Capa(Fonte: ISTOÉ - Edição 1606 - 07/07/2000.)

Guerra aos planos - continuação
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Cansados dos abusos cometidos pelos convênios, médicos e consumidores tentam virar o jogo

Juliane Zaché, Lena Castellón e Mônica Tarantino

Manual de sobrevivência

Saiba como agir se você tem contrato antigo ou novo

Cobertura
Agora (a partir de dezembro de 99)

As operadoras são obrigadas a oferecer um plano de referência. Essa modalidade cobre assistência hospitalar - internação em UTI e exames complementares - e ambulatorial - consultas e exames. O consumidor com contrato antigo tem o direito de escolher se quer ou não optar pelo novo. Se preferir mudar, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sugere que seja pago um ônus estipulado pela empresa e fiscalizado pela própria agência. Porém, essa regra está sendo estudada e os órgãos de defesa do consumidor defendem que não haja reajuste de preço caso o cliente deseje fazer o plano novo. Os usuários também podem escolher planos menos abrangentes.

Antes
As operadoras não tinham obrigação de ofertar plano de referência ao consumidor

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Doença pré-existente
Agora

Independentemente do seu tipo de plano, as operadoras passam a pagar todas as despesas (internação, exames e consultas). O usuário com plano antigo decide se prefere arcar com o agravo - um valor adicional pago às empresas - ou se deseja optar pela carência por cobertura parcial temporária. Nesse caso, vai esperar dois anos para receber assistência. Se, antes desse período, o cliente sofrer algum incidente que comprometa sua vida, como infarto, será atendido após 24 horas da assinatura do contrato e só em ambulatório.

Antes
As operadoras não bancavam os custos

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Descredenciamento de conveniados
Agora

A empresa é obrigada a avisar com 30 dias de antecedência os consumidores e a ANS do desligamento dos hospitais, clínicas, laboratórios e médicos

Antes
Os hospitais, clínicas e laboratórios podiam ser desligados dos planos sem aviso prévio aos consumidores

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Internação, consulta e exames
Agora

Fica ilimitado o tempo de estadia no hospital, inclusive UTI (se o plano escolhido contemplar internação), e o número de consultas e exames. A operadora também pode suspender ou rescindir o contrato, durante a internação do paciente, mesmo em caso de atraso dos pagamentos

Antes
Para contratos antigos, vale o número de consultas e exames previstos. Se o prazo de internação ultrapassar o estipulado, a ANS obriga a operadora a arcar com as despesas extras

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Variação de reajuste por faixa etária
Agora

Pode haver aumento de mensalidade por variação de faixa etária ( 0 a 17, 18 a 29, 30 a 39, 40 a 49, 50 a 59, 60 a 69, 70 ou mais). Se o valor for abusivo, deverá ser dividido pelos próximos anos. Quem tiver idade acima de 60 anos e permanecer por mais de 10 no plano, não vai precisar pagar o reajuste

Antes
As empresas subiam os preços de acordo com as faixas etárias estipuladas por elas

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Reajuste da mensalidade
Agora

Os reajustes anuais são liberados pela ANS, na data de aniversário dos contratos, e precisam constar no boleto

Antes
Os planos estipulavam livremente o valor anual e/ou a cada seis meses

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Fontes: Flávia Reis Pagnozzi, advogada especializada em seguros e planos de saúde, do escritório Ferreira & Tramujas Bassaneza, em Curitiba, Paraná, João Luis Barroca, diretor de produtos da ANS e Lúcia Helena Magalhães do Procom de São Paulo.

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