Regras dos Torneios
por e-mail
|
Conceitualização
e Transmissão dos Lances
Art. 1° - As
partidas serão jogadas pela Internet, transmitindo-se os
lances obrigatoriamente por correio eletrônico (e-mail).
Art. 2° - Os lances
devem ser escritos em notação algébrica simplificada, em
formato PGN Standard.
Art. 3° - A
transmissão de um lance deve:
I - indicar o nome do torneio e o número do grupo (e
o número do tabuleiro se o torneio for por equipes);
II - indicar a data (do cabeçalho) da última
mensagem do adversário (Sent ou Enviado em),
a data da recepção desta mensagem (Received ou Recebido
em), e a data da resposta que se esta fazendo (Replied
ou Respondido em).
* - A formatação das datas podem
ser em inglês (mm/dd/yy) ou em português (dd/mm/aa) desde
que se deixe isto claro para o adversário, usando os termos
(em itálico acima) na língua correspondente.
* - Se houver diferença de fuso-horário
entre os adversários os servidores podem alterar
indevidamente as datas, e neste caso deve-se fazer um acordo
entre ambos para não se prejudicar nenhum adversário.
III - indicar o tempo de reflexão do lance atual e do
último, seu e do adversário e o tempo total de ambos; o
tempo de reflexão se calcula pela diferença dos tempos Recebido
em e Respondido em.
IV - obrigatoriamente conter o nome do remetente. É
recomendado o uso de uma assinatura eletrônica.
§ Único - A omissão ou imprecisão dos itens acima
não invalidam a transmissão, devendo-se, no caso dos itens
II e/ou III, proceder-se conforme o previsto no Art. 14° (ir
pela média).
Art. 4° - A
transmissão de um lance exige:
I - que ele seja discriminado corretamente, numerado
seqüencialmente e com acerto;
II - que o último lance do adversário seja repetido
com exatidão. Recomenda-se enviar toda a partida sempre.
§ Único - Na omissão ou imprecisão dos itens acima,
deverá ser observado o Art. 7° (apontar a irregularidade, e,
se couber, aplicar a multa).
Art. 5° - É válido
o emprego de expressões enxadrísticas, tais como "+",
"xeque", "x", "ep", "en
passant", etc., desde que representem o significado real
do lance. A omissão de uma das expressões não torna o
lance incompleto, mas a sua adição indevida torna o lance
ilegal.
Art. 6° - A partida
por e-mail envolve lances conceituáveis como:
completo, legal, ilegal e incompleto, a saber:
I - lance completo é aquele cuja execução no
tabuleiro conduz a posição única, definindo claramente as
peças implicadas e seus respectivos movimentos;
II - lance incompleto é aquele que possibilita mais
de uma interpretação, por falta de elementos que lhe dêem
maior clareza.
III - lance legal é aquele que se faz de acordo com
as regras estabelecidas para o jogo de xadrez;
IV - lance ilegal é aquele que não pode ser
reproduzido sobre a posição atual do tabuleiro como foi
registrado.
§ 1° - Existem somente as seguintes
combinações: completo e legal, completo e ilegal, legal e
incompleto, ilegal e incompleto. Ë chamado de lance regular
a combinação completo e legal, e de irregulares as outras.
§ 2° - Um lance regular de maneira alguma pode ser
retificado.
Art. 7° - Quando é
transmitido um lance irregular, quem o recebe fica obrigado
a apontar imediatamente a irregularidade ao oponente. Na
oportunidade, este deve ser informado que estão sendo
acrescentados 5 (cinco) dias ao tempo de reflexão do faltoso,
a título de multa.
§ 1° - Na reincidência, para um mesmo lance,
a multa será de 10 (dez) dias.
§ 2° - Se a incorreção não for imediatamente
apontada, na forma do presente artigo, ficam prescritos o
direito de reclamação e de imposição de penalidade.
§ 3° - Se o lance irregular for um condicional, não
haverá multa.
§ 4° - Se o lance for legal e incompleto, o jogador
deverá completá-lo, não sendo possível a escolha de
jogada diferente. A complementação do lance não anula a
aplicação das penalidades previstas neste artigo.
Art. 8° - Caso o
jogador não proceda de acordo com as prescrições do Art. 7°
e se isso ocasionar problemas para o desenvolvimento da
partida, esta será reiniciada a partir do lance em questão.
Neste caso, a multa prevista será aplicada a ambos os
jogadores.
Art. 9° - É
permitido propor ao oponente um ou mais lances condicionais.
Aquele que os propuser se obriga a cumpri-los.
