Identificação
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar)
1860
- 3
Origem
DISTRITO FEDERAL
Relator
MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE
Partes
Requerente:CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO - CNTC
( CF 103 , 0IX )
Requerido :PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Interessado
Dispositivo Legal Questionado
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Art. 006 º da Medida Provisória 1698 - 46 de 01 de julho de
1998 .
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"Art. 006 º - Fica autorizado , a partir de 09 de novembro de
1997 , o trabalho aos domingos no comércio varejista em geral ,
observado o art. 030 , inciso 00I , da Constituição .
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Parágrafo único - O repouso semanal remunerado deverá coincidir
pelo menos uma vez no período máximo de quatro semanas , com o
domingo , respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e
outras previstas em acordo ou convenção coletiva ."
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- Medida Provisória reeditada sob o nº 1698 - 47 , em 31 de julho de
1998 ( aditamento à inicial PG/STF 38242 )
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1698 - 48 , em 30 de agosto de
1998 ( aditamento à inicial PG/STF 44606 )
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1698 - 49 , em 29 de setembro
de 1998 ( aditamento à inicial PG/STF 52958 )
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1698 - 50 , em 29 de outubro de
1998 ( aditamento à inicial PG/STF 60770)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1698 - 51 , em 28 de novembro
de 1998 ( aditamento à inicial PG/STF 70164)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1769 - 52, em 15 de dezembro de
1998 (aditamento à inicial PG/STF 74568)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1769 - 53, em 14 de janeiro de
1999 (aditamento à inicial PG/STF 002497)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1769 - 54, em 12 de fevereiro
de 1999 (aditamento à inicial PG/STF 008423)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1769 - 55, em 12 de março de
1999 (aditamento à inicial PG/STF 14547)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1769 - 56, em 09 de abril de
1999 (aditamento à inicial PG/STF 20718)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1769 - 57, em 07 de maio de
1999 (aditamento à inicial PG/STF 26896)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1769 - 58 , em 04 de junho de
1999 (aditamento à inicial PG/STF 34693)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1878 - 59 , em 30 de junho de
1999 (aditamento à inicial PG/STF 43002)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1878 - 60, em 28 de julho de
1999 (aditamento à inicial PG/STF 47905)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1878 - 61, em 27 de agosto de
1999 (aditamento à inicial PG/STF 59539)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1878 - 62, em 25 de setembro de
1999 (aditamento à inicial PG/STF 67517)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1878 - 63, em 25 de outubro de
1999 (aditamento à inicial PG/STF 79916)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1878 - 64 , em 24 novembro de
1999 (aditamento à inicial PG/STF 92639)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1982 - 65 , em 13 dezembro de
1999 (aditamento à inicial PG/STF 98862)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1982 - 66 , em 11 de janeiro de
2000 (aditamento à inicial PG/STF 3233)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1982 - 67 , em 11 de fevereiro
de 2000 (aditamento à inicial PG/STF 12137)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1982 - 68 , em 10 de março de
de 2000 (aditamento à inicial PG/STF 19344)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1982 - 70 , em 05 de maio de
2000 (aditamento à inicial PG/STF 33372)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1982 - 71 , em 02 de junho de
2000 (aditamento à inicial PG/STF 44030)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1982 - 72 , em 30 de junho de
2000 (aditamento à inicial PG/STF 51585)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1982 - 73 , em 30 de julho de
2000 (aditamento à inicial PG/STF 59414)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1982 - 74 , em 29 de agosto de
2000 (aditamento à inicial PG/STF 81750)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1982 - 75, em 28 de setembro de
2000 (aditamento à inicial PG/STF 94420)
- Medida Provisória reeditada sob o nº 1982 - 76, em 27 de outubro de
2000 (aditamento à inicial PG/STF 108668) e 24 de novembro de 2000
(aditamento â inicial PG/STF 125249)
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Fundamentação Constitucional
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- Art. 059 , § único
- Art. 062
Decisão
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Em 08 de junho último , julguei prejudicada a ADIn 1687 ,
igualmente proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do
Comércio - CNTC , pela seguinte decisão - f. 124 :
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" Cuida-se de ação direta de inconstitucionalidade do art.
