SAX - Sociedade dos Amigos do Xadrez


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Regras dos Torneios por e-mail

Conceitualização e Transmissão dos Lances

Art. 1° - As partidas serão jogadas pela Internet, transmitindo-se os lances obrigatoriamente por correio eletrônico (e-mail).

Art. 2° - Os lances devem ser escritos em notação algébrica simplificada, em formato PGN Standard.

Art. 3° - A transmissão de um lance deve:
I - indicar o nome do torneio e o número do grupo (e o número do tabuleiro se o torneio for por equipes);
II - indicar a data (do cabeçalho) da última mensagem do adversário (Sent ou Enviado em), a data da recepção desta mensagem (Received ou Recebido em), e a data da resposta que se esta fazendo (Replied ou Respondido em).
* - A formatação das datas podem ser em inglês (mm/dd/yy) ou em português (dd/mm/aa) desde que se deixe isto claro para o adversário, usando os termos (em itálico acima) na língua correspondente.
* - Se houver diferença de fuso-horário entre os adversários os servidores podem alterar indevidamente as datas, e neste caso deve-se fazer um acordo entre ambos para não se prejudicar nenhum adversário.
III - indicar o tempo de reflexão do lance atual e do último, seu e do adversário e o tempo total de ambos; o tempo de reflexão se calcula pela diferença dos tempos Recebido em e Respondido em.
IV - obrigatoriamente conter o nome do remetente. É recomendado o uso de uma assinatura eletrônica.
§ Único - A omissão ou imprecisão dos itens acima não invalidam a transmissão, devendo-se, no caso dos itens II e/ou III, proceder-se conforme o previsto no Art. 14° (ir pela média).

Art. 4° - A transmissão de um lance exige:
I - que ele seja discriminado corretamente, numerado seqüencialmente e com acerto;
II - que o último lance do adversário seja repetido com exatidão. Recomenda-se enviar toda a partida sempre.
§ Único - Na omissão ou imprecisão dos itens acima, deverá ser observado o Art. 7° (apontar a irregularidade, e, se couber, aplicar a multa).

Art. 5° - É válido o emprego de expressões enxadrísticas, tais como "+", "xeque", "x", "ep", "en passant", etc., desde que representem o significado real do lance. A omissão de uma das expressões não torna o lance incompleto, mas a sua adição indevida torna o lance ilegal.

Art. 6° - A partida por e-mail envolve lances conceituáveis como: completo, legal, ilegal e incompleto, a saber:
I - lance completo é aquele cuja execução no tabuleiro conduz a posição única, definindo claramente as peças implicadas e seus respectivos movimentos;
II - lance incompleto é aquele que possibilita mais de uma interpretação, por falta de elementos que lhe dêem maior clareza.
III - lance legal é aquele que se faz de acordo com as regras estabelecidas para o jogo de xadrez;
IV - lance ilegal é aquele que não pode ser reproduzido sobre a posição atual do tabuleiro como foi registrado.
§ 1° - Existem somente as seguintes combinações: completo e legal, completo e ilegal, legal e incompleto, ilegal e incompleto. Ë chamado de lance regular a combinação completo e legal, e de irregulares as outras.
§ 2° - Um lance regular de maneira alguma pode ser retificado.

Art. 7° - Quando é transmitido um lance irregular, quem o recebe fica obrigado a apontar imediatamente a irregularidade ao oponente. Na oportunidade, este deve ser informado que estão sendo acrescentados 5 (cinco) dias ao tempo de reflexão do faltoso, a título de multa.
§ 1° - Na reincidência, para um mesmo lance, a multa será de 10 (dez) dias.
§ 2° - Se a incorreção não for imediatamente apontada, na forma do presente artigo, ficam prescritos o direito de reclamação e de imposição de penalidade.
§ 3° - Se o lance irregular for um condicional, não haverá multa.
§ 4° - Se o lance for legal e incompleto, o jogador deverá completá-lo, não sendo possível a escolha de jogada diferente. A complementação do lance não anula a aplicação das penalidades previstas neste artigo.

Art. 8° - Caso o jogador não proceda de acordo com as prescrições do Art. 7° e se isso ocasionar problemas para o desenvolvimento da partida, esta será reiniciada a partir do lance em questão. Neste caso, a multa prevista será aplicada a ambos os jogadores.

