O CLONE DO AMI
ACORDO MULTILATERAL DE INVESTIMENTOS NA OMC
- ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO
“Quem quer secar o pântano não avisa as rãs com
antecedência”
Coordenação contra os clones do AMI
40 rue de Malte, 75011 Paris, França
(Tradução para o português, colaboração
de integrantes do núcleo ATTAC de São Paulo, Brasil)
(n.d.t.: AMI, Acordo Multilateral sobre Investimentos, pouco citado
pela midia, é conhecido nos meios governamentais brasileiros pela
sigla em língua inglesa: MAI)
S.Paulo, junho de 1999
O AMIgo da onça.
As negociações do Acordo Multilateral sobre Investimentos
(AMI) na OCDE fracassaram. Graças à pressão internacional
dos movimentos de cidadania, o AMI não pôde ser assinado.
Nunca tantos esforços tinham sido empreendidos pela sociedade
civil para impedir os governos de ceder diante das forças do mercado.
Exposto à luz do dia, tal um Drácula, o AMI teve que recuar.
O combate valeu a pena: pela primeira vez, um tratado de comércio
pensado para dar lucro unicamente às empresas transnacionais foi
derrotado.
A retirada da França das negociações acarretou
a suspensão das discussões na OCDE, em 3 de dezembro de 1998.
Mas o caso não acabou. O governo francês e a União
Européia estimulam hoje a transferência da negociação
para a Organização Mundial do Comércio (OMC). Estranha
manobra, pois a OCDE tinha sido escolhida em 1995 como “fórum
de negociação” do AMI justamente porque os países
do Terceiro Mundo não tinham aceito essa discussão
dentro do GATT (o Acordo Geral sobre Tarifas Alfandegárias e Comércio
que posteriormente se transformou na OMC).
O AMI na Organização Mundial do Comércio? É
a volta ao ponto de partida. Uma nova tentativa de fazer recuar os Direitos
Sociais nos países do Norte. Para impor aos países do Sul
regras sobre os investimentos estrangeiros que submetem ainda mais esses
países às empresas multinacionais e aos especuladores. Paralelamente,
desenrolam-se outras negociações obscuras: no Fundo Monetário
Internacional, para a revisão de seu estatuto no interior da nova
Parceria Econômica Transatlântica (PET). (ver texto mais adiante)
Mas esta transferência do AMI para a OMC pode constituir uma
oportunidade histórica para fazer brilhar à luz do dia o
verdadeiro papel de uma organização que ameaça diretamente
a democracia, e para denunciar um tratado cuja função é
submeter o mundo à lógica do lucro das empresas transnacionais.
Eis a ocasião para as cidadãs e os cidadãos compreenderem
o cenário que enganou a maioria dos responsáveis políticos.
As regras da OMC não são inelutáveis. Elas devem
ser fundamentalmente revisadas. As pessoas que, tanto no Norte como no
Sul, pagam o preço da globalização da economia têm
direito de saber e têm um papel legítimo a desempenhar
nesses assuntos que lhes dizem respeito.
UM CLONE DO AMI?
Negociado no maior segredo desde 1995 no “castelo da Muette”,
sede da OCDE em Paris, o AMI respondia a uma única preocupação:
a proteção e o tratamento privilegiado dos investidores.
Em lugar de ‘multilateral’, a leitura do texto revelava uma abordagem
totalmente unilateral: todos os direitos para os investidores, todas as
obrigações para os Estados. Destinado a tornar-se um tratado,
o acordo deveria ter um status jurídico superior às constituições
nacionais. Um país signatário do acordo podia se retirar
dele nos primeiros 5 anos mas, mesmo assim, continuava sujeito às
suas obrigações por um prazo de 15 anos após a notificação
de sua saída!
Ainda por cima, a definição de investimento era muito
ampla. Ela abrangia os recursos naturais, o setor agrícola, as empresas
de produção e de serviços, os ativos financeiros,
a propriedade intelectual e artística. Além disso, ao impor
a circulação, sem nenhum controle, de todas as transações
em todas as bolsas do mundo, o AMI teria definitivamente arruinado qualquer
projeto visando controlar a especulação financeira.
Se o AMI tivesse sido assinado na OCDE, suas cláusulas teriam
sido impostas não somente aos governos nacionais mas também
aos regionais. O acordo daria aos investidores o direito de apelar para
uma corte da Câmara de Comércio Internacional (CCI) – ver
mais adiante o capítulo “Os lobbies das transnacionais”– caso eles
se sentissem lesados por legislações ou por decisões
de um Estado ou de um governo local, cuja lei ou regulamentação
prejudicasse seus possíveis lucros.
Enterrado na OCDE, o drácula reaparece em outro local: seus
protagonistas tentam implantar suas cláusulas em outros espaços,
para contornar os protestos e escapar à vigilância dos movimentos
sociais.
Por um lado, o comissário europeu para o comércio exterior,
o thatcheriano ultra liberal sr. Leon Brittan, propõe, sem nenhum
mandato do Conselho de Ministros da União Européia, um acordo
de livre comércio entre os Estados Unidos e a União
Européia: o “Novo Mercado Transatlântico “(NMT) o qual, rejeitado
pela França, reaparece no mês de maio de 1998 com o nome de
“Parceria Econômica Transatlântica”(PET). Por outro lado,
um clone do AMI já está em gestação na OMC,
espaço que o Primeiro Ministro francês julga mais apropriado.
A PET
Projeto de comércio livre incondicional entre a União
Européia e os Estados Unidos lançado no início de
1998, o NMT (Novo Mercado Transatlântico) foi denunciado já
no início de maio pelo presidente Chirac e pelo Primeiro Ministro
Jospin. Três semanas depois os srs. Clinton, Blair, Santer e Brittan,
reunidos na Cúpula de Londres de 18 de maio de 1998, aprovam então,
com o acordo velado da França, um novo texto, quase idêntico
ao NTM, chamado “Parceria Econômica Transatlântica”(PET). As
negociações da PET são ainda mais opacas que as do
AMI.
Trata-se de uma série de acordos, visando instaurar entre a
União Européia e os Estados Unidos uma área
de livre-comércio, fazendo desaparecer a curto prazo as chamadas
barreiras “técnicas”, nos mais diversos setores tais como: produtos
manufaturados, agricultura (incluindo as biotecnologias), serviços,
direitos alfandegários industriais, comércio eletrônico
global, direitos de propriedade industrial, investimentos financeiros (ei-los
aqui mais uma vez !), contratos de serviços públicos
e concorrência. Mas para despolitizar a questão, e na esperança
de evitar uma nova reação da opinião pública,
introduziu-se uma série de conceitos novos - normas de reconhecimento
mútuo, equivalência de funções, status-quo
bilateral. Trata-se de impor, de fato, o direito de comercialização
automática, dentro da União Européia, de todos
os produtos e serviços americanos. Mais uma vez o político
é esvaziado! Os empresários negociarão as modalidades
do acordo diretamente com os altos funcionários dos
ministérios econômicos. Quanto às convenções
coletivas e ao direito do trabalho, ficam particularmente ameaçados
e abandonados à mercê das empresas: a Comissão Européia
reconhece “que as regras de conduta facultativas (das empresas) constituem
um instrumento eficaz para reforçar a capacidade dos meios empresariais
de melhorar as condições de trabalho no mundo inteiro”(sic).
A PET, como o AMI, prevê o reforço da proteção
aos investimentos no exterior. Essa proteção teria
um caráter retroativo que possibilitaria condenar os Estados, sobretudo
alguns “países do Sul” que tenham nacionalizado empresas européias
ou americanas.
UM TRATAMENTO ESPECIAL PARA OS INVESTIMENTOS
Para superar um obstáculo importante à PET, foi preciso
chegar a um acordo sobre a questão das leis extraterritoriais. Este
acordo prevê que a Europa renuncie ao recurso aos mecanismos de solução
de controvérsias (os chamados “panels”) da OMC, se os americanos
se abstiverem de aplicar sanções às empresas européias.
Este texto estipula igualmente que os Estados Unidos e a Europa se porão
de acordo para excluir da PET os Estados que não respeitem os direitos
de propriedade dos investidores. Um registro internacional dos Estados
transgressores seria aberto, não a partir de uma decisão
judicial mas de uma simples denúncia.
A Europa se alinharia assim à concepção americana
segundo a qual o direito de propriedade é sagrado e assinaria um
acordo de proteção aos investimentos que só se aplicaria
aos “terceiros” países isto é, outros que não os Estados
Unidos e os países da Europa! Trata-se de um procedimento profundamente
anti-democrático, que visa implantar os princípios do AMI
sem passar pelos parlamentos nacionais e pelo parlamento europeu.
Enquanto o Sr. Strauss-Kahn (Ministro da Economia e das Finanças
da França) declara que o “compromisso de Londres não é
um acordo constrangedor”, o texto da Diretriz da Comissão européia
especifica: “os acordos negociados no quadro da Parceria Econômica
Transatlântica se aplicam ao conjunto do território das partes
envolvidas independentemente de sua estrutura constitucional, em todos
os níveis de poder e nas condições fixadas” (texto
aprovado pelo Conselho dos Ministros europeus em 9 de novembro de 1998).
