Supremo Tribunal Federal

Aquí se presenta un proceso en el cual las Centrales Obreras o Uniones Laborales están presionando para impedir que las personas del comercio trabajen en domingo y en consecuencia conservar el domingo como día obligatorio de descanso, leamos las declaraciones de la profecía:

Las uniones laborales constituirán unas de las agencias que traerán sobre esta tierra un tiempo de angustia como nunca ha habido desde que el mundo fue creado . . .

"Estas uniones constituyen una de las señales de los últimos días. Los hombres están siendo unidos en atados listos para ser quemados . . .

Amarás al Señor tu Dios con todo tu corazón, y con toda tu alma, y con todas tus fuerzas, y con toda tu mente; y a tu prójimo como a ti mismo" (Lucas 10:27). Estas palabras resumen todo el deber del hombre. Implican la consagración de todo el ser: el cuerpo, el alma y el espíritu, al servicio de Dios. Como pueden los hombres obedecer estas palabras, y al mismo tiempo prometer apoyar aquello que priva a su prójimo de la libertad de acción? y cómo pueden los hombres obedecer estas palabras, y formar combinaciones que privan a las clases más pobres de las ventajas que les pertenecen con justicia, y les impiden comprar y vender, a no ser bajo ciertas condiciones? 2 Mensajes Selectos 162-164

Identificação

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) 1860 - 3

Origem

DISTRITO FEDERAL

Relator

MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE

Partes


Requerente:CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO - CNTC
( CF 103 , 0IX )


Requerido :PRESIDENTE DA REPÚBLICA


Interessado

Dispositivo Legal Questionado


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     Art. 006 º da Medida Provisória  1698 - 46  de  01  de  julho  de
1998 .
/#
     "Art. 006 º - Fica autorizado , a partir de  09  de  novembro  de
1997 , o trabalho  aos  domingos  no  comércio  varejista  em  geral ,
observado o art. 030 , inciso 00I , da Constituição .
/#
     Parágrafo único - O repouso semanal remunerado  deverá  coincidir
pelo menos uma vez  no  período  máximo  de  quatro  semanas ,  com  o
domingo , respeitadas as demais  normas  de  proteção  ao  trabalho  e
outras previstas em acordo ou convenção coletiva ."
/#
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1698 - 47 , em 31 de  julho  de
1998 ( aditamento à inicial PG/STF 38242 )
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1698 - 48 , em 30 de agosto  de
1998 ( aditamento à inicial PG/STF 44606 )
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1698 - 49 , em 29  de  setembro
de 1998 ( aditamento à inicial PG/STF 52958 )
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1698 - 50 , em 29 de outubro de
1998 ( aditamento à inicial PG/STF 60770)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1698 - 51 , em 28  de  novembro
de 1998 ( aditamento à inicial PG/STF 70164)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1769 - 52, em 15 de dezembro de
1998 (aditamento à inicial PG/STF 74568)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1769 - 53, em 14 de janeiro  de
1999 (aditamento à inicial PG/STF 002497)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1769 - 54, em  12  de fevereiro
de 1999 (aditamento à inicial PG/STF 008423)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1769 - 55, em 12  de  março  de
1999 (aditamento à inicial PG/STF 14547)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1769 - 56, em 09  de  abril  de
1999 (aditamento à inicial PG/STF 20718)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1769 - 57, em  07  de  maio  de
1999 (aditamento à inicial PG/STF 26896)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1769 - 58 , em 04  de  junho de
1999 (aditamento à inicial PG/STF 34693)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1878 - 59 , em 30  de  junho de
1999 (aditamento à inicial PG/STF 43002)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1878 - 60,  em 28  de  julho de
1999 (aditamento à inicial PG/STF 47905)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1878 - 61, em 27 de  agosto  de
1999 (aditamento à inicial PG/STF 59539)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1878 - 62, em 25 de setembro de
1999 (aditamento à inicial PG/STF 67517)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1878 - 63, em 25 de outubro  de
1999 (aditamento à inicial PG/STF 79916)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1878 - 64 , em 24  novembro  de
1999 (aditamento à inicial PG/STF 92639)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1982 - 65 , em 13  dezembro  de
1999 (aditamento à inicial PG/STF 98862)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1982 - 66 , em 11 de janeiro de
2000 (aditamento à inicial PG/STF 3233)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1982 - 67 , em 11 de  fevereiro
de 2000 (aditamento à inicial PG/STF 12137)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1982 - 68 , em 10 de  março  de
de 2000 (aditamento à inicial PG/STF 19344)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1982 - 70 , em 05  de  maio  de
2000 (aditamento à inicial PG/STF 33372)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1982 - 71 , em 02  de junho  de
2000 (aditamento à inicial PG/STF 44030)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1982 - 72 , em 30  de junho  de
2000 (aditamento à inicial PG/STF 51585)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1982 - 73 , em 30  de julho  de
2000 (aditamento à inicial PG/STF 59414)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1982 - 74 , em 29 de agosto  de
2000 (aditamento à inicial PG/STF 81750)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1982 - 75, em 28 de setembro de
2000 (aditamento à inicial PG/STF 94420)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1982 - 76, em 27 de outubro  de
2000 (aditamento à inicial PG/STF 108668) e 24  de  novembro  de  2000
(aditamento â inicial PG/STF 125249)
/#


