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Simples Nacional - Incidências, Alíquotas, Opções e Características

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Editora: Portal Tributário

Autor: Júlio César Zanluca

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ARTIGO SOBRE O SUPER SIMPLES

Como lidar com o Simples Nacional

O que é ?

O Super Simples, ou Simples Nacional, é a nova forma de tributação das micro e pequenas empresas brasileiras.

Esta nova forma de tributação implica no recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS, ISS.

 

Todos podem Aderir?

→ Não, Determinadas atividades ou formas societárias estão vedadas de adotar o Super Simples - dentre essas vedações, destacam-se:

1) pessoas jurídicas constituídas como cooperativas (exceto as de consumo);

2) empresas cujo capital participe outra pessoa jurídica;

3) pessoas jurídicas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite R$ 2.400.000,00.

Ficaram fora da vedação ao regime, as empresas de serviços contábeis, que poderão ser optantes pelo Simples Nacional.

 

O que é Micro e Pequena Empresa?

O Decreto n° 5.028, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (01/04), amplia os valores dos limites para a classificação de microempresa e empresa de pequeno porte, fixados pelo estatuto do segmento.

De acordo com o decreto, a definição de microempresa passa da receita bruta anual de até 244 mil reais para até 433.755,14 reais. Para a empresa de pequeno porte, a receita bruta anual sobe de até 1,2 milhão de reais para 2.133.222,00 de reais.
 

Qual o Prazo para Adesão ao Simples?

No dia 31 de julho, quando acabaria o prazo original, foi publicado no Diário Oficial da União a resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 16, com a nova data final para adesão ao Simples Nacional, que passa a ser 15 de agosto. Esta também passa a ser a nova data para as empresas pedirem o cancelamento da migração automática.

 

Como aderir ao Simples nacional?

Há dois Casos:

1° Quanto às empresas que já estão no atual Simples Federal, a migração será feita de forma automática, desde que não tenham débitos tributários. No caso de empresas que não queiram ser enquadradas no novo regime, basta declararem junto à Secretaria da Receita Federal/SRF essa intenção.

2° Se a empresa não for optante, a adesão deverá se dar de forma expressa, preenchendo formulário no site da Secretaria da Receita Federal, no período de 1º a 31 de julho de 2007.

 

Como será o Pagamento dos débitos tributários?


Será concedido, para ingresso no regime diferenciado e favorecido do Simples Nacional, parcelamento, em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, dos débitos relativos aos tributos e contribuições previstos no Simples Nacional, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006.

 

Outros Aspectos:

Redução da carga tributária

A redução da carga tributária para categorias já incluídas no Simples Federal será de 15% a 29%. As novas categorias de prestação de serviços que serão incluídas no Supersimples poderão ter uma redução de 45% em relação à atual carga tributária.

Licitações

As empresas que integrarem o Supersimples poderão participar exclusivamente de licitações públicas relativas a contratos de até R$ 80 mil. Além disso, a administração pública deverá exigir das grandes empresas a subcontratação de micro ou pequenas empresas em até 30% do total licitado.
 

Evolução do Simples:

O Super Simples é uma evolução com relação à legislação anterior, de 1996. Ele promete facilitar o trato das empresas com o fisco e desburocratizar a questão tributária sobre elas", explica o economista Cláudio Gonçalves.

De acordo com levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), as empresas com faturamento de até R$ 120 mil por ano pagarão 2,75% da receita em tributos com o Super Simples. No sistema anterior, os gastos chegavam a até 5% da folha.

 

Legislação do Simples Nacional:

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - nstitui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nos 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.

E também:

 

Referência Oficiais:

Receita Federal - http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

Planalto - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm

Fazenda do MG - http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/simples_nacional/

 

Referência a outros Trabalhos:

1'' Ars 1,2,74 www.leigeral.com.br/simples_nacional.asp

2'' Aes 265,.34. www.portaltributario.com.br/guia/simplesnacional.html

3 '' Pert 1.5.26 www.dcomercio.com.br/especiais/guia_simples_nacional/

5 '' Gfip 4.883. www.empresasefinancas.hsw.uol.com.br/super-simples.htm

 

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