d) "Problema de técnica constitucional - o problema das polícias dos Estados-membros continua aberto, dizíamos nos "Comentários à Constituição de 1946", Tomo VI, 4ª ed., 264. Até aqui houve : a) a atitude displicente dos que as permitiam a líbito dos semiditadores, que o presidencialismo dos Estados-membros criou; b) a antítese de alguns militares experientes, que viram o perigo que antes de 1930, anos a fio, apontáramos, e as soluções de 1934, 1937, 1946, 1967 que revelam a ondulação. Em verdade, ainda se busca a solução, que deveria ter sido estudada à parte, meditando, sereno, do Conselho de Segurança Nacional. Naturalmente, o problema é técnico, e tem de ser resolvido dentro dos princípios que deveriam presidir a nova concepção das forças armadas federais dentro da presente organização democrática do país".114

Quanto a essa milícias (PMs) informava Gilberto Freire,42 denunciando" outros políticos foram mais longe : procuraram fazer do seu Estado a Castela econômica ou a Prússia política, senão militar, do Brasil - isto é, desenvolver a política da força estadual dentro do âmbito nacional. Houve tempo em que a força da polícia de São Paulo era quase tão poderosa quanto o exército nacional. Tinha os seus próprios instrutores militares franceses e outras modalidades características de um verdadeiro exército nacional. A mesma, ou quase a mesma coisa, aconteceu no Rio Grande do Sul e em Minas Gerais. De certa vez que estive em Minas Gerais voltei com a impressão de ter estado numa Prússia brasileira. Uma vasta soma devia sair, portanto dos cofres do Estado, que não era aplicada em serviços públicos ou para permanente benefício do povo, mas para manter uma força policial tão numerosa e poderosa quanto o exército nacional". E diz ainda : "Qualquer, porém, que tenha sido o motivo desse estadualismo prussiano, trata-se de um fato que não exprime nenhum regionalismo sadio ou criador, mas uma horrível caricatura desse regionalismo". E, arrematando sua idéia, mais à frente, diz "É a perigosa mística da unidade Castelhana ou da uniformidade Castelhana". E, na seqüência, dá explicações a respeito.

Assim, também, Rui Barbosa129, discorrendo sobre a "Guarda Nacional" (em 11, 12, 13 e 14/08/1889),129 referindo o "Correio Paulistano", "Abolição da Guarda Nacional, que poderá ser substituída por guarda cívica municipal, qualificada anualmente na paróquia, para servir na mesma, sem organização militar e com chefes escolhidos pela Câmara Municipal de Vereadores", referia ainda". . . varrendo da face do país essa contrafeição tirânica das milícias populares.129 Pois a Guarda Nacional estava reduzida às patentes, às dragonas, às espadas lustrosa e inofensivas".129 Dizia ainda Rui Barbosa : "Máquina militar contra a liberdade de eleição, máquina administrativa contra o civismo do exército".129

E, citando documentação, esclarece : "A administração é que, sem dúvida alguma, lucrará dois proveitos inestimáveis : ter mais que fazer e ter que fazer maior soma de mal. Para se ajuizar que tem de Penélope, é, para o governo, este ramo reverdecente do serviço público, basta considerar que só a questão do uniforme, em seis anos, de 19/11/1859 a 08/06/1866, determinou a promulgação de mais de vinte decretos. Vinte aqui tem, pelos seus números, o leitor : decretos nºs. 868, 869, 957, 1034, 2222, 2290, 2376, 2403, 3359, 3421, 3536, 3537, 3540, 3592, 3593, 3610, 3612, 3613, 3624, 3671. E há muitos outros. Calcule-se a variedade inumerável de opressões, que facilita ao poder executivo a entrosagem de um mecanismo, um de cujos nada mais minúsculo é capaz de proliferar essa infinidade de atos oficiais. E diga-nos se isso não é simplesmente uma repartição pública, um braço do funcionalismo, uma ratoeira à pobre plebe servente e pagante".129

E anatematiza, a "Lei de 19/09/1850, ao nacionalizar a guarda nacional entre nós", exprobando : "Foi essa lei obra de um governo formado para "derrubar, prender e surrar" o partido liberal", ". . . o cunho da política opressiva que a gerara".129 É a milícia militar a Guarda Nacional do Império.

É de grande atualidade e comprovadas essas assertivas, de Pontes de Miranda e Gilberto Freire, quando se lê a contra-capa do trabalho de Dalmo de Abreu Dallari,119 referindo-se à antiga milícia estadual "Força Pública", hoje "Polícia Militar/PM": "O peso político do Estado de São Paulo na federação brasileira está longe de corresponder ao seu peso econômico. Já houve um período, entretanto, em que os paulistas gozavam de verdadeira autonomia. E para tanto, não se valiam apenas de sua força econômica, mas seus governantes tinham o apoio de um forte dispositivo policial militar. As variações do efetivo dessa força e sua posição no orçamento estadual permitem localizar os momento em que São Paulo precisou lutar por sua autonomia e dispôs-se a isso". "O que a história demonstra é que São Paulo começa a desenvolver seu principal instrumento de polícia armada, sua milícia exatamente quando seu poder econômico adquire maior expressão. . . ",". . . principal instrumento de política armada, que era a Força Pública do Estado"119(p.84), ". . . o pequeno exército estadual de São Paulo". . ., ". . . braço armado das lideranças políticas estaduais".119

Diria Raymundo Faoro (ex-Presidente da OAB)86, 118, "seria altamente duvidoso que, no alvorecer da República se houvesse instalado a supremacia civil paulista sem o aparelhamento militar de sua Força Pública. Improvável parece hoje aos olhos dos historiadores que as "salvações" devastadoras no seu ímpeto, durante o governo Hermes da Fonseca, se retraíssem diante dos três Estados (SP, MG, RGS), se as polícias militares não estivessem aptas a acudir aos governantes aterrorizados com a ameaça que lhes bateu às portas, com rijadas aldabradas. E Borges Medeiros, que seria do seu consulado de 25 anos sem a sua briosa Brigada Militar.86 Diz mais. . . da necessidade de constituir e armar uma poderosa milícia, a Brigada Militar?118 "A política dos governadores",118 na República Velha.