Mas a PET vai ainda mais longe. Sua intenção vai muito
além de um acordo para uma zona livre de comércio total entre
os Estados Unidos e a Europa. Trata-se, para os dois gigantes econômicos,
de se acertarem sobre as regras a impor para o resto do mundo. No anexo
2 do projeto de programa de ação da PET está escrito
com todas as letras: “estaremos cooperando com os trabalhos preparatórios
à reunião ministerial (da OMC) de 1999, a fim de colocar
o investimento na ordem do dia das negociações multilaterais.”
Fortemente apoiada pelas empresas transnacionais que fazem parte do Diálogo
de Negócios Transatlânticos (Transatlantic Business Dialogue
-TABD – ver explicação adiante, no capítulo “Os lobbies
das transnacionais” ), a PET pretende se impor antes do fim de 1999, introduzindo
a “Rodada do Milênio” da OMC.
Em resumo, o AMI que saiu da OCDE envereda pelo túnel de Bruxelas
para instalar-se na OMC.
A OMC, MAIS DEMOCRÁTICA QUE A OCDE?
Muitas idéias falsas circulam sobre a OMC. Esta organização
é antes de tudo hermética. Suas sessões se desenrolam
a portas fechadas. Os textos ali redigidos são confidenciais até
o momento em que são assinados. A imprensa, inclusive a imprensa
especializada em economia, se contenta em emitir comunicados e lacônicos
resumos oficiais. Em matéria de organização multilateral,
ela é uma instância fechada, sujeita a enormes pressões
por parte dos interesses econômicos dominantes, mas na qual
não existem representantes de sindicatos, nem de consumidores, nem
de cidadãos.
Indiretamente, por meio da regulamentação das transações
comerciais, a OMC se imiscui em quase todos os campos da vida política,
econômica e social dos países membros: da concentração
de inseticida DDT aceitável nos legumes até a presença
de organismos geneticamente manipulados (OGM) nos nossos pratos de comida,
passando pelo futuro dos serviços públicos, as regras e os
veredictos da OMC ditam os rumos dos negócios do mundo.
A OMC inclui hoje 139 países. A Assembléia Ministerial,
em teoria a instância suprema, composta pelos ministros das finanças
dos países membros, tem obrigação de se reunir somente
a cada dois anos. Nesse ínterim, os tecnocratas tratam dos assuntos
rotineiros. Eles não prestam contas aos parlamentos nacionais, que
não são nem mesmo informados do teor das negociações
em andamento. Em compensação, esses tecnocratas são
fiscalizados pelos emissários dos atores econômicos
mais poderosos. Assim, a Câmara de Comércio Internacional,
na sua brochura de apresentação, se vangloria de “exercer
uma influência sem igual sobre as negociações da OMC”.
Os assuntos mais sensíveis são tratados por ocasião
de reuniões “informais”, convocadas pelo diretor (sr. Renato Ruggiero
até abril de 1999; em junho de 99 ainda não havia um substituto
nomeado para o cargo. N.d.t.). Os países do Sul não são
nem mesmo convidados. Quando muito, alguns deles são arbitrariamente
selecionados para dar aos países em desenvolvimento uma aparência
de representação. Na realidade é a “QUAD” - Estados
Unidos, Canadá, União Européia, Japão - que
fixa tanto o conteúdo como o calendário das negociações.
Os tecnocratas - “embaixadores” - na OMC são nomeados pelos ministros
das finanças e do comércio exterior de seus respectivos países,
que não se sentem na obrigação de consultar as populações
e seus representantes a esse respeito!
Quanto aos países europeus, como estariam eles honrando suas
novas promessas de transparência e de consideração
dos interesses dos países do Sul? Lionel Jospin foi claro a respeito:
é o Comissário do comércio exterior que deve negociar,
em nome dos Quinze da União Européia.
Como é possível que assembléias eleitas possam
abandonar parcelas inteiras de suas prerrogativas, freqüentemente
sem nem mesmo ter consciência disso? Para entender, é preciso
voltar ao contexto das últimas negociações do GATT
(Acordo Geral sobre Comércio e Tarifas), aquelas da 8a Rodada,
a mais longa e a mais ambiciosa de todas as negociações multilaterais
sobre comércio já realizadas. Verdadeira novela em capítulos,
que durou mais de sete anos e virou manchete dos jornais: “GATT, ruptura
das negociações... suspensão das negociações...”
Mas ninguém conhecia o enredo e seu conteúdo. Fora a parte
que se referia à agricultura, motivo de um ‘braço de ferro’
entre os Estados Unidos e a Europa muito noticiado pelos meios de comunicação,
havia um manto de silêncio sobre o que se negociava... Na sede do
GATT em Genebra ou nas sessões de negociação em Bruxelas,
Washington ou Chicago, eram elaboradas regras que iriam afetar todos
os aspectos da vida social e econômica dos países membros.
A RODADA URUGUAI: A GRANDE VIRADA.
Em setembro de 1986, a convite dos americanos (administração
Reagan), todos os países membros do GATT se encontraram em Punta
del Este, no Uruguai. Foi o lançamento da 8a Rodada. Tratava-se,
de fato, de uma reelaboração total dos acordos originais.
Quatro novos setores, até então mantidos como prerrogativas
nacionais, foram incluídos no âmbito do GATT:
? A Agricultura, setor considerado como vital e, na Europa, tradicionalmente
objeto de medidas protecionistas, foi incorporada na nova ordem do comércio
internacional.
? Os Serviços - seguros, transportes, construção,
turismo, comunicações (imprensa, setor audiovisual e telecomunicações),
finanças e bancos, e até educação e saúde
também caíram sob a autoridade do GATT.
? Buscou-se também uma liberalização dos investimentos.
As “medidas relativas aos investimentos comerciais” (TRIMS) previam a proibição
de recusar os investimentos ou a compra de empresas nacionais e de seu
patrimônio fundiário por empresas estrangeiras.
? A “propriedade intelectual” (TRIPS) - direitos de autor, licenças,
brevês industriais, marcas e patentes... - a partir de então
extensiva às espécies vegetais e animais geneticamente manipuladas
e aos “processos” biológicos e partes do corpo humano; tudo passa
a ser objeto de patentes , e conseqüentemente aparece o direito de
cobrar “royalties” sobre cada geração futura de seres
vivos geneticamente manipulados .
? Os FOGS (“Funcionamento do Sistema do GATT” = expressão
usada antes de se falar em OMC n.d.t.) arrematam esta arquitetura com um
arsenal de “represálias cruzadas” contra os países que venham
a infringir as regras. Os países “delinqüentes” podem ter suas
exportações boicotadas.
Em todo esse processo, os técnicos do GATT são
monitorados pelos oligopólios emergentes, e os responsáveis
políticos vão perdendo qualquer parâmetro de referência.
DESREGULAMENTAÇÃO: O MÉTODO
Para forçar a abertura de setores inteiros das economias,
para garantir a aplicação de todas as cláusulas de
liberalização, a 8ª Rodada define novos critérios.
Assim, as “Barreiras Técnicas ao Comércio” filtram as diferentes
práticas protecionistas consideradas “discriminatórias”.
Entre esses novos critérios, as normas sanitárias e
fito-sanitárias definem os parâmetros que passam a reger
as legislações nacionais. Seu país seria contra a
exposição dos alimentos a certos tipos de radiações?
Suas associações de consumidores teriam conseguido impor
normas estritas para os resíduos de DDT nos legumes? Agora será
o “Codex Alimentarius” que fixará as taxas de resíduos químicos
ou de aditivos autorizados, bem como as regras para a rotulagem dos produtos
alimentícios. Ora, as delegações nacionais que formam
o Comitê do Codex Alimentarius são compostas em larga maioria
pelos representantes das maiores firmas agro-químicas, farmacêuticas
e veterinárias.
Quanto ao Comitê “etiquetas” do Codex, ele só
renunciou provisoriamente a seu projeto de conceder um selo de qualidade
biológica que abrangesse ... os produtos das culturas transgênicas
devido à pressão de uma enérgica campanha internacional.
A 8a Rodada do GATT prevê também um mecanismo de
solução de controvérsias que permite condenar os países
que não sigam suas regras ao pé da letra. Para julgá-los,
nomeia-se, caso a caso, um comitê de peritos (“panel”) de três
pessoas que decide em segredo e não tem obrigação
de publicar suas deliberações. Em menos de 30 meses de vida,
os veredictos da OMC já nos impuseram, entre outros, o milho transgênico
americano ou a suspensão dos acordos preferenciais sobre a banana
entre União Européia e os países ACP (África
- Caribe- Pacífico) decorrentes dos acordos de Lomé. Da mesma
forma, um corpo de jurados da OMC decretou a ilegalidade da proibição
européia sobre a carne de rebanhos tratados com hormonios...
7 ANOS DE NEGOCIAÇÕES...
E A SURPRESA DA OMC!
Ao findar o ciclo de negociações comerciais mais
ambicioso de toda a história, convinha dar a seus resultados a força
de lei. Desde sua criação em 1947, o estatuto jurídico
do GATT era o de um “Comitê interino para a organização
internacional do comércio”. A idéia de atrelar a assinatura
da 8a Rodada do GATT à sua transformação em
OMC foi um estratégia muito hábil. A única maneira
de ratificar, sob pressão e em meio à confusão, um
ato que poucos governos teriam aceitado. Um grupo de negociadores do FOGS
avançou o processo sem nada submeter aos países membros.