Art. 9° - É permitido propor ao oponente um ou mais lances condicionais. Aquele que os propuser se obriga a cumpri-los.
§ 1° - A aceitação de lances condicionais obriga, na resposta, a repetição do lance ou da seqüência dos lances aceitos. Não é válida uma resposta que não observe esta condição e neste caso deverá ser observado o Art. 7°.
§ 2° - Efetuar um lance enviado como condicional, desconsiderando essa condição e não evoluindo a partida, torna essa resposta ilegal, cabendo ao oponente proceder como disposto no Art. 7°.
§ 3° - Os lances condicionais, uma vez aceitos, são computados normalmente, todos numa mesma data de resposta, para efeito de contagem de tempo de reflexão. Isto faz com que a partida caminhe mais rapidamente acarretando numa economia de tempo para ambos os jogadores (veja Art. 12, § 2°).

Art. 10° - Toda a correspondência eletrônica dos jogadores deverá ser conservada até 60 dias após a publicação do resultado da partida.

Art. 11° - As regras da FIDE são também válidas para o xadrez por correspondência eletrônica, onde couberem e não colidirem com as presentes.


Tempo de Reflexão, Excesso de Tempo e Falta de Resposta

Art. 12° - O tempo de reflexão é de 40 (trinta) dias para cada 10 (dez) lances (4 dias por lance), não se contando o tempo que a Internet levou para entregar a mensagem (isto é, o tempo de tramitação: a diferença entre os tempos Enviado em e Recebido em). Levando-se em conta a característica de entrega quase imediata da maioria das mensagens, será admitido um tempo de tramitação de no máximo 1 (um) dia; uma tramitação maior do que esta deverá ser comunicada imediatamente ao Diretor do Torneio, com subject "tramitação excedida", que poderá ou não homologar a sua efetivação. É sugerido que os jogadores utilizem sempre o menor prazo possível para a resposta.
§ 1° - O tempo de reflexão começa a ser contado a partir da data oficial do início do Torneio. Os jogadores que receberem seus emparceiramentos antes dessa data poderão dar início às partidas, mas, neste caso, sem contagem de tempo de reflexão.
§ 2° - O tempo de reflexão não utilizado numa série de 10 (dez) lances, incorpora-se ao da série seguinte.
§ 3° - Nos torneios temáticos, a série dos primeiros 10 (dez) lances inicia-se com os lances efetivamente jogados, após a seqüência temática indicada.

Art. 13° - Se um jogador necessitar de mais de 12 (doze) dias de tempo de reflexão para executar um lance, deve notificar o fato ao seu adversário até o 12° dia, com envio obrigatório de cópia ao Diretor do Torneio, com subject "solicitação de adiamento". Se assim não proceder, os dias utilizados a partir do 13° serão contados em dobro no seu tempo de reflexão. Caso adie, seu tempo de reflexão continuará sendo contado normalmente.

Art. 14° - Na falta das informações a que aludem os itens II e III do Art. 3°, o adversário poderá fixar o tempo de reflexão, com base no tempo médio de resposta dos lances anteriores mais 1 (um) dia de multa, dando, obrigatoriamente, ciência disto ao oponente.
§ Único - Na reincidência se aplicará multa de mais 2 (dois) dias ao tempo médio de reflexão do adversário, dando-lhe, obrigatoriamente, ciência disto.

