Juliane
Zaché, Lena Castellón e Mônica Tarantino
Manual
de sobrevivência
Saiba
como agir se você tem contrato antigo ou novo
Cobertura
Agora (a partir de dezembro de 99)
As operadoras são obrigadas a oferecer um plano de referência. Essa
modalidade cobre assistência hospitalar - internação em UTI e exames
complementares - e ambulatorial - consultas e exames. O consumidor com
contrato antigo tem o direito de escolher se quer ou não optar pelo novo.
Se preferir mudar, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sugere
que seja pago um ônus estipulado pela empresa e fiscalizado pela própria
agência. Porém, essa regra está sendo estudada e os órgãos de defesa
do consumidor defendem que não haja reajuste de preço caso o cliente
deseje fazer o plano novo. Os usuários também podem escolher planos
menos abrangentes.
Antes
As operadoras não tinham obrigação de ofertar plano de referência ao
consumidor
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Doença
pré-existente
Agora
Independentemente do seu tipo de plano, as operadoras passam a pagar todas
as despesas (internação, exames e consultas). O usuário com plano
antigo decide se prefere arcar com o agravo - um valor adicional pago às
empresas - ou se deseja optar pela carência por cobertura parcial temporária.
Nesse caso, vai esperar dois anos para receber assistência. Se, antes
desse período, o cliente sofrer algum incidente que comprometa sua vida,
como infarto, será atendido após 24 horas da assinatura do contrato e só
em ambulatório.
Antes
As operadoras não bancavam os custos
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Descredenciamento
de conveniados
Agora
A empresa é obrigada a avisar com 30 dias de antecedência os
consumidores e a ANS do desligamento dos hospitais, clínicas, laboratórios
e médicos
Antes
Os hospitais, clínicas e laboratórios podiam ser desligados dos planos
sem aviso prévio aos consumidores
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Internação,
consulta e exames
Agora
Fica ilimitado o tempo de estadia no hospital, inclusive UTI (se o plano
escolhido contemplar internação), e o número de consultas e exames. A
operadora também pode suspender ou rescindir o contrato, durante a
internação do paciente, mesmo em caso de atraso dos pagamentos
Antes
Para contratos antigos, vale o número de consultas e exames previstos. Se
o prazo de internação ultrapassar o estipulado, a ANS obriga a operadora
a arcar com as despesas extras
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Variação
de reajuste por faixa etária
Agora
Pode haver aumento de mensalidade por variação de faixa etária ( 0 a
17, 18 a 29, 30 a 39, 40 a 49, 50 a 59, 60 a 69, 70 ou mais). Se o valor
for abusivo, deverá ser dividido pelos próximos anos. Quem tiver idade
acima de 60 anos e permanecer por mais de 10 no plano, não vai precisar
pagar o reajuste
Antes
As empresas subiam os preços de acordo com as faixas etárias estipuladas
por elas
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Reajuste
da mensalidade
Agora
Os reajustes anuais são liberados pela ANS, na data de aniversário dos
contratos, e precisam constar no boleto
Antes
Os planos estipulavam livremente o valor anual e/ou a cada seis meses
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Fontes:
Flávia Reis Pagnozzi, advogada especializada em seguros e planos de saúde,
do escritório Ferreira & Tramujas Bassaneza, em Curitiba, Paraná, João
Luis Barroca, diretor de produtos da ANS e Lúcia Helena Magalhães do
Procom de São Paulo.
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