Foi somente em dezembro de 1993, por ocasião de uma reunião
informal, que os chefes das delegações tomaram conhecimento
dos estatutos da futura OMC: uma organização permanente,
dotada de estrutura poderosa e de um sistema impiedoso de arbítrio
das disputas.
Após mais de 7 anos de negociações, chantagens
e acertos, em 15 de dezembro de 1993, os negociadores americanos
e europeus chancelam em Genebra a “Ata final” que incorpora os resultados
das negociações comerciais multilaterais da Rodada Uruguai
e constitui a Organização Mundial de Comércio, OMC.
Em 15 de abril de 1994, a mesma Ata é assinada em Marraqueche pelos
Ministros dos países membros. A manobra consistiu em transformar
o GATT, contrato provisório desde 1947, em uma organização
permanente com extensos poderes: a OMC. E, com o fim de se atribuir uma
legitimidade usurpada, em 15 de maio de 1998 a 2a assembléia de
Ministros da OMC festejou triunfalmente no Palácio das Nações,
sede da ONU em Genebra, seu cinqüentenário - quando na realidade
ela tinha exatamente 3 anos e 6 meses de vida!
A OMC SEM CONTROLE?
A OMC é um instrumento autônomo da Organização
das Nações Unidas (ONU) e portanto não se submete
às suas regras. Tradicionalmente, a criação de toda
nova organização internacional exige consulta e uma coordenação
com as outras agências da ONU. Ora, por ocasião da assinatura
do tratado que instituiu a OMC (Marraqueche, 15 de abril de 1994), o secretário
geral da ONU, Boutros Boutros-Ghali, foi convidado como “simples observador”;
o que provocou, aliás, um incidente diplomático. A partir
do momento em que entrou em funcionamento, em janeiro de 1995, a OMC
esvazia as prerrogativas das organizações da ONU (OIT,UNCTAD,OMPI...).
Tudo que se refere, de longe ou de perto, ao comércio, desde direitos
autorais até normas alimentares... passa a ser da exclusiva
competência da OMC.
Ao mesmo tempo em que escapava do controle da ONU, a OMC teve
o cuidado de assegurar “parceiros competentes” para avaliar as políticas
econômicas dos Estados. Seu “órgão de avaliação
das políticas comerciais” é composto pela própria
OMC, pelo Banco Mundial (BM) e pelo Fundo Monetário Internacional
(FMI)!
Nestas instituições, os votos têm valor proporcional
às contribuições financeiras dos países membros:
um dólar = um voto. Este modelito fim-de-século da democracia,
onde o FMI, o Banco Mundial e a OMC têm um poder inigualável
sobre as decisões macro econômicas que regem o destino
dos povos, explica porque mundialização rima com pauperização.
RATIFICAÇÃO VIA FORCEPS
A OMC foi ratificada pelos parlamentos dos países cujas
constituições o exigiam, o que não é o caso
da Inglaterra, por exemplo. Os procedimentos para ratificação
foram apressados, sofreram pressões, sem que os parlamentares pudessem
tomar conhecimento dos textos para os quais davam seu aval. Na Espanha
tudo se passou em sessão urgente, noturna. Nas Filipinas o governo
obteve a maioria parlamentar por 3 votos, enquanto centenas de milhares
de pessoas, os bispos à frente, manifestavam nas ruas de Manilha.
No Congresso americano, a corrupção entrou na jogada: o governo
Clinton comprou os votos que lhe faltavam. Na Coréia do Sul, o Ministro
da Agricultura, que prometera a seu país manter a proteção
sobre o mercado nacional do arroz, acabou pedindo demissão.
Na França, a ratificação da OMC deu-se em
15 de dezembro de 1994. Pressionados por Edouard Balladur, Primeiro Ministro
de François Mitterrand (num governo de cohabitação,
onde o Primeiro Ministro era de partido de oposicão ao Presidente
socialista) e pelo Ministro da Economia e das Finanças
Alain Juppé, os deputados só receberam o documento de 550
páginas datilografadas uma semana antes da votação
do acordo final que instituía a OMC. Ou seja, os parlamentares
simplesmente não leram as novas “tábuas da lei”
do comércio internacional que, uma vez por eles aprovadas, passariam
a nos dominar.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO OU
ORGANIZAÇÃO COMERCIAL DO MUNDO?
O GATT conseguiu realizar simultaneamente duas façanhas:
transformar as espécies vivas e a criação artística
em mercadorias e, a pretexto de regulamentar o comércio internacional,
ingerir-se em todos os níveis das políticas internas dos
países e das regiões.
A pretexto de regulamentar o comércio mundial, na realidade
a OMC determinou os instrumentos de desregulamentação
das legislações essenciais: direito de trabalho, proteção
social, saúde pública, ambiente... À medida que esta
instituição serve de instrumento de privatização
dos serviços públicos, os cidadãos perdem seus direitos
fundamentais imprescritíveis.
Durante algum tempo enganados pelos discursos sobre a retomada
econômica, um grande número de concidadãos nossos começam
a compreender que a ideologia do crescimento econômico esconde uma
evidência. O crescimento econômico é um fator de desigualdade
e de concentração de riquezas que hoje se alimenta da destruição
do emprego: aumento do desemprego, precarização dos contratos
de trabalho, redução dos serviços públicos...
Enquanto estes últimos são progressivamente eliminados,
instala-se um sistema de duas medidas: os mercados da educação,
da saúde... são entregues aos interesses privados e ficam
acessíveis a uma clientela considerada “solvente” (digna de crédito),
enquanto a população menos capitalizada fica cada vez mais
desamparada. Não lhes sobra mais do que “direitos pobres para pessoas
pobres”, dentro de um lógica humilhante de assistencialismo.
A invocação do crescimento econômico
constitui portanto um slogan útil para bloquear a aspiração
a uma repartição de riquezas mais equitável. Assim,
o argumento da competitividade serve sempre de desculpa para se admitir
as demissões em massa, curiosamente batizadas de “planos sociais”.
POR UM PUNHADO DE OLIGOPÓLIOS
As regras impostas pelo OMC constituem na realidade uma nova
etapa de um programa paciente e metódico de desregulamentação
para impor o comércio “livre”. Para tanto, os tratados, Maastricht,
NAFTA, APEC ou GATT/OMC… têm uma arquitetura semelhante. Seus
objetivos são claros : a transferência das prerrogativas dos
Estados para as burocracias internacionais.
A desregulamentação - sem que se imponha qualquer
obrigação – da circulação de mercadorias, dos
serviços e dos capitais produz um supermercado planetário
com uma concentração econômica a favor de um punhado
de oligopólios, que dominam mundialmente seus setores respectivos.
A concorrência de todas as economias e de todos os trabalhadores
condena ¾ da humanidade à precarização
do trabalho e à pobreza. Centenas de bilhões de camponeses
já não têm capacidade de auto-suficiência.
Pescadores, artesãos, pequenos comerciantes são eliminados
impiedosamente. Os setores de serviço estão sujeitos a um
enxugamento maciço. Enquanto as fronteiras devem ser permeáveis
a todas as mercadorias, a livre circulação das pessoas é,
em contrapartida, cada vez mais restrita.
Os Investimentos Diretos no Exterior (IDE) realizados pelas empresas
transnacionais provocam uma corrida permanente às inovações
tecnológicas. E provocam um hiper-dimensionamento das capacidades
de produção. Por outro lado, as retrações brutais
e desordenadas ocasionadas pelas fusões e pelos deslocamentos das
empresas
transnacionais conferem a estas oportunidades sem precedentes. Elas
podem permanentemente reduzir seus efetivos e instalar-se nas regiões
onde os salários são baixos. A miragem da exportação
cria uma situação permanente de oferta de excedentes e uma
pressão nos custos de produção, que atinge primeiramente
os salários.
Entre 1995 e 1996, 73% dos IDE foram exclusivamente destinados
às fusões e à recompra de empresas (Relatório
sobre investimento no mundo – UNCTAD 1996). Esses investimentos aceleram
as concentrações e a emergência de situações
de monopólio. Na esmagadora maioria dos casos, essas aquisições
e fusões são acompanhadas por demissões em massa ou
pela falência dos concorrentes.
Nos países da OCDE estão ocorrendo demissões
em massa. Já em 1995 (segundo dados do Herald Tribune, abril 95),
as 200 maiores empresas transnacionais (25% das atividades econômicas
mundiais) não forneciam mais do que 0,75% de empregos no planeta.
A intensificação da concorrência internacional,
que leva todos os trabalhadores do mundo a uma competição
forçada, implica na quase escravidão dos trabalhadores
dos países onde os salários não ultrapassam 205 dólares
por mês. A vantagem “comparativa”, com a qual jogam os patrões
das transnacionais, favorece os países que propõem condições
muito “atraentes” para o capital, impondo aos trabalhadores condições
lamentáveis. Mais de 700 “áreas de livre-comércio”
oferecem aos investidores estrangeiros privilégios de extraterritorialidade,
enquanto as legislações sociais nem existem e os sindicatos
são violentamente excluídos. Com a tirania dos mercados financeiros,
a destruição dos empregos se acelerou. Assim, um grupo
cotado na bolsa quer enviar um “sinal claro” aos mercados financeiros ?
