MULTA DE OFÍCIO - NÃO CABIMENTO - DÉBITO COM EXIGIBILIDADE SUPENSA
CSLL
- MULTA DE OFÍCIO - EXIGIBILIDADE SUSPENSA - Incabível a multa de
ofício se no momento da lavratura do auto de infração a exigibilidade
do crédito tributário encontrava-se suspensa em razão de apelação
recebida em ambos os efeitos. (1o. Conselho de Contribuintes, 3a.
Câmara, Recurso de Ofício n. 153025, Processo n. 16327.003158/2002-69,
Acórdão n. 103-22910, Rel. Márcio Machado Caldeira, julgado em
01.03.2007, DOU n. 167, de 29.08.2007)
Link para inteiro teor do julgado direto da página dos Conselhos de Contribuintes