Art. 15° - Tendo em vista a possibilidade de ocorrência de mensagens não chegarem ao destino por problemas nos servidores, é recomendável que os jogadores enviem novamente o seu lance ao adversário, em mensagem com subject "registro 7", caso se passem 7 (sete) dias sem recebimento de resposta. Caso a ausência de resposta continue por mais 7 (sete) dias, o jogador deverá mandar novamente a mensagem original, obrigatoriamente com cópia ao Diretor do Torneio, com subject "registro 14".
§ 1° - Nas novas mensagens é necessário constar as datas e os tempos da mensagem anterior.
§ 2° - A resposta a uma reiteração de lance feita com cópia ao Diretor do Torneio deverá ser feita igual e obrigatoriamente com cópia ao Diretor do Torneio, com subject
"reiterado" e, no máximo, dentro de 7 (sete) dias da recepção do lance reiterado.
§ 3° - A ausência de resposta, nas condições mencionadas no § 2° deste artigo, será interpretada como abandono da partida, devendo o fato ser levado ao conhecimento do Diretor do Torneio, com subject
"abandonada", que ouvindo o reclamado e comprovando a infração, consignará o ponto relativo a partida ao reclamante.
§ 4° - Se nenhum dos dois jogadores enviar a confirmação do lance com cópia para o Diretor do Torneio, com subject
"registro 14", conforme estabelece este artigo, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias da data devida, considerar-se-á que a partida foi abandonada por ambos.
§ 5° - O reinicio da partida, no caso do § 3° acima, antes da decisão do Diretor do Torneio torna sem efeito a reclamação.
§ 6° - Para efeito deste e dos demais artigos, é obrigatório aos jogadores que estejam passando por qualquer problema de telecomunicações por um período significativo que comuniquem o fato ao Diretor do Torneio por outras vias tais como: telefone, fax ou carta registrada. A ausência desta comunicação ao Diretor impedirá qualquer solicitação de não contagem de tempo no período de ocorrência dos problemas mencionados. Ao receber uma comunicação deste tipo, o Diretor do Torneio deverá informar imediatamente o ocorrido aos demais jogadores do Torneio. Fica atribuída ao jogador que está passando por problemas a tarefa de comunicar sua volta aos parceiros e ao Diretor do Torneio, com subject
"consertado". Veja Art. 25.

Art. 16° - O tempo de reflexão estará excedido quando forem empregados mais de 40 (quarenta) dias para 10 (dez) ou menos lances; mais de 80 (oitenta) dias para 20 (vinte) ou menos lances; mais de 120 (cento e vinte) dias para 30 (trinta) ou menos lances e assim sucessivamente.

Art. 17° - As reclamações de excesso de tempo de reflexão deverão ser feitas ao Diretor do Torneio, no mais tardar, no 10°, 20°, 30° etc. lance de cada série.
§ 1° - Para esse efeito, deverá ser enviada mensagem ao Diretor de Torneios, com subject
"primeiro excesso" para o primeiro excesso de tempo, e subject "segundo excesso" para o segundo, contendo os lances, as datas de recebimentos e envio de todos os lances, o tempo total acumulado, e anexada a última mensagem do adversário.
§ 2° - O adversário deverá ser avisado, na mesma data do envio da reclamação, de maneira clara que foi solicitado ao Diretor de Torneios o registro do seu primeiro ou segundo excesso de tempo.
§ 3° - As reclamações de excesso de tempo só podem ser feitas se observados os procedimentos do Art. 15°.

Art. 18° - Quem reclamar não observando rigorosamente o Art. 17 e seus parágrafos, terá o seu pleito indeferido e arquivado pelo Diretor do Torneio, sob aviso. Nova reclamação poderá ser feita somente na série seguinte de lances.

Art. 19° - A partida não será interrompida em virtude da reclamação do primeiro excesso de tempo. Após o primeiro excesso, inicia-se uma nova série de 10 (dez) lances e uma nova contagem, a partir do lance seguinte ao que configurou o excesso anterior.
§ Único - Somente o tempo de reflexão do jogador que cometer o excesso será contado sob a nova forma.

Art. 20° - Numa reclamação de 2° excesso de tempo, a partida deverá ser interrompida e será aguardada a decisão do Diretor de Torneios.

Art. 21° - As contestações contra reclamações de excesso de tempo deverão ser enviadas ao Diretor do Torneio, com o subject "primeira contestação" ou "segunda contestação", respectivamente sobre a contestação referente ao primeiro ou ao segundo excesso de tempo, no prazo de 15 (quinze) dias que se seguirem à data do recebimento do aviso do adversário.
§ 1° - Quem não usar desse direito nesse prazo, reconhece como justa a reclamação.
§ 2° - As contestações de reclamações de excesso de tempo deverão ser examinadas pelo Diretor do Torneio no prazo de 15 (quinze) dias do seu recebimento.

Art. 22° - A constatação pelo Diretor do Torneio de um 2° excesso de tempo acarreta a perda da partida para o jogador reclamado.
§ 1° - Não ficando caracterizado o segundo excesso de tempo, o reclamante será multado com o acréscimo de 10 (dez) dias, em seu tempo de reflexão.
§ 2° - Se o reclamante reiniciar a partida antes da decisão do Diretor do Torneio, cessa, para todos os efeitos, o direito da reclamação, retornando a partida ao seu curso normal.


