CLASSIFICAÇÃO DAS DROGAS
Abordagem
à Classificação das Substâncias
As drogas
psicoactivas são substâncias que têm algumas características
comuns, a mais importante das quais é que todas elas têm
necessariamente uma ação no sistema nervoso central. Devido à
variedade de drogas existente, é de prever que as mais variadas
substâncias possuem características particulares que as
destinguem de todas as outras, ou que por serem comuns apenas a um
determinado subconjunto das drogas psicoactivas permitem a sua
classificação em grupos mais ou menos homogéneos em relação
critérios preestabelecidos.
A mais vulgar e simples classificação
possível é a baseada na sua ação predominante no sistema
nervoso central, e digo predominante porque até as ações da
mesma substância variam consoante a quantidade ingerida, o estado
psicológico do utilizador, e o contexto em que ele se encontra
inserido, existindo por vezes uma ação bifasica caracterizada
pela substituição da euforia que sucede o consumo pela sonolência.
Esta classificação faz uso das
seguintes categorias:

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As
substâncias com efeito depressor do
sistema nervoso central, também chamadas de psicolépticas,
como por exemplo os opiáceos, assim como os medicamentos
ansioliticos, os solventes e outros tranquilizantes e hipnóticos;
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As
substâncias com efeito estimulante do
sistema nervoso central, também chamadas de psicoanalépticas
como por exemplo, a coca e os seus derivados, as
anfetaminas, a cafeína, a nicotina;
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As
substâncias com efeito perturbador do
sistema nervoso central, também chamadas de psicodislépticas.
Nas quais se incluem a cannabis e os seus derivados, o álcool,
os alucinogéneos, e determinados medicamentos que
secundariamente podem ter efeitos perturbadores.
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Outra das classificações usadas é a
que emana das convenções das nações unidas que as categorizam
nas seguintes categorias:
I
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- heroína,
alucinógenos, produtos psicoactivos da cannabis;
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II
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- codeína,
barbitúricos, anfetaminas
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III
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- aspirina com
codeína
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IV
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-
Benzodiazepinas
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Em principio esta classificação têm
como base a utilidade medicinal das substâncias e a sua
capacidade toxicomanogénica. Da tabela adoptada é de salientar a
presença dos produtos psicoactivos da cannabis na categoria I, ao
lado da heroina, considerada deste modo como substância sem
qualquer uso medicinal e com uma grande capacidade toxicomanogénica.
Esta inclusão merece dois reparos. Primeiro é o não
reconhecimento das propriedades medicinais da cannabis, a despeito
da sua história, e dos recentes relatórios produzidos por
autoridades de toda a credibilidade, como por exemplo a comissão
designada pela câmara dos lordes britânica, e o relatório do
Instituto de Medicina Americano. Segundo é a equiparação
implicita da capacidade toxicomanógenica dos produtos
psicoactivos da cannabis com a de um opiáceo como a heroina.
Simplesmente não qualquer equiparação possível, os produtos
psicoactivos da cannabis têm um baixo grau toxicomanogénico.
Em conformidade com o expresso nas convenções
das nações unidas, Portugal adopta na sua legislação relativa
às drogas ilicitas categorias semelhantes nas quais inclui as
mesmas substâncias e preparados, tendo como critérios o seu
potencial toxico (o risco de provocar a morte), a intensidade dos
sintomas de abuso, os riscos da abstinência, e o grau de dependência.
De um modo geral as tabelas estão organizadas da seguinte forma:
I
-A
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ópio, os seus
derivados e outros compostos dos quais se possa obter opiáceos
naturais.
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I
- B
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folhas de coca,
e os seus derivados com efeito estimulante no sistema
nervoso central
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I
- C
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canhamo e seus
derivados com efeitos psicoactivos, assim como as substâncias
sintéticas que se lhe assemelhem
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II
-A
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substâncias
naturais ou sintéticas que possam provocar alucinações
ou profundas distorções sensoriais
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II
- B
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substâncias do
tipo anfetamínico que tenham efeitos estimulantes no
sistema nervoso central
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II
- C
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substâncias do
tipo barbiturico de absorção rápida e acção curta, e
outras substâncias do tipo hipnótico não barbitúrico
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III
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preparações
que contenham substâncias inseridas na tabela I-A quando
pela sua composição qualitativa e quantitativa
apresentem riscos de abuso
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IV
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barbitúricos
de acção lenta que tenham efeitos anti-epilépticos
comprovados, e substâncias ansioliticas que pela composição
qualitativa e quantitativa apresentem riscos de abuso
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As substâncias podem ainda classificar-se
quanto à sua origem, consoante ela seja de:

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Substâncias
de origem natural e os seus produtos psicoactivos quando não
exijam um tratamento muito complexo. Enquadram-se nesta
classificação a maior parte das drogas usadas com maior
frequencia, como por exemplo: os produtos da cannabis, as
bebidas alcoolicas, o ópio, e o peiote.
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Substâncias
produzidas com base em outras naturalmente psicoactivas
que ocorrem naturalmente, como por exemplo a heroina a
partir da morfina
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Substâncias
que não existem na natureza e que são sintetizadas a
partir de outras que isoladamente podem não ter efeitos
psicoactivos, como por exemplo, o ecstasy, as anfetaminas,
as benzodiazepinas
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Para além destas classificações faz-se
também um uso vulgar das categorias das drogas leves
e das drogas duras. As leves
consistem quase exclusivamente nos produtos da cannabis. As duras,
englobam substâncias tão diversas como a heroína, a cocaína e
muitas outras. Ao que parece não existe um critério bem definido
para a atribuição da categoria a cada uma das drogas, mas
podemos considerar basicamente que a diferenciação entre as
leves e duras se baseie no potencial toxicomanogénico e nos
riscos que o uso de tal substância comporte para a saúde.
Nestas páginas para além de ser feita
referência a três dos modos de classificação referidos, o
baseado na ação no sistema nervoso central, o usado pelo
legislador portugues, e a classificação em relação à sua
origem. Para alem deste é ainda usado na apresentação das substâncias
uma classificação com as seguintes categorias: as bebidas alcoólicas,
os produtos do tabaco, os produtos do café, os produtos da
cannabis, os produtos da coca, os alucinógenos, os opiáceos, os
solventes, outros produtos sintéticos, outros produtos naturais.
Esta classificação toma em consideração mais factores, como
por exemplo, a existência de outros usos que não valorizem os
seus efeitos psicoactivos, uma única fonte para vários produtos,
o grau de aceitação ou rejeição social, e a prevalência do
seu uso.
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Proteja-se das drogas
com o Escudo da Fé |
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