Ou ainda como denuncia o "Jornal do Brasil"78 a 85, "Essas polícias militares tornaram-se fontes também de poder local e, em certos casos, em ameaça ao poder do governo federal". "A polícia paulista firmou tradição de rebeldia e a de Minas Gerais, em 1964, dispunha de maiores contingentes e estava mais bem equipada e armada do que as forças do Exército ali sediadas. "Seu papel, como também o da polícia de São Paulo, foi relevante na decisão em favor dos insurretos governadores e generais daquela época".78

O crescimento das PMs, para atender com eficiência suas tarefas, é um fato que gera somente elimináveis com a mudança da estrutura do poder policial, de natureza civil e jamais dotada de meios, para assegurar ações políticas do interesse eventual das facções ou dos dirigentes estaduais"78

"Afinal, a Polícia é : Civil, como é da natureza da função policial, tal como exercidas nas nações organizadas politicamente".78 Mesmo porque, "Esta é a ação praticada nos países civilizados pela polícia civil e judiciária"79 Ainda, "Afirma o governador (do Rio de Janeiro) que destina parcela substancial do orçamento ao sistema de segurança do Estado. É estranho, porém, que para efeito de divisão de recursos nessa área a peça fundamental do sistema seja ignorada. O nome da peça é Polícia Civil. Os funcionários recrutados, os veículos distribuidos, os equipamentos porventura comprados não se destinam à polícia civil. A preferência foi para a Polícia Militar/PM, uma força que não se destina a combater o crime, mas basicamente a enfrentar distúrbios e convulsões de outra natureza".80 Mais ainda, diz o "Jornal do Brasil", "A falência da PM no combate ao crime atesta claramente a inadequação do instrumento à finalidade legal que lhe foi atribuída", por fim, nesse artigo "A hierarquia e a disciplina militares não se traduziram em aumento de eficiência, porque simplesmente a tarefa de polícia é essencialmente civil".81 "Não há exemplo, em qualquer regime democrático, do poder de polícia civil deferido a uma organização militar".81 É o que, novamente confirma o "Jornal do Brasil", em artigos, posteriormente a essa afirmativa, sempre em longos editoriais82 a 83. Por que a polícia tem de optar entre ser militar ou civil num sistema democrático?"84 Pois, assevera o mesmo "JB", "O grande malogro policial está na incapacidade de prevenir e combater o crime, de modo a assegurar pura e simplesmente a paz pública"85 . Por fim, arremata do "JB", "como o cerco da PM à Polícia Civil em São Paulo, há poucos anos, ou remotas bravatas imperiais e republicanas inspiradas por caciques regionais".85

São os mesmos pensamentos que encontramos no jornalista Boris Casoy, da "Folha de São Paulo"87, 88, quando afirma em relação ao passado "As tarefas de cunho policial eram confiadas à Guarda Civil e à Polícia Civil".88 Portanto, arremata o articulista, "A Constituinte deve unificar e desmilitarizar a polícia".87 Pois, "apesar dos esforços, a PM é mais um exército do que uma polícia. Tem métodos militares, divisões militares e, o que é mais grave, espírito militar. Nada disso é preciso para lidar com civis em tempo de paz".87

As considerações de ordem científica, doutrinária e técnica, aparecem nos vários trabalhos do Prof. Bismael Batista de Moraes70 a 73, quando analisa substancialmente a ausência de policiamento preventivo e integrado70 a 73, quando denuncia à Nação: "Os Estados organizarão suas polícias?72. E quando mostra a extrema gravidade, ente outras de insegurança nacional com o trabalho "PM, um Estado dentro do Estado.73

Diz o mestre Bismael Batista de Moraes: "Ora, os atos humanos, em regra, ou são praticados por ação ou omissão. Se o governo federal deliberadamente, militarizou as polícia uniformizadas, propiciando sua concentração em quartéis ou em missões não policiais, fazendo-as em grande parte desaparecer das ruas e, assim, a nível nacional, deixando as vias públicas à mercê dos bandidos, não seria ele também responsável pelo aumento da criminalidade, em especial porque é, fomentador do comércio de armas e único fabricante e vendedor de munições? Retiro das ruas a polícia preventiva e sem quartel, ou deixo apenas alguns PMs em veículos, aguardando avisos de crimes depois de ocorridos, para, em seguida, com os prejuízos sem retorno, levar a notícia de tais fatos à delegacia, despejando-os nas mãos da autoridade policial civil, e esta que sofra a reprovação da sociedade. Não é assim que está ocorrendo? O lavrador deve trabalhar a terra; o jornalista, escrever e noticiar; o militar, preparar-se para a guerra; e o policial, fazer polícia. Mas, como exigir eficiência e gosto pelo policiamento preventivo das ruas e o contato com o público, apenas com imposição regulamentar, a homens treinados militarmente e mais afeitos à maneabilidade, à marcha de estrada, à mochila, ao bivaque, ao fuzil, ao "ombro-arma", "cruzar-arma" "apresentar-arma", "descansar-arma" - ou à formação para o rancho, a guarda do quartel, o grupo de combate, pelotão, companhia, batalhão, regimento, estado-maior, etc?"72 Acrescenta ainda Batista de Moraes : "Para coerência jurídica e vernacular, nos Estados não deveriam existir as denominações de "Casa Militar", "Assistência Militar", nem "Tribunal Militar" (este aberrante privilégio, supremo luxo e órgão supérfluo, para julgar PMs e propiciar vagas de juízes a coronéis mais chegados aos governos estaduais; e tanto assim é verdade que nem todas as unidades federativas o possuem); o mais correto seria "Casa Policial Militar", "Assistência Policial Militar", "Tribunal Policial Militar do Estado", já que não são órgãos compostos por militares.72

Esse sentido militar das PMs e não de policial foi objeto de denúncia recente da Ordem dos Advogados do Brasil. O "Nacional - Jornal de Brasília", em sua edição de 24/02/1987 (p. 9). "OAB investiga denúncias contra a PM", veículou à sociedade brasileira que ". . . fará um levantamento junto ao Comando Geral da PM do Rio, para apurar denúncias de que oficiais brasileiros (das PMs) teriam feito um curso de treinamento no Chile". A informação foi descoberta pela OAB de Pernambuco, através do comandante da PM fluminense ao Chile". O curso é "no Instituto Superior dos Carabineiros, no Chile", pois existe um acordo internacional entre o Brasil e o Chile para treinamentos de oficiais (das PMs) no Chile, desde 1979". É de se acrescentar que o jornal "Folha de S.Paulo" (22/03/1987, p.A-14), com o noticiário "Governo Sarney preserva relação militar Brasil-Chile", revelou que o "general Eduardo Berrios, do Corpo de Carabineiros (polícia militar) chileno, foi recebido com todas as honras para uma longa visita às polícias militares dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro". "No Rio ele assistiu a uma demonstração anti-distúrbios feita por mais de 200 soldados do Batalhão de Choque da Polícia-Militar fluminense". É de se ressaltar que o Chile foi governado por muito tempo e até a pouco, por uma ditadura militar, violenta e torturadora de presos políticos, tendo a frente o Gal. Augusto Pinochet (ditador de 1973 a 1990), Comandante em Chefe do Exército chileno, cujos abusos contra os direitos individuais e coletivos humanos o levaram à condenação mundial (Mario Vargas Losa, "Pinochet no banco dos réus", OESP-O Estadão, 08/02/1998, A/2; "3.197 assassinatos, milhares de exilados políticos"; "governando o país cojo se fosse um quartel"). Verificar a respeito, fruto de pesquisa, de longa data, a obra "Um breve ensaio de polícia / e outras notas" (Bismael B.Moraes, SP, Mageart/Editora, 1997, 319 p.).