Administração do Torneio, Abandonos e Eliminações

Art. 23° - Se um jogador não atender às solicitações ou determinações do Diretor do Torneio acerca de suas partidas, poderá ser considerado desistente das mesmas ou até mesmo ser eliminado do torneio.
§ Único - O jogador deverá se manifestar ao Diretor, no prazo máximo de 7 (sete) dias, para não sofrer as penalidades do presente artigo.

Art. 24° - Ao Diretor do Torneio é facultado ordenar a transmissão de uma série de lances com cópia obrigatória para ele (Diretor), desde que considere isso necessário ao bom andamento da partida.

Art. 25° - Todo jogador deve informar aos seus adversários e ao Diretor do Torneio qualquer mudança ou alteração nos seus endereços postal ou e-mail. Não informando ao Diretor, arcará com o ônus do não conhecimento de comunicações oficiais que este lhe faça. Todo jogador deverá ter um e somente um endereço eletrônico inscrito para o torneio. A mudança de endereço eletrônico é permitida desde que a interrupção não passe de 30 dias.
§ Único - Uma interrupção superior a 30 dias no endereço eletrônico de um jogador, por qualquer que seja o motivo, acarretará na sua eliminação do Torneio. É recomendado aos jogadores terem endereço eletrônico próprio.

Art. 26° - Se um jogador, não obstante as observações do Diretor, violar repetidamente princípios éticos ou as regras da competição, poderá ser eliminado do torneio. No caso de torneio por equipes, será solicitada a sua substituição antes da solicitação de sua eliminação.

Art. 27° - Em caso de abandono ou eliminação de um jogador do torneio, falecimento, ou suspensão do jogador da SAX serão mantidos os resultados das suas partidas já encerradas, e as partidas restantes consideradas perdidas para ele.


Licenças

Art. 28° - Cada jogador tem direto a 30 (trinta) dias de licença em cada fase do Torneio. O jogador, antes de entrar de licença deverá comunicar o fato a todos os adversários e ao Diretor do Torneio, em mensagem com subject "licença 30".
§ 1° - A licença poderá ser parcelada em apenas 2 (dois) períodos de 15 (quinze) dias cada. Neste caso a solicitação deve constar em seu subject
"licença 15".
§ 2° - Em casos especiais e após esgotada a licença normal, poderá ser concedida pelo Diretor do Torneio, que será solicitado em mensagem com o subject
"licença adicional", uma única licença adicional, especial, que não poderá exceder a 30 (trinta) dias. Esta licença depende da prévia autorização do Diretor do Torneio, após examinar os motivos alegados.
§ 3° - Excepcionalmente, por motivos de força maior, o Diretor do Torneio poderá conceder licença especial com caráter de retroatividade, desde que apresentada oportunamente documentação comprobatória da excepcionalidade, solicitada em mensagem com o subject
"licença retroativa".

Art. 29° - O jogador que não proceder corretamente conforme o Art. 28° terá sua licença negada e o seu tempo de reflexão continuará sendo contado, salvo no caso previsto no § 3° do artigo anterior

Art. 30° - O jogador que receber um lance de um jogador em licença deverá responder na forma habitual, pois o tempo de reflexão é suspenso apenas para o jogador licenciado.
§ Único - Se um jogador em licença responder a um lance, perderá o direito ao restante da licença para essa partida. Seu adversário deverá responder na forma habitual, considerando que a partida voltou a ser jogada normalmente.


Adjudicação de Partidas

Art. 31° - As partidas deverão ser suspensas na data oficial de encerramento do torneio constante do emparceiramento. A partir daí, haverá um prazo de 30 (trinta) dias para o envio dos documentos para adjudicação ao Diretor do Torneio.
§ Único - Considerar-se-á como o derradeiro lance regular em uma partida, o último que o adversário acusou o recebimento.

Art. 32° - A documentação exigida para a adjudicação é composta de:
I - lista de lances completa, com as datas de recebimento e resposta de cada lance;
II - posição, no momento da suspensão, em notação Forsyth, diagrama ASCII ou diagrama gráfico ".GIF".
III - opinião a respeito do resultado (vitória ou empate);
IV - análises, em apoio à opinião apresentada;

Art. 33° - Não será levada a julgamento a partida cuja documentação não estiver completa de acordo com o previsto no Art. 32 ou se tiver sido enviada fora do prazo estabelecido.
§ 1° - O Diretor do Torneio analisará os documentos recebidos apenas sob o aspecto formal e não quanto ao mérito.
§ 2° - Uma vez aceitos, os documentos serão encaminhados ao setor competente. No caso de recusa por erro formal, O Diretor retornará a mensagem ao remetente, sem prorrogação do prazo previsto anteriormente.
§ 3° - Se apenas um dos jogadores solicitar adjudicação e cumprir as formalidade exigidas, suas pretensões serão atendidas, atribuindo-se zero pontos ao seu parceiro. Se nenhum dos dois jogadores cumprir o disposto no artigo, será atribuído zero pontos a cada um.

