LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO - FINALIDADE - MULTA DE OFÍCIO - DÉBITOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - IMPOSSIBILIDADE

MULTA DE OFÍCIO - EXIGIBILIDADE SUSPENSA - INOCORRÊNCIA - É cabível a multa de ofício nos lançamentos destinados a prevenir a decadência, se, à época da lavratura do auto de infração, o contribuinte não esteja amparado por medida liminar, tutela antecipada, ou outra decisão com eficácia. Ainda que a sentença seja favorável ao contribuinte, não se pode cancelar a penalidade de ofício quando a apelação tenha sido recebida no duplo efeito, devolutivo e suspensivo. Necessidade de provimento jurisdicional eficaz para fins de aplicação do art. 63 da Lei nº 9.430/96.

MULTA DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - A multa de 75%, aplicada de ofício, não pode ser afastada sob alegação de apresentar caráter confiscatório, o que somente poderia alcançar os tributos.

SELIC - A taxa Selic, por ser cabível nos casos dde restituição ou compensação de tributos, deve incidir, mutatis mutandis, também nos débitos dos contribuintes para com a Fazenda Pública, uma vez que entendimento contrário feriria o princípio da isonomia.

(1o. Conselho de Contribuintes, 5a. Câmara, Recurso Voluntário n. 146698, Processo 13805.004184/97-13, Acórdão 105-15873, Rel. José Carlos Passuello, julgado em 27.07.2006)

Link para inteiro teor do julgado direto da página dos Conselhos de Contribuintes
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