Fundamentação Constitucional


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- Art. 059 , § único
- Art. 062


Decisão


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     Em 08  de  junho  último ,  julguei  prejudicada  a  ADIn  1687 ,
igualmente proposta pela Confederação Nacional  dos  Trabalhadores  do
Comércio - CNTC , pela seguinte decisão - f. 124 :
/#
     " Cuida-se  de  ação  direta  de  inconstitucionalidade  do  art.
006 º , parágrafo único , da MProv 1539 - 36 , de 03 de outubro de 1997
, que teve origem na MProv 1539 - 34 , do teor seguinte :
/#
     "Art. 006 º - Fica autorizado , a partir de  09  de  novembro  de
1997 , o trabalho  aos  domingos  no  comércio  varejista  em  geral ,
observado o artigo 030 , inciso 00I , da Constituição .
/#
     Parágrafo único - O repouso semanal remunerado deverá coincidir ,
pelo menos uma vez , no período  máximo  de  quatro  semanas ,  com  o
domingo , respeitadas as demais  normas  de  proteção  ao  trabalho  e
outras previstas em acordo ou convenção coletiva ."
/#
     Em sessão plenária de 26 de novembro de  1997  foi  indeferida  a
medida cautelar ( f. 049 ).
/#
     O Sr. Presidente da República enviou informações elaboradas  pela
Consultoria Geral da República , que defendem a constitucionalidade da
medida provisória questionada ( f. 057 / 066 ).
/#
     O ato normativo vem sendo reeditado, sucessivamente, pelas  MProv
1539 - 37 de 30.10.97 , MProv 1539 - 38 de 27.11.97 , MProv  1619 - 39
de  12.12.97 ,  MProv  1619 - 40  de  13.01.98 ,  MProv  1619 - 41  de
12.02.98 ,  MProv  1619 - 42  de  13.03.98 ,  MProv   1619 - 43 ,   de
09.04.98 , DO de 13.04.98 e 1619 - 44 , 12.5.98 , DO 13.05.98 .
/#
     O entendimento do Tribunal é o de que  a  exaustão  do  prazo  de
vigência da medida provisória  prejudica  a  ação  direta  contra  ela
proposta , ainda que reeditada , sem alterações de conteúdo ,  salvo ,
nesta hipótese , se se aditar a petição inicial para estender ao  novo
edito o objeto da argüição de inconstitucionalidade  pendente :  assim
se resolveu , em 14.09.94 , a questão de ordem na ADIn 1129 ,  relator
o em. Ministro Francisco Rezek .
/#
     Ocorre que a requerente , à vista da edição da MProv  1539 - 37 ,
de 30.10.97 , DJ 31.10.97 , requereu  o  aditamento  da  inicial ,  em
03.11.97  ( f. 051 ), mas , desde então , já decorridos  seis  meses ,
não ajuizou  aditamentos .
/#
     Desse modo , por perda  do  objeto ,  julgo  prejudicada  a  ação
direta ."
/#
     Dessa decisão - publicada no DJ 16.06.97 - não houve recurso ( f.
121 ).
/#
     Em 16.07.98 , a CNTC propõe a presente ação direta ,  com  pedido
de  suspensão  cautelar ,  dos  preceitos  de   igual   teor   ao  dos
anteriormente questionados , que se vinham de reeditar uma vez  mais ,
no art. 006 º e seu parágrafo da MProv 1698 - 46 , publicada no DOU de
01.07.98 ( f. 051 ).
/#
     Determinou  o  Ministro  Presidente ,  nas  férias  forenses ,  a
solicitação de informações prévias  ( f. 081 ),  prestadas  em  20  de
agosto .
/#
     Às três reedições dos dispositivos  subseqüentes  ao  ajuizamento
da presente , corresponderam pontuais aditamento ( fls. 087 ,  115  e
133 ).
/#
     Em caso similar - AgADIn 1821 , 01.07.98 , rel.  o  em.  Ministro
Octavio Gallotti , DJ 29.09.98 - decidiu o Plenário que  prejudicada ,
à  falta  de  aditamento  conseqüente  à  reedição  da  mesma   medida
provisória , a ação direta antes  proposta ,  mas  à  qual  se  negara
medida cautelar , a propositura de nova ação com o mesmo objeto e pelo
mesmo autor é possível , mas não  abre  oportunidade  à  renovação  de
pedido cautelar , antes denegado .
/#
     O precedente se aplica à espécie .
/#
     Desse modo , não  admito  a  renovação   do   pedido   cautelar ,
indeferida na ação julgada prejudicada , à falta de aditamento .
/#
     Já se tendo pronunciado sobre o caso o Advogado Geral da  União ,
vista à Procuradoria-Geral da República .
/#
     Brasília , 01 de outubro de 1998 .


Resultado da Liminar

Indeferida

Decisão da Liminar

Data de Julgamento da Liminar

Data de Publicação da Liminar

Resultado do Mérito

Aguardando Julgamento

Decisão do Mérito

Data de Julgamento do Mérito

Data de Publicação do Mérito

Incidentes



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