INJUSTIÇA DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO
(Quantos imóveis terei de pagar para ser dono de um?!)
Para avaliar a “fria” na qual
estou metido desenvolvi três raciocínios:
Vejamos agora sob a ótica de nossa moeda
vigente deste julho/1994 – reais. Em 27/07/1994 o saldo devedor era de R$
28.166,88. De lá para cá foram pagas 66 (sessenta e seis) prestações,
totalizando R$ 44.964,00, mas, em vez de ter pelo menos baixado, senão
liquidado, esse saldo devedor em reais aumentou e agora já soma R$ 39.296,43
(31/12/99). As coisas aqui ficam pior do que no primeiro raciocínio (em
dólares). Note-se que já deixamos para trás um prejuízo ao não considerar o
montante pago antes da vigência do Plano Real (de dez/90 a jun/94). Mas mesmo
assim os R$ 44.964,00 pagos nesse período da tão noticiada estabilidade de
nossa moeda (inflação beirando o zero) não amortizou nem R$ 0,01 (um centavo). Pelo contrário, a dívida aumentou! Visto que se
avalia o apartamento objeto deste drama pelo valor de R$ 36.000,00, vê-se que
já teria sido pago um apartamento só nesse período. Mas, como se deduz do saldo
devedor (R$ 39.296,43), ainda se teria que pagar um segundo apartamento à vista
para se poder ter a propriedade em definitivo do referido imóvel. Até hoje, sem
se considerar o que foi pago antes do Plano Real, faz-se necessário o pagamento
de duas unidades para ter direito a uma (01). Em não se tendo os recursos para
o pagamento do saldo devedor à vista (liquidação) e não se querendo perder tudo
que já foi pago, só resta continuar jogando dinheiro neste saco sem fundo (ou
desistir de tudo)! Caso eu resolva continuar, a preços de hoje ainda teria de
pagar o valor de R$ 69.452,16, relativamente às 96 (noventa e seis) prestações
restantes, do prazo normal. Como continuaria a não haver qualquer amortização e
o contrato não tem cobertura do FCVS, ao término deste prazo haveria
prorrogação do mesmo por mais 96 (noventa e seis) prestações, conforme reza o
contrato, portanto, outros R$ 69.452,16, perfazendo um total de R$ 138.904,32.
Esse é o valor mínimo que terei pago ao longo destes anos, pois em havendo
aumento do valor da prestação esse montante será bem maior e isso é mais do que
provável que acontecerá até lá. Como esse valor por si só já equivale a quase
04 (quatro) apartamentos do valor do atual, provavelmente os aumentos nas
prestações futuras seriam suficientes para somarem recursos equivalentes ao
valor de outros 04 (quatro) apartamentos, afinal de contas serão mais 16
(dezesseis) anos pela frente e, pelo que vimos até aqui, quem duvida disso?!
Logo, com mais de um apartamento pago até hoje e com base nessas projeções fica
fácil deduzir que daqui a dezesseis anos (16) terei direito a 01 (um) apartamento
só após ter pago o valor de cerca de 09 (nove) unidades!!!
Apresento agora o resultado de um estudo que
fiz com base na conversão dos valores pagos de cada mês para quantidade de
metros quadrados (m2) “comprados”, utilizando-se das Tabelas do
SINDUSCON-MG, donde ao analisar o imóvel em questão o classifiquei e tomei os
valores dos Custos Unitários Básicos de Construção (CUB/m2) para um
projeto Padrão Habitacional de 3 (três) quartos, padrão Normal, unidade com 12
pavimentos. Para cada mês peguei o que foi pago e dividi pelo valor do CUB/m2
relativo ao respectivo mês para o referido projeto. Após esse procedimento
parti para fazer a soma de todas as quantidades mensais de metros quadrados (m2)
pagos ao longo desses nove (09) anos e constatei que foram pagos 179,668 m2
(Anexo I).
Como a área do imóvel em comento é de 87 m2, tem-se que nesses nove
(09) anos a CEF recebeu em preços correntes atualizados mensalmente pelos
próprios índices de correção da construção civil o equivalente a mais de dois (02) apartamentos do
tipo do questionado (179,668 m2 dividido por 87 m2 é
igual a 2,065 unidades). Se eu parar de pagar a essa altura, a CEF fica com
tudo: os dois (02) apartamentos já pagos em termos de área!!! Se eu continuar
pagando pelos próximos dezessete (17) anos – 8 restantes mais 9 da prorrogação
-, perdurando essa política que vigorou até o presente – pagamento na razão de
dois apartamentos a cada no anos -, verei que será necessário pagar em torno de
mais quatro (04) apartamentos, ou seja, ao final terão sido pagos cerca de
seis (06) apartamentos para se ter direito a um deles. O absurdo do sistema
também aflora quando desenvolvemos a seguinte análise: já foram pagos 179,668 m2
até a prestação de nº 108, mas nesse momento o saldo devedor ainda era de R$
39.296,43 e o valor do CUB/m2 era de R$ 402,46, logo que ainda
estava devendo o equivalente a 97,64 m2 (39.296,43 dividido por
402,46). Vejamos: o imóvel adquirido tem 87 m2, já foram pagos
179,668 m2 e a minha dívida aumentou para 97,64 m2. Os
179,668 m2 pagos não amortizaram um único “centímetro quadrado”,
muito pelo contrário, a dívida considerada em área subiu de 87 m2
para 97,64 m2. Por essa matemática esquisita ao término contrato e
sua prorrogação terei pago cerca de 499,08 m2 e minha dívida ainda
será em torno de 118,92 m2 (87 + 31,92), considerando-se o aumento
de 10,64 m2 a cada período de nove anos!
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