§ 1° - A aceitação de lances condicionais obriga,
na resposta, a repetição do lance ou da seqüência dos
lances aceitos. Não é válida uma resposta que não observe
esta condição e neste caso deverá ser observado o Art. 7°.
§ 2° - Efetuar um lance enviado como condicional,
desconsiderando essa condição e não evoluindo a partida,
torna essa resposta ilegal, cabendo ao oponente proceder como
disposto no Art. 7°.
§ 3° - Os lances condicionais, uma vez aceitos, são
computados normalmente, todos numa mesma data de resposta,
para efeito de contagem de tempo de reflexão. Isto faz com
que a partida caminhe mais rapidamente acarretando numa
economia de tempo para ambos os jogadores (veja Art. 12, § 2°).
Art. 10° - Toda a
correspondência eletrônica dos jogadores deverá ser
conservada até 60 dias após a publicação do resultado da
partida.
Art. 11° - As
regras da FIDE são também válidas para o xadrez por
correspondência eletrônica, onde couberem e não colidirem
com as presentes.
Tempo
de Reflexão, Excesso de Tempo e Falta de Resposta
Art. 12° - O tempo
de reflexão é de 40 (trinta) dias para cada 10 (dez) lances
(4 dias por lance), não se contando o tempo que a Internet
levou para entregar a mensagem (isto é, o tempo de tramitação:
a diferença entre os tempos Enviado em e Recebido
em). Levando-se em conta a característica de entrega
quase imediata da maioria das mensagens, será admitido um
tempo de tramitação de no máximo 1 (um) dia; uma tramitação
maior do que esta deverá ser comunicada imediatamente ao
Diretor do Torneio, com subject "tramitação excedida", que poderá ou não homologar a
sua efetivação. É sugerido que os jogadores utilizem
sempre o menor prazo possível para a resposta.
§ 1° - O tempo de reflexão começa a ser contado a
partir da data oficial do início do Torneio. Os jogadores
que receberem seus emparceiramentos antes dessa data poderão
dar início às partidas, mas, neste caso, sem contagem de
tempo de reflexão.
§ 2° - O tempo de reflexão não utilizado numa série
de 10 (dez) lances, incorpora-se ao da série seguinte.
§ 3° - Nos torneios temáticos, a série dos
primeiros 10 (dez) lances inicia-se com os lances
efetivamente jogados, após a seqüência temática indicada.
Art. 13° - Se um
jogador necessitar de mais de 12 (doze) dias de tempo de
reflexão para executar um lance, deve notificar o fato ao
seu adversário até o 12° dia, com envio obrigatório de cópia
ao Diretor do Torneio, com subject "solicitação
de adiamento". Se
assim não proceder, os dias utilizados a partir do 13° serão
contados em dobro no seu tempo de reflexão. Caso adie, seu
tempo de reflexão continuará sendo contado normalmente.
Art. 14° - Na falta
das informações a que aludem os itens II e III do Art. 3°,
o adversário poderá fixar o tempo de reflexão, com base no
tempo médio de resposta dos lances anteriores mais 1 (um)
dia de multa, dando, obrigatoriamente, ciência disto ao
oponente.
§ Único - Na reincidência se aplicará multa de
mais 2 (dois) dias ao tempo médio de reflexão do adversário,
dando-lhe, obrigatoriamente, ciência disto.
Art. 15° - Tendo em
vista a possibilidade de ocorrência de mensagens não
chegarem ao destino por problemas nos servidores, é recomendável
que os jogadores enviem novamente o seu lance ao adversário,
em mensagem com subject "registro 7", caso se passem 7 (sete) dias sem
recebimento de resposta. Caso a ausência de resposta
continue por mais 7 (sete) dias, o jogador deverá mandar
novamente a mensagem original, obrigatoriamente com cópia ao
Diretor do Torneio, com subject "registro 14".
§ 1° - Nas novas mensagens é necessário constar as
datas e os tempos da mensagem anterior.
§ 2° - A resposta a uma reiteração de lance feita
com cópia ao Diretor do Torneio deverá ser feita igual e
obrigatoriamente com cópia ao Diretor do Torneio, com
subject "reiterado" e, no máximo, dentro de 7 (sete)
dias da recepção do lance reiterado.
§ 3° - A ausência de resposta, nas condições
mencionadas no § 2° deste artigo, será interpretada como
abandono da partida, devendo o fato ser levado ao
conhecimento do Diretor do Torneio, com subject "abandonada", que ouvindo o reclamado e
comprovando a infração, consignará o ponto relativo a
partida ao reclamante.
