financeira, bem como o reforço dos
impulsos de crescimento e de inovação através da sinergia
das medidas infraestruturais, por exemplo, a nível comunitário.
Assim sendo, será necessário o empenho numa política
de emprego activa, mediante um pacto europeu para o emprego e a aplicação
das decisões das Cimeiras Europeias de Essen e Dublim. A União
Monetária deverá ser articulada com uma política económica
e de emprego activa.
3. Superação das deficiências
de investimento
A União Europeia continua a encontrar-se numa situação de fragilidade concorrencial, estrutural e de emprego, situação já magistralmente analisada no Livro Branco Delors "Crescimento, Competitividade e Emprego" (1993) e confirmada pela Cimeira de Essen. O Relatório Económico Anual - 1997 da Comissão não tem suficientemente em conta tal realidade, ainda que fosse desejável que a avaliação optimista de crescimento na União Europeia, nomeadamente, de 2,3%, em 1997, e 2,8%, em 1998, a actividade de investimento e as previsões para 1997 e 1998 se realizassem de facto. Contudo, esse relatório não pode em caso algum servir de base ao desenvolvimento de princípios de política económica, uma vez que se baseia unilateralmente em medidas orientadas para a oferta, medidas essas que, por outro lado, nem sempre são adequadas. No fim de contas, as condições da oferta na UE são melhores do que nos anos precedentes. O crescimento das exportações, da ordem dos 7% (1996) é satisfatório, ainda que tal não tenha tido como consequência a promoção do emprego. Com 2,2% (Novembro de 1996), a taxa de inflação atingiu um mínimo histórico. A política salarial é extraordinariamente modesta. Na Comunidade, os custos salariais reais per capita aumentaram apenas 0,6%, entre 1994 e 1996. Em 1997 e 1998, esperam-se aumentos salariais médios na Comunidade de cerca de 3%. A taxa de crescimento salarial situa-se, assim, abaixo do crescimento da rendibilidade das empresas. Os lucros destas últimas sofreram um aumento de 4%-4,5%, tendo atingindo o valor mais elevado desde 1970.
Na Comunidade, a oneração fiscal do factor trabalho aumentou, no período 1980-1994, de 34,7% para 40,5%, tendo sofrido uma redução noutros factores produtivos, nomeadamente, de 44,1% para 35,2%. A procura interna estagnou na maior parte dos Estados-membros da UE, e, em particular, a capacidade de investimento continua a ser muito modesta, o que é valido, tanto para os investimentos privados, como para os investimentos públicos.
Os esforços de consolidação orçamental conduziram a uma drástica redução dos investimentos públicos. Enquanto em 1980 eram ainda despendidos 3,5% do PIB em investimentos públicos, essa quota encontra-se hoje reduzida a menos de 2,5%, continuando a redução a verificar-se. Nos planos orçamentais de alguns Estados-membros, essa quota aproxima-se mesmo do zero. No que respeita à actividade global de investimentos, assistiu-se, entre 1990 e 1995 a uma queda de cerca de 22% do PIB para 17%. Tendo em conta as importantes funções desempenhadas pela procura e pela oferta dos investimentos públicos, esta situação torna-se preocupante. Os investimentos públicos conduzem à redução dos custos dos investimentos privados e estimulam, deste modo, indirectamente os investimentos privados nos bens de capital, o que tem repercussões positivas no crescimento económico ou na melhoria da competitividade da economia. Por outro lado, a ausência de investimentos não deve pôr em perigo as infra-estruturas europeias, qualitativamente boas . Um outro aspecto importante dos investimentos públicos é a promoção da educação, da formação e da formação contínua, bem como da investigação e do desenvolvimento.
O financiamento dos investimentos públicos seria possível, tal como proposto no Livro Branco Delors, mediante a ampliação dos investimentos financeiros comunitários, bem como, tendo em conta a elevada necessidade de investimentos da Comunidade, através da aplicação do Artigo 104.-C do Tratado de Maastricht. Convém apelar a uma forte disponibilidade política por parte dos Chefes de Estado e do Governo. Por outro lado, o empenho estatal deve ser integrado pela ampliação dos investimentos privados.