Bom… que ele trate de demitir !
Enquanto a pretensão liberal de uma auto regulação
dos mercados esconde a ingerência dos investidores na política
econômica dos Estados, as Nações Unidas prevêem
“uma maior utilização das fusões, recompras, alianças
e “joint-ventures” para veicular a expansão internacional”.
CAOS ECONÔMICO E CONFISCO DAS RIQUEZAS
Os anos 90 conheceram um extraordinário boom de investimentos
diretos estrangeiros (IDE) e de investimentos financeiros, majoritariamente
turbinados pelos fundos de pensão e pelos fundos de investimento
norte-americanos. O volume de títulos permutados no jogo de
investimentos diretos aumentou 334% em 10 anos. 20% de todos
os bens no estrangeiro pertencem às 100 maiores empresas transnacionais.
O crescimento dos investimentos financeiros (ações,
obrigações, produtos derivados, opções, investimentos
em carteira) foi espetacular. Os investimentos institucionais (fundos
de pensões, companhias de seguro, bancos de investimento...)
quase dobraram sua capacidade financeira em 10 anos.
A mobilidade permanente dos capitais, nos sete dias da semana
e nas vinte e quatro horas do dia - as novas tecnologias de comunicação
imprimindo a velocidade da luz a essa mobilidade -, acarreta
uma instabilidade financeira enorme e generalizada. É o famoso
“efeito bolha” !
20% da população mais rica do mundo reparte entre si 82,7% da renda mundial, enquanto os 20% mais pobres ficam com 1,4% da renda mundial.
Os 21 trilhões de dólares hoje sob controle de investidores
e especuladores (dos quais 50% são americanos) ultrapassam o PNB
de todos os países industrializados reunidos. O menor
deslocamento pode acarretar conseqüências totalmente desproporcionadas.
Ora, em vez de tentar regular esta volatilidade dos investimentos
a curto prazo, todas as pressões dos acordos multilaterais
se exercem no sentido de uma desregulamentação ainda maior
dos movimentos de capitais. Stanley Fisher, diretor do FMI, qualificava
a abolição do controle dos capitais internacionais como uma
“etapa inevitável”. A desregulamentação total seria,
a seu ver, “capaz de acarretar vantagens aos habitantes e aos governos
dos países”. É o inverso que se produz. Desde
que o FMI estabeleceu os planos de ajuste estrutural e que o GATT foi assinado,
as diferenças entre os ricos e os pobres aumentaram. Assistimos
a um confisco permanente das riquezas por uma minoria de investidores desproporcionalmente
ricos; enquanto isso, aumenta o número de excluídos, tanto
ao Norte como ao Sul. Viva o crescimento !
A TRANSFORMAÇÃO DO QUE É VIVO EM MERCADORIA:
BOAS VINDAS A UM MUNDO MELHOR
As grandes empresas agro- alimentares e fármaco-químicas
que apostavam na “revolução genética” necessitavam
poder patentear a matéria viva para tornar seus investimentos rentáveis.
Colocando toda a imprensa internacional contra a pirataria e a falsificação,
uma campanha muito bem orquestrada conseguiu colocar a propriedade industrial
entre as prerrogativas do GATT. Depois, o adjetivo “industrial” foi mudado
para “intelectual”. Desapercebidamente, as patentes sobre a matéria
viva foram inseridas nos acordos do GATT. O potencial desta última
etapa da mercantilização é quase ilimitado. Sendo
a reprodução a virtude essencial da matéria viva,
a magnífica perspectiva das empresas do setor é receber royalties
sobre cada geração da matéria viva manipulada.
Para a indústria biotecnológica, as amostras genéticas,
sejam elas humanas, animais ou vegetais, constituem a matéria prima
da nova era industrial, baseada no controle e na manipulação
da vida. Plantas e animais transgênicos, culturas e enxertos de tecidos
e de orgãos animais ou humanos geneticamente manipulados:
toda a agricultura, a alimentação e a medicina são
afetadas. Novos e gigantescos monopólios se perfilam e estão
“privatizando a herança genética da biosfera, incluindo a
espécie humana” (Vandana Shiva).
Nada a espantar no fato de que o AMI e o PET englobem as
biotecnologias na sua definição de investimento. Nem falemos
dos riscos já constatados e das graves incógnitas para a
saúde e o ambiente. A propaganda indecente, especialmente a da Monsanto
na primavera de 1998, para impor a aceitação dos OGM (Organismos
Geneticamente Modificados) faz as populações se tornarem
cada vez mais cépticas. Por que esta insistência em nos convencer?
Por que a ausência de etiquetas adequadas nas embalagens? Confundindo
os consumidores, as transnacionais agro-alimentares inundam as prateleiras
dos super-mercados com novidades duvidosas para as quais servimos de cobaias.
Por trás dos gigantescos interesses em jogo, se coloca
uma grave questão ética e filosófica. As patentes
sobre a matéria viva, inclusive sobre partes e processos biológicos
do corpo humano, põem em questão nossa concepção
sobre a vida e a noção de integridade da pessoa humana. “A
humanidade não será mais uma comunidade de sujeitos
e sim um mercado de objetos”. (Andrew Kimbell, The human body shop,
editor). Uma coisa é certa: se não dominarmos estas tecnologias,
serão elas que nos dominarão. Se não reagirmos agora,
nossos descendentes não poderão mais fazê-lo.
Juntos, numerosos movimentos no mundo inteiro, exijamos a interdição
de toda patente sobre a matéria viva e uma moratória dos
organismos geneticamente modificados.
Um tratado para o desmatamento livre
Um dos mais perniciosos acordos de comércio está
em gestação: o “Global free logging agreement” (literalmente:
Acordo mundial para se abater livremente as florestas). Estimulado pela
administração Clinton, este projeto será apresentado
na OMC, para ser assinado, já em novembro de 1999 (em Seatle, nos
Estados Unidos). Argumento: a eliminação das tarifas alfandegárias
e a suspensão das “medidas não tarifárias” (mais claramente:
as medidas de proteção ambientais e sanitárias) sobre
produtos florestais deverá estimular a demanda mundial e portanto
aumentar o ritmo de produção; então... desmatamento
na Amazônia, na Africa, na Indonésia... De certa forma trata-se
de um acordo de “devastação livre” , ou mais precisamente
da resposta do sr. Clinton aos compromissos das cúpulas do Rio e
de Kyoto sobre o clima!
Para mais informações: Antonia Jubatz, diretora do Programa Internacional sobre Comércio e Floresta: <[email protected]>.
UM PLANETA REPARTIDO EM MERCADOS
Desregulamentações, competitividade, conquista
de mercados: as consequências nefastas do mercado ‘livre’ são
potencializadas no plano ecológico. Gigantismo, monoculturas, intensificação
da exploração dos recursos naturais: florestas, terras cultiváveis,
águas de superfície e subterrâneas, atmosfera... todos
os meios naturais sofrem um impacto cada vez mais irreversível.
A desenfreada concentração industrial, o aumento de todo
tipo de transporte ameaçam o equilíbrio do clima e a camada
de ozônio. Por outro lado a cada ano se colocam no mercado, sem a
menor precaução, centenas de novos produtos químicos,
com consequências imprevisíveis sobre o ambiente e a saúde.
Com a mundialização da agricultura, a encefalite
espongiforme bovina, a famosa doença da vaca louca, ultrapassou
fronteiras!
Este aspecto negativo do produtivismo de mercado tem seu corolário.
Ele traz consigo, de modo quase inexorável, a destruição
dos sistemas de produção ecologicamente sustentáveis.
A agricultura numa escala humana, a pesca artesanal, a criação
de gado tradicional estão condenadas pela liberalização
forçada dos mercados. As práticas ecologicamente mais duradouras,
aquelas que deveriam ser preservadas e estimuladas, são eliminadas.
Mas trata-se, na realidade, de transferência de riquezas. O acaparamento
dos recursos do planeta, redefinidos como mercadorias por um punhado de
empresas gigantescas, é cada vez mais flagrante. O grupo Vivendi
(antiga Empresa Geral de Águas) por exemplo, privatiza a água
ao longo de toda a América Latina e chega até as ilhas Fidji.
Ao subordinar todas as atividades econômicas aos imperativos do mercado
mundial, os tratados de comércio também ameaçam diretamente
as magras legislações nacionais no que se refere à
proteção do ambiente. Nesse sentido as cláusulas do
AMI, sobretudo a que se refere à exportação, eram
apavorantes. No quadro da NAFTA, uma cláusula desse tipo desencadeou
um litígio escandaloso: a empresa americana Ethyl Corporation atacou
a legislação canadense que proibia a venda do MNT, um perigoso
aditivo para carburantes fabricado pela ETHYL. A legislação
canadense teve que ser revogada e, cúmulo dos cúmulos, o
governo federal foi obrigado a pagar aos poluidores 13 milhões de
dólares por perdas e danos!
NUM CONTEXTO COMO ESSE, É POSSÍVEL UM CLONE DO AMI
DENTRO DA OMC?
