PRECLUSÃO
DECADÊNCIA: PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - APLICAÇÃO DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91
CRÉDITO PRESUMIDO ICMS E IPI: EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS


RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS. PRECLUSÃO. As matérias não suscitadas em sede de impugnação não são passíveis de apreciação em sede de recurso voluntário, a teor do art. 17 do Decreto n. 70.235/72. Os argumentos relativos à não-cumulatividade da base de cálculo da contribuição e à inconstitucionalidade da multa de ofício não foram apresentados na fase impugnatória. Exceção para matéria de interesse público como a decadência.

DECADÊNCIA. Somente a declaração de inconstitucionalidade proferida de forma definitiva pelo STF pode afastar a aplicação de norma regularmente editada. Consoante art. 45 da Lei n. 8.212/91 o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário das contribuições destinadas à seguridade social é de dez anos, contados do início do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

CRÉDITO PRESUMIDO. ICMS E IPI. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI N. 9.718/98 DECLARADA PELO STF. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. O crédito presumido do ICMS e do IPI são parcelas relacionadas à redução de custos e não à obtenção de receita nova oriunda do exercício da atividade empresarial. Por decisão definitiva proferida pelo STF, deve ser afastada a inclusão na base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins das parcelas relativas ao crédito presumido do ICMS e do IPI, por não se constituírem em receitas decorrentes da venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços.

(2o. Conselho de Contribuintes, 2a. Câmara, Recurso Voluntário n. 139099, Processo n. 13973.000402/2003-18, Acórdão n. 202-18397, Rel. Maria Cristina Roza da Costa, julgado em 18.10.2007, DOU de 07.03.2008, Seção 1, p. 29)

Link para inteiro teor do julgado direto da página dos Conselhos de Contribuintes
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