MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA N. 129 DE 20 DE AGOSTO DE 2.008.
(SRRF da 6a. Região Fiscal/MG)
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA:
ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. As associações que atendem às condições
para isenção de IRPJ e CSLL, que tem dentre suas finalidades a
prestação de serviços de saúde médico-odontológicos, por si ou por
terceiros, e a contratação de seguros de saúde e/ou de vida em prol de
seus associados e beneficiários, são isentas da Cofins com relação à
remuneração pela administração desses benefícios paga por empresas
empregadoras de seus associados, porque são receitas decorrentes de
suas atividades próprias.
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