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CLASSIFICAÇÃO DAS DROGAS

 

Abordagem à Classificação das Substâncias

 

As drogas psicoactivas são substâncias que têm algumas características comuns, a mais importante das quais é que todas elas têm necessariamente uma ação no sistema nervoso central. Devido à variedade de drogas existente, é de prever que as mais variadas substâncias possuem características particulares que as destinguem de todas as outras, ou que por serem comuns apenas a um determinado subconjunto das drogas psicoactivas permitem a sua classificação em grupos mais ou menos homogéneos em relação critérios preestabelecidos.

A mais vulgar e simples classificação possível é a baseada na sua ação predominante no sistema nervoso central, e digo predominante porque até as ações da mesma substância variam consoante a quantidade ingerida, o estado psicológico do utilizador, e o contexto em que ele se encontra inserido, existindo por vezes uma ação bifasica caracterizada pela substituição da euforia que sucede o consumo pela sonolência.

Esta classificação faz uso das seguintes categorias:

As substâncias com efeito depressor do sistema nervoso central, também chamadas de psicolépticas, como por exemplo os opiáceos, assim como os medicamentos ansioliticos, os solventes e outros tranquilizantes e hipnóticos;

As substâncias com efeito estimulante do sistema nervoso central, também chamadas de psicoanalépticas como por exemplo, a coca e os seus derivados, as anfetaminas, a cafeína, a nicotina;

As substâncias com efeito perturbador do sistema nervoso central, também chamadas de psicodislépticas. Nas quais se incluem a cannabis e os seus derivados, o álcool, os alucinogéneos, e determinados medicamentos que secundariamente podem ter efeitos perturbadores.

Outra das classificações usadas é a que emana das convenções das nações unidas que as categorizam nas seguintes categorias:

I

- heroína, alucinógenos, produtos psicoactivos da cannabis;

II

- codeína, barbitúricos, anfetaminas

III

- aspirina com codeína

IV

- Benzodiazepinas

Em principio esta classificação têm como base a utilidade medicinal das substâncias e a sua capacidade toxicomanogénica. Da tabela adoptada é de salientar a presença dos produtos psicoactivos da cannabis na categoria I, ao lado da heroina, considerada deste modo como substância sem qualquer uso medicinal e com uma grande capacidade toxicomanogénica. Esta inclusão merece dois reparos. Primeiro é o não reconhecimento das propriedades medicinais da cannabis, a despeito da sua história, e dos recentes relatórios produzidos por autoridades de toda a credibilidade, como por exemplo a comissão designada pela câmara dos lordes britânica, e o relatório do Instituto de Medicina Americano. Segundo é a equiparação implicita da capacidade toxicomanógenica dos produtos psicoactivos da cannabis com a de um opiáceo como a heroina. Simplesmente não qualquer equiparação possível, os produtos psicoactivos da cannabis têm um baixo grau toxicomanogénico.

Em conformidade com o expresso nas convenções das nações unidas, Portugal adopta na sua legislação relativa às drogas ilicitas categorias semelhantes nas quais inclui as mesmas substâncias e preparados, tendo como critérios o seu potencial toxico (o risco de provocar a morte), a intensidade dos sintomas de abuso, os riscos da abstinência, e o grau de dependência. De um modo geral as tabelas estão organizadas da seguinte forma:

I -A

ópio, os seus derivados e outros compostos dos quais se possa obter opiáceos naturais.

I - B

folhas de coca, e os seus derivados com efeito estimulante no sistema nervoso central

I - C

canhamo e seus derivados com efeitos psicoactivos, assim como as substâncias sintéticas que se lhe assemelhem

II -A

substâncias naturais ou sintéticas que possam provocar alucinações ou profundas distorções sensoriais

II - B

substâncias do tipo anfetamínico que tenham efeitos estimulantes no sistema nervoso central

II - C

substâncias do tipo barbiturico de absorção rápida e acção curta, e outras substâncias do tipo hipnótico não barbitúrico

III

preparações que contenham substâncias inseridas na tabela I-A quando pela sua composição qualitativa e quantitativa apresentem riscos de abuso

IV

barbitúricos de acção lenta que tenham efeitos anti-epilépticos comprovados, e substâncias ansioliticas que pela composição qualitativa e quantitativa apresentem riscos de abuso

As substâncias podem ainda classificar-se quanto à sua origem, consoante ela seja de:

Substâncias de origem natural e os seus produtos psicoactivos quando não exijam um tratamento muito complexo. Enquadram-se nesta classificação a maior parte das drogas usadas com maior frequencia, como por exemplo: os produtos da cannabis, as bebidas alcoolicas, o ópio, e o peiote.

Substâncias produzidas com base em outras naturalmente psicoactivas que ocorrem naturalmente, como por exemplo a heroina a partir da morfina

Substâncias que não existem na natureza e que são sintetizadas a partir de outras que isoladamente podem não ter efeitos psicoactivos, como por exemplo, o ecstasy, as anfetaminas, as benzodiazepinas

Para além destas classificações faz-se também um uso vulgar das categorias das drogas leves e das drogas duras. As leves consistem quase exclusivamente nos produtos da cannabis. As duras, englobam substâncias tão diversas como a heroína, a cocaína e muitas outras. Ao que parece não existe um critério bem definido para a atribuição da categoria a cada uma das drogas, mas podemos considerar basicamente que a diferenciação entre as leves e duras se baseie no potencial toxicomanogénico e nos riscos que o uso de tal substância comporte para a saúde.

Nestas páginas para além de ser feita referência a três dos modos de classificação referidos, o baseado na ação no sistema nervoso central, o usado pelo legislador portugues, e a classificação em relação à sua origem. Para alem deste é ainda usado na apresentação das substâncias uma classificação com as seguintes categorias: as bebidas alcoólicas, os produtos do tabaco, os produtos do café, os produtos da cannabis, os produtos da coca, os alucinógenos, os opiáceos, os solventes, outros produtos sintéticos, outros produtos naturais. Esta classificação toma em consideração mais factores, como por exemplo, a existência de outros usos que não valorizem os seus efeitos psicoactivos, uma única fonte para vários produtos, o grau de aceitação ou rejeição social, e a prevalência do seu uso.

 

 

 

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