7. CONTRIBUIÇÃO INTERNACIONAL

Dizem que os escritores dos séculos XVII e XVIII empregaram muitas vezes o vocábulo "polícia", de preferência com o de civilização, para significar a cultura e o progresso de uma determinada época. Em nossos dias prevaleceu com o sentido que se lhes dá. Tem sido, em nossos tempos, uma base sólida de preservação de sociedade. Sofre os progressos da própria sociedade e é também um reflexo vivo do meio ambiente sócio-cultural sob instâncias do poder político.108

7.1 - A Contribuição da França (Polícia Francesa) 147 a 65, 77, 108, 139,141

Descendentes da dinastia de "Hugo Capeto" (Reis de França), organizando o preboste (praepositus) de Paris (1182), colocou-o no centro de jurisdição do "Châtelet", coração da cidade", "Ilha da cidade", onde trabalhava a polícia das pessoas ou polícia de segurança. O cidadão, para ocupar o "prebostado", recebia o título de "Preboste de Paris", em nome do Rei, representava-o na administração da Justiça. Distinto do "Prévôt de Marchands", eleito pela corporação, tinha atribuições municipais e de jurisdição comercial, embora o de Paris (Prévôt de Marchands) tivesse atribuições políticas e judiciais". Alguns pesquisadores dizem até que, no Preboste de Paris, está a origem do Prefeito do Sena e o Prefeito da Polícia atual, como o posto de "Prévôt de Marchands", o precursor do cargo de "Maire de Paris". Essa instituição (Preboste), tem origem ao que tudo indica, na época de Júlio Cesar. Em 1032, este tribunal foi presidido pela primeira vez, por um magistrado, aureolado de "preboste". Foi exercido por pessoas de alta reputação por seu talentos e virtudes. Esse preboste chegou até a menoridade de S. Louis, aureolado de bom nome, quando na regência de sua mãe, Blanche de Castile, os transtornos ocasionados pelos Barões, passou a intervir, corrompendo-o. Os transtornos ocasionados pelos Barões e o Conselho do Príncipe, durante a regência da Rainha Blanches de Castile, mãe de Saint Louis (mais tarde Rei Louis IX: 1214-1270), acrescentaram aos gastos do Estado, para poder sufragá-los, colocando a venda as funções essa alta magistratura (o Preboste). Saint-Louis, quando Rei pôs fim a esses abusos. É o que relata Jean, Senhor de Joinville (Hist. de Saint Louis). Originalmente havia dois "prévôts" em Paris, um deles apenas chamado de "prévôt"(em 1261) e outro chamado de "grand prévôt", de considerável importância. No século XV ele tinha três subordinados: o "lieutenant particulier"*; o "lieutenant civil"* e o "lieutenant criminel", * cuja jurisdição foi aumentada consideravelmente depois de 1674. Os "commissaires-examinateurs", do "Chatelet", responsáveis pela ordem e a segurança pública (1327-1419) foram aumentados originalmente de 12 para 48 no século XVI. A jurisdição do "Chatelet" foi abolida por Lei de 24/08/179049 a 65. O "Châtelet" foi o Centro principal da "administração da judicatura", sob a monarquia francesa da Idade Média até a Revolução Francesa (1789-1799) (Châtelet, diminutivo de château; em latim, castellum). (O edifício ruiu entre 1802 e 1810).

Nicolas Delamare139 (de Noys-le-Grand)103 Comissário do Châtelet (1683), bairro da Cité (ilha principal), a de Saint-Luis, reuniu em "Corpus" (volumes), compilando e reunindo normas e textos de direito público e de polícia, com o auxílio da Biblioteca do Parlamento francês, quando presidente Lamoignon escreveu, em três tomos, o "Tratado de Polícia" (1705, 1710, 1719 e o último, o quarto volume, editado post-mortem, em 1723),** difundido por toda a Europa,103, 139

Dizem que remontam ao reinado de Felipe Augusto as mais antigas raízes do "Preboste de Paris", quando assessorado por seis "prud-hommes", que julgavam ainda sem o direito escrito.108 A primeira ordenança sobre os magistrados do Châtelet é de novembro de 1302, como já foi referido. Magistrados do Châtelet é de novembro de 1302, como já foi referido. "Os juizes, auditores, assessores desse tribunal (Preboste), aqueles que faziam indagações e examinavam provas, assim trabalhavam como funcionários delegados especialmente pelo Preboste, para um feito criminal determinado ou como policial".47 a 65, 103, 108, 139

Como já foi referido, Felipe VI°, Felipe de Valois, modificou a organização do Châtelet, fazendo os comissários sentarem-se entre os juízes desse Tribunal, encarregado-os da instrução dos assuntos criminais. O Preboste tinha uma ordenança de 100 homens e "sergents", dos quais 35 homens a cavalo e 70 homens a pé. Os "sergents" levavam um bastão com uma flor-de-lis, pintada, em razão do que foram chamados de "sergents à verge". Cada comissário tinha sob suas ordens e orientação um certo número de guardiães a pé. Todas zelavam pela vigilância da jurisdição (Ordenanças dos Reis de França, 1327)49 a 65, 77, 103, 108, 139.

