Enquadramento legal:

A NR-7, que trata do PCMSO, prescreve que "para os trabalhadores cujas atividades envolvam os riscos discriminados nos quadros I e II, os exames m�dicos complementares dever�o ser executados e interpretados com base nos crit�rios constantes dos referidos quadros e seus anexos. A periodicidade de avalia��o dos indicadores biol�gicos do Quadro I dever� ser, no m�nimo, semestral, podendo ser reduzida a crit�rio do m�dico coordenador, ou por notifica��o do m�dico agente de inspe��o do trabalho, ou mediante negocia��o coletiva de trabalho". O Quadro I indica que deve ser dosada a acetil-colinesterase eritrocit�ria ou a colinesterase plasm�tica ou colinesterase eritrocit�ria e plasm�tica (sangue total) e que deve ser determinada a atividade pr�-ocupacional.

De acordo com o Anexo 13 - Agentes Qu�micos, da NR-15, Atividades e Opera��es Insalubres, � considerada atividade insalubre em grau m�ximo, a "fabrica��o de defensivos fosforados e organofosforados", dando direito ao empregado de receber um adicional de 40%, incidente sobre o sal�rio-m�nimo, enquanto o "emprego de defensivos organofosforados" � considerada atividade insalubre de grau m�dio, devendo o empregado perceber um adicional de 20%, igualmente calculado com base no sal�rio-m�nimo.

 

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Cynthia Guimar�es Tostes Malta
�ltima revis�o: Dezembro 11, 2000

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