PRECLUSÃO
DECADÊNCIA: PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - APLICAÇÃO DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91
CRÉDITO PRESUMIDO ICMS E IPI: EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
RECURSO
VOLUNTÁRIO. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS. PRECLUSÃO. As matérias não
suscitadas em sede de impugnação não são passíveis de apreciação em
sede de recurso voluntário, a teor do art. 17 do Decreto n. 70.235/72.
Os argumentos relativos à não-cumulatividade da base de cálculo da
contribuição e à inconstitucionalidade da multa de ofício não foram
apresentados na fase impugnatória. Exceção para matéria de interesse
público como a decadência.DECADÊNCIA.
Somente a declaração de inconstitucionalidade proferida de forma
definitiva pelo STF pode afastar a aplicação de norma regularmente
editada. Consoante art. 45 da Lei n. 8.212/91 o prazo para a Fazenda
Pública constituir o crédito tributário das contribuições destinadas à
seguridade social é de dez anos, contados do início do exercício
seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.CRÉDITO
PRESUMIDO. ICMS E IPI. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI
N. 9.718/98 DECLARADA PELO STF. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA BASE DE
CÁLCULO DA COFINS. O
crédito presumido do ICMS e do IPI são parcelas relacionadas à redução
de custos e não à obtenção de receita nova oriunda do exercício da
atividade empresarial. Por decisão definitiva proferida pelo STF, deve
ser afastada a inclusão na base de cálculo da contribuição ao PIS e da
Cofins das parcelas relativas ao crédito presumido do ICMS e do IPI,
por não se constituírem em receitas decorrentes da venda de
mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços.(2o.
Conselho de Contribuintes, 2a. Câmara, Recurso Voluntário n. 139099,
Processo n. 13973.000402/2003-18, Acórdão n. 202-18397, Rel. Maria
Cristina Roza da Costa, julgado em 18.10.2007, DOU de 07.03.2008, Seção
1, p. 29)
Link para inteiro teor do julgado direto da página dos Conselhos de Contribuintes