Essa situação vigiu até 1522, no Châtelet, com Francisco I°, que estabeleceu um "Prévôt de Marchands" para a "Cidade, Prebostado e Viscondado de Paris", que envolvia a "Ilha de Paris" (Ilha de França). Henrique II°, por Ordenança (11/03/1551), estabeleceu nas principais cidades da França tribunais para julgar. Em Paris, no Châtelet, foi composto um tribunal com 24 Conselheiros e presidido por um "Preboste". Luiz XIV, a instâncias do Ministro Colbert, confiou a um só funcionário a missão de atendimento da salubridade, aprovisionamento e segurança de Paris, com o Edito, de 15/03/1667, criou o "La Lieutenace" civil de polícia. O "Lieutenant Général de Police" (civil) tinha a segurança da cidade, por meio de 48 comissários de polícia e 20 Inspetores, como referia o "Preâmbulo da Ordenança" (1667). Ás vésperas da Revolução Francesa, o título Tenente desapareceu. A Lei de 14/12/1789, em seu Artigo 50, em plena Revolução (1789-1799), organizou a polícia em bases municipais, fixando-lhe a competência dos habitantes terem a vantagem de um bom policiamento, especialmente sobre a limpeza, salubridade, segurança e tranqüilidade das vias públicas, locais e edifícios públicos. A Lei de 16 e 24/08/1790, em seu Título XI, atribui o seguinte à polícia :

1º) Tudo o que interessa à segurança e comodidade de caminhar pelas vias, ruas, pontes, praças e vias públicas; isto é, o que compreende a limpeza e iluminação, remoção de escombros, demolição e reparação de edifícios que ameaçam ruir, proibição de não se expor nada nas janelas ou outras partes dos edifícios que possam prejudicar com sua queda; de impedir que sejam jogados objetos que possam ferir ou incomodar ao transeunte, causar exalações prejudiciais;

2º) A missão de reprimir e castigar os delitos contra a tranqüilidade pública, tais como as brigas, disputas nas vias públicas ou tumulto excitado nos lugares de assembléias públicas; os ruídos e escândalos públicos que prejudicam o repouso dos cidadãos;

3º) A manutenção da ordem nos locais onde as pessoas se reúnem, tais como as feiras, mercados, romarias públicas, espetáculos, cafés, igrejas e outros lugares públicos;

4º) A inspeção sobre a fidelidade na venda das mercadorias que se vendam a peso ou por vara (medida) e sobre a salubridade dos comestíveis expostos em venda pública;

5º) O cuidado de prevenir, por precauções convenientes, e de fazer cessar, pelos socorros necessários, os acidentes e pragas calamitosas, tais como os incêndios e as epidemias;

6º) O cuidado de prevenir ou remediar os prejuízos que forem ocasionados pelos insensatos ou os dementes furiosos, deixados em liberdade, e pelos animais ferozes.

Essas normas se referem à polícia administrativa, tendendo mais à prevenção de infrações penais, acidentes ou epidemias.

Diz o "preâmbulo" do "Código de Instrução Criminal" de 1791, "que a ação da polícia deve ser bastante moderada, para não ferir ao indivíduo que está sob o seu poder. Não é necessário que ele lamente a instituição de um poder constituído em sua vantagem, e que as precauções tomadas em seu favor sejam mais insuportáveis que os males dos quais eles devem livrar-se. As funções de polícia são delicadas. Se os princípios são constantes, a aplicação dos meios depende das circunstâncias que escapam à previsão da Lei; e essas funções, para serem exercitadas, exigem uma imensa confiança, pela qual não podem repousar senão os mandatários em extremo honoráveis".

"São, sucessivamente, o Comitê de Eleitores (1789), os Comitês Revolucionários (7 do Fruidor, ano II), a Comissão especial da Convenção Nacional, sob vigilância do Departamento do Sena e o Agente Nacional, que dependia dela (28 Thermidor, ano III), enfim o Escritório Central criado pelo Artigo 184 da Constituição do ano III (22/08/1795), as autoridades terão, em épocas distintas, a direção superior (chefia) da polícia francesa.

Mas é do Consulado que vai dar a organização definitiva à Polícia de Paris (Lei de 28, do ano VIII), criando a Prefeitura de Polícia, pelos Decretos do 12 do mesmo ano e 5 de Brumário do ano IX, do 25 do Fruidor do mesmo ano pelos decretos do Primeiro Ano X e de 21 do mesmo mês e ano XII, que se fixa a organização e funcionamento da polícia que perdura até hoje, com algumas modificações, pelo Decreto de 10/10/1859. Duas forças lutaram muito nessa época : o autoritarismo da monarquia do império, e a liberdade avançada da Revolução Francesa (1789-1799) ; sua ação se fez sentir na organização policial, tão zelosa em seus movimentos.

O Consulado e o Império ditaram as leis fundamentais da Polícia Republicana que vigiu, com pequenas alterações, praticamente até hoje, que está instituída "para manter a ordem pública, a liberdade, a propriedade e a segurança individual".

A "The New Encyclopaedia Britannica" (Macropaedia)50 faz a seguinte afirmação sobre essa época : "Quando a revolução ocorreu, a Polícia Francesa não fez nenhum esforço efetivo contra os revolucionários ; eles se identificaram melhor com o Governo Revolucionário do que com o antigo regime", acrescentando ainda que, em 1796, um novo Ministro da Polícia Geral da República foi criado e cedo ficou sob o controle de Joseph Fouché * , que usou sua posição para estabelecer uma polícia política, fazendo uso em grande escala de informantes pagos".50 Em razão disso, um corpo separado de polícia, a política, fazendo uso em grande escala de informantes pagos".50 Em razão disso um corpo separado de polícia, a Prefeitura de Polícia de Paris, teve que ser criada para assumir responsabilidades pelos deveres mais convencionais. Um agente da Prefeitura ficou famoso, François-Eugène Vidoq, tornou-se o chefe da Polícia Judiciária (o departamento para investigações criminais) e foi célebre por suas dissimulações, ficando com a fama de policial de espionagem".50

Passou a predominar essa configuração o "Comissário de Polícia" (Comissaire de Police), o "Inspetor de Polícia, as brigadas (civis) e seus funcionários (diretores, subchefes, peritos, escreventes, técnicos, pessoal de laboratório, médico-legistas, etc.) e agentes, na prevenção e/ou polícia administrativa e na investigação criminal e/ou polícia judiciária".

