A noite paulistana sem dúvidas é uma das mais badaladas do país, com isso um número cada vez maior de casas noturnas, danceterias, restaurantes, e bares brigam por seu espaço na noite. Contudo, embora a variedade de estabelecimentos seja grande, o mesmo não acontece com as formas de cobrança.
A maioria dos estabelecimentos elegeu o conceito de "consumação mínima" como a melhor forma de garantir um bom faturamento no final do mês. Isto significa que se o cliente não consumir nada durante a noite inteira, ele deve pagar a consumação mínima normalmente, o que é desvantajoso para o consumidor.
Cobrar entrada é permitido
Os estabelecimentos são livres para cobrarem a entrada do cliente na casa, entretanto, não é permitido embutir esta entrada no preço da consumação do cliente, através da introdução de consumação mínima.
Na opinião da Fundação Procon-SP, ao determinar que um cliente consuma obrigatoriamente um determinado valor durante a noite, estes estabelecimentos estão claramente ferindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A prática é considerada ilegal e abusiva uma vez que perante o CDC nenhum fornecedor pode impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes, o que acontece com freqüência com quem está a procura de diversão nos finais de semana.
Alternativas ao consumidor
O consumidor que se sentir prejudicado por este tipo de cobrança deve ficar atento aos seus direitos e tentar reaver eventuais perdas. Neste sentido há duas providências a se tomar: uma é pagar a conta e depois requerer junto ao Procon a devolução do dinheiro cobrado indevidamente; e outra é chamar a polícia e registrar um boletim de ocorrência, caso seja impedido de sair sem pagar apenas o que realmente consumiu.
Caso o consumidor prefira, o registro da reclamação pode ser feito também através dos Juizados Especiais Cíveis, o antigo tribunal de pequenas causas, que julga casos de valor até 40 salários mínimos. Já para o registro de reclamação junto ao Procon, o consumidor deve entrar em contato através do telefone 1512. Vale lembrar que nos dois casos será necessária a apresentação da nota fiscal com o valor da cobrança escrita de forma clara a verdadeira.
Estabelecimentos estão sujeitos ao pagamento de multa
Embora o Procon seja responsável pela fiscalização dos estabelecimentos, a tarefa não é tão fácil quanto parece visto que o órgão não tem estrutura suficiente para suprir a demanda de casas noturnas, bares, entre outros. A diretoria do Procon esclarece que após uma casa ser multada, ela passa a trabalhar de acordo com a lei. No entanto, esta atitude não costuma durar muito tempo e dentro de alguns meses as cobranças voltam a vigorar normalmente, fato esse que fez com que a prática de popularizasse cada vez mais.
Desta forma, a participação do consumidor é fundamental para que a fundação consiga aplicar a punição necessária. Para que isto seja possível, seria necessário que houvesse um boicote a estes estabelecimentos através do registro de reclamações. Assim, o Procon iniciaria um processo de fiscalização com base nos registros recebidos e aplicaria as multas necessárias, que nestes casos variam de R$ 200 a R$ 3 milhões.
Fonte: InfoMoney