- Saia e Blusa ou Bata
Saia: barra no peito do pé, godê,
meio-godê ou em panos.
Blusa ou bata: mangas longas, três
quartos ou até o cotovelo (vedado o uso de “boca
de sino” ou “morcego”), decote pequeno,
sem expor os ombros e os seios, tendo gola ou não.
Tecidos: lisos e mais encorpados, sem usar
enfeites dourados, prateados, pinturas à óleo
e demais tintas e purpurinas, bordados, ter o cuidado de
escolher cores harmoniosas e lisas, esquecendo as cores
fortes, berrantes e fosforescentes.
- Saia e Casaquinho
Saia: barra no peito do pé, godê,
meio-godê ou em panos, sem bordados.
Tecidos: lisos e mais encorpados, não
transparente, sem usar enfeites dourados, prateados, pinturas
à óleo e demais tintas e purpurinas. Bordados
discretos, ter o cuidado de escolher cores harmoniosas e
lisas, esquecendo as cores fortes, berrantes e fosforescentes.
Casaquinho: de mangas longas (vedado o
uso de mangas “boca de sino” ou “morcego”),
gola pequena e abotoado na frente.
Obs.: Saia com casaquinho (roupa de época),
a saia deve ser lisa. No casaquinho poderá ter bordados
discretos.
- Vestido
Inteiro e cortado na cintura ou de cadeirão ou ainda
corte princesa com barra de saia no peito do pé,
corte godê, meio-godê, franzido com ou sem babados.
Mangas – longas, três quartos
ou até o cotovelo, admitindo-se pequenos babados
nos punhos, sendo vedado o uso de “mangas boca de
sino” ou “morcego”.
Decote – pequeno, sem expor ombros
e seios.
Enfeites – de rendas, bordados, fitas,
passa-fitas, gregas, viés, transelim, crochê,
nervuras, plisses, favos. É permitida pintura miúda,
com tintas para tecidos. Não usar pérolas
e pedrarias, bem como, os dourados ou prateados e pintura
a óleo e demais tintas ou purpurinas.
Tecidos - lisos ou com estampas miúdas
e delicadas, de flores, listras, petit-poa e xadrez delicado
e discretos. Podem-se ser usados tecidos de microfibra,
crepes, oxford. Não serão permitidos os tecidos
brilhosos ou fosforescentes, transparentes, slinck, lurex,
rendão e similares.
Cores – devem ser harmoniosas, sóbrias
ou neutras, evitando-se contrastes chocantes. Não
usar preto, as cores da bandeira do Brasil e do RS (combinações).
- Saia de armação
Leve e discreta, na cor branca. Se tiver bordados, estes
devem se concentrar nos rodados da saia, evitando-se o excesso
de armação. O comprimento deve ser inferior
ao do vestido.
- Bombachinha
Branca, de tecido, com enfeites de rendas discretas, abaixo
do joelho, cujo comprimento deverá ser mais curta
que o vestido.
- Meias
Devem ser de cor branca ou bege e longas, o suficiente
para não permitir a nudez das pernas.
- Sapatos
Nas cores preta, marrom e bege, com salto 5 ou meio salto,
com tira sobre o peito do pé, que abotoe do lado
de fora ou botinhas pretas, marrom (vários tons de
marrom). O salto da botinha é de 5cm. Não
é permitido: Uso de sandálias e nem de
sapatos abertos com vestidos, saias e casacos e saia e blusa.(em
nenhum momento é permitido o uso de sapatos abertos
com pilcha feminina).
- Cabelos
Podem ser soltos, presos, semi-presos ou em tranças,
enfeitados com flores naturais ou artificiais, sem brilhos
ou purpurinas.Obs.: O coque é permitido
somente para prendas adultas e veteranas.
As flores poderão ser usados por prendas adultas
e juvenis, bem como, um pequeno passador (travessa).
- Maquiagem
Discreta de acordo com a idade e o momento social.
Observações:
a. Nas atividades de serviço (torcida,
atividades nas escolas, eventos campeiros), a prenda poderá
usar: saia e blusa, bombachas feminina (lisa, sem bordado,
com abertura lateral) e camiseta em manga com gola “V”
ou redonda, com o símbolos da entidade, da Região
Tradicionalista ou do MTG, chinelo campeiro (de couro),
alpargata, alpargata de couro.
b. Nos Congressos, Convenções,
Concursos de Prendas, Concurso de Peões (parte artística),
Encontros Regionais, Visitas Sociais, não é
permitido o uso de bombachas feminina.
c. A faixa das prendas deverá ser
substituída por crachá sempre que estiver
com o traje alternativo ou de bombachas.
d. A Categoria Mirim (masculino e feminino)
usará pilcha de acordo com o que prescreve o “Livro
de Indumentárias”, editado pelo MTG.
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