MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

SOLUÇÃO DE CONSULTA N. 129 DE 20 DE AGOSTO DE 2.008.
(SRRF da 6a. Região Fiscal/MG)

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. As associações que atendem às condições para isenção de IRPJ e CSLL, que tem dentre suas finalidades a prestação de serviços de saúde médico-odontológicos, por si ou por terceiros, e a contratação de seguros de saúde e/ou de vida em prol de seus associados e beneficiários, são isentas da Cofins com relação à remuneração pela administração desses benefícios paga por empresas empregadoras de seus associados, porque são receitas decorrentes de suas atividades próprias.

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