É interessante reiterar-se e citar-se, em síntese que A Assembléia Nacional Constituinte da França (Paris, 1791) caracterizou as atribuições e as atividades de polícia da seguinte forma : "a polícia, considerada em suas relações com a segurança pública, deve preceder a ação da justiça; a vigilância deve ser o seu principal caráter; a sociedade considerada coletivamente em seu todo (em massa) é o objetivo essencial de sua ação". Mais adiante os Artigos 19 e 20, Código do Terceiro Brumário do ano IV (1794) fixou o divisor entre a polícia administrativa e/ou preventiva e a polícia de investigação criminal e/ou judiciária, esclarecendo que "a polícia é administrativa ou judiciária". "A polícia administrativa tem por objetivo a manutenção habitual da ordem pública em cada lugar e em cada parte da administração geral. Ela tende principalmente a prevenir os delitos. A Polícia Judiciária investiga os delitos que a polícia administrativa não pôde evitar que fossem cometidos, faz coleta de provas e entrega os autores aos tribunais incumbidos pela Lei de puni-los". Naquela (polícia administrativa) estão todos os atos relacionados com passaportes para quem viaja, missão de previdência, isto é, com mendigos, ébrios, vadios, pessoas que se dão ao uso Imoderado e indevido do álcool, registro de animais, que na época, na França, e até bem pouco tempo no Brasil, em São Paulo (Regulamento policial de 1928), fiscalização de locais de reuniões, teatros, pontos críticos, etc. Seus atos constituem-se e fundamentam-se em posturas escritas (Decretos, Avisos, Portarias, Orientação, Resoluções, Editais, Regulamentos, em geral, de sua competência em nome do Estado).

Os Comissários dos bairros (distritos), "arrondissements", dos distritos policiais, o "station police", ditritos dos norte-americanos (districts) ou distritos como nas grandes cidades e/ou regiões metropolitanas (grandes áreas intensamente urbanizadas) européias, dos EUA, Canadá e no Brasil. É a nomenclatura empregada (distrito). Na nomenclatura dos franceses encontra-se um inspetor principal, um inspetor de primeira classe, segunda, terceira e quarta classe, o brigadeiro (civil), e abaixo desse último, um inspetor principal de 1ª, 2ª e 3ª classe. Existem ainda os sub-brigadeiros e brigadas específicas : de via pública, dos costumes, do centro, hierarquizada com nomenclatura civil.

A atividade policial na França é de natureza essencialmente civil. Pertence ao Ministério do Interior.51 E a "Gerdarmerie Nationale", tropa militar pertencente ao Ministério da Defesa,51 trabalha apenas nas pequenas vilas, vilarejos, locais de zona rural e da fronteira de difícil acesso,51 mesmo assim têm que apresentar os problemas maiores para o Comissário de Polícia.

Essa polícia, como também no Brasil, que vem sendo nominada ultimamente como a polícia territorial distritada, com policiamento descentralizado em distritos. Daí saem todos os policiais da área do distrito para seus serviços, ouvindo antes uma preleção da autoridade policial (chefe) e seus mais próximos assistentes. É importante referir-se que todo policiamento da área territorial do distrito trabalha integrado, pois conhecem-se, participam de reunião na sede do Distrito e ouvem a orientação e os esclarecimentos sobre a incidência criminal, pontos críticos de interesse policial, locais que estão sendo observados/investigados por policiais ("campana"), em traje civil, missões sendo planejadas ou em desenvolvimento, discussões a respeito, etc. É o policiamento uno, único, indivisível, integrado, civil, com ramo uniformizado (também com guardas de trânsito, patrulhamento e policiamento a pé, com "H.T." - "hand-talk" e bastão/"casse-têtê", motorizado com RPs (rádio-patrulhas) ou veículos particulares com uso de "chapas frias"(não-oficiais, que usam chapas com a côr branca de veículos oficiais), todos centrados no Distrito Policial ("district", "arrondissement"), onde também estão centralizados os serviços de rádio-comunicação e de rádio-patrulha de todo o policiamento do território da área (jurisdição policial) dessa Unidade Policial (distrito).

É o policiamento uno, único, indivisível, integrado, civil, com ramo uniformizado.

Concluindo, na França,51 existem no momento, a nível nacional, duas forças policiais : 1)a Polícia Nacional, força civil, que reúne em cada "départment" como chefe o prefeito (de departamento) ; e 2) a Gendarmerie Nationale. A Polícia Nacional foi formada em julho de 1966 pela junção da Prefeitura de Paris e a Sûreté Nationale, que é responsável pelas cidades das Províncias e por certos trabalhos especializados. A Diretoria Geral (Chefia) (com um Diretor Geral), inclui 7 divisões :

I - inteligência geral;

II - polícia judiciária;

III - dispositivos de proteção/segurança;

IV - segurança;

V - regulamentos;

VI - treinamentos;

VII - pessoal.

A Polícia Nacional, civil, está sob autoridade do Ministro do Interior; a "Gendarmerie" Nacional tropa militar sob a chefia do Ministro da Defesa. Uma e outra têm um efetivo de 200.000 homens, disseminados por todo o território, também com formações especializadas.

A Polícia Nacional trabalha em cidades e comunas (municípios) igual ou acima de 10.000 habitantes com 400 Comissariados (delegacias) ; e a Gendarmerie, aquela das zonas rurais, com 400 brigadas pelos cantões, tem 85.000 gendarmes. E a polícia nacional (civil) tem 112.000 policiais (em 1984).51

A polícia, na França, tem quatro grandes áreas de atuação :

- ordem pública;

- polícia judiciária;

- informação política e

- contra-espionagem.

Existe uma grande popularidade ao redor de duas figuras policiais :

a) - o Comissário de Polícia e

b)- o Inspetor de Polícia.

Nas grandes cidades existem os "Guardiens de la Paix" (Guardiães da Paz), que servem como polícia municipal, responsáveis pelo patrulhamento preventivo e o controle de tráfego/trânsito.

A Polícia de Paris tem 5 seções : a) polícia municipal; b) a Polícia Judiciária (para investigação criminal); c) unidade de inteligência; d) uma unidade para infratores ("offenses") de leis econômicas, financeiras e comerciais; e) uma seção responsável pela segurança do Presidente da República e pessoas importantes.

A Comissão de Polícia tem à sua disposição um Corpo Urbano composto de "Guardiães da Paz", uniformizados. Existem ainda Autoridades Policiais e Inspetores, que formam a "Sûrété Urbana". A Polícia Judiciária tem 17 Regiões, na França. A atividade policial é una, única, indivisível, integrada, civil, com ramo uniformizado.

7.2 - Bélgica49 a 65

A Bélgica tem uma polícia centralizada, mais ou menos similar à francesa. Existe a Polícia Judiciária, sob responsabilidade do Ministério da Justiça, com servidores civis. Existem outros corpos de polícia uniformizados distintos, para ferrovias, segurança estatal, proteção a estabelecimentos de pesquisa atômica, etc. Também existe a Polícia Criminal, para várias cidades e comunidades, esta última sob chefia do Burgomestre, todas integradas à Polícia Judiciária.

