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Presid�ncia
da Rep�blica |
| Faculta ao Com�rcio Varejista em geral o funcionamento aos domingos. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA , no uso da atribui��o que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da onstitui��o e nos termos do art. 10, par�grafo �nico, da Lei n� 605, de 5 de janeiro de l949,
DECRETA:
Art. 1� Fica facultado o funcionamento aos domingos do com�rcio varejista em geral, desde que estabelecido em Acordo ou Conven��o Coletiva de Trabalho, respeitadas as normas de prote��o ao trabalho e o art. 30, inciso I, da Constitui��o Federal.
Art. 2� Este decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 20 de agosto de 1990; 169� da Independ�ncia e 102� da Rep�blica.
FERNANDO COLLOR
Antonio Magri