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O d.n. tem em qualquer lugar a mesma eficácia. | |
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O d.p. tem eficácia apenas na comunidade em que foi feito. |
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O d.n. (di kaion physikón) se refere a ações que independem do juízo pessoal e subjetivo. | |
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O d.p. (di kaion nomikás) estabelece normas para ação, que antes de reguladas podem ser cumpridas de qualquer modo. |
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A distância está presente entre jus gentium e o jus civile. | |
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Jus naturale é aquele que a natureza ensina a todos os animais. |
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Jus
gentium |
Jus Civile |
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Estabelecido pela “razão natural” |
Estabelecido pelo povo (vontade) |
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Não tem limites geográficos ou comunitários |
Limita-se a um determinado povo ou território |
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É imutável no tempo e no espaço |
Muda no tempo e no espaço por outra lei ou costume |
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Estabelece o bem em si mesmo |
Estabelece o útil |
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D.p. – o que é posto pelos homens |
Lex humana
® deriva da lei natural
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D.n. – é posto por Deus |
Lex naturalis
® deriva de Deus
O d.p. deriva por:
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Conlcusionen (conclusão) – segundo processo lógico | |
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Determinatianen (derterminação) – A lei natural é genérica e precisa ser especificada |
Grécia:
Jus naturale: ditame da razão
Jus voluntarium: direito civil ou do Estado
GLÜCK ( SÉCULO
XIX)
d.n. – tomamos conhecimento através de nossa própria razão.
d.p. – conhecemos através de uma declaração de vontade do legislador.
ANTÍTESES
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Direito
Natural |
Direito
Positivo |
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Quanto à
abrangência |
universalidade |
particularidade |
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Quanto à
duração |
imutabilidade |
mutabilidade temporal |
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Quanto à
fonte do direito |
natureza – dum - razão |
poder civil e Estado |
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Quanto ao
modo de conhecer |
razão |
vontade |
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Quanto ao
objeto do direito |
bem e o justo em si |
indiferente do bem |
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Quanto ao
valor da ação |
bom |
útil |