7.3 - Espanha49 a 65

Na Espanha existe a "Guarda Civil", responsável pela manutenção da ordem e segurança públicas e a repressão ao crime nas áreas rurais. A "Polícia Armada e de Tráfego", tem responsabilidades similares nas cidades. O "Corpo Geral de Polícia", trabalha nas delegacias. Nas cidades também existe polícia municipal.

Todas as polícias são civis, embora equipadas com meios materiais e armas, e associadas, e trabalhando próximas das forças armadas.

7.4 - Grã-Bretanha49 a 65

Guilherme, o Conquistador, criou o cargo de Sheriff (Shire - condado ; rieve - autoridade executiva), cujo trabalho dependia de numerosos estatutos iniciados com Eduardo III° (1328). O "Sheriff" act 1887, o mais importante foi consolidado apenas na Inglaterra. Também foi chamado de "high sheriff" (Inglaterra, Irlanda) e outrossim, depois conhecido por "bailiwick" em outros locais.49 a 65

Era auxiliado pelos "Constable" (comes stabuli) é encontrado em Roma e particularmente no este romano ou império bizantino, do 5º séc. a.C., como o chefe dos estábulos na corte imperial. O título apareceu sob os reis Merovíngios e Carolíngios, no oeste da Europa, com o de "marshal" (marescallus) seu subordinado. No séc. XI, o "Constable" (connétable), em França, tornou-se uma das cinco grandes autoridades de Estado, com certos poderes limitados de jurisdição e com o comando da cavalaria. Com o declínio de outras autoridades, meados do séc. 14, tornou-o o comandante militar supremo do exército. Assim aconteceu com o Constable Duque de Bourbon (1523). Foi suprimido em 1627, depois da morte de François de Bonne, duque de Lesdiquières, foi revivido por Napoleão I°, que apontou seu irmão Louis Bonaparte "constable". Foi abolido na restauração dos Bourbons.

O "constable" e "marshal", em França, ambos tiveram Cortes para implementar seus poderes judiciais. Fundiram-se num só corpo durante o reinado de Louis IX (connétable et maréchaussée). Posteriormente assumiu o nome de "lieutenant général". Em adição à jurisdição civil e criminal que incluía todas as pessoas militares com domicílio não legal, convictos criminais, homicidas, ladrões e autores de outros atos de violência. Isso criou uma disputa com outras Cortes (judicatura). Os reis de Castela, de Navarra, de Nápoles e de Portugal também tinham os seus "constables" sob o nome de condestable/condestável. Assim aconteceu em Portugal, com o grande condestável D. Nunes Alves Pereira (1360-1431), comandando a cavalaria lusa, que firmou a independência de Portugal, em sucessivas batalhas (Valverde, Atoleiros, Aljubarrota) contra os reis de Espanha, entre elas, a famosa, de Aljubarrota (1383), decantada pelo poeta Camões, na proporção de um português para 10 espanhóis.

Na Inglaterra, Oliver Cromwell (1599-1658), em 1655, modificou a polícia, dividindo Londres em distritos, cada um com seu "Preboste Marshall" (chefe de polícia do distrito).

Foram "constable" : Windsor, Dover, Caernarvon, Conway, Harlech e Flint (castelos) e o da Torre de Londres, até o sec. XX.

Permaneceu como autoridade nos "Counties" até os "Atos de 1839 e 1840" do "County Police", que pagou a força policial. Foi abolida em 1869. Pelo "Ato de 1842 - Parish Constables", diziam respeito à segurança e propriedade das pessoas. Ocorreu um novo "Ato de 1872 - Parish Constable". Nos EUA, nos distritos rurais, o "Constable" tinha o mesmo status como na Inglaterra antes do Ato de 1842. Mas durante o séc. XX, gradualmente perderam seu poder em matéria criminal com a regularização uniforme do trabalho policial e com a fase de escritos, processos e eleições de autoridades.

As origens da presente organização policial inglesa estão nos fins do séc. XVIII. Em 1750 (Henry Fielding), um magistrado propôs uma entidade para "prevenir e frustrar as atividades de possíveis criminosos".

Também um magistrado escocês, Patrick Colquhoun, escreveu panfletos sobre "polícia preventiva". Robert Pell (1829) fez o parlamento aprovar uma lei, criando a "Nova Polícia", em Londres. Os primeiros Comissários foram hábeis, obtendo em 1839 o aperfeiçoamento da legislação definindo as funções policiais. Apareceu a "Lei de Polícia dos Condados" (1839), e a "Lei de Polícia dos Condados e Burgos" (1856), obrigou a formação de forças policiais onde não houvesse. Criou-se posteriormente, guardas-civis. O policial, "nos dois primeiros anos de serviços, está em prova". Recebe instrução policial, e em Londres, na escola da polícia metropolitana (Pell House). Após outros dois anos, pode candidatar-se a inspetor. Com 25 anos o policial pode aposentar-se.

Existem três classes de Policia : Metropolitana (Londres), Municipal e de Condado (County). Pertencem ao Home Office (Ministério do Interior), cujo Ministro nomeia o Comissário para a Metrópole. A sede da força policial está na Scotlanda Yard. O Comissário é auxiliado por um Comissário delegado, 4 Comissários-assistentes, 3 Comissários-assistentes delegados, 4 inspetores-chefe e 8 superintendentes.

Existe a Polícia da "City", de Londres (área de 271 hectares), que é chefiada por um Comissário e seus Assistentes. Todos os nomes, isto é, toda a nomenclatura de policiais e da polícia inglesa é civil ; assim como o corpo policial ; todo ele é de servidores civis.

O policial inglês é conhecido por "Bobby" ou "Cop", ou ainda "Constable".

Os ingleses não acreditam que é politicamente perigoso uma polícia de caráter nacional, em razão da segurança nacional49 a 65, (we do not regard the creation of national police sevice as constitutionally objectionable ou politicaly dangerous"50 (Relatório de 1962, da Comissão Real sobre Polícia).50 A Comissão recomendou a continuação da separação das forças policiais,50 e uma polícia em termos civis. Um dos membros da Comissão chegou a afirmar: "The danger in a democracy does not lie in a central police that is, too strong, but in local forces that are too weak"50 (o perigo de uma democracia não está em uma polícia central que é muito forte, mas em forças locais que são muito fracas). É importante, na polícia inglesa, o Departamento de Investigações Criminais.

