SOLUÇÃO DE CONSULTA N. 63, DE 11 DE MARÇO DE 2.008.
(SRRF DA 10a. REGIÃO FISCAL/RS)

ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO. TABELA APLICÁVEL. A obtenção de receitas da locação de imóveis próprios não impede a permanência da pessoa jurídica como optante pelo Simples Nacional. Essas receitas serão tributadas de acordo com o Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.

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