SOLUÇÃO DE CONSULTA N. 63, DE 11 DE MARÇO DE 2.008.
(SRRF DA 10a. REGIÃO FISCAL/RS)
ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições
EMENTA:
SIMPLES NACIONAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO.
TABELA APLICÁVEL. A obtenção de receitas da locação de imóveis próprios
não impede a permanência da pessoa jurídica como optante pelo Simples
Nacional. Essas receitas serão tributadas de acordo com o Anexo III da
Lei Complementar nº 123, de 2006.