Em síntese, é interessante assinalar-se que :134

a) A Polícia Inglesa é "eminentemente civil".134 Estruturou-se em instituição civil".134 (ciclo de palestras realizadas pelos integrantes da delegação paulista enviada à Europa, por determinação do então governador Jânio da Silva Quadros).134

b) A Polícia Metropolitana atua na Grande Londres, compreendendo os Condados de Londres e parte dos Condados de Middlesex, Essex, Surrey, Kent; Hertford e os Burgos de Croydon, West Ham e East Ham.

c) Cada Condado possui sua organização policial, dirigida por um "Chief Constable", indicado pelo Conselho local de administração e nomeado pelo Home Office. Em geral, é indicado um oficial reformado (aposentado) do Exército ou Marinha.

d) O nome Scotland Yard originou-se de sua fundação, em 1829, quando ocupou um edifício, tendo nos fundos em grande pátio (yard), antigo local residencial dos Reis da Escócia (Scotland). A Polícia Metropolitana de Londres conhecida, então, pelo apelido Scotland Yard, mesmo mudando-se para um novo (New) edifício, ficou o nome.

e) "Os crimes/delitos estão agrupados em duas classes, na Inglaterra: 1) crimes denunciáveis (indictable offences); 2) crimes não denunciáveis (non indictable offences). Os primeiros podem ser "treasons", "felonies", tidos como mais graves, são julgados pelo júri, depois de uma acusação ou denúncia. Os segundos (summary offences) são julgados sumariamente pelas Justiças de Paz, nas Cortes de Magistrados (Magistrate’s Court). Neste inexiste órgão de acusação do Minsitério Público, i.e,, nesses tribunais, cabendo à policia a apresentação e condução dos casos. Na repressão criminal têm papel relevante o : 1) "Coroner", representante da Coroa em cada Condado, e que, é, necessariamente, bacharel em direito, "barrister" ou "solicitor"; 2) os "Quarter Sessions", julgando as "indictable offences" e a apelação da Magistrate’s Cout ; a Corte de "Assize", com a competência em 12 delitos, julga em 8 deles. Essas 2 últimas Cortes são exercidas por Juiz togado e pelo Júri"134 (Virgílio Lopes da Silva, do Ministério Público/MP/SP).

f) "Não há ali - na Grã-Bretanha - carreiras de Juízes e membros do Ministério Público. Os Juízes (altas Cortes) e os Magistrados (pequenas infrações), são nomeados pela Coroa, por proposta do Chanceler, tirados dentre os advogados, havendo muitas vezes indicação da própria classe e um processo preliminar de sindicância e informações no Gabinete do Lord Chanceler. São nomeados com a idade mínima de 40 anos, geralmente de mais de 45, podendo aposentar-se depois de 15 anos de exercício. São estáveis, independentes e cercados de respeito e garantias, e, aposentados, recebem uma pensão, qualificada na Chacelaria de "substancial". Outrossim, e no que se refere ao Ministério Público, é de frisar-se que este é representado pelo "Director of Public Prossecutions". Este cargo tem mais ou menos 50 anos (isso em 1958, por ocasião da visita)134. Dentro desse sistema e como se fosse ele insuficiente para a repressão dos delitos, chegou-se a adotar o princípio do pagamento aos particulares, que fizessem as acusações para estimulá-las. Posteriormente, considerou-de a polícia como um órgão capaz de dirigir a acusação, por delegação do particular (com o simples ato da queixa), o que vigora na verdade nas "summry offences". Em 1879 criou-se o cargo de "Director of Public Prossecution", pela necessidade de especialização. Todavia, alguns anos depois foi o cargo integrado pelo Departamento de "Solicitors" (advogados para auxiliar a polícia nos casos mais complexos, quanto à elaboração de provas), desaparecendo como órgão de funções autônomas. O chefe destes é o "Attorney General" que, na verdade, é o Consultor Jurídico do Governo em todos os assuntos"134 (Virgílio Lopes da Silva, do Ministério Público/MP/SP).134

g) Os serviços policiais, descentralizados, são realizados nos "Distritos Policiais" - chamados de Divisão ou "Police station" - quem têm sob sua responsabilidade o policiamento preventivo, o controle de trânsito, investigação dos delitos, prisões, apresentação dos casos às Cortes e todas as demais incumbências policiais, com apoio, se necessário, da sede central da Scotland Yard. No Distrito Policial (district) está a fase executiva de todo o organismo policial.134 A ele (distrito policial) está acoplado o trânsito. Pois, embora a sinalização seja colocada pela autoridade local, a Polícia é quem determina qual o tempo de mudança do sinal (verde, amarelo e vermelho). A polícia estuda rotas, lugares de paradas de ônibus e táxis, e ainda opina sobre transportes de carga muito pesados (traça a rota destes).134 Embora particulares possam auxiliar na travessia de pedestres, escolares em cruzamentos, etc., por exemplo, a polícia supervisiona (Departamento Central de Trânsito da Scotland Yard).

h) A Polícia Metropolitana da Grande Londres é departamentalizada por meios de órgãos de direção e administração, que são os seguintes:

1) Departamento "A" - Administração e operações;

2) Departamento "B" - Trânsito e Transportes;

3) Departamento "C" - Investigação Criminal;

4) Departamento "D" - Organização e Administração;

5) Departamento "S" - Administrativo e

6) Departamento "L" - Legal.

i) Além destes, conta com setor de Pesquisas e Planejamento, e ainda o serviço médico ; e um "Receiver", Departamento responsável pelo patrimônio.

j) Na escala hierárquica, do inferior para o superior mais graduado, aparecem:

1) Constable para Sargento de 2ª classe;

2) Sargento de 2ª classe para Sargento de 1ª classe Assistente;

3) Sargento de 1ª classe Assistente para Inspetor;

4) Inspetor para Inspetor Chefe;

5) Inspetor Chefe para Superintendente de 2ª classe e deste para o de 1ª classe;

6) Superintendente de 1ª classe para Chefe Superintendente;

7) Chefe Superintendente para Subcomandante (Deputy Commanders);

8) Subcomandante (Deputy Commanders) para Comandante (Commanders);

9) Para os 3 últimos postos : Comissário Assistente, Subcomissário e Comissário, estes 3 últimos indicados pelo Home Office e promovidos por Sua Majestade, a Rainha.

