MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA N. 342 DE 22 DE SETEMBRO DE 2.008.
(SRRF da 8a. Região Fiscal/SP)
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA:
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. A base de cálculo da contribuição é o
faturamento, que corresponde à receita bruta da pessoa jurídica.
Entende-se por receita bruta a totalidade das receitas auferidas, sendo
irrelevante o tipo de atividade exercida e a classificação contábil
adotada para as receitas, admitindo-se apenas as exclusões
expressamente previstas na legislação que rege a matéria. ASSOCIAÇÕES
SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÕES. As receitas das atividades próprias das
instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico
e das associações civis que prestem os serviços para os quais houverem
sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que
se destinam, sem fins lucrativos, estão isentas da Cofins, desde que
tais entidades cumpram todos os requisitos legais para gozo da isenção
do IRPJ e da CSLL. Consideram-se receitas das atividades próprias
aquelas que não ultrapassam a órbita dos objetivos sociais das
entidades sem fins lucrativos, alcançando especialmente as receitas
tipicamente auferidas, tais como: doações, contribuições, inclusive a
sindical e a assistencial, mensalidades e anuidades recebidas de
profissionais inscritos, de associados, de mantenedores e de
colaboradores, sem caráter contraprestacional direto, destinadas ao
custeio e manutenção daquelas entidades e à execução de seus objetivos
estatutários. Essa isenção não alcança as receitas que são próprias de
atividades de natureza econômico-financeira ou empresarial, como as
receitas auferidas com exploração de estacionamento de veículos;
aluguel de imóveis; sorteio e exploração do jogo de bingo; comissões
sobre prêmios de seguros; prestação de serviços e/ou venda de
mercadoria, mesmo que exclusivamente para associados; aluguel ou taxa
cobrada pela utilização de salões, auditórios, quadras, piscinas,
campos esportivos, dependências e instalações; venda de ingressos para
eventos promovidos pelas entidades; e receitas financeiras.
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