As incertezas sobre a união monetária europeia e os debates sobre o seu adiamento, que os dirigentes políticos e os meios de comunicação social continuam a propor, contribuem, tal como os elevados juros reais, para minar a confiança dos agentes económicos. Há ainda certamente alguma margem de manobra que permite diminuir as taxas de juros. Enquanto tal não tenha sido feito, os projectos de investimento não serão efectuados. Tal aplica-se também à necessidade, por parte dos Chefes de Estado e do Governo, de assumirem um compromisso claro relativamente à União Económica e Monetária, se se pretende que a mesma tenha início nos prazos previstos no Tratado, ou seja, em 1 de Janeiro de 1999. A longo prazo, a confiança deverá ser incrementada. As expectativas dos agentes económicos desempenham um importantíssimo papel no que respeita ao consumo e aos investimentos.
4. Globalização e instrumentos governamentais
No tocante às implicações económicas da globalização, afirma-se no âmbito do REA: "Em primeiro lugar, há que ter em mente que o grau de abertura da Comunidade em relação à economia mundial é relativamente pequeno e semelhante de um modo geral ao dos Estados Unidos e do Japão. Em 1995, o grau de abertura na Comunidade era de cerca de 10%, contra 12% dos Estados Unidos e 9% do Japão. Tal significa que a globalização do comércio apenas tem um efeito directo sobre uma parcela limitada da economia comunitária." (REA, p. 44).
Não obstante, o grau de abertura de uma economia não é sinónimo de globalização. A globalização compreende importantes evoluções do mercado, resultantes do seguinte:
a) inovação financeira e emergência de novos mercados,
b) desregulamentação dos mercados nacionais,
c) liberalização do movimento de capitais,
d) inovação tecnológica nos sectores da informação e das comunicações,
e) emergência de gestores de fundos e investidores institucionais.
O fenómeno da globalização tornou ineficazes as políticas tradicionalmente prosseguidas pelos Governos. A existência de um capital financeiro global e liberalizado subtraiu aos Governos a capacidade de imporem uma tributação a taxas superiores às definidas pelos poderosos agentes de mercado.
O controlo efectuado pelos Bancos Centrais no que respeita ao aprovisionamento monetário é também reduzido pelos mercados financeiros.
A liberalização dos mercados de capitais e a emergência de novos mercados tornou, assim, menos eficaz a capacidade de contracção de empréstimos. A concorrência intensiva para obtenção de fundos, a cláusula de "no-bailing-out" prevista no Tratado, bem como o Pacto de Estabilidade e Crescimento limitam a capacidade de contracção de empréstimos pelos Governos.
As diferenças tradicionais entre companhias de seguros e bancos, entre actividades bancárias comerciais e de investimento, entre a actividade intermediária dos bancos e a contracção directa de empréstimos deixaram de ser claras e bem definidas. O novo contexto de regulamentação daí resultante propicia, deste modo, duas possibilidades, designadamente, ou constranger os "vândalos" do mercado a exercerem uma auto-disciplina, ou remodelar o sistema de regulação tradicional.
Uma gestão eficaz da procura deixou, assim, de ser possível a nível nacional, uma vez que qualquer incentivo não coordenado da procura por parte de um país é eliminado pelos mercados abertos na restante UE. Assim sendo, na Europa afigura-se urgentemente necessária uma maior coordenação e cooperação no sector das políticas monetárias e fiscais.
A coordenação e consulta políticas são igualmente mais do que nunca necessárias, de modo a conterem os efeitos negativos da globalização, o que requer um quadro internacional de regulação. Assim, afiguram-se necessárias regras de concorrência internacional, bem como regulamentação tendente a combater o dumping social e ambiental no âmbito da OCM.
Todavia, a questão actualmente mais urgente diz respeito à
conclusão do mercado interno, o qual deveria ser integrado e consolidado
pela União Monetária.
18 de Março de 1997
PARECER
(Artigo 147. do Regimento)
destinado à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Política Industrial
sobre o Relatório Económico Anual 1997
Comissão dos Assuntos Sociais e do Emprego
Relator de parecer: Deputado Jorge Salvador Hernandez Mollar
PROCESSO
Na sua reunião de 5 de Fevereiro de 1997, a Comissão dos Assuntos Sociais e do Emprego designou relator de parecer o Deputado Jorge Salvador Hernandez Mollar .