Os “novos setores” foram introduzidos na Rodada Uruguai como
tema a ser debatido para serem efetivados no final do ciclo. Uma
vez iniciada uma negociação, as pressões para que
cheguem ao fim com sucesso são constantes e irresistíveis;
e as medidas adotadas são irreversíveis.
“Entramos numa fase histórica em que a OMC despojou os
países de boa parcela de sua soberania nacional e estamos no ponto
de entrar numa fase ainda mais perigosa. Estamos em um momento-chave, em
que ainda há tempo de barrar o embargo da OMC sobre os outros setores
que ela cobiça”. (Martin Khor, The World Network)
Será possível conter por muito tempo o aparecimento
de uma consciência cada vez mais planetária? As mesmas causas
produzem os mesmos efeitos, as vítimas da mundialização
da economia constatam as mesmas consequências por todo lado: mundialização
do saque, da pobreza, da poluição.
UMA RODADA DO MILÊNIO?
Numa OMC que se diz democrática, não somente
as cartas já estão marcadas, como são distribuídas
por baixo da mesa, antes de começar o jogo. A Rodada Uruguai tinha
sido anunciada como a última rodada do GATT. A criação
de uma Organização Mundial do Comércio, com regras
claras, eqüitativas, iguais para todos, iria harmonizar as relações
comerciais entre os países. Violinos comerciais em ritmo de
valsa: os interesses do Terceiro Mundo seriam preservados, sem esquecer
os direitos sociais e até mesmo o meio ambiente.
Ora, eis que as pressões se elevam, de todo lado, para
o lançamento da Rodada do Milênio na próxima Assembléia
de Ministros da OMC (em novembro de 1999, Seatle, Estados Unidos).
Proposta por Léon Brittan (sempre ele!), esta Rodada do Milênio
acaba de receber o apoio do governo japonês. O presidente Clinton
também a apoiou, no seu discurso de 21 de janeiro de 1999 ante o
Congresso americano.
Mas por que, afinal, uma nova Rodada, e para que?
Trata-se de aprovar em bloco os tratados sobre setores nos quais
as grandes empresas do Norte ainda não estão
satisfeitas. O investimento, as regras de concorrência e a transparência
dos contratos de serviços públicos constituem as mais
altas preocupações da QUAD. Tudo será considerado
no contexto laborioso e confuso de avaliação da renovação
da Rodada Uruguai e do prosseguimento de seu calendário a longo
prazo.
Com o fracasso do AMI e com a resistência
dos países do Terceiro Mundo contra uma negociação
sobre investimentos orquestrada pela OMC,
as pressões vão redobrar!
A liberalização do investimento conforme os termos
definidos pelas grandes empresas do Norte constitui, de fato, a chave
para o acesso e o controle de todos os recursos naturais, econômicos
e financeiros do planeta. De certa forma, a nota final será
“a Constituição de uma economia mundial unificada”.
A RESISTÊNCIA SE ORGANIZA...
A filosofia, as regras e os métodos da OMC são
a cada dia mais contestados através do mundo. Não nos deixemos
intimidar pela algaravia tecnocrática dos mestres do comércio
mundial. O caráter “inevitável” destas evoluções
não passa de um argumento propagandístico para alimentar
o sentimento de impotência. A cada etapa da privatização
e da desregulamentação, é bom que nos coloquemos a
questão: quem se beneficia com as novas regras? quem são
os ganhadores? quem são os perdedores?
Para não repetir o “fiasco do AMI”, os partidários
da Rodada do Milênio no seio da OMC preparam com todo cuidado sua
comunicação. Inúmeras consultas são organizadas,
em Genebra e em Bruxelas, para ouvir as ONGs e os sindicatos. Financiamentos
são oferecidos para que se “façam propostas construtivas”.
A idéia seria a de “empalidecer” a PET, de introduzir cláusulas
sociais na Rodada do Milênio... Ora, esta Rodada é destinada
a aprovar regras feitas sob medida para os grandes investidores e as empresas
transnacionais. É como propor a um tigre que se torne vegetariano.
Entre o futuro das transnacionais
e o futuro da humanidade,
nós temos o direito de escolher
...CADA UM PODE AGIR!
É urgente pôr um fim às imposições
das instituições da economia global: a OMC, o FMI, o Banco
Mundial e o novo Banco Central Europeu devem obedecer à vontade
dos cidadãos por intermédio de suas organizações,
e não aos interesses mercantis e financeiros das empresas multinacionais.
No início de 1998 mais de 60 associações,
sindicatos e grupos de cidadãos se associaram em uma “Coordenação
contra o AMI”e assinaram o “Manifesto de 28 de abril” (ver na última
página).
Após o fracasso do Acordo Multilateral sobre o Investimento
na OCDE e o aparecimento da Parceria Econômica Transatlântica,
essa Coordenação se transformou em “Coordenação
contra os clones do AMI”, e o Manifesto foi atualizado. O presente texto
constitui a base para a adesão de novas organizações
à Coordenação. Ele se destina, bem como nossas cartas
de interpelação, às pessoas que têm mandatos
eletivos, deputados, senadores, prefeitos, governadores, etc. .
NOSSAS EXIGÊNCIAS
Extratos do novo Manifesto:
“Pelo enterro da PET e pelo abandono da Rodada do Milênio,
contra a agressão neoliberal,
pelos Direitos do Homem e pelos Direitos dos povos”.
Pedimos a suspensão imediata do processo em andamento
da Parceria Econômica Transatlântica (PET). Em nome dos princípios
democráticos elementares, pedimos a abertura de um debate público
europeu sobre a PET (...) e em particular sobre suas conseqüências
nas políticas culturais, de educação, de serviços
públicos, de proteção social e ambiental e de direito
do trabalho...
Recusamos a transferência de um AMI clonado para a OMC,
organização cuja natureza antidemocrática e
preocupações unicamente mercantis se desvelaram, tanto no
momento de sua instituição em 1995 como por ocasião
de cada um de seus veredictos. Exigimos o abandono do projeto Rodada do
Milênio, iniciado por Leon Brittan, comissário ultra-liberal
da União Européia, sustentado pelo governo japonês
e pelo presidente Clinton.
Reivindicamos que se reformule a OMC de acordo com a Declaração
Universal dos Direitos Humanos e as convenções internacionais
que dela decorrem. (...)
As empresas transnacionais devem:
- estar subordinadas às legislações nacionais
e, no futuro, internacionais, que obriguem à transparência
financeira, à adoção de medidas fiscais, de proteção
social, do direito do trabalho, assim como à regulamentação
da exploração da cultura, da agricultura, etc.
- ser obrigadas a assumir responsabilidade social, ecológica
e sanitária.
- prestar contas não somente a seus acionistas mas a seus
empregados e às autoridades locais das comunidades onde estão
implantadas.
Os Estados devem poder controlar sua política econômica.
A economia deve estar a serviço dos povos e não o inverso.
Exigimos:
- uma legislação apropriada, nacional e internacional,
para acabar com a fuga de capitais;
- a supressão dos paraísos fiscais;
- o estabelecimento de uma taxa internacional sobre os movimentos
de capitais especulativos e de uma taxa suplementar sobre os produtos poluentes;
- o respeito da noção de serviço público
nos serviços essenciais como a saúde, a água, a educação,
a cultura, o setor audiovisual, as telecomunicações, os transportes,
a energia;
- o respeito sistemático do princípio de precaução
em matéria de ecologia e de saúde pública;
- a proibição de patentes sobre matérias
vivas: plantas, animais, micro-organismos e genes;
- uma instância de controle e de auditoria internacional
e independente - compreendendo as organizações sindicais,
as ONGs e as associações-, sobre as disposições
acima elencadas e particularmente para o exame das contas das empresas
transnacionais.
O QUE VOCÊ PODE FAZER?
Interpelar os representantes eleitos
Desde já, interpelar os candidatos ao Parlamento Europeu.
Uma carta da CCCAMI (Coordenação Contra os Clones do AMI)
pode ser retomada pelos comitês locais e pelos cidadãos e
endereçada aos representantes eleitos, deputados, senadores, prefeitos,
conselheiros gerais e regionais. Esta carta está disponível
juntamente com esta brochura (modelo disponível a ser enviado por
correio - para tanto, mandar envelope já selado ao CCCAMI).
Entrar nesta rede
Associe-se a um dos grupos existentes em diversas cidades na
França, ou crie um grupo CCCAMI, e entre em contato com o CCCAMI
nacional se você quiser se associar à rede internacional de
resistência.
Encomendar e divulgar esta brochura, organizar debates, conferências,
tribunais.
Ligar-se na tela
Na Internet existem numerosos sites com informações
sobre a OMC e a mundialização.
Alertar a opinião pública
Imprensa regional, rádios locais, internet, e sobretudo
através das organizações sociais: sindicatos, associações,
movimentos de consumidores...
Cada um pode agir no seu dia-a-dia
Dar preferência a produtos comercializados de maneira
eqüitativa, abster-se de consumir produtos das grandes firmas que
desprezam os direitos sociais e espoliam o meio ambiente. Como produtores
e consumidores todos nós podemos praticar a dissidência econômica.
A RESISTÊNCIA SE GLOBALIZA
A campanha contra os clones do AMI
se inscreve num vasto movimento internacional
que não pretende parar.
