MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA N. 35 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.008.
(Coordenação Geral do Sistema de Tributação - COSIT)
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA:
Cofins não-cumulativa. Créditos. Insumos. As despesas efetuadas com a
aquisição de partes e peças de reposição que sofram desgaste ou dano ou
a perda de propriedades físicas ou químicas utilizadas em máquinas e
equipamentos que efetivamente respondam diretamente por todo o processo
de fabricação dos bens ou produtos destinados à venda, pagas à pessoa
jurídica domiciliada no País, a partir de 1º de fevereiro de 2004,
geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Cofins,
desde que às partes e peças de reposição não estejam obrigadas a serem
incluídas no ativo imobilizado, nos termos da legislação vigente.
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do Brasil
ASSUNTO: Contribuição para o
PIS/Pasep
EMENTA: Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa. Créditos.
Insumos. As despesas efetuadas com a aquisição de partes e peças de reposição
que sofram desgaste ou dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas,
utilizadas em máquinas e equipamentos que efetivamente respondam diretamente por
todo o processo de fabricação dos bens ou produtos destinados à venda, pagas à
pessoa jurídica domiciliada no País, a partir de 1º de dezembro de 2002, geram
direito à apuração de créditos a serem descontados da Contribuição para o
PIS/Pasep, desde que às partes e peças de reposição não estejam obrigadas a
serem incluídas no ativo imobilizado, nos termos da legislação vigente.
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