Nas suas reuniões de 26 de Fevereiro, 11 de Março e 18 de Março de 1997, a comissão procedeu à apreciação do projecto de parecer.
Na última reunião, a comissão aprovou as conclusões que seguidamente se expõem por unanimidade.
Participaram na votação os seguintes Deputados: Hughes, presidente; Menrad e Ojala, vice-presidentes; Hernandez Mollar, relator; Bannasar Tous (em substituição do Deputado Chanterie), Boogerd-Quaak, Cabezon Alonso, Castagnetti, Colombo Svevo (em substituição do Deputado Donnelly), Correia, Ettl, van Dijk (em substituição do Deputado Wolf), Glase, Gonzalez Alvarez (em substituição da Deputada Eriksson), Hermange, Kerr (em substituição do Deputado Andersson), Mann, McMahon, Morris, Papakyriazis (em substituição do Deputado Blak), Pirker (em substituição do Deputado Mendonça), Pronk, Schiedermeier, Skinner, Sornosa Martínez, Theonas, van Velzen e Waddington.
I. O quadro macroeconómico
A situação económica na União Europeia está em vias de melhorar. É a conclusão a que chega a Comissão Europeia no seu Relatório Económico Anual para 997. O ritmo de crescimento quedou-se em 1,6% do PNB em 1996, ao passo que era de 2,4% em 1995. Ora, a Comissão considera que este abrandamento é passageiro e prevê o regresso a um crescimento de 2,3% em 1997 e 2,8% em 1998. As razões dos resultados decepcionantes da UE na primeira metade dos anos 90 foram:
- o crescimento insuficiente da capacidade produtiva,
- uma combinação de políticas
desequilibrada,
- as turbulências monetárias. O quadro
macroeconómico parece agora saneado na medida em que as taxas de
juro apresentam uma tendência para a baixa e que a inflação
está controlada. De igual modo, a evolução dos salários
é pela primeira vez, segundo a Comissão, compatível
com a prossecução da estabilidade dos preços e a rentabilidade
dos investimentos. Esta situação é acompanhada por
um reequilíbrio das políticas financeiras e orçamentais
dos Estados-membros que estão em vias de se alinhar pelos objectivos
de convergência, o que deverá restabelecer a confiança
na política económica praticada. Além disso, as perspectiva
a nível do comércio internacional são igualmente positivas
e deverão contribuir para reforçar o crescimento.
II. A situação do emprego
Em 1996, a taxa de desemprego nos Estados-membros da UE estabilizou-se no equivalente a 10,9% da população activa1. Esta taxa corresponde a 18,2 milhões de desempregados, mas as diferenças entre Estados-membros continuam a ser significativas: de 3,3% no Luxemburgo a 22,3% em Espanha. Assim, o crescimento líquido do emprego foi de apenas 0,1% em 1996.
Os dois elementos determinantes desta evolução foram a limitada capacidade de fazer crescer o volume da produção e do consumo, tendo igualmente em conta a necessidade de assegurar a convergência em matéria de estabilidade dos preços e de consolidação fiscal. Não obstante, a Comissão prevê um ligeiro aumento do emprego, entre 0,6% e 0,9%, em 1997-98.