A cúpula cidadã internacional organizada em Vincennes
em 20 e 21 de outubro de 1998 caracterizou a contestação
a nível planetário; as delegações de 23 países
puderam compartilhar a alegria de ter acertado um golpe fatal neste
acordo democraticida na versão OCDE. Imediatamente elas já
alertaram para o risco da ‘clonagem’: tanto pela OMC como pela PET, estratégias
de substituição que já estavam sendo organizadas antes
mesmo do enterro oficial do AMI.
O apelo internacional contra a transferência do AMI para
a OMC, assinado por inúmeras organizações internacionais,
tem circulado amplamente. Hoje mais de 15 redes internacionais e mais de
380 organizações se opõem à transferência
do AMI para a OMC e a qualquer acordo similar, em qualquer instância.
São organizações da África do Sul, Albânia,
Alemanha, Áustria, Austrália, Bélgica, Bangladesh,
Bolívia, Brasil, Canadá, Colômbia, Costa Rica, Dinamarca,
El Salvador, Equador, Espanha, Estados Unidos, Etiópia, Filipinas,
Finlândia, França, Guiana, Holanda, Hungria, Índia,
Indonésia, Inglaterra, Irlanda, Islândia, Israel, Itália,
Japão, Lituânia, Luxemburgo, Malásia, Marrocos, México,
Moçambique, Nicarágua, Nova Zelândia, Polônia,
Portugal, Quênia, Senegal, Sri-Lanka, Suécia, Suíça,
Tailândia, Turquia, Venezuela, Uruguai... Elas pedem aos governos
e aos parlamentos que promovam “a elaboração de critérios
e de regras claras que obriguem investidores e empresas transnacionais
de modo a que suas atividades passem a servir às necessidades dos
povos, num contexto internacional justo, socialmente eqüitável
e ecologicamente duradouro”.
Apelo disponível nos seguintes endereços:
[email protected] (em inglês) e [email protected] (em francês)
ACPIR
Acordo dos cidadãos e dos povos sobre investimentos e
riqueza
Em maio de 1998, a Coordenação contra os clones do AMI tomou a iniciativa de elaborar um texto que ela tem difundido largamente em todas as redes de resistência à globalização financeira. Desde que começou a ser divulgado, tanto na França como fora dela, as contribuições aportadas a esse texto têm sido numerosas. Elas provêem sobretudo do Instituto Polaris do Canadá, dos integrantes do Comitê belga contra o AMI, redatores de “Le Bel Ami, de cidadãos e cidadãs que participaram do fórum eletrônico “alterdavos” durante o mês de janeiro de 1999, e de outros grupos locais. O ACPIR constitui uma outra visão da “crise”, sob forma de propostas econômicas, sociais e jurídicas alternativas às dos técnicos oficiais da globalização.
Texto integral do ACPIR disponível
por e.mail: [email protected]
por correio: CCCAMI, 40 rue de Malte, 75011, Paris, França
($20,00 francos)
(seguem Notas Complementares)
NOTAS COMPLEMENTARES
para consulta: Diário Oficial da União, sábado
31/12/1994 (n.d.t.)
A OMC e as instituições internacionais
O organograma da organização é edificante.
Claro, a Assembléia Geral, composta de ministros da economia e das
finanças dos países membros, é em teoria a instância
suprema. Mas ela só tem obrigação de se
reunir a cada dois anos. Nesse ínterim, as diferentes
comissões de mercadorias, de serviços, de propriedade intelectual…
vão desempenhando as tarefas rotineiras. Elas podem criar
órgãos subsidiários, propor emendas aos acordos e
submetê-las ao Conselho Geral. Este, por sua vez, composto
pelos “embaixadores permanentes” na OMC e pelos diretores das comissões,
é flanqueado por dois órgãos : o órgão
de avaliação das políticas comerciais, que inclui
o FMI e o Banco Mundial, e o órgão de regulamentação
das divergências que nomeia os “panels”. O Conselho Geral programa
o calendário das Assembléias ministeriais.
Atualmente, com a organização já funcionando,
os países mais ricos exercem enormes pressões para introduzir,
ainda, novos setores. Na primeira assembléia ministerial,
em Singapura em dezembro de 1996, a “QUAD” (grupo formado por USA, Canadá,
Japão e União Européia) usou todo seu poder para impor
as negociações sobre os investimentos, os serviços
públicos e as regras de concorrência.
ACP: Países da África, Caribe e Pacífico
incluídos nas Convenções de Lomé.
APEC: Conferência Econômica (dos Países) do
Pacifico Asiático; agrupa em conferência anual os dirigentes
políticos de 18 países do Pacífico Asiático,
oficialmente para reduzir suas barreiras alfandegárias. Criada
em novembro de 1989, a APEC, como o GATT, é na realidade um processo
de restruturação global em direção a desregulamentação
total dos mercados naquela região.
Banco Mundial : Criado em 1944 ao mesmo tempo que o FMI.
O voto dos países membros tem peso proporcional ao montante das
contribuições respectivas. O Banco Mundial ou Banco Internacional
para a Reconstrução (BIRD) recolhe fundos sobre os
mercados internacionais. Sua Associação Internacional
de Desenvolvimento fornece empréstimos preferenciais aos países
“emergentes” com o aval dos países membros, subvenções
do BIRD e dos fundos privados.
BIT/OIT : Organização Internacional do Trabalho.
Clube de Paris : Órgão de controle das políticas
econômicas, o Clube de Paris reúne os ministros das finanças
e os diretores dos Bancos Centrais dos países credores. Seu
papel é o reescalonamento das dívidas antigas
dos países do Terceiro Mundo. Os países devedores assinam
acordos bilaterais com seus credores. Os altos personagens
que compõem a finança mundial se encontram em outras
inúmeras instâncias: G 7, Davos, conferências da OCDE
e da OMC.
FMI : Fundo Monetário Internacional; irmão gêmeo
do Banco Mundial, o FMI deve assegurar a estabilidade monetária
e fornecer “empréstimos de socorro ” aos países com
dificuldades na balança de pagamento a curto prazo e
devedores dos bancos centrais. Estes empréstimos saem dos planos
de ajuste estrutural, especialmente recomendados para os países
endividados. Para garantir o serviço da dívida, esses planos
impõem principalmente a redução das despesas públicas
(saúde, educação...), a redução dos
salários,a desvalorização da moeda, as privatizações
e a abertura do mercado.
NAFTA: (em francês: ALENA) Acordo de livre comércio
norte-americano, entre os Estados Unidos, Canadá e México,
assinado em 1o de janeiro de 1994.
OCDE : Organização para a Cooperação
e Desenvolvimento Econômico. Organismo de estudo e de prospecção
sobre as questões econômicas, que agrupa os 29 países
mais industrializados.
OS LOBBIES DAS TRANSNACIONAIS
? CCE : O Comitê nacional dos conselheiros de comércio
exterior da França declarou em 30 de setembro de 1993 : “A Rodada
Uruguai é uma etapa na construção de um mundo onde
o comércio internacional trará, como já o fez no passado,
sua contribuição para a prosperidade geral”.
? CCI : Câmara do Comércio Internacional com sede
em Paris.
Extratos do folheto 599 da CCI, publicado
em 1988 (em itálico) :
A ONU e a CCI chegaram a um acordo para
formar uma parceria com o objetivo de assegurar a contribuição
das empresas ao processo de decisão econômica da ONU e de
desenvolver o setor privado nos países menos avançados.
A CCI reforçou sua relação privilegiada com os representantes
dos governos na OMC, ao perpetuar suas reuniões anuais com
os embaixadores.
As empresas solicitam aos governos que apliquem
integralmente os acordos selados pela OMC (…), que respeitem as decisões
tomadas no quadro do sistema multilateral reforçado de regulamentação
das divergências, cujo sucesso é essencial para a credibilidade
da organização.
A CCI deseja que a OMC abra negociações
para estabelecer um quadro realmente mundial de regras e de disciplinas
com respeito aos IDE (Investimentos Diretos no Exterior), fundado sobre
os princípios da nação mais favorecida e da renda
nacional.
Por ocasião de uma reunião entre
os dirigentes da CCI e os principais embaixadores junto à OMC, a
CCI se propos a reforçar sua colaboração (…) em todas
as instâncias, e especialmente:
- intervindo nos congressos sobre (...) meio ambiente e desenvolvimento
sustentável;
- comunicando à OMC a opinião das empresas sobre
a aplicação do acordo sobre os direitos de propriedade intelectual
no que se refere ao comércio; (…)
- enviando às reuniões da OMC sobre a estimulação
do comércio, delegados que possam intervir a fim de informar as
prioridades das empresas sobre a questão.
A CCI enfatiza que toda reprodução, cópia
ou tradução de qualquer documento (…) é estritamente
proibida, sem autorização escrita. Não digam!
Coordenação contra as clonagens do AMI versus Câmara
de Comercio Internacional : 1/0!
