FDIR 29-03-06

Voltar Acima Avançar

 Texto 05 – Ideologia, Estado e Direito

 

Ø      A principal tendência idealista do pensamento jurídico é o jusnaturalismo.

 

Ø      O jusnaturalismo faz referência a uma lei natural eterna e imutável.

® distinta do sistema normativo do poder institucionalizado

 

Ø      O direito natural teria validade em si mesmo.

® anterior ao direito positivo e deve prevalecer em caso de conflito

 

Ø      Há 3 concepções históricas do jusnaturalismo:

 

v     A Concepção Cosmológica

§         Tem origem na própria natureza das coisas (physis) na ordem cósmica (a idéia de kosmos)

 

v     A Concepção Teológica

§         Tem origem na lei divina.

§         Deus manda, o soberano particulariza

§         Serviu à aristocracia

 

v     A Concepção Antropológica

§         Serviu à burguesia ascendente

§         Nem teocêntrica, nem cosmocêntrica.

® Fundamenta-se em uma determinada concepção de natureza humana e razão humana.

§         “A burguesia, ao chegar ao poder, se adona do aparelho legislativo do Estado, não sendo mais necessário invocar a bandeira do jusnaturalismo libertário; neste instante, constrói e solidifica o patamar de um ordenamento positivo que irá oficializar seus novos interesses imperantes.” (Wolkmer)

 

 

 

v     Até o Século XXI:

o       Natural ¹ Cultura ® o que se opõe ao natural é a cultura

v     No mundo medieval ® 3 naturezas:

o       Deus – é transcedental

o       Homem – é híbrido

o       Mundo – coisas, natureza

 

v     Concepção teológica ® Deus

 

 

 

Hosted by www.Geocities.ws

1