MULTA DE OFÍCIO - NÃO CABIMENTO - DÉBITO COM EXIGIBILIDADE SUPENSA

CSLL - MULTA DE OFÍCIO - EXIGIBILIDADE SUSPENSA - Incabível a multa de ofício se no momento da lavratura do auto de infração a exigibilidade do crédito tributário encontrava-se suspensa em razão de apelação recebida em ambos os efeitos. (1o. Conselho de Contribuintes, 3a. Câmara, Recurso de Ofício n. 153025, Processo n. 16327.003158/2002-69, Acórdão n. 103-22910, Rel. Márcio Machado Caldeira, julgado em 01.03.2007, DOU n. 167, de 29.08.2007)

Link para inteiro teor do julgado direto da página dos Conselhos de Contribuintes
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