? TABD : O Transatlantic Business Dialogue (Diálogo Transatlântico
de Negócios), criado em 1955, é uma iniciativa conjunta da
Comissão Européia e do Ministério norte-americano
de comércio. Órgão consultivo, compreendendo
os altos executivos de mais de 100 grandes empresas do trio Estados Unidos/
Europa/ Japão, o TBD consiste numa força de proposição
política. Para acelerar as negociações da Nova
Parceria Econômica Transnacional, o TABD se reuniu em novembro de
1998 para formular propostas práticas a fim de viabilizar seus “acertos”.
? TREI : A Mesa Redonda Européia dos Industriais regrupa os
altos executivos das 45 maiores empresas européias. Trata-se
do grupo mais influente da Europa, que se deu por missão “acompanhar”
a Comissão Européia na elaboração de sua política
comercial. Cada um de seus membros tem clara influência
no seu país de origem; com isso a TREI pôde se congratular
por ver quase todas suas propostas retomadas no tratado de Maastricht.
? UNICE : União dos industrias e dos empregadores europeus,
é uma federação de patrões. Contrariamente
à TREI, que prefere agir na surdina, é um lobby muito presente
e reconhecido em Bruxelas. Preocupado com a competitividade,
ele se mobiliza para que as reivindicações sindicais não
se transformem em legislações! “Em inúmeras
ocasiões conseguimos modificar ou anular as diretrizes propostas”
se vangloria a UNICE.
? EuropaBio nasceu no outono de 1996 da fusão de duas federações
européias de indústrias biotecnológicas.
Ela se deu por tarefa “fazer avançar um quadro legislativo
e de regulamentação no qual as indústrias biotecnológicas
européias possam prosperar”
GLOBALIZAÇAO: REFERÊNCIAS CRONOLÓGICAS
1944: Fundação do Banco Mundial e do Fundo Monetário
Internacional, por ocasião da conferência de Bretton
Woods (USA). Por falta de acordo nesse momento, a criação
de uma organização mundial de comércio foi adiada.
1947: Novembro, a Carta de Havana - conferência que se reúne
para criar uma organização internacional do comércio;
fundação do acordo comercial e alfandegário, o GATT
(Acordo Geral sobre Comércio e Tarifas) assinado por 33 países
a convite dos americanos.
1986: Início da 8a Rodada de negociações em Punta
del Este, Uruguai (a chamada Rodada Uruguai)
1990: Dezembro, suspensão das negociações da 8a
Rodada por falta de acordo entre os Estados Unidos e a Europa sobre a questão
agrícola.
1993: Março, acordo de Blair-House, que pôs fim ao conflito
entre os dois Grandes (Estados Unidos e Europa).
15 de dezembro: assinatura da 8a Rodada em Genebra, pelos srs. Leon
Brittan em nome da Europa e Mickey Kantor em nome dos Estados Unidos.
1994: 15 de abril, assinatura em Marraqueche da Ata que encerrou a
8a Rodada e instituiu a OMC (Organizacão Mundial do Comércio).
1995: Fracasso das negociações do AMI na OMC devido à
pressão das delegações dos países do Terceiro
Mundo. Em maio, início das negociações do AMI na OCDE.
1997: Primeiro alerta internacional sobre os perigos do AMI. Em outubro,
após uma campanha norte-americana, o texto do acordo perde seu caráter
confidencial e sai publicado por extenso na internet.
1998: Fevereiro, na França, primeiros comícios das organizações
culturais, sociais e ambientais contra o AMI que se torna manchete na imprensa
nacional.
1998: 12 de março, a Comissão Européia aprova
o projeto do NTM (Novo Mercado Transatlântico). Ao mesmo tempo o
governo francês apresenta condições para assinar
o AMI: exceção cultural, eliminação das leis
de extra-territorialidade americana, manutenção do princípio
de integração regional e recusa do dumping social e ecológico.
1998: 27 e 28 de abril, a reunião de ministros da OCDE é
questionada por “baderneiros que fazem uma manifestação sob
as janelas do Castelo da Muette em Paris”(Leon Brittan). Trata-se de um
manifestação internacional de protesto, ocasião em
que a Coordenação contra o AMI publica um manifesto.
A pedido do governo francês, as negociações são
oficialmente suspensas por 6 meses.
18 de maio: Mudança, durante a Cúpula de Londres, do
NTM (Novo Mercado Transatlântico) que passa a se chamar NTEP (Nova
Parceria Econômica Transatlântica isto é, a PET).
Junho: A sra. Cathérine Lalumière é encarregada,
pelo Primeiro Ministro francês, de preparar um relatório sobre
a posição francesa nos acordos internacionais sobre investimentos,
e mais especificamente sobre o AMI.
Outubro: Relatório preliminar Lalumière e Cúpula
Internacional dos Cidadãos contra o AMI: 22 delegações
estrangeiras se reúnem em Paris. Retomada das negociações
do AMI sempre no quadro da OCDE. Lionel Jospin (Primeiro ministro
do governo francês) anuncia na Assembléia nacional a retirada
da França das negociações, seguida pelos governos
inglês e alemão. Em Genebra, no Palácio das Nações,
reúne-se um novo fórum da Câmara de Comércio
Internacional: o Global Business Dialogue (Diálogo de Comércio
Mundial), a convite de Helmut O. Maucher presidente da Nestlé.
Novembro: reunião do TABD (Diálogo Transatlântico
de Comércio) e dia de protesto internacional contra uma possível
negociação do AMI na OMC.
Dezembro: Encerramento oficial das negociações do AMI
na OCDE.
PROJETO DE LEI
PARA A RATIFICAÇÃO DO ACORDO CONSTITUTIVO DA OMC
Justificativa:
O Acordo abrange os serviços de educação e saúde,
desde que prestados numa base de concorrência entre pelo menos dois
prestadores.
Artigo III: Funções da OMC.
4. A OMC administrará o Mecanismo de Exame das Políticas
Comerciais (TPRM) estabelecido no anexo III do Acordo.
5. Com o objetivo de alcançar uma maior coerência na formulação
das políticas econômicas, em escala mundial, a OMC cooperará,
no que couber, com o Fundo Monetário Internacional, com o Banco
Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento e com os
orgãos a eles afiliados.
Artigo XVI : Outras Disposições.
4. Todo membro deverá assegurar a conformidade de suas
leis, regulamentos e procedimentos administrativos com as obrigações
constantes dos Acordos anexos.
Artigo IX: Processo Decisório
2. A Conferência Ministerial e o Conselho Geral terão
autoridade exclusiva para adotar as interpretações do presente
Acordo e dos Acordos multilaterais. […]
“A UNCTAD (Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento) fica reduzida a uma escola de catecismo sobre economia de mercado, para dirigentes do Terceiro Mundo” (Chakravarti Ragavan, chefe de redação do SUNS, South/North Development Monitor).
“O melhor fórum de negociação de um acordo sobre investimentos seria a OCDE” (Peter Sutherland, diretor geral do GATT até 1994).
“No GATT, eu nunca compreendi o que se negociava nem como se negociava… Eu devia ler um texto preparado por “técnicos” (franceses) que eu não conhecia. Mas o que eu sei, é que os “técnicos” dos escritórios de negócios americanos sempre ficavam por cima”. (Jean-Marie Rauch, ministro francês da economia e do comercio exterior.)
“Um acordo que sofreu por excesso de publicidade”. (Donald Johnson, Secretário geral da OCDE, a propósito do AMI.)
“As condições da Rodada Uruguai ultrapassam todos os consensos históricos intergovernamentais desde o fim da Segunda Guerra Mundial”. (Surendra Patel, assessor do Commonwealth.)
“Com a OMC, é o poder que se desloca”, Paul Lannoye, deputado europeu.
EXCERTOS de estatuto do
ÓRGÃO DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
(DSB)
Artigo 2-1:O Orgão de Solução de Controvérsias
tem poder de estabelecer os Grupos Especiais (“panels”)
Artigo 8-5:Os “panels” serão compostos por três membros.
Artigo 8-6:As partes divergentes não se oporão às
nomeações para os “panels”
Artigo 14-1:As deliberações dos “panels” serão
confidenciais.
Artigo 14-3:Os pareceres expostos nos relatórios dos “panels”
serão anônimos.
ALGUNS VEREDICTOS DA OMC
Os Estados Unidos e o Canadá apresentam queixa à
OMC contra a interdição européia - considerada abusiva
- de importação de carne com hormônios. O “panel” lhes
dá razão, avaliando que a Europa não dispõe
de argumentos científicos suficientes para justificar essa interdição.
A UE (União Européia) pede revisão, mas o veredicto
final de dezembro de 1997 dá novamente razão aos exportadores
americanos.
Para proteger seu setor cultural, o Canadá concedia tarifas
postais preferenciais para jornais e revistas nacionais. Uma queixa depositada
pelos Estados Unidos na OMC ocasionou a constituição de um
panel que julgou essa prática discriminatória.
“Queremos abolir o direito das Nações de impor normas de saúde e de segurança mais estritas do que as normas mínimas internacionalmente uniformizadas (…) O GATT constitue nossa melhor e única oportunidade de criar regras comerciais das quais teremos necessidade imperativa no século XXI”.( Carla Hills, negociadora americana no GATT).
Uma poderosa coalizão para acordos comerciais multilaterais reforçados
A partir de 1983, uma potente coalizão composta pelas empresas
Cargill, General Electric, City Corp, AT&T, Procter & Gamble… considera
chegado o momento de derrubar os últimos obstáculos que freiam
suas operações em escala mundial.
