RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 135 DO CTN - RECONHECIMENTO - DISCUSSÃO EM RECURSO VOLUNTÁRIO - POSSIBILIDADE

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Sujeição passiva indireta que se afasta eis que não foram reunidos nos autos elementos capazes de aferir, nos termos do art. 135 do Código Tributário Nacional, que o integrante do quadro societário da empresa à época da ocorrência dos fatos agiu com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
MÉRITO NÃO CONHECIDO - Não há que se conhecer as razões de mérito trazidas por quem não compõe o pólo passivo da obrigação tributária.
(1o. Conselho de Contribuintes, 5a. Câmara, Recurso Voluntário n. 155688, Processo 10508.000642/2005-74, Acórdão 105-16463, Rel. Wilson Fernandes Guimarães, julgado em 23.05.2007)

Link para inteiro teor do julgado direto da página dos Conselhos de Contribuintes
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