§ 4° - Se nenhum dos dois jogadores enviar a
confirmação do lance com cópia para o Diretor do Torneio,
com subject "registro 14", conforme estabelece este artigo,
no prazo máximo de 40 (quarenta) dias da data devida,
considerar-se-á que a partida foi abandonada por ambos.
§ 5° - O reinicio da partida, no caso do § 3°
acima, antes da decisão do Diretor do Torneio torna sem
efeito a reclamação.
§ 6° - Para efeito deste e dos demais artigos, é
obrigatório aos jogadores que estejam passando por qualquer
problema de telecomunicações por um período significativo
que comuniquem o fato ao Diretor do Torneio por outras vias
tais como: telefone, fax ou carta registrada. A ausência
desta comunicação ao Diretor impedirá qualquer solicitação
de não contagem de tempo no período de ocorrência dos
problemas mencionados. Ao receber uma comunicação deste
tipo, o Diretor do Torneio deverá informar imediatamente o
ocorrido aos demais jogadores do Torneio. Fica atribuída ao
jogador que está passando por problemas a tarefa de
comunicar sua volta aos parceiros e ao Diretor do Torneio,
com subject "consertado". Veja Art. 25.
Art. 16° - O tempo
de reflexão estará excedido quando forem empregados mais de
40 (quarenta) dias para 10 (dez) ou menos lances; mais de 80
(oitenta) dias para 20 (vinte) ou menos lances; mais de 120 (cento
e vinte) dias para 30 (trinta) ou menos lances e assim
sucessivamente.
Art. 17° - As
reclamações de excesso de tempo de reflexão deverão ser
feitas ao Diretor do Torneio, no mais tardar, no 10°, 20°,
30° etc. lance de cada série.
§ 1° - Para esse efeito, deverá ser enviada
mensagem ao Diretor de Torneios, com subject "primeiro excesso" para o primeiro excesso de tempo, e
subject "segundo
excesso" para o
segundo, contendo os lances, as datas de recebimentos e envio
de todos os lances, o tempo total acumulado, e anexada a última
mensagem do adversário.
§ 2° - O adversário deverá ser avisado, na mesma
data do envio da reclamação, de maneira clara que foi
solicitado ao Diretor de Torneios o registro do seu primeiro
ou segundo excesso de tempo.
§ 3° - As reclamações de excesso de tempo só
podem ser feitas se observados os procedimentos do Art. 15°.
Art. 18° - Quem
reclamar não observando rigorosamente o Art. 17 e seus parágrafos,
terá o seu pleito indeferido e arquivado pelo Diretor do
Torneio, sob aviso. Nova reclamação poderá ser feita
somente na série seguinte de lances.
Art. 19° - A
partida não será interrompida em virtude da reclamação do
primeiro excesso de tempo. Após o primeiro excesso, inicia-se
uma nova série de 10 (dez) lances e uma nova contagem, a
partir do lance seguinte ao que configurou o excesso anterior.
§ Único - Somente o tempo de reflexão do jogador
que cometer o excesso será contado sob a nova forma.
Art. 20° - Numa
reclamação de 2° excesso de tempo, a partida deverá ser
interrompida e será aguardada a decisão do Diretor de
Torneios.
Art. 21° - As
contestações contra reclamações de excesso de tempo deverão
ser enviadas ao Diretor do Torneio, com o subject "primeira
contestação" ou "segunda
contestação",
respectivamente sobre a contestação referente ao primeiro
ou ao segundo excesso de tempo, no prazo de 15 (quinze) dias
que se seguirem à data do recebimento do aviso do adversário.
§ 1° - Quem não usar desse direito nesse prazo,
reconhece como justa a reclamação.
§ 2° - As contestações de reclamações de excesso
de tempo deverão ser examinadas pelo Diretor do Torneio no
prazo de 15 (quinze) dias do seu recebimento.
Art. 22° - A
constatação pelo Diretor do Torneio de um 2° excesso de
tempo acarreta a perda da partida para o jogador reclamado.
§ 1° - Não ficando caracterizado o segundo excesso
de tempo, o reclamante será multado com o acréscimo de 10 (dez)
dias, em seu tempo de reflexão.
§ 2° - Se o reclamante reiniciar a partida antes da
decisão do Diretor do Torneio, cessa, para todos os efeitos,
o direito da reclamação, retornando a partida ao seu curso
normal.
Administração
do Torneio, Abandonos e Eliminações
Art. 23° - Se um
jogador não atender às solicitações ou determinações do
Diretor do Torneio acerca de suas partidas, poderá ser
considerado desistente das mesmas ou até mesmo ser eliminado
do torneio.
