Equipe de Pesca Nostravamos              Curitiba - Pr.
         Artigos e Publica��es Oficiais do Estado do Mato Grosso do Sul.

        
Aten��o, este artigo somente delimita os tamanhos m�nimos dos peixes, vide nova legisla��o a respeito da quantidade. Click aqui.
Decreto n� 9.768, de 13 de janeiro de 2000. (publicado no D.O.E. dia 14/01/00)
         Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto 5.646, de 28 de setembro de 1990, que disp�e sobre a explora��o dos recursos pesqueiros no Estado de Mato Grosso do Sul, seus afins e mecanismos e, d� outras provid�ncias.
          O governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribui��es que lhe confere o artigo 89, inciso VII, da Constitui��o Estadual;
          Considerando os resultados dos estudos t�cnico-cient�fcos de avalia��o do n�vel de explora��o dos estoques pesqueiros no per�odo de 1994 a 1998, efetuados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, em conjunto com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecu�ria do Pantanal 
EMBRAPA  PANTANAL E Pol�cia Militar Florestal;
          Considerando que estas medidas representam a garantia de manuten��o das popula��es das esp�cies de peixes com o aumento do n�mero de indiv�duos adultos no estoque e a captura ap�s primeira reprodu��o;
          Considerando a aprova��o destes resultados pelo Conselho Estadual de Pesca 
CONPESCA, �rg�o consultivo da pol�ica estadual de pesca, e decis�o ad referendum do Conselho Estadual de Controle Ambiental  CECA.
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Decreta:
       Art. 1�    - Os dispositivos do Decreto n� 5.646, de 28 de setembro de 1990, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte reda��o:
        Art. 7�   - O limite de captura e transporte, por pescador amador, � de 15 (quinze) quilos e mais um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos m�nimos para a captura. (Artigo alterado recentemente, click aqui para visualisar)
        Art. 11� - Fica vedada a captura das esp�cies de peixes abaixo indicadas com a utiliza��o de quaisquer dos petrechos descritos no art. 3� deste Decreto e em tamanho inferior ao estabelecido neste artigo:
NOME VULGAR NOME CIENT�FICO TAMANHO M�NIMO
JA� Paulicea luetkeni 95 cm
PINTADO Pseudoplatystoma corruscans 80 cm
CACHARA Pseudoplatystoma fasciatum 80 cm
DOURADO Salminus maxilosus 55 cm
PACU Piaractus mesopotamicus 45 cm
CURIMBAT� Prochilodus lineatus 38 cm
PIAU-UC� Leporinus sp. 38 cm
BARBADO Pinirampus pirinampu 60 cm
PIRAPUTANGA Brycon microlepis 30 cm
Art. 2� - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 3� - Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
Campo Grande, 13 de janeiro de 2000.
Jos� Orc�rio Miranda dos Santos
Governador
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