006 º , parágrafo único , da MProv 1539 - 36 , de 03 de outubro de 1997
, que teve origem na MProv 1539 - 34 , do teor seguinte :
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"Art. 006 º - Fica autorizado , a partir de 09 de novembro de
1997 , o trabalho aos domingos no comércio varejista em geral ,
observado o artigo 030 , inciso 00I , da Constituição .
/#
Parágrafo único - O repouso semanal remunerado deverá coincidir ,
pelo menos uma vez , no período máximo de quatro semanas , com o
domingo , respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e
outras previstas em acordo ou convenção coletiva ."
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Em sessão plenária de 26 de novembro de 1997 foi indeferida a
medida cautelar ( f. 049 ).
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O Sr. Presidente da República enviou informações elaboradas pela
Consultoria Geral da República , que defendem a constitucionalidade da
medida provisória questionada ( f. 057 / 066 ).
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O ato normativo vem sendo reeditado, sucessivamente, pelas MProv
1539 - 37 de 30.10.97 , MProv 1539 - 38 de 27.11.97 , MProv 1619 - 39
de 12.12.97 , MProv 1619 - 40 de 13.01.98 , MProv 1619 - 41 de
12.02.98 , MProv 1619 - 42 de 13.03.98 , MProv 1619 - 43 , de
09.04.98 , DO de 13.04.98 e 1619 - 44 , 12.5.98 , DO 13.05.98 .
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O entendimento do Tribunal é o de que a exaustão do prazo de
vigência da medida provisória prejudica a ação direta contra ela
proposta , ainda que reeditada , sem alterações de conteúdo , salvo ,
nesta hipótese , se se aditar a petição inicial para estender ao novo
edito o objeto da argüição de inconstitucionalidade pendente : assim
se resolveu , em 14.09.94 , a questão de ordem na ADIn 1129 , relator
o em. Ministro Francisco Rezek .
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Ocorre que a requerente , à vista da edição da MProv 1539 - 37 ,
de 30.10.97 , DJ 31.10.97 , requereu o aditamento da inicial , em
03.11.97 ( f. 051 ), mas , desde então , já decorridos seis meses ,
não ajuizou aditamentos .
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Desse modo , por perda do objeto , julgo prejudicada a ação
direta ."
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Dessa decisão - publicada no DJ 16.06.97 - não houve recurso ( f.
121 ).
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Em 16.07.98 , a CNTC propõe a presente ação direta , com pedido
de suspensão cautelar , dos preceitos de igual teor ao dos
anteriormente questionados , que se vinham de reeditar uma vez mais ,
no art. 006 º e seu parágrafo da MProv 1698 - 46 , publicada no DOU de
01.07.98 ( f. 051 ).
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Determinou o Ministro Presidente , nas férias forenses , a
solicitação de informações prévias ( f. 081 ), prestadas em 20 de
agosto .
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Às três reedições dos dispositivos subseqüentes ao ajuizamento
da presente , corresponderam pontuais aditamento ( fls. 087 , 115 e
133 ).
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Em caso similar - AgADIn 1821 , 01.07.98 , rel. o em. Ministro
Octavio Gallotti , DJ 29.09.98 - decidiu o Plenário que prejudicada ,
à falta de aditamento conseqüente à reedição da mesma medida
provisória , a ação direta antes proposta , mas à qual se negara
medida cautelar , a propositura de nova ação com o mesmo objeto e pelo
mesmo autor é possível , mas não abre oportunidade à renovação de
pedido cautelar , antes denegado .
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O precedente se aplica à espécie .
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Desse modo , não admito a renovação do pedido cautelar ,
indeferida na ação julgada prejudicada , à falta de aditamento .
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Já se tendo pronunciado sobre o caso o Advogado Geral da União ,
vista à Procuradoria-Geral da República .
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Brasília , 01 de outubro de 1998 .
Resultado da Liminar
Indeferida
Decisão da Liminar
Data de Julgamento da Liminar
Data de Publicação da Liminar
Resultado do Mérito
Aguardando Julgamento
Decisão do Mérito
Data de Julgamento do Mérito
Data de Publicação do Mérito
Incidentes