LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO - FINALIDADE - MULTA DE OFÍCIO - DÉBITOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - IMPOSSIBILIDADE
MULTA
DE OFÍCIO - EXIGIBILIDADE SUSPENSA - INOCORRÊNCIA - É cabível a multa
de ofício nos lançamentos destinados a prevenir a decadência, se, à
época da lavratura do auto de infração, o contribuinte não esteja
amparado por medida liminar, tutela antecipada, ou outra decisão com
eficácia. Ainda que a sentença seja favorável ao contribuinte, não se
pode cancelar a penalidade de ofício quando a apelação tenha sido
recebida no duplo efeito, devolutivo e suspensivo. Necessidade de
provimento jurisdicional eficaz para fins de aplicação do art. 63 da
Lei nº 9.430/96.
MULTA
DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - A multa de 75%, aplicada de ofício,
não pode ser afastada sob alegação de apresentar caráter confiscatório,
o que somente poderia alcançar os tributos.
SELIC
- A taxa Selic, por ser cabível nos casos dde restituição ou compensação
de tributos, deve incidir, mutatis mutandis, também nos débitos dos
contribuintes para com a Fazenda Pública, uma vez que entendimento
contrário feriria o princípio da isonomia.
(1o.
Conselho de Contribuintes, 5a. Câmara, Recurso Voluntário n. 146698,
Processo 13805.004184/97-13, Acórdão 105-15873, Rel. José Carlos
Passuello, julgado em 27.07.2006)
Link para inteiro teor do julgado direto da página dos Conselhos de Contribuintes