Conceitualização
e Transmissão dos Lances:
Art. 1° - As
partidas serão jogadas pela Internet, transmitindo-se os
lances obrigatoriamente por correio eletrônico (e-mail).
§ Único - Os lances devem ser escritos em notação
algébrica abreviada.
Art. 2° - A
transmissão de um lance deve:
I - indicar o nome do torneio e o número do grupo;
II - indicar a data (do cabeçalho) da última
mensagem do adversário (Enviado em), a data da
recepção desta mensagem (Recebido em), e a data da
resposta que se esta fazendo (Respondido em).
III - indicar o tempo de reflexão do seu lance atual e do último do adversário e o tempo total de ambos; o
tempo de reflexão se calcula pela diferença dos tempos Recebido
em e Respondido em.
IV - discriminar a cor das peças e o nome de ambos os jogadores.
V - obrigatoriamente conter o nome do remetente. É
recomendado o uso de uma assinatura eletrônica.
VI - conter o último lance do adversário, repetido
com exatidão. Recomenda-se enviar toda a partida sempre
§ 1° - A omissão ou imprecisão dos itens acima não
invalidam a transmissão, devendo-se, no caso dos itens II e/ou
III, proceder-se conforme o previsto no Art. 9° (ir pela média);
e no caso dos outros itens observar o Art. 5° (apontar a
irregularidade).
§ 2° - O jogador com as peças pretas deve enviar a resposta com
seu primeiro lance de cada partida ao Diretor de Torneios com subject "iniciada"
para confirmar o início normal dos jogos.
Art. 3° - É válido
o emprego de expressões enxadrísticas, tais como "+",
"xeque", "x", "toma", "ep",
"en passant", etc., desde que representem o
significado real do lance. A omissão de uma das expressões
não torna o lance incompleto, mas a sua adição indevida
torna o lance ilegal.
Art. 4° - A partida
por e-mail envolve lances conceituáveis como:
completo, legal, ilegal e incompleto, a saber:
I - lance completo é aquele cuja execução no
tabuleiro conduz a posição única, definindo claramente as
peças implicadas e seus respectivos movimentos;
II - lance incompleto é aquele que possibilita mais
de uma interpretação, por falta de elementos que lhe dêem
maior clareza.
III - lance legal é aquele que se faz de acordo com
as regras estabelecidas para o jogo de xadrez;
IV - lance ilegal é aquele que não pode ser
reproduzido sobre a posição atual do tabuleiro como foi
registrado.
§ 1° - Existem somente as seguintes
combinações: completo e legal, completo e ilegal,
legal e incompleto, ilegal e incompleto.
Ë chamado de lance regular a combinação completo e
legal, e de irregulares as outras.
§ 2° - Um lance regular de maneira alguma pode ser
retificado.
Art. 5° - Quando é
transmitido um lance irregular, quem o recebe fica obrigado
a apontar imediatamente a irregularidade ao oponente.
§ 1° - Se a incorreção não for imediatamente
apontada, na forma do presente artigo, ficam prescritos o
direito de reclamação.
§ 2° - Se o lance irregular for um condicional, joga-se
normalmente não aceitando o condicional.
§ 3° - Se o lance for legal e incompleto, o jogador
deverá completá-lo, não sendo possível a escolha de
jogada diferente.
Art. 6° - Caso o
jogador não proceda de acordo com as prescrições do Art. 5°
e se isso ocasionar problemas para o desenvolvimento da
partida, esta será reiniciada a partir do lance em questão.
Art. 7° - É
permitido propor ao oponente um ou mais lances condicionais.
Aquele que os propuser se obriga a cumpri-los.
Tempo
de Reflexão, Excesso de Tempo e Falta de Resposta:
Art. 8° - O tempo
de reflexão é de 30 (trinta) dias para cada 10 (dez) lances
(3 dias por lance), não se contando o tempo que a Internet
levou para entregar a mensagem (isto é, o tempo de tramitação:
a diferença entre os tempos Enviado em e Recebido
em).
§ 1° - Levando-se em conta a característica de
entrega quase imediata da maioria das mensagens, será
admitido um tempo de tramitação de no máximo 1 (um) dia;
É sugerido que os jogadores utilizem sempre o menor prazo
possível para a resposta ou que respondam no máximo no
segundo dia.
§ 2° - O tempo de reflexão não utilizado numa série
de 10 (dez) lances, incorpora-se ao da série seguinte.
Art. 9° - Na falta
das informações a que aludem os itens II e III do Art. 2°,
o adversário poderá fixar o tempo de reflexão, com base no
tempo médio de resposta dos lances anteriores, dando,
obrigatoriamente, ciência disto ao oponente.
Art. 10° - Na ausência de
qualquer tipo de resposta, seja do adversário ou do servidor de
e-mail, e
tendo em
vista a possibilidade de mensagens não
chegarem ao destino por problemas diversos, o jogador deve enviar novamente o seu lance ao adversário,
em mensagem com subject "registro 7", caso se passem 7 (sete) dias sem
recebimento de resposta. Caso a ausência de resposta
continue por mais 7 (sete) dias, o jogador deverá mandar
novamente a mensagem original simultaneamente para o adversário
e para o Diretor do Torneio, com subject "registro 14". Siga recomendações do Art. 19° para problemas
com o servidor de e-mail.
