Visitante # 1
O meu caso é um pouco diferente do seu, mas veja o que aconteceu:
Adquiri Um imóvel financiado junto a CEF e o quitei em 10-03 deste ano
com desconto de 50% do saldo devedor. No sábado dia 1° de julho, fiquei
surpreso ao ler no Jornal Folha de São Paulo, Secão Dinheiro, pg. B-6,
que a Caixa tinha dado desconto maior para quitacão antecipada. Tal
desconto chegava até 90% do saldo devedor. Como o meu Contrato foi
assinado em 10-12-87 e a folha se reportava a contratos feitos até
31-12-87, se tivesse deixado para quitar o imóvel a partir de julho,
poderia obter desconto de 90% e não de 50% que me foi concedido,
diga-se de passagem uma enorme diferença e grande prejuízo. Outra coisa,
num dos trechos da reportagem da Folha de São Paulo foi divulgado que o
desconto de 50% estava suspenso desde o final do ano passado e valia
apenas para os contratos que tivessem sido assinados até o final de
1986. Se isto for verdadeiro como consegui desconto de 50%? quando o
meu contrato era de dezembro de 1987? e agora quem vai arcar com o que
paguei a maior? Então para você ver realmente há enormes injustiças
neste Sistema. Se você conhecer alguém nesta situação e caso tenha
conseguido ressarcimento do que foi pago a maior, por favor entre em
contato comigo.
Um abraço