k) O policiamento, sendo descentralizado no Distrito Policial (e/ou Divisão Policial, Subdivisão ou Police Station), centrado neste, com jurisdição policial em determinada área territorial, inclui a chefia e orientação do policiamento em geral : o policiamento de patrulhamento a pé, motorizado, com uso de motocicletas, Rádio Patrulha e outros veículos (automóveis, lanchas no rio Tâmisa, etc.), com as cores tradicionais da polícia (preta e branca,como no Brasil, por recomendação da ONU-Nações Unidas) e cores comuns como a dos automóveis particulares, para a investigação criminal, por meio dos Detetives. Todo o policiamento é eminentemente civil, com um ramo uniformizado. É de destacar-se, e muito, a utilização de motocicletas para a prestação de serviços policiais e de assistência social, primeiros socorros, etc.

l) Os policiais que trabalham em trajes civis são chamados de Detetives, operando na investigação criminal (crime detection).

m) A Polícia Metropolitana de Londres distribui diariamente a publicação "The Police Gazette", com detalhes e "modus operandi" de furtos, roubos e crimes de repercussão social e que é distribuída para a Grã-Bretanha e certos países da Europa (às forças policiais).

n) Como dizem os anglo-saxões: "Com o término da interferência política na polícia, um progresso definitivo tem sido feito na direção da profissionalização desse serviço"50 (With the passing of political interference diference definite progress is being made in the direction of professionalizing police service). (The New Encyclopaedia Britannica - micropaedia, 15ª ed., vol. 9, p. 559-560, 1986)50.

7.5 - Alemanha,49 a 65

A judicatura (Justiça) e a polícia foram sempre constituídas de servidores civis. Tradicionalmente, a polícia da Alemanha "foi responsável não somente pela preservação da paz, segurança e ordem públicas", mas "para o bem-estar social geral de nossos assuntos de fidelidade (ao governo), tanto do ponto de vista positivo, quanto negativo" (Rei Frederick William III°, da Prússia, dezembro de 1808). Quase todos os atos de administração interna foram, portanto, um ato de polícia.

Antes de 1933, a polícia estava sob a responsabilidade dos "Lander" (os Estados), que tinham as "ordenanças" (regulamentos, legislação) dos serviços policiais.

"As forças policiais dos Estados (Gendarmerie) ou Municipais (Schutzpolizei), embora ainda em algumas grandes cidades mais sofisticadas, também eram controladas pelos Estados. Assim também a polícia criminal, a polícia administrativa e outros corpos especializados,47 a 50, o Escritório Federal de Polícia Criminal (Bundeskriminalpolizei), a Polícia de Emergência (Bereitschaftspolizei).

Todos esses policiais eram e são servidores civis e podem agir somente em princípios de acordo com a lei".47 a 50

A Gestapo do III° Reich acabou por controlar a polícia alemã através do Ministério do Interior, incluindo todas as forças policiais sob controle dos Estados.49 a 50

Depois da IIª Guerra Mundial (1939-1945), com a ocupação das forças aliadas, as polícias foram completamente reoganizadas.50

Na zona britânica, por Comitês e uniformes azuis, e na área de influência dos EUA, tomou feição municipal.50

Depois da criação da República Federal da Alemanha, os vários Estados, voltando à condição anterior, as polícias alemãs retornaram à condição anterior à Guerra.47 a 50

As forças policiais - "Ordnungspolizei, Gendarmerie e Kriminalpolizei" - foram, contudo, mais uma vez subordinados à legislação basicamente relacionadas com os direitos e as liberdades.50

Em setembro de 1950, o governo, depois de reunião em Nova Iorque (EUA), criou uma polícia de proteção à fronteira ("Bundesgrenzshutz-polizei") para o patrulhamento de todas essas áreas, especialmente com a República da Alemanha Democrática.47 a 53

Os "Recrutas", inscritos, submetidos a exame, selecionados, inicialmente, têm um treinamento básico em cursos nas Escolas de Polícia Estaduais ; e então servem na "Polícia de Emergência", por dois anos, retornando à força local.47 a 50

Em 1949, o Conselho do Alto Comando Aliado propôs que a polícia da Alemanha Ocidental fosse administrada a nível municipal e de distritos rurais e fosse evitada a polícia de província (Estados, no Brasil) ou polícia nacional, como acontece nos governos democráticos, para que não assumissem forma para militar e/ou de milícias, e que o organismo policial responsável pela segurança pública continuasse sendo civil, como havia sido antes da 2ª Grande Guerra Mundial (1939-1945).50 Foi o que ocorreu. A Polícia Alemã é civil.

7.6 - Japão49 a 65

Já referido na Introdução, seguindo a orientação do Gal. Douglas McArthur, em 1947, objetivando uma nova organização policial, descentralizada e sujeita ao controle democrático, como ocorreu no Alemanha, no pós 2ª Grande Guerra Mundial (1939-1945). Foi estabelecida uma política rural, local, própria, para vilas e cidades de mais ou menos 5.000 habitantes, o que ocorreu em 1605 comunidades. Em razão de problemas, em 1954 as polícias foram todas reunidas em 54 prefeituras distritais (Todo-Fuken-Keisatsu), e criada uma Comissão Nacional de Segurança Pública (Kokka Koan linkai), nascendo a Agência Nacional de Polícia (keisatsucho).

É uma força policial civil, com servidores civis, tendo um ramo uniformizado e os Departamentos policiais trabalham em estreita colaboração.

7.7 - Escandinávia 47 a 65

Nos países escandinavos (Dinamarca, Finlândia, Noruega, e Suécia), todos têm uma força policial nacional (civil). Relacionam-se também com as das estradas de ferro, docas e estabelecimentos similares.

Noruega 47 a 65

Na Noruega, apenas 10% do custo da polícia fica por conta das municipalidades. Cada uma das 54 áreas policiais do país está sob a chefia de um "Politimester", que tem o grau de Bacharel em Direito (Advogado) e sob responsabilidade do Ministério da Justiça e Polícia. Os policiais têm um curso de 10 meses, em Academia de Polícia, além disso, treinam mais quatro meses.

Suécia 47 a 65

A Suécia, país muito urbanizado, tem províncias de grandes regiões. Desde 1965, a Polícia tem administração nacional. O número de distritos policiais foi reduzido para 119, e o número de Delegacias, em todo o país, para 510.

Finlândia 47 a 65.

A Suécia e Finlândia, em 1350, as cidades e suas leis, mantinham a ordem e a segurança públicas sob a responsabilidade de Concelhos. No séc. XVII, a Administração começou a concentrar-se na Coroa (com o Rei).

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