A homossexualidade não é conduta imoral e nem fato tipificado como crime em nossa legislação. Todos nós temos o direito de manifestar afeto e amor. A sociedade e o Estado não podem exercer nenhuma interferência.
A Constituição Federal veta a discriminação em razão de origem, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Em vários Estados e Municípios brasileiros existem leis que asseguram o direito à livre manifestação de afeto e amor, algumas até criando sanções em caso de desrespeito. Podemos citar, entre outras, o Estado de Minas Gerais, Rio de Janeiro, o Distrito Federal, Rio Grande do Sul, São Paulo, etc.
Dessa forma, podemos beijar na praça, podemos andar de mãos dadas namorando a lua, podemos beber chopp na praça de alimentação dos Shoppings, podemos nos hospedar em apartamento de casal em hotéis e motéis. Podemos, enfim, responsavelmente, externar todo o amor e afeto. Enfim, todos nós temos o direito à livre expressão de afeto em público.
De acordo com a legislação vigente, basicamente, constituem atos atentatórios e discriminatórios:
- submeter o cidadão homossexual, bissexual ou transgênero a qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica;
- submeter o cidadão homossexual, bissexual ou transgênero a qualquer tipo de ação violenta com o emprego de violência física;
- proibir o cidadão homossexual, bissexual ou transgênero de ingressar ou permanecer em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado;
- praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em Lei;
- preterir, sobre-taxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;
- preterir, sobre-taxar ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade;
- proibir ou inibir a livre expressão e manifestação de afetividade; e
- preterimento em exame, seleção ou entrevista para ingresso em emprego.
Infelizmente, os casos de violência têm acontecido em nosso País. Todo o tipo de violência, ou seja, física, psíquica, extorsão, etc. devem ser denunciadas sem medo.
Nesses casos, devem ser tomadas as seguintes providências :
- acionar ou comparecer à Polícia, para o preenchimento de um Boletim de Ocorrência;
- se houver agressão física, solicitar o seu encaminhamento para o Instituto Médico-legal, a fim de ser avaliado por um Exame Pericial – Corpo de Delito;
- sempre procurar endereço e telefone das testemunhas que presenciaram as agressões, para, quando for o caso, formar o conjunto probatório em um processo judicial;
- procurar um Grupo de Convivência para acompanhamento jurídico;
- e , em alguns casos, poderá haver até o ajuizamento de Ações de Danos Morais e Materiais, sempre com a orientação de um advogado.
O cidadão homossexual e profissional do sexo não deve ter receio de denunciar o crime de que foi vítima. O profissional do sexo também é cidadão!
Continuo esperando as perguntas de vocês e devemos ter a consciência de que somos cidadãos e temos que ser respeitados em nossos direitos, já que somos cumpridores de nossas obrigações.
Maria Cláudia Ribeiro Vianna
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Advogada - Diretora para o Brasil da Internacional Lesbian and Gay Law Association – ILGLAW/Brasil.