Visitante # 1
O meu caso é um pouco diferente do seu, mas veja o que aconteceu: Adquiri Um imóvel financiado junto a CEF e o quitei em 10-03 deste ano com desconto de 50% do saldo devedor. No sábado dia 1° de julho, fiquei surpreso ao ler no Jornal Folha de São Paulo, Secão Dinheiro, pg. B-6, que a Caixa tinha dado desconto maior para quitacão antecipada. Tal desconto chegava até 90% do saldo devedor. Como o meu Contrato foi assinado em 10-12-87 e a folha se reportava a contratos feitos até 31-12-87, se tivesse deixado para quitar o imóvel a partir de julho, poderia obter desconto de 90% e não de 50% que me foi concedido, diga-se de passagem uma enorme diferença e grande prejuízo. Outra coisa, num dos trechos da reportagem da Folha de São Paulo foi divulgado que o desconto de 50% estava suspenso desde o final do ano passado e valia apenas para os contratos que tivessem sido assinados até o final de 1986. Se isto for verdadeiro como consegui desconto de 50%? quando o meu contrato era de dezembro de 1987? e agora quem vai arcar com o que paguei a maior? Então para você ver realmente há enormes injustiças neste Sistema. Se você conhecer alguém nesta situação e caso tenha conseguido ressarcimento do que foi pago a maior, por favor entre em contato comigo. Um abraço

Aguardando a sua história!

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