A situação actual é marcada pela ausência de um único grande instrumento capaz de resolver o problema do desemprego maciço; daí a necessidade de elaborar uma estratégia multidimensional capaz de constituir uma panóplia de instrumentos políticos que permitam convenientemente fazer face a este problema capital do desenvolvimento económico e social. Foi este o processo encetado pela Cimeira Europeia de Essen, em Dezembro de 1994. Até agora, foram concretizadas as seguintes iniciativas:
- em 1995, os Estados-membros elaboraram pela primeira vez programas plurianuais de emprego que estão agora em curso de actualização,
- foi encetada a coordenação entre as políticas macroeconómicas e as políticas de carácter estrutural,
- em Dezembro de 1996, o Conselho decidiu criar o comité do emprego e do mercado do trabalho, destinado a assistir o acompanhamento da evolução do emprego e a facilitar o intercâmbio de informação e experiências entre os Estados-membros e a Comissão,
- a Comissão apresentou, em Junho de 1996, um plano de acção para o emprego (mais conhecido como o "Pacto de Confiança para o Emprego") por iniciativa do Sr. SANTER, seu Presidente, um plano que assenta sobre os efeitos acumulados destes diferentes elementos e sobre a vontade de todos os actores de se empenharem na execução das medidas propostas,
- a proposta da Presidência irlandesa à CIG para a revisão dos Tratados2, prevê a introdução no Tratado de um novo título sobre o emprego que estabeleceria um processo de coordenação susceptível de permitir a formalização do processo encetado em Essen. Prevê igualmente a formulação anual de linhas de orientação para a política de emprego, de acordo com as orientações gerais das políticas económicas (n. 2 do artigo 103. do TUE). III. Um plano global para o emprego
Só é possível um desenvolvimento duradouro se a estabilidade económica reinar e se forem levadas a cabo políticas financeiras saudáveis; os défices devem limitar-se ao reinvestimento, o endividamento não deverá ultrapassar as receitas fiscais e a reforma da tributação deve orientar-se pela eficácia, a justiça e a solidariedade. Uma tal política será de forma a criar um clima de confiança susceptível de dar frutos a médio e longo prazo.
No plano imediato, há que acelerar a reforma dos sistemas de emprego e reforçar a criação de postos de trabalho através das políticas estruturais. Para dar frutos, uma acção de semelhante envergadura implica a participação de todos os actores ao nível de responsabilidade respectiva (nacional, regional, local, parceiros sociais e instituições comunitárias). Em primeiro lugar, é necessário prosseguir o esforço empreendido para reequilibrar as medidas passivas e activas no âmbito da política de emprego. Estas políticas activas são particularmente preciosas para os desempregados de longa duração, as mulheres, os jovens e a população activa mais vulnerável em geral. Têm por objectivo abordar os diferentes problemas um por um, tecendo toda uma malha de medidas susceptíveis de contribuir para a requalificação do mercado do trabalho no seu conjunto e têm igualmente um certo impacto sobre a produtividade do trabalho.
No que diz respeito às políticas estruturais, a Comissão já se propôs, no Pacto de Confiança3, a proceder a uma avaliação dos resultados atingidos no âmbito dos objectivos 1, 3, 4 e 5b, sob o ângulo dos seus efeitos sobre o emprego. Propôs, além disso, a criação de parcerias territoriais para o emprego, associando o sector público e o sector privado. Este quadro ultrapassa o âmbito de intervenção dos Fundos Estruturais e assegura uma ligação oportuna entre as pequenas entidades territoriais e os programas plurianuais para o emprego decididos a nível nacional. Pela sua estrutura leve, estas parcerias podem dar uma contribuição útil, nomeadamente no âmbito da exploração de novas fontes de emprego, e devem constituir uma pista prioritária no âmbito das políticas nacionais.
Neste contexto, um outra prioridade deverá ser a das medidas de redução dos custos indirectos do trabalho (nomeadamente, as quotizações sociais), e desde logo no que diz respeito às categorias inferiores de salários, para as quais podem constituir um atributo determinante. Um outro eixo da estratégia do Parlamento Europeu em matéria de criação de postos de trabalho, reside na redução e na reorganização do tempo de trabalho, aspectos que deveriam ser objecto de um estudo pela Comissão, tal como pedido no relatório ROCARD4. A aprovação de medidas horizontais a favor das pequenas e médias empresas para as ajudar a tirar proveito do Mercado Interno continua a constituir uma prioridade, dado que estas representam, segundo as últimas estimativas, 80% dos postos de trabalho criados no sector privado na última década5.
A União Europeia não está condenada à armadilha da pobreza e do desemprego: apenas tem que acelerar a realização da abordagem coerente e comum desenvolvida a partir de Essen. Já foram conseguidos progressos, ao nível do conceito, mas a União Europeia e os seus Estados-membros têm que se empenhar numa cooperação mais estreita no domínio das políticas do mercado do trabalho. E para o efeito há que tomar medidas também ao nível institucional. Neste contexto, o aditamento aos Tratados de um capítulo separado consagrado à política de emprego e ao estabelecimento de orientações económicas gerais referidas no seu artigo 103., contribuirá para a execução eficaz da estratégia comum decidida em Essen.
