Ø A principal tendência idealista do pensamento jurídico é o jusnaturalismo.
Ø O jusnaturalismo faz referência a uma lei natural eterna e imutável.
® distinta do sistema normativo do poder institucionalizado
Ø O direito natural teria validade em si mesmo.
® anterior ao direito positivo e deve prevalecer em caso de conflito
Ø Há 3 concepções históricas do jusnaturalismo:
v
A Concepção Cosmológica
§
Tem origem na própria natureza das coisas (physis) na ordem cósmica
(a idéia de kosmos)
v
A Concepção Teológica
§
Tem origem na lei divina.
§
Deus manda, o soberano particulariza
§
Serviu à aristocracia
v
A Concepção Antropológica
§
Serviu à burguesia ascendente
§
Nem teocêntrica, nem cosmocêntrica.
® Fundamenta-se em uma determinada concepção de natureza humana e razão humana.
§ “A burguesia, ao chegar ao poder, se adona do aparelho legislativo do Estado, não sendo mais necessário invocar a bandeira do jusnaturalismo libertário; neste instante, constrói e solidifica o patamar de um ordenamento positivo que irá oficializar seus novos interesses imperantes.” (Wolkmer)
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v Até o Século XXI:
o Natural ¹ Cultura ® o que se opõe ao natural é a cultura
v No mundo medieval ® 3 naturezas:
o Deus – é transcedental
o Homem – é híbrido
o Mundo – coisas, natureza
v Concepção teológica ® Deus
