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15. Após este manifesto divulgado pela Internet,ato contínuo os ora réus
se apossaram literalmente da Igreja de Poá, propriedade da autora,
apropriaram-se do Livro Caixa da Igreja, e dos numerários (dízimos e
ofertas), móveis, aparelhos de som, enfim, trocaram as fechaduras de
todas as portas, colocaram pessoas diuturnamente dentro e fora do prédio
da igreja, impedindo que os pastores e os administradores da autora tenham
acesso às dependências de sua própria propriedade, cometendo, desse
modo, esbulho possessório
23.
Eis o cerne da questão, nobre Juiz: a autora perdeu a posse de sua
propriedade para um bando de desordeiros, os quais, sob a capa do
adventismo e do pseudo puritanismo, nada mais querem a não ser a posse da
igreja de Poá, ou seja, se não bastasse o movimento de resistência ao
comando e diretrizes da Administração Geral e do Pastor local a quem
estava confiada a direção daquela entidade, e seguros (?) de que aquela
assembléia reconhecidamente irregular e espúria que realizaram sem a
presença de autoridades da Igreja lhes daria o poder de tomarem pela força
a propriedade da autora,
apossaram-se, além do patrimônio da entidade-autora, também dos Livros
(Contábil e de Atas), das instalações, fundos financeiros e do templo
para, quem sabe, no futuro, incorporá-los à nova ordem religiosa
dissidente.
lo.-
Considerando a gravidade da situação, e sabedora de que o fanatismo
religioso tem levado até à morte de seguidores incautos, desde o
conhecido caso do massacre de Jonestown, na Guiana, em 1.978, e atendendo
à solicitação de vários membros descontentes com a postura dos
dissidentes, a COMISSÃO DIRETIVA DA ASSOCIAÇÃO PAULISTA LESTA DA IGREJA
ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, responsável pelo campo e pelo Distrito de Poá,
reuniu-se no dia 28 de junho p.p., e opinou pela dissolução da Igreja de
Poá, e pelo afastamento de Aparecido José de Souza do cargo de 1° Ancião,
bem como pelo afastamento da atual diretoria, incluindo as pessoas dos
co-réus Sérgio Brás Bicudo e Andréia Januária Santos Bicudo (doc.
20).
17.
Há o caso recente de Uganda, em que 924 pessoas foram mortas por membros
da seita do Movimento para a Restauração dos Dez Mandamentos de Deus, um
grupo de fanáticos que pretendiam, com violência, restaurar a Lei de
Deus. Aquilo que parecia ser um justo motivo, acabou em tragédia. É
preciso olhar com desconfiança. qualquer tipo de fanatismo, seja ele político
ou religioso.
18.
O caso da Guiana, ocorrido em 19/11 /78, no mais dramático suicídio
coletivo da história contemporânea, em que 912 membros da seita do
"Templo do Povo", fundada pelo "reverendo"
norte-americano Jim Jones, envenenaram-se com uma poção à base de
cianureto, onde o próprio Jones também se mata junto com sua mulher e
seu filho.
19.
Há também o caso das Filipinas (60 mortos);o caso da Coréia do Sul, em
29/08/87, 32 mortos; e o caso ocorrido nos Estados Unidos, em 19/04 /93,
em que cerca de 80 membros da seita daviniana, por ordem de David Koresh
(Ramo de Davi), foram mortos num incêndio que tomou o rancho onde estavam
de vigília (conferir estatísticas em anexo, docs. 27, 28 e 29).
20.
Outros casos ocorridos no Vietnã, na Suíça, no Canadá, na França, em
que, obedecendo às ordens de fanáticos pessoas se entregam até à
morte, em nome da fé, e isso não é brincadeira, pois nem todas as
pessoas entendem o significado do Apocalipse, do Armagedom, e fazem uso de
textos da Bíblia para alarmar as pessoas e agredir membros de outras
religiões, tudo em nome da fé.
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ITENS 15, 23 DA
INICIAL
Das acusações
de apropriação indébita.
Aqui
a desfaçatez da autora vai a limites do insuportável.
Alega
que os réus se apropriaram do livro caixa (já discutido anteriormente) e
de numerários (Dízimos e ofertas).
Convém
lembrar aqui que apropriar-se de numerários de terceiros sob sua
responsabilidade é crime, e acusar alguém de um crime sabendo-se que
isso não é a verdade também
é crime.
Acrescente-se
a isso que a autora já bloqueara aos 02 de julho de 2001
a sua conta bancária, e como tal os réus não tinham
acesso a essa conta.
Em
qualquer caso esse tópico é assunto para uma ação penal própria que
poderá ser movida pelos réus.
Quanto
aos móveis:-
Os
bancos da igreja, comprados há pouco tempo pelos irmãos com economia própria
nunca foram doados a corporação/associação como se demonstra na ata
correspondente a reunião de 27 de dezembro de 1998 (doc.16).
Os
aparelhos de som que no passado foram doados permaneceram no prédio até
o dia da reintegração e foram relatados pelo oficial de justiça.
As
demais afirmações desse item são meras repetições de inverdades que
poderão ser provadas por testemunhas e por gravações em vídeo dos sermões
feitos pelos pastores da APL.
Nenhuma
gravação em vídeo foi feita sem o consentimento dos pastores que nela
aparecem.
ITENS
10, 17, 18, 19, 20 DA INICIAL
Das
tragédias ocorridas contra e por adventistas ditos “fanáticos”
Nestes itens a autora
demonstra mais uma vez o seu caráter malévolo,
Inicia comparando os membros da Comunidade de Poá ao fanático
religioso, não adventista, Jim Jones,
e pouco mais adiante
os compara a David Korech líder dos religiosos
adventistas de Waco.
Convém lembrar que a
tragédia provocada por Jim Jones em
Jonestown não foi
produzida por adventistas nem contra adventistas.
Em contraposição
podemos comentar duas, entre
outras, tragédias que foram produzidas contra
adventistas do sétimo dia por pessoas ligadas a liderança dessa
corporação/associação.
Waco –
Texas
Em Waco – Texas havia um grupo dissidente da Igreja adventista do
Sétimo dia, chamado Ramo Davidiano, um grupo insignificante de pessoas se
comparado com a gigantesca corporação adventista, mas por mais
insignificante que fosse incomodava a poderosa corporação.
As investigações não terminaram até hoje, mas agora já se sabe
que houve uma interferência
Judicial da Igreja Adventista do Sétimo Dia que induziu
a justiça em erro e a levou a
agir da forma errada,
Atualmente
existe até um museu sobre a tragédia de Waco e incluímos
(doc.17) algumas informações sobre Waco.
Tudo leva a crer que a
autora esperava obter grande noticiário nos jornais falando de um grupo
de fanáticos em Poá que resistira a policia e que muitos estavam feridos
e alguns haviam morrido,
a surpresa foi que nada disso aconteceu, pois os fanáticos
não são os membros da IASD central de Poá, mas sim a autora e seus acólitos.
A autora chegou ao local, com os oficiais de Justiça, vários
policiais, alem de um
grupo de seguranças particulares e outras pessoas contratadas para o seu
infame oficio, e encontraram um humilde
zelador que lhes entregou as chaves e o espetáculo esperado não se
produziu.
CONTINUA EM
PARTE
6

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