§ 1° - A resposta a uma reiteração de lance feita
com cópia ao Diretor do Torneio deverá ser feita igual e
obrigatoriamente com cópia ao Diretor do Torneio, com
subject "reiterado
registro 14" e, no
máximo, dentro de 7 (sete) dias da recepção do lance
reiterado.
§ 2° - A ausência de resposta, nas condições
mencionadas no § 1° deste artigo, será interpretada como
abandono da partida, devendo o fato ser levado ao
conhecimento do Diretor do Torneio, com subject "abandonada", que ouvindo o reclamado e
comprovando a infração, consignará o ponto relativo a
partida ao reclamante.
§ 3° - Se nenhum dos dois jogadores enviar a
confirmação do lance com cópia para o Diretor do Torneio,
com subject "registro 14", conforme estabelece este artigo,
no prazo máximo de 40 (quarenta) dias da data devida,
considerar-se-á que a partida foi abandonada por ambos.
§ 4° - O reinicio da partida antes da decisão do
Diretor do Torneio torna sem efeito a reclamação.
Art. 11° - O tempo
de reflexão estará excedido quando forem empregados mais de
30 (trinta) dias (do tempo acumulado individual de cada
jogador) para 10 (dez) ou menos lances; mais de 60 (sessenta)
dias para 20 (vinte) ou menos lances; mais de 90 (noventa)
dias para 30 (trinta) ou menos lances e assim sucessivamente.
Art. 12° - As
reclamações de excesso de tempo de reflexão deverão ser
feitas ao Diretor do Torneio no 10°, 20°, 30° etc. lance
de cada série.
§ Único - Para esse efeito, deverá ser enviada
mensagem ao Diretor de Torneios, com subject "primeiro excesso" para o primeiro excesso de tempo, e
subject "segundo
excesso" para o
segundo, contendo os lances, as datas de recebimentos e envio
de todos os lances, o tempo total acumulado, e anexada a última
mensagem recebida do adversário.
Art. 13° - A
partida não será interrompida em virtude da reclamação do
primeiro excesso de tempo. Após o primeiro excesso, inicia-se
uma nova série de 10 (dez) lances e uma nova contagem, a
partir do lance seguinte ao que configurou o excesso anterior.
§ Único - Somente o tempo de reflexão do jogador
que cometeu o primeiro excesso será zerado.
Art. 14° - Numa
reclamação de 2° excesso de tempo, a partida deverá ser
interrompida e será aguardada a decisão do Diretor de
Torneios.
Art. 15° - As
contestações contra reclamações de excesso de tempo deverão
ser enviadas ao Diretor do Torneio, com o subject "primeira
contestação" ou "segunda
contestação",
respectivamente sobre a contestação referente ao primeiro
ou ao segundo excesso de tempo, no prazo de 7 (sete) dias do
recebimento da reclamação, contendo os mesmos itens que
constam do § Único do Artigo 12°.
§ Único - Quem não usar desse direito nesse prazo,
reconhece como justa a reclamação.
Art. 16° - A
constatação pelo Diretor do Torneio de um 2° excesso de
tempo acarreta a perda da partida para o jogador reclamado.
§ Único - Se o reclamante reiniciar a partida antes
da decisão do Diretor do Torneio, cessa, para todos os
efeitos, o direito da reclamação, retornando a partida ao
seu curso normal.
Art. 17° - Todas as
formas de reclamação que envolverem o envio de e-mail para
o Diretor de Torneios (Artigos 10°, 12° e 15°) devem ser
enviadas simultaneamente para o Diretor de Torneios e para o
Adversário, de maneira que isto fique claro no cabeçalho da
mensagem, mais especificamente na linha "para:"
("to:") onde deve constar o endereço dos
dois destinatários.
§ Único - O Diretor de Torneios descartará
mensagens que não estejam dentro destas previstas.
Administração
do Torneio, Abandonos e Eliminações
Art. 18° - Se um
jogador não atender às solicitações ou determinações do
Diretor do Torneio acerca de suas partidas, poderá ser
considerado desistente das mesmas ou até mesmo ser eliminado
do torneio.
§ Único - O jogador deverá se manifestar ao Diretor,
no prazo máximo de 7 (sete) dias, para não sofrer as
penalidades do presente artigo.
Art. 19° - Todo
jogador deve informar aos seus adversários e ao Diretor do
Torneio qualquer mudança ou alteração nos seus endereços
postal ou e-mail, bem como períodos em que esteja passando por
problemas com o servidor e quando este voltar à normalidade.
§ 1° - Uma interrupção superior a 35 dias no
endereço eletrônico de um jogador, por qualquer que seja o
motivo, acarretará na sua eliminação do Torneio. É
recomendado aos jogadores terem endereço eletrônico próprio.
§ 2° - Caso o jogador receba uma mensagem de erro do servidor de e-mail
do adversário ao tentar efetuar um lance, deve no dia seguinte ao do
recebimento do erro, reenviar a mesma mensagem colocando no subject "erro 1".
