MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM CAMPINAS
1a TURMA
ACÓRDÃO N. 05-23193 DE 16 DE SETEMBRO DE 2.008.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA:
Petição. Apreciação. Ampla Defesa. Despacho Decisório Nulo. Em razão de
suprimir instância administrativa e cercear o direito à ampla defesa, é
nulo o despacho decisório que não aprecia todos os fundamentos da
petição apresentada pela contribuinte, inclusive as razões fornecidas
em resposta a intimações que lhe tenham sido feitas.
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