Art. 34° - A adjudicação deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias após a recepção dos documentos pelo Diretor.

Art. 35° - Cada partida será examinada, simultaneamente, por três árbitros, em separado, que darão o resultado numa votação, por maioria simples.
§ Único - A decisão dos árbitros não poderá exceder ao pedido dos jogadores.

Art. 36° - Não haverá recurso contra o resultado da adjudicação.

Art. 37° - O conhecimento do resultado da adjudicação dar-se-á através da publicação na página da SAX.


Disposições Gerais

Art. 38° - Tão logo termine a partida, ambos os jogadores deverão enviar mensagem ao Diretor do Torneio contendo as informações da partida, usando o formato PGN.
§ Único - Se o Diretor não receber qualquer mensagem relativa ao resultado, esta será considerada perdida para ambos os jogadores.

Art. 39° - É assegurado aos jogadores o direito de recorrer das decisões do Diretor de Torneio, e Diretor Geral de Torneios. Os recursos, munidos com cópia da documentação que se achar necessária, deverão ser encaminhados dentro de 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da decisão recorrida.

Art. 40° - Os recursos deverão ser encaminhados às seguintes alçadas:
I - ao Diretor Geral de Torneios, quando se tratar de decisão do Diretor do Torneio;
II - ao Presidente do SAX, quando se tratar de grupo onde o Diretor Geral de Torneios atue como jogador. O Presidente poderá decidir por si ou solicitar ajuda a alguém de sua confiança.

Art. 41° - As mensagens contendo as informações finais da partida pertencem à Sociedade e devem ser preenchidas com clareza.

Art. 42° - As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral de Torneios, "ad Referendum" da Presidência da SAX. Estas regras estão em caráter experimental e podem ser mudadas a qualquer momento.

Art. 43° - O Diretor de Torneios tem muita sobrecarga burocrática. Utilize seus recursos somente quando um acordo amigável se tornar impossível. Envie as mensagens com o subject correto, tanto para o Diretor de Torneios quanto para os adversários.
§ 1° - Quando não for designado Diretor de Torneios, envie suas mensagens para o Diretor Geral de Torneios, no e-mail
[email protected].
§ 2° - As respostas dos Diretores podem ser encaminhadas diretamente para o reclamante ou para a lista de discussão
[email protected]. É obrigatório o cadastramento do jogador na lista de discussão. A lista de discussão pode e deve ser usada para outros fins pelos jogadores, como promover eventos enxadrísticos, avisar amigos sobre ausências, discutir posições específicas (desde que não sejam de torneios em andamento), etc.

Comentários e Interpretações

Art. 6° - Um lance não pode, em circunstância alguma, ser modificado. Entretanto, se o oponente concorda em continuar a partida com outro lance, isso deve ser considerado como acordo de cavalheiros e o novo lance permanece válido para o resto da partida (ICCF - Praesidium, Nice - 1974).

Art. 12° - Anualmente, do dia 10 de dezembro até o dia 10 de janeiro do ano seguinte, existe um recesso no SAX. Nesse período, ficam suspensas as contagens de tempo de reflexão e de outros prazos regulamentares.

Art. 26° - Os torneios de xadrez por correspondência (postal, fax e e-mail) existem para dar o máximo de satisfação possível aos que se dedicam a essa modalidade, e para estabelecer relações de amizade entre os participantes. Por isto, os torneios devem ser conduzidos num bom espírito desportivo. Se um participante não observa esta regra, insulta o adversário ou membros da organização do torneio, o dirigente tem o direito de propor a exclusão do faltoso ao Diretor de Torneios Internos, que decidirá a respeito. (ICCF, Praesidium, Lugano, 1968)

 

Estas regras estão baseadas nas regras de xadrez por correspondência do Clube de Xadrez Epistolar Brasileiro CXEB. Visite seu site para conhecer as diferenças e até dar sugestões.

 

Ruben Carlo Benante.
Presidente da SAX.
[email protected]


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