SPED - EFD - Escrituração Fiscal Digital

Este cumprimento legal deve ser pelo Sistema ERP de cada Empresa obrigada ao SPED Fiscal. São os sistemas de Faturamento integrados com diversas áreas como Estoques, Contas a Receber/Pagar, etc... São comumente conhecidos como APLICATIVOS COMERCIAIS ou FRENTES de CAIXA ou simplesmente FATURAMENTO. Sáo chamados ERP porque integram vários outros aplicativos de diversas áreas necessárias ao gerenciamento operacional das empresas.

O SPED-EFD/FISCAL é uma OBRIGAÇÃO de carater MENSAL daí ser IMPRATICÁVEL o seu processamento por um Prestador de Seviço (Escritório Contábil por exemplo) em regime 'BATCH' além da extensa gama de dados exigidos pela nova obrigatoriedade. O SPED-FISCAL chega ao requinte de exigir, no caso de VENDA PARCELADA, os vencimentos e os valores de cada parcela faturados...

Os atuais Sistemas Informatizados de Livros Fiscais operando nas Empresas ou nos Escritórios Contábeis não tem condição de atender ao SPED-FISCAL. Apesar destes sistemas oferecerem a opção de digitar os ítens de NFs além de somente totais destas, não há tempo hábil nem estruturação física instalada para digitar tais níveis de detalhamento sem contar que o SPED exige outros dados que estes sistemas não conseguem atender, sendo portanto ineficazes pra atender o assunto.

A RENT-A-SOFT representa Sistemas ERPs que atendem ao SPED-EFD/Escrituração Fiscal Digital / Consulte...

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