IV. Conclusões para uma cooperação à escala europeia
A Comissão dos Assuntos Sociais e do Emprego insta a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Política Industrial, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes considerações no seu relatório:
1. Tendo em conta o artigo 2. do Tratado e a necessidade de assegurar uma verdadeira protecção social de todos os cidadãos da União Europeia no âmbito dos objectivos da flexibilidade e mobilidade profissionais;
2. Tendo em conta a inexistência de uma estratégia adequada visando a criação de empregos, como proposto no Livro Branco "Delors", em particular no capítulo 10, e o recente crescimento do desemprego relacionado com esta matéria;
3. Embora o relatório económico anual da Comissão vá no sentido de uma maior diferença salarial entre regiões, a comissão considera esta estratégia inadequada dado que comporta o risco de aprofundar a tendência de quebra nos salários e dar origem a um número ainda maior de deslocalizações e de mudanças na UE;
4. Manifesta a sua preocupação por o relatório fazer a defesa da dispersão salarial, sem quaisquer reservas ou consideração das condições específicas, como promotora do crescimento económico e de criação e manutenção de empregos;
5. Tendo em conta o ritmo previsto de crescimento do emprego e o facto de que não é possível uma solução para o problema do desemprego que não tenha por base uma dinamização da procura interna que, de momento, não é formulada, nem é satisfatória;
6. Solicita que as Instituições da União Europeia envidem esforços no sentido de fornecerem respostas comuns e de disporem de instrumentos comuns de intervenção relativamente aos problemas que podem incidir sobre o emprego, e, sobretudo, contra a especulação financeira penalizadora do investimento produtivo;
7. Solicita aos Estados-membros que implementem políticas fiscais e estruturas de segurança social que não provoquem distorções em prejuízo da criação de postos de trabalho;
8. Congratula-se com a criação do Comité do Emprego e do Mercado de Trabalho e convida-o a debruçar-se sobre as medidas necessárias para alcançar progressos rápidos nos domínios seguintes:
- uma formação ao longo de toda a vida activa com base num princípio de evolução para postos de trabalho mais qualificados que correspondam à procura do mercado do trabalho, nomeadamente nos sectores de alta tecnologia prevendo, nomeadamente, um sistema de acordos flexíveis com as empresas com base em princípios de "formação-indemnização" e/ou "trabalho-estudo" para o emprego de desempregados e/ou de jovens diplomados sem qualquer experiência profissional; - o incentivo ao trabalho autónomo e à criação de PME através da simplificação dos processos administrativos e fiscais;
- a redução e/ou a reorganização acordadas do tempo de trabalho, sem perda de competitividade e produtividade, enquanto meio para reforçar as possibilidades de crescimento do emprego;
- o apoio ao desenvolvimento de novas reservas de emprego, nomeadamente no sector do ambiente, da cultura e dos cuidados, mediante a plena utilização das dotações previstas para o efeito na rubrica B3-4010N para o desenvolvimento das associações sem fins lucrativos que operam nestes domínios;
- o desenvolvimento de indicadores socioeconómicos comuns adequados para o acompanhamento da evolução dos mercados do emprego;
9. Considera imprescindível insistir na necessidade de investimentos produtivos em novas empresas geradoras de crescimento económico e emprego, bem como na necessidade de manter a competitividade das empresas e dos sectores produtivos da União Europeia;
10. Convida a Comissão e o Conselho a introduzir um capítulo sobre emprego no Tratado para criar competências mais fortes e integrar uma verdadeira coordenação das políticas pertinentes no quadro do estabelecimento de uma estratégia coerente em matéria de política de emprego e de mercado do trabalho. Neste contexto, solicita igualmente a elaboração anual de directrizes para a política de emprego, após consulta do Parlamento Europeu, paralelamente à elaboração das grandes orientações para a política económica;
11. Insta a Comissão a manter as suas promessas de continuidade da iniciativa no sentido de um pacto de confiança e emprego, como processo descentralizado;
12. Solicita à Comissão que, no seu próximo relatório sobre o emprego, analise detalhadamente as propostas apresentadas pelo PE relativas a uma política activa de emprego, incluindo o estado e as possibilidades da sua implementação.