RESPONSABILIDADE
TRIBUTÁRIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 135 DO CTN -
RECONHECIMENTO - DISCUSSÃO EM RECURSO VOLUNTÁRIO - POSSIBILIDADE
RESPONSABILIDADE
TRIBUTÁRIA - Sujeição passiva indireta que se afasta eis que não foram
reunidos nos autos elementos capazes de aferir, nos termos do art. 135
do Código Tributário Nacional, que o integrante do quadro societário da
empresa à época da ocorrência dos fatos agiu com excesso de poderes ou
infração de lei, contrato social ou estatutos.MÉRITO
NÃO CONHECIDO - Não há que se conhecer as razões de mérito trazidas por
quem não compõe o pólo passivo da obrigação tributária.(1o.
Conselho de Contribuintes, 5a. Câmara, Recurso Voluntário n. 155688,
Processo 10508.000642/2005-74, Acórdão 105-16463, Rel. Wilson Fernandes
Guimarães, julgado em 23.05.2007)Link para inteiro teor do julgado direto da página dos Conselhos de Contribuintes