Caso o problema persista, o jogador deve reenviar esta mensagem no sétimo
dia após o recebimento da primeira mensagem de erro com subject "erro 7",
no décimo quarto dia com subject "erro 14",
no vigésimo primeiro com subject "erro 21",
no vigésimo oitavo com subject "erro 28",
e finalmente no trigésimo quinto dia reenviar a mensagem com cópia para o
Diretor do Torneio com subject "erro 35",
anexadas todas as mensagens de erro recebidas durante o processo, que irá
avaliar a possibilidade da aplicação do parágrafo primeiro deste
artigo.
Art. 20° - Se um
jogador, não obstante as observações do Diretor, violar
repetidamente princípios éticos ou as regras da competição,
poderá ser eliminado do torneio ou até suspenso da SAX,
conforme a gravidade.
Art. 21° - Em caso
de abandono ou eliminação de um jogador do torneio,
falecimento, ou suspensão do jogador da SAX serão mantidos
os resultados das suas partidas já encerradas, e as partidas
restantes consideradas perdidas para ele.
Licenças
Art. 22° - Cada
jogador tem direto a 30 (trinta) dias de licença em cada
fase do Torneio. O jogador, antes de entrar de licença deverá
comunicar o fato a todos os adversários e ao Diretor do
Torneio, em mensagem com subject "licença 30".
§ 1° - A licença poderá ser parcelada em apenas 2
(dois) períodos de 15 (quinze) dias cada. Neste caso a
solicitação deve constar em seu subject "licença 15".
§ 2° - Em qualquer caso, por comum acordo entre os
adversários fica facultado o adiamento da partida por
qualquer período estipulado inferior a 15 dias, sem
necessidade de se consultar o Diretor de Torneios.
Art. 23° - O
jogador que receber um lance de um jogador em licença deverá
responder na forma habitual, pois o tempo de reflexão é
suspenso apenas para o jogador licenciado.
§ Único - Se um jogador em licença responder a um
lance, perderá o direito ao restante da licença para essa
partida que voltará a ser jogada normalmente
Adjudicação
de Partidas
Art. 24° - As
partidas deverão ser suspensas na data oficial de
encerramento do torneio, quando se deverá enviar os
documentos para adjudicação da partida ao Diretor do
Torneio.
§ 1° - Considerar-se-á como o derradeiro lance
regular em uma partida o último que o adversário acusou o
recebimento.
§ 2° - Caso a partida acabe antes da data de
encerramento, ambos os jogadores deverão enviar mensagem ao
Diretor do Torneio contendo as informações da partida, em
formato PGN.
§ 3° - Se o Diretor não receber qualquer mensagem
relativa ao resultado, esta será considerada perdida para
ambos os jogadores.
Art. 25° - A
documentação exigida para a adjudicação é composta de:
I - lista de lances completa, com as datas de
recebimento e resposta de cada lance;
II - posição, no momento da suspensão, em notação
Forsyth ou em diagrama gráfico ".GIF".
III - opinião a respeito do resultado (vitória,
empate ou derrota);
IV - Uma (1) ou duas (2) linhas de análise principais,
em apoio à opinião apresentada;
§ Único - Se apenas um dos jogadores solicitar
adjudicação e cumprir as formalidade exigidas, suas pretensões
serão atendidas, atribuindo-se zero pontos ao seu adversário.
Art. 26° - Cada
partida será examinada segundo critério imparcial definido
pelo presidente, com o apoio de membros enxadrístas e/ou
programas profissionais de xadrez com rating notável.
Art. 27° - O
conhecimento do resultado da adjudicação dar-se-á através
da publicação na página da SAX e/ou e-mails enviados para
a Lista de Discussão da SAX.
Disposições
Gerais
Art. 28° - As
mensagens contendo as informações finais da partida
pertencem à Sociedade dos Amigos do Xadrez e devem ser
preenchidas com clareza.
Art. 29° - As dúvidas
e casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral de
Torneios, "ad Referendum" da Presidência da SAX.
Estas regras estão em caráter experimental e podem ser
mudadas a qualquer momento.
Art. 30° - O
Diretor de Torneios tem muita sobrecarga burocrática.
Utilize seus recursos somente quando um acordo amigável não
for possível. Envie as mensagens com o subject correto,
tanto para o Diretor de Torneios quanto para os adversários.
§ 1° - Quando não for designado Diretor de Torneios,
envie suas mensagens para o Diretor Geral de Torneios, no e-mail
[email protected].
§ 2° - As respostas dadas pelos Diretores podem ser
encaminhadas diretamente para o reclamante ou para a lista de
discussão [email protected]. É obrigatório o cadastramento do
jogador na lista de discussão. A lista de discussão pode e
deve ser usada para outros fins pelos jogadores, como
promover eventos enxadrísticos, conhecer amigos, discutir
posições específicas (desde que não sejam de torneios em
andamento), etc.
Estas regras estão
baseadas nas Regras Oficiais da SAX.
Ruben Carlo Benante.
Presidente da SAX.
[email protected]
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