§ Único - O jogador deverá se manifestar ao Diretor,
no prazo máximo de 7 (sete) dias, para não sofrer as
penalidades do presente artigo.
Art. 24° - Ao
Diretor do Torneio é facultado ordenar a transmissão de uma
série de lances com cópia obrigatória para ele (Diretor),
desde que considere isso necessário ao bom andamento da
partida.
Art. 25° - Todo
jogador deve informar aos seus adversários e ao Diretor do
Torneio qualquer mudança ou alteração nos seus endereços
postal ou e-mail. Não informando ao Diretor, arcará
com o ônus do não conhecimento de comunicações oficiais
que este lhe faça. Todo jogador deverá ter um e somente um
endereço eletrônico inscrito para o torneio. A mudança de
endereço eletrônico é permitida desde que a interrupção
não passe de 30 dias.
§ Único - Uma interrupção superior a 30 dias no
endereço eletrônico de um jogador, por qualquer que seja o
motivo, acarretará na sua eliminação do Torneio. É
recomendado aos jogadores terem endereço eletrônico próprio.
Art. 26° - Se um
jogador, não obstante as observações do Diretor, violar
repetidamente princípios éticos ou as regras da competição,
poderá ser eliminado do torneio. No caso de torneio por
equipes, será solicitada a sua substituição antes da
solicitação de sua eliminação.
Art. 27° - Em caso
de abandono ou eliminação de um jogador do torneio,
falecimento, ou suspensão do jogador da SAX serão mantidos
os resultados das suas partidas já encerradas, e as partidas
restantes consideradas perdidas para ele.
Licenças
Art. 28° - Cada
jogador tem direto a 30 (trinta) dias de licença em cada
fase do Torneio. O jogador, antes de entrar de licença deverá
comunicar o fato a todos os adversários e ao Diretor do
Torneio, em mensagem com subject "licença 30".
§ 1° - A licença poderá ser parcelada em apenas 2
(dois) períodos de 15 (quinze) dias cada. Neste caso a
solicitação deve constar em seu subject "licença 15".
§ 2° - Em casos especiais e após esgotada a licença
normal, poderá ser concedida pelo Diretor do Torneio, que
será solicitado em mensagem com o subject "licença
adicional", uma única
licença adicional, especial, que não poderá exceder a 30 (trinta)
dias. Esta licença depende da prévia autorização do
Diretor do Torneio, após examinar os motivos alegados.
§ 3° - Excepcionalmente, por motivos de força maior,
o Diretor do Torneio poderá conceder licença especial com
caráter de retroatividade, desde que apresentada
oportunamente documentação comprobatória da
excepcionalidade, solicitada em mensagem com o subject "licença
retroativa".
Art. 29° - O
jogador que não proceder corretamente conforme o Art. 28°
terá sua licença negada e o seu tempo de reflexão
continuará sendo contado, salvo no caso previsto no § 3°
do artigo anterior
Art. 30° - O
jogador que receber um lance de um jogador em licença deverá
responder na forma habitual, pois o tempo de reflexão é
suspenso apenas para o jogador licenciado.
§ Único - Se um jogador em licença responder a um
lance, perderá o direito ao restante da licença para essa
partida. Seu adversário deverá responder na forma habitual,
considerando que a partida voltou a ser jogada normalmente.
Adjudicação
de Partidas
Art. 31° - As
partidas deverão ser suspensas na data oficial de
encerramento do torneio constante do emparceiramento. A
partir daí, haverá um prazo de 30 (trinta) dias para o
envio dos documentos para adjudicação ao Diretor do Torneio.
§ Único - Considerar-se-á como o derradeiro lance
regular em uma partida, o último que o adversário acusou o
recebimento.
Art. 32° - A
documentação exigida para a adjudicação é composta de:
I - lista de lances completa, com as datas de
recebimento e resposta de cada lance;
II - posição, no momento da suspensão, em notação
Forsyth, diagrama ASCII ou diagrama gráfico ".GIF".
III - opinião a respeito do resultado (vitória ou
empate);
IV - análises, em apoio à opinião apresentada;
Art. 33° - Não será
levada a julgamento a partida cuja documentação não
estiver completa de acordo com o previsto no Art. 32 ou se
tiver sido enviada fora do prazo estabelecido.
§ 1° - O Diretor do Torneio analisará os documentos
recebidos apenas sob o aspecto formal e não quanto ao mérito.
§ 2° - Uma vez aceitos, os documentos serão
encaminhados ao setor competente. No caso de recusa por erro
formal, O Diretor retornará a mensagem ao remetente, sem
prorrogação do prazo previsto anteriormente.