Os acordos de Blair House
Em 1993, sob pressão “européia”do sr. Leon Brittan, a
adminstração das alfândegas evitou habilmente o Conselho
de ministros da agricultura. Os acordos de Blair House abriram o
mercado europeu aos cereais americanos e à soja, hoje geneticamente
manipulada.
Negociadores ?
O perfil dos representantes oficiais da Rodada Uruguai é revelador.
Carla Hills, representante americana, era anteriormente lobbista das firmas
sul-coreanas. A administração Reagan apoiou-se nas
empresas transnacionais para elaborar suas propostas agrícolas na
Rodada. No GATT, o negociador especializado em agricultura é o sr.
M. D. Amstutz, da tentacular firma agroalimentar Cargill. Do lado europeu,
o comissário da agricultura, sr. Mac Sharry, graças a quem
o acordo de Blair House foi assinado (início de 1993), deixou suas
funções no GATT para ocupar um posto importante na
Cargill.
Negócios rentáveis para … a TOTAL
O acordo da Nova Parceria Econômica Transatlântica (NTEP)
é uma aberração jurídica pois se aplica contra
os Estados não signatários. Quanto à questão
das leis extraterritoriais, ainda não está regulamentada.
A Lei Helms-Burton, que atinge transações comerciais sobre
outros países, continua em vigor. Sua aplicação foi
suspensa, mas essa suspensão pode ser revogada a qualquer momento
pela administração americana. Isso contraria o direito
internacional que reconhece a qualquer Estado o direito de nacionalizar.
Contudo, este tipo de “acerto” é bem acolhido pelo TABD (Diálogo
de Comércio Mundial), porque “contribui para a liberalização
das trocas transatlânticas”; com isso o governo francês poude
receber garantias para os investimentos feitos pela TOTAL (carburantes
da França) no Iran !
“Não ponha a mão no meu mercado !”
“A prevalência do mercado, a hegemonia do jogo de oferta/demanda
na economia mundial decorre, como sabemos, de um projeto de desregulamentação.
O pensamento dominante hoje retoma o “laissez-faire, laissez-passer” do
liberalismo original. Nessa ótica, qualquer intervenção
ou regra destinada a abrandar a brutalidade do mercado é considerada
obsoleta. Hoje a nova utopia é a do mercado quimicamente puro, livre
de qualquer coerção fora da área econômica.
Especificidade cultural, particularidades de identidade, voluntarismo
político: as antigas formas de regulação são
destinadas a desaparecer em benefício unicamente do mercado que
esperamos funcione com perfeição”. (Jean-Claude Guillebaud,
“La Tyrannie du plaisir”).
Operação “enxugamento”
Bic transfere para outros países seus estabelecimentos europeus:
280 demissões.
Shell se reestrutura : 4.000 supressões de empregos e esperança
de aumentar a taxa de lucro sobre os investimentos dos acionários
para 14% em vez dos 9,2% de hoje.
Johnson & Johnson se propõe a melhorar sua produtividade
e eficácia: 4.100 demissões enquanto o volume dos negócios
em 1998 cresce 2% e o lucro por ação 11%.
Exxon compra a Mobil e surge o mais importante grupo industrial do
mundo; 9.000 demissões.
Boeing: devido à conjuntura e para melhor satisfazer seus acionários
a firma americana decide diminuir sua envergadura: 4.800 demissões!
Cacharel consegue subvenções para a restruturação
do setor têxtil e para a reestruturação do plano Robien,
para a redução do tempo de trabalho… E gasta milhões
de francos na transferência de sua sede social e na compra de uma
loja de luxo em Paris. No final de 1998, Jean Bousquet, ex-prefeito
de Nimes e Presidente/ Diretor Geral da Cacharel fecha a fábrica
sob pretexto de que os custos de produção chegam a quase
o dobro dos custos das fábricas italianas”.
Declaração da Cúpula de Viena
“A política de emprego deve inscrever-se numa perspectiva global
que compreenda políticas macroeconômicas centradas no crescimento
e na estabilidade, reformas econômicas que visem o aumento da competitividade
e diretrizes sobre o emprego, com o fim de melhorar a “empregabilidade”,
a capacidade de adaptação, a igualdade de oportunidades e
a criação de empregos em novas empresas”.
“Hoje em dia o crescimento do PNB (produto nacional bruto) mede o ritmo com que os “economicamente fortes” se apoderam dos recursos dos “economicamente fracos”. (Vandana Shiva, Third World Network).
Distribuição?
Confisco!
Em 1960 20% da população dos países mais ricos
dispunham de uma renda 30 vezes superior à dos 20% mais pobres.
Em 1995, essa renda era 82 vêzes maior.
A fortuna das 3 pessoas mais ricas do mundo ultrapassa o PIB acumulado
dos 48 países mais pobres, enquanto 3 bilhões de pessoas
vivem com menos de 2 dólares por dia.
4% da riqueza acumulada das 225 maiores fortunas seriam suficientes
para satisfazer as necessidades essenciais de toda a população
dos países em vias de desenvolvimento: comida, água potável,
infra-estrutura sanitária, educação, saúde…
2 bilhões de pessoas no mundo sofrem de anemia, das quais 0,4%
estão nos países industrializados. O número de pessoas
mal nutridas subiu mais que o dobro em 20 anos, passando de 103 milhões
em 1970 para 215 milhões em 1990 (referência: PNUD 1998).
“A globalização do comércio e dos investimentos reduziu a independência dos governos (…) Os que querem levantar barreiras, para tentar recuperar a independência que tinham anteriormente, confundem causa e efeito (…) Nós criamos este mundo novo dos mercados mundiais e da comunicação instantânea que ganhou em eficácia e em competetitividade – ultrapassando os poderes dos governos”. (Peter Sutherland – Presidente do Goldman Sachs International (banco de investimentos) e ex-diretor do GATT – Le Monde, 7 de agosto de 1998).
“O mundo do comércio pode reconstruir a economia em crise. A “globofobia” deve ser combatida. É fundamental melhorar a compreensão da globalização e seu real impacto no trabalho e na riqueza”. (Helmut O. Maucher, Presidente/Diretor Geral da Nestlé e Presidente da Câmara de Comércio Internacional CCI até outubro de 1998).
“Em 1997, as fusões e aquisições transnacionais alcançaram a soma de 342 bilhões de dólares”. (UNCTAD, relatório 1998 sobre investimentos no mundo).
“Que as multinacionais reivindiquem direitos de patente sobre as sementes é tão insuportável quanto os fabricantes de armas reclamarem,p ex., o direito de se fazer guerras para rentabilizar seus investimentos (…) Na realidade, são as próprias condições de vida na terra que estão sendo monopolizadas”. (Vandana Shiva, Third World Network).
“Aqui entre nós, não deveria o Banco Mundial estimular
a transferência das indústrias poluentes para os países
menos desenvolvidos? (Larry Summers, Vice-presidente do Banco Mundial,
setor de economia e desenvolvimento; dezembro de 1991. Maurice Cury, “Le
liberalisme totalitaire”).
O AMI, novos condicionamentos para os empréstimos do FMI ?
As autoridades brasileiras declararam que o acordo assinado com o FMI
em 2 de dezembro de 1998, para a obtenção de empréstimo,
foi “original”, visto que se enquadrava em novas condições
na historia dos empréstimos do FMI. Uma dessas condições
seria a aceitação das regras e das prescrições
do AMI.
Os neo-liberais talvez tenham encontrado o meio de impor ao mundo,
a começar pelos países mais vulneráveis, o que foi
rejeitado com vigor pelos cidadãos dos 29 países “mais ricos”,
membros da OCDE. Noam Chomsky, no Le Monde Diplomatique de dezembro
de 1998, já anunciava que uma “proposta aventada pelos promotores
da liberalização financeira era solicitar ao FMI que
impusesse, na prática, aos países que ele fosse “ajudar”,
as regras propostas no projeto do AMI. A vantagem de uma tal solução,
é porque o FMI funciona ao abrigo de olhares indiscretos e não
presta contas a ninguém…”.
Apelamos para a redução, controlada, das empresas transnacionais
e para a instalação de uma Corte de justiça econômica
internacional, independente e oriunda da sociedade civil.
Essa Corte deveria poder estabelecer desde já:
- que uma operação de fusão ou de deslocamento
de empresas prejudica o equilíbrio econômico de uma região;
- que a implantação de uma unidade de exploração
de recursos naturais, do mesmo modo que unidades de transformação
e diversas modalidades de transporte, prejudicam o meio ambiente;
- que a aplicação do princípio de precaução
não está sendo respeitada e que existe uma séria ameaça
à ecologia e à saúde humana, a falta de comprovação
científica não podendo ser usada como motivo para postergar
a adoção de medidas que permitam afastar o perigo;
- que a não reversibilidade dos prejuízos, sejam eles
ecológicos ou sociais, está demonstrada.
Essa Corte deve igualmente poder verificar a conformidade dos códigos
de conduta das transnacionais com as normas da OIT e examinar sua aplicação,
e decidir sobre eventuais sanções.
Essa Corte deveria poder exigir compensações e indenizações,
requisitar e mesmo expropriar e cassar licenças de exploração.