FDIR 22-03-06

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Texto 04 – O Positivismo Jurídico

 

Critérios de Distribuição Entre Direito Positivo e Direito Natural

 

PARA ARISTÓTELES

 

O d.n. tem em qualquer lugar a mesma eficácia.

O d.p. tem eficácia apenas na comunidade em que foi feito.

 

O d.n. (di kaion physikón) se refere a ações que independem do juízo pessoal e subjetivo.

O d.p. (di kaion nomikás) estabelece normas para ação, que antes de reguladas podem ser cumpridas de qualquer modo.

 

 

NO DIREITO ROMANO

 

A distância está presente entre jus gentium e o jus civile.

Jus naturale é aquele que a natureza ensina a todos os animais.

 

Jus gentium

Jus Civile

Estabelecido pela “razão natural”

Estabelecido pelo povo (vontade)

Não tem limites geográficos ou comunitários

Limita-se a um determinado povo ou território

É imutável no tempo e no espaço

Muda no tempo e no espaço por outra lei ou costume

Estabelece o bem em si mesmo

Estabelece o útil

 

 

NO PENSAMENTO CRISTÃO

 

D.p. – o que é posto pelos homens

Lex humana

® deriva da lei natural

 

D.n. – é posto por Deus

Lex naturalis

® deriva de Deus

 

O d.p. deriva por:

Conlcusionen (conclusão) – segundo processo lógico

Determinatianen (derterminação) – A lei natural é genérica e precisa ser especificada

 

 

NA MO DERNIDADE

 

Grécia:

Jus naturale: ditame da razão

Jus voluntarium: direito civil ou do Estado

GLÜCK ( SÉCULO XIX)

 

d.n. – tomamos conhecimento através de nossa própria razão.

d.p. – conhecemos através de uma declaração de vontade do legislador.

 

 

 

ANTÍTESES

Direito Natural

Direito Positivo

Quanto à abrangência

universalidade

particularidade

Quanto à duração

imutabilidade

mutabilidade temporal

Quanto à fonte do direito

natureza – dum - razão

poder civil e Estado

Quanto ao modo de conhecer

razão

vontade

Quanto ao objeto do direito

bem e o justo em si

indiferente do bem

Quanto ao valor da ação

bom

útil

 

 

 

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