§ 3° - Se apenas um dos jogadores solicitar adjudicação
e cumprir as formalidade exigidas, suas pretensões serão
atendidas, atribuindo-se zero pontos ao seu parceiro. Se
nenhum dos dois jogadores cumprir o disposto no artigo, será
atribuído zero pontos a cada um.
Art. 34° - A
adjudicação deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias após
a recepção dos documentos pelo Diretor.
Art. 35° - Cada
partida será examinada, simultaneamente, por três árbitros,
em separado, que darão o resultado numa votação, por
maioria simples.
§ Único - A decisão dos árbitros não poderá
exceder ao pedido dos jogadores.
Art. 36° - Não
haverá recurso contra o resultado da adjudicação.
Art. 37° - O
conhecimento do resultado da adjudicação dar-se-á através
da publicação na página da SAX.
Disposições
Gerais
Art. 38° - Tão
logo termine a partida, ambos os jogadores deverão enviar
mensagem ao Diretor do Torneio contendo as informações da
partida, usando o formato PGN.
§ Único - Se o Diretor não receber qualquer
mensagem relativa ao resultado, esta será considerada
perdida para ambos os jogadores.
Art. 39° - É
assegurado aos jogadores o direito de recorrer das decisões
do Diretor de Torneio, e Diretor Geral de Torneios. Os
recursos, munidos com cópia da documentação que se achar
necessária, deverão ser encaminhados dentro de 15 (quinze)
dias contados da data do recebimento da decisão recorrida.
Art. 40° - Os
recursos deverão ser encaminhados às seguintes alçadas:
I - ao Diretor Geral de Torneios, quando se tratar de
decisão do Diretor do Torneio;
II - ao Presidente do SAX, quando se tratar de grupo
onde o Diretor Geral de Torneios atue como jogador. O
Presidente poderá decidir por si ou solicitar ajuda a alguém
de sua confiança.
Art. 41° - As
mensagens contendo as informações finais da partida
pertencem à Sociedade e devem ser preenchidas com clareza.
Art. 42° - As dúvidas
e casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral de
Torneios, "ad Referendum" da Presidência da SAX.
Estas regras estão em caráter experimental e podem ser
mudadas a qualquer momento.
Art. 43° - O
Diretor de Torneios tem muita sobrecarga burocrática.
Utilize seus recursos somente quando um acordo amigável se
tornar impossível. Envie as mensagens com o subject correto,
tanto para o Diretor de Torneios quanto para os adversários.
§ 1° - Quando não for designado Diretor de Torneios,
envie suas mensagens para o Diretor Geral de Torneios, no e-mail
[email protected].
§ 2° - As respostas dos Diretores podem ser
encaminhadas diretamente para o reclamante ou para a lista de
discussão [email protected]. É obrigatório o cadastramento do
jogador na lista de discussão. A lista de discussão pode e
deve ser usada para outros fins pelos jogadores, como
promover eventos enxadrísticos, avisar amigos sobre ausências,
discutir posições específicas (desde que não sejam de
torneios em andamento), etc.
Comentários
e Interpretações
Art. 6° - Um lance
não pode, em circunstância alguma, ser modificado.
Entretanto, se o oponente concorda em continuar a partida com
outro lance, isso deve ser considerado como acordo de
cavalheiros e o novo lance permanece válido para o resto da
partida (ICCF - Praesidium, Nice - 1974).
Art. 12° -
Anualmente, do dia 10 de dezembro até o dia 10 de janeiro do
ano seguinte, existe um recesso no SAX. Nesse período, ficam
suspensas as contagens de tempo de reflexão e de outros
prazos regulamentares.
Art. 26° - Os
torneios de xadrez por correspondência (postal, fax e e-mail)
existem para dar o máximo de satisfação possível aos que
se dedicam a essa modalidade, e para estabelecer relações
de amizade entre os participantes. Por isto, os torneios
devem ser conduzidos num bom espírito desportivo. Se um
participante não observa esta regra, insulta o adversário
ou membros da organização do torneio, o dirigente tem o
direito de propor a exclusão do faltoso ao Diretor de
Torneios Internos, que decidirá a respeito. (ICCF,
Praesidium, Lugano, 1968)
Estas regras estão
baseadas nas regras de xadrez por correspondência do Clube de Xadrez Epistolar Brasileiro
CXEB. Visite seu
site para conhecer as diferenças e até dar sugestões.
Ruben Carlo Benante.
